No final do último período de sessões antes das eleições, todas as questões pendentes no Parlamento são consideradas caducas, sob reserva do disposto no segundo parágrafo.
No início de cada legislatura, a Conferência dos Presidentes delibera sobre os pedidos fundamentados das comissões parlamentares e de outras instituiçõespara reiniciar ou prosseguir a apreciação dessas questões pendentes.
As presentes disposições não se aplicam às petições, às Iniciativas de Cidadania Europeia e aos textos que não exijam uma decisão.