ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XI.Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.política industrial da União e medidas conexas, e aplicação das novas tecnologias, incluindo medidas relativas às pequenas e médias empresas;
2.política de investigação e inovação da União, incluindo a ciência e a tecnologia, bem como a difusão e a exploração dos resultados da investigação;
3.política espacial europeia;
4.atividades do Centro Comum de Investigação, do Conselho Europeu de Investigação, do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e do Instituto de Materiais e Medições de Referência, bem como do JET, do ITER e de outros projetos neste domínio;
5.medidas da União relativas à política energética em geral e à criação e funcionamento do mercado interno da energia, incluindo medidas relativas a:
(a)segurança do aprovisionamento energético da União,
(b)promoção da eficácia energética e das economias de energia, e desenvolvimento de energias novas e renováveis,
(c)promoção da interconexão das redes de energia e da eficácia energética, incluindo a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias no setor das infraestruturas;
6.Tratado Euratom e Agência de Aprovisionamento da Euratom, segurança nuclear, desativação de instalações e eliminação de resíduos no setor nuclear;
7.sociedade da informação, tecnologias da informação e redes e serviços de comunicações, incluindo as tecnologias e os aspetos relativos à segurança e a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias no setor das infraestruturas de telecomunicações, bem como as atividades da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA).