As petições n.ºs 0130-25 a 0259-25 foram inscritas no registo geral em 10 de março de 2025 e enviadas à comissão competente, nos termos do artigo 232.º, n.ºs 9 e 10, do Regimento.
A Presidente dirigiu em 10 de março de 2025 à comissão competente, em conformidade com o disposto no artigo 232, n.º 15, do Regimento, petições recebidas pelo Parlamento Europeu e enviadas por pessoas singulares ou coletivas que não são cidadãs da União Europeia e que não residem ou não têm a sua sede social num Estado-Membro.