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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 2:PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO

Artigo 53.º:Relatórios não legislativos

1.Caso uma comissão elabore um relatório não legislativo, nomeia um relator de entre os seus membros titulares ou suplentes permanentes.

2.O relatório da comissão inclui:

(a)Uma proposta de resolução;

(b)Uma exposição de motivos que contenha, se necessário, uma ficha financeira que estabelece a magnitude do impacto financeiro do relatório, caso exista,e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual;

(c)O texto das propostas de resolução que nele devam figurar nos termos do artigo 143.º, n.º 7.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade