ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
V.Comissão do Controlo Orçamental
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.controlo da execução do orçamento da União e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, e decisões de quitação tomadas pelo Parlamento, incluindo o processo interno de quitação e todas as demais medidas que acompanhem ou executem essas decisões;
2.encerramento, prestação de contas e controlo das contas e dos balanços da União, das suas instituições e dos outros órgãos que beneficiem do seu financiamento, incluindo a determinação das dotações a transitar e a fixação dos saldos;
3.controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;
4.avaliação da relação custo-eficácia das várias formas de financiamento da União na execução das políticas da União, com o envolvimento, a pedido da Comissão do Controlo Orçamental, das comissões especializadas e em cooperação com estas, a pedido da Comissão do Controlo Orçamental, na análise de relatórios especiais do Tribunal de Contas;
5.relações com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), apreciação das irregularidades e das fraudes na execução do orçamento da União, medidas destinadas à prevenção e à prossecução judicial destes atos, proteção rigorosa dos interesses financeiros da União e ações pertinentes do Procurador Europeu neste domínio;
6.relações com o Tribunal de Contas, nomeação dos seus membros e apreciação dos seus relatórios;
7.Regulamento Financeiro, no que se refere à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.