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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6:PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 92.º:Quadro financeiro plurianual

Caso o Conselho solicite a aprovação do Parlamento para a proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual, a questão é examinada nos termos do artigo 105.º. Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 312.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a aprovação do Parlamento exige os votos da maioria dos membros que o compõem.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade