2.Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C) (seguimento dado)
O Presidente comunica não ter recebido qualquer pedido, por parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio, respeitante à decisão de encetar negociações interinstitucionais anunciada na ata de segunda-feira, 11 de março de 2019 (ponto 8 da Ata de 11.3.2019).
A comissão IMCO pôde, por conseguinte, encetar negociações após o termo do prazo fixado no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.