TÍTULO I:DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3:ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo 30.º:Conferência dos Presidentes das Delegações
1.A Conferência dos Presidentes das Delegações é composta pelos presidentes de todas as delegações interparlamentares permanentes. A Conferência elege o seu presidente.
2.Na ausência do presidente, as reuniões da Conferência são presididas pelo deputado mais idoso que estiver presente.
3.A Conferência dos Presidentes das Delegações pode apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as atividades das delegações.
4.A Mesa e a Conferência dos Presidentes podem delegar certas funções na Conferência dos Presidentes das Delegações.