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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3:PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 4 - CONCILIAÇÃO E TERCEIRA LEITURA

Artigo 75.º:Prorrogação de prazos

1.A pedido da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação, o Presidente prorroga os prazos para a terceira leitura, nos termos do artigo 294.º, n.º 14, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2.O Presidente notifica o Parlamento de todas as prorrogações de prazos feitas nos termos do artigo 294.º, n.º 14, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, quer essas prorrogações sejam da iniciativa do Parlamento ou do Conselho.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade