8.2.Comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ***I (artigo 150.º do Regimento)(dzٲçã)
Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (codificação) [ - C8-0210/2018 - ] - Comissão dos Assuntos Jurídicos. Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A8-0387/2018)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)