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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura-Janeiro de 2025
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VIII:REQUISITOS PARA A REDAÇÃO DOS ATOS APROVADOS NOS TERMOS DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

1.Os atos indicam a sua natureza, seguida do número de referência, dos nomes das duas instituições que os aprovaram, da data de assinatura e da indicação do respetivo assunto.

2.Os atos incluem:

a)A fórmula "O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia";

b)A indicação das disposições por força das quais o ato é aprovado, precedidas da expressão "Tendo em conta";

c)Uma citação indicando as propostas apresentadas, os pareceres recebidos e as consultas feitas;

d)A fundamentação do ato, iniciada pela expressão "Considerando o seguinte";

e)Uma fórmula como "Aprovaram o presente regulamento", "Aprovaram a presente diretiva", "Aprovaram a presente decisão" ou "Decidem", seguida do articulado do ato em questão.

3.Os atos dividem-se em artigos, eventualmente agrupados em partes, títulos, capítulos e secções.

4.O último artigo de um ato fixa a data da entrada em vigor, se esta for anterior ou posterior ao vigésimo dia subsequente ao da publicação.

5.O último artigo de um ato é seguido:

–da fórmula apropriada, nos termos das disposições pertinentes dos Tratados, no que respeita à sua aplicabilidade;

–da fórmula "Feito em ... ", seguida da data em que o ato foi assinado;

–das fórmulas "Pelo Parlamento Europeu, O Presidente" e "Pelo Conselho, O Presidente", seguidas dos nomes do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente em exercício do Conselho no momento em que o ato foi assinado.

Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade