Artigo 219.º:Disposições respeitantes à sessão plenária aplicáveis em comissão
Os seguintes artigos, relativos às votações, à invocação do Regimento e a intervenções sobre questões processuais, aplicam-se, com as necessárias adaptações, às comissões: artigo 174.º (Prevenção da prática de obstrução), artigo 179.º (Limiares), artigo 180.º (Entrega e apresentação de alterações), artigo 181.º (Admissibilidade das alterações), artigo 182.º (Processo de votação), artigo 183.º (Ordem de votação das alterações), artigo 185.º, n.º 1 (Votação por partes), artigo 186.º (Direito de voto), artigo 187.º (Votação), artigo 189.º (Empate na votação), artigo 190.º, n.ºs 3 e 4 (Votação nominal), artigo 191.º (Votação por escrutínio secreto), artigo 192.º (Votação eletrónica), artigo 193.º (Impugnação das votações), artigo 195.º (Invocação do Regimento), artigo 200.º (Adiamento do debate e da votação) e artigo 201.º (Interrupção ou suspensão da sessão).