ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XIX.Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.proteção, no território da União, dos direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, incluindo a proteção das minorias, consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
2.medidas necessárias para combater todas as formas de discriminação, excetuando a discriminação com base no sexo e a discriminação no local de trabalho e no mercado de trabalho;
3.legislação nos domínios da transparência e da proteção das pessoas singulares em relação ao tratamento de dados de natureza pessoal;
4.criação e desenvolvimento de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, nomeadamente:
(a)medidas referentes à entrada e à circulação de pessoas, asilo e migração,
(b)medidas relativas à gestão integrada das fronteiras externas,
(c)medidas relativas à cooperação policial e judicial em matéria penal, incluindo o terrorismo, e medidas substantivas e processuais respeitantes ao desenvolvimento de uma abordagem mais coerente da União em matéria de direito penal;
5.Agência da União Europeia sobre Drogas, Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, Europol, Eurojust, Cepol, Procuradoria Europeia e outros organismos e serviços do mesmo domínio;
6.verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, por um Estado-Membro, dos princípios comuns a todos os Estados-Membros.