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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3:PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 3 - NEGOCIAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS DURANTE O PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Artigo 72.º:Negociações antes da primeira leitura do Conselho

Quando o Parlamento tiver aprovado a sua posição em primeira leitura, essa posição constitui um mandato para a realização de negociações com as outras instituições. A comissão competente pode decidir, por maioria dos seus membros, encetar as negociações em qualquer momento ulterior. Estas decisões são anunciadas no Parlamento durante o período de sessões subsequente à votação em comissão, e são exaradas em ata.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade