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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII:SESSÕES
CAPÍTULO5:QUÓRUM, ALTERAÇÕES E VOTAÇÕES

Artigo 185.º:Votação por partes (1)

1.Se o texto a votar contiver várias disposições, se se referir a várias questões ou se puder ser dividido em várias partes com sentido e/ou valor normativo próprios, um grupo político ou umnúmero de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem requerer uma votação por partes.

2.Esse pedido deve ser apresentado, o mais tardar, até ao final da tarde do dia que preceder a votação, salvo se o Presidente fixar outro prazo. O Presidente decide sobre o pedido.

(1) O artigo 185.º, n.º 1, aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 219.º).
Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade