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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura-Janeiro de 2025
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII:SESSÕES
CAPÍTULO 2:ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 166.º:Breve apresentação

A pedido do relator ou sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento pode igualmente decidir que um ponto que não requeira debate circunstanciado seja tratado através de uma breve apresentação no plenário pelo relator. Nesse caso, a Comissão tem a possibilidade de responder, e segue-se um debate com a duração máxima de10 minutos durante o qual o Presidente pode dar a palavra aos deputados que a solicitem por um minuto, no máximo, para cada um.

Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade