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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII:COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1:COMISSÕES

Artigo 213.º:Mesa das comissões

1.Na primeira reunião de comissão subsequente à nomeação dos membros das comissões nos termos do artigo 209.º e, novamente, dois anos e meio mais tarde, a comissão elege de entre os seus membros titulares, por voltas de escrutínio separadas, o presidente e os vice presidentes, que constituirão a Mesa. O número de vice presidentes a eleger é determinado pelo Parlamento com base numa proposta da Conferência dos Presidentes. A diversidade do Parlamento deve ser refletida na composição da Mesa de cada comissão; não é permitido que a composição da Mesa seja exclusivamente masculina ou feminina nem que todos os membros da Mesa sejam oriundos do mesmo Estado Membro.

2.Se o número de candidaturas corresponder ao número de lugares a preencher, a eleição faz-se por aclamação. No entanto, caso exista mais de um candidato para o mesmo lugar, ou se um número de deputados ou um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar alto na comissão tiverem solicitado uma votação, a eleição faz-se por escrutínio secreto.

Se houver apenas um candidato, a eleição faz-se pela maioria absoluta dos votos expressos, a favor e contra.

Se houver mais do que um candidato, é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos na primeira volta. Na segunda volta, é eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, é eleito o candidato mais idoso.

3.Os artigos seguintes, relativos aos mandatos do Parlamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, às comissões: artigo 14.º (Presidência interina), artigo 15.º (Candidaturas e disposições gerais), artigo 16.º (Eleição do Presidente - discurso inaugural), artigo 19.º (Duração dos mandatos) e artigo 20.º (Abertura de vaga).

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade