TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 2:PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO
Artigo 53.º:Relatórios não legislativos
1.Caso uma comissão elabore um relatório não legislativo, nomeia um relator de entre os seus membros titulares ou suplentes permanentes.
2.O relatório da comissão inclui:
(a)Uma proposta de resolução;
(b)Uma exposição de motivos que contenha, se necessário, uma ficha financeira que estabelece a magnitude do impacto financeiro do relatório, caso exista,e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual;
(c)O texto das propostas de resolução que nele devam figurar nos termos do artigo 143.º, n.º 7.