As petições n.°s 0090-23 a 0200-23 foram inscritas no registo em 10 de março de 2023 e foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 226.º, n.ºs 9 e 10, do Regimento.
A Presidente dirigiu em 10 de março de 2023 à comissão competente, em conformidade com o disposto no artigo 226, n.º 15, do Regimento, petições recebidas pelo Parlamento Europeu e enviadas por pessoas singulares ou coletivas que não são cidadãs da União Europeia e que não residem ou não têm a sua sede social num Estado-Membro.