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RC-B10-0055/2025

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PV22/01/2025-8.1
CRE22/01/2025-8.1

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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025-Estrasburgo
Necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia
P10_TA(2025)0002RC-B10-0055/2025

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de janeiro de 2025, sobre a necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia ()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

–Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de outubro de 2020 e de 19 de fevereiro de 2024, sobre a Bielorrússia e as Conclusões do Conselho Europeu, de 21 e 22 de outubro de 2021, sobre a Bielorrússia,

–Tendo em conta as declarações do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de agosto de 2024, sobre a libertação de vários presos políticos, e de 26 de fevereiro de 2024, sobre as eleições legislativas e autárquicas, bem como a declaração do alto representante, em nome da UE, de 8 de agosto de 2023, sobre o terceiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas,

–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e outros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, dos quais a Bielorrússia é parte,

–Tendo em conta o relatório do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), de 25 de março de 2024, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se lhes seguiu,

–Tendo em conta a Resolução da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 12 de junho de 2023, sobre as medidas recomendadas pelo conselho de administração nos termos do artigo33.º da Constituição da OIT relativamente à Bielorrússia,

–Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.Considerando que o regime autoritário de 30anos de Alexander Lukashenko na Bielorrússia tem sido marcado pela repressão sistemática dos opositores políticos e da dissidência, incluindo o desaparecimento forçado dos críticos de Lukashenko; considerando que o regime ilegítimo de Lukashenko tem, desde as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020, procedido, com a ajuda da Rússia, à repressão sistemática de ativistas políticos, da sociedade civil, de defensores dos direitos humanos, advogados, jornalistas, artistas, líderes religiosos, sindicalistas e outros grupos na Bielorrússia e no estrangeiro, detendo arbitrariamente dezenas de milhares de pessoas;

B.Considerando que, na sequência das eleições presidenciais fraudulentas de 2020 e da subsequente repressão brutal, a UE e muitos dos seus parceiros democráticos não reconheceram os resultados das eleições ou Alexander Lukashenko como líder legítimo e presidente da Bielorrússia;

C.Considerando que, de acordo com o Centro de Direitos Humanos «Viasna», mais de 1250presos políticos continuam detidos na Bielorrússia, em condições que põem em risco a sua vida, e que muitos destes prisioneiros se encontram em condições de saúde frágeis; considerando que vários presos políticos morreram em prisão preventiva, quatro dos quais só em 2024; considerando que os presos políticos são sujeitos a atos de tortura, não recebem cuidados médicos, têm acesso restrito a visitas de advogados e de familiares, e são mantidos em regime de isolamento; considerando que, desde o verão de 2020, 3697pessoas foram reconhecidas como prisioneiros políticos; considerando que, só em 2024, foi reunida documentação que comprova mais de 8800casos de perseguição por motivos políticos, nomeadamente casos de prisão, detenção, despedimento e outras formas de repressão contra os prisioneiros políticos, as suas famílias e os seus advogados, ativistas, jornalistas, padres, médicos, bielorrussos que regressaram ao país e outros;

D.Considerando que várias organizações internacionais, incluindo o ACDH, documentaram violações sistemáticas dos direitos humanos na Bielorrússia, nomeadamente atos de tortura, detenções arbitrárias, prisão ou outras formas graves de privação da liberdade física, desaparecimentos forçados, perseguição por motivos políticos e a supressão de liberdades, que constituem crimes contra a humanidade ao abrigo do direito internacional; considerando que, em setembro de 2024, a Lituânia remeteu a situação na Bielorrússia para o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) para efeitos de investigação de determinados crimes contra a humanidade cometidos pelo regime de Lukashenko;

E.Considerando que o regime ilegítimo bielorrusso prevê realizar, em 26 de janeiro de 2025, eleições presidenciais fictícias, nas quais Lukashenko se candidatará a um sétimo mandato; considerando que a Comissão Central de Eleições da Bielorrússia registou Lukashenko e quatro outros «candidatos» pro forma; considerando que a campanha em curso para as eleições presidenciais está a decorrer num ambiente de forte repressão, em que nem sequer são cumpridas as normas mínimas para garantir eleições democráticas; considerando que é proibida a participação de candidatos democráticos, a liberdade dos meios de comunicação social é fortemente limitada, os eleitores são alvo de intimidação e a ausência de uma observação eleitoral independente compromete ainda mais a legitimidade do processo eleitoral;

F.Considerando que tanto as eleições legislativas e autárquicas de 25 de fevereiro de 2024 como o próximo simulacro de eleições presidenciais, cuja realização está prevista para 26 de janeiro de 2025, ilustram o desprezo do regime pelas normas democráticas, dado o controlo rigoroso a que as eleições na Bielorrússia estão sujeitas, bem como a aprovação prévia, pelas autoridades, de todos os candidatos, a eliminação dos partidos democráticos e a ausência de verdadeiras opções de escolha para os eleitores; considerando que a campanha eleitoral tem sido marcada pela detenção de pessoas que participaram nas campanhas presidenciais de 2020 de outros candidatos e por uma clara intenção de reprimir duramente a dissidência;

G.Considerando que, de acordo com o Centro de Direitos Humanos «Viasna», pelo menos 360 pessoas foram detidas entre julho e setembro de 2024 e muitos dirigentes democráticos, nomeadamente Ales Bialiatski, laureado com o Prémio Nobel da Paz, Maria Kalesnikava, Viktar Babaryka, Pavel Seviarynets, Siarhei Tsikhanouski, Mikalai Statkevich e outros continuam detidos; considerando que pelo menos oito presos políticos se encontram atualmente detidos em regime de incomunicabilidade;

H.Considerando que o regime de Lukashenko intensificou a pressão sobre o pessoal das missões diplomáticas ocidentais acreditadas na Bielorrússia, bem como sobre outros estrangeiros; considerando que Mikalai Khila, membro do pessoal local da delegação da UE na Bielorrússia, foi detido pelo KGB bielorrusso em frente ao gabinete da delegação da UE, mantido em prisão preventiva desde abril de 2024 e condenado, em dezembro de 2024, a quatro anos de prisão; considerando que Mikalai Khila foi inscrito na lista de prisioneiros políticos do Centro de Direitos Humanos «Viasna»; considerando que dois cidadãos japoneses foram recentemente detidos sob a falsa acusação de «atividades de agentes»;

I.Considerando que Lukashenko amnistiou mais de 200presos políticos em 2024, numa tentativa de levantar algumas das sanções ocidentais; considerando que, apesar destas amnistias, as detenções por motivos políticos continuam, tendo pelo menos 1721pessoas sido condenadas por acusações de cariz político, só em 2024;

J.Considerando que a Federação dos Sindicatos da Bielorrússia está há muito integrada na estrutura governamental do regime de Lukashenko e que se pensa que desempenhe um papel de relevo na organização da falsificação dos resultados eleitorais;

K.Considerando que o regime bielorrusso utiliza legislação contra o extremismo para bloquear as atividades dos meios de comunicação social, o que resultou na classificação da maioria dos meios de comunicação independentes como «extremistas», na detenção de pelo menos 45representantes dos meios de comunicação, no exílio de cerca de 400 desses representantes, e no assédio e maus‑tratos a outros; considerando que os meios de comunicação social independentes, como a Belsat TV, a Charter 97, a Nexta, a Rádio Racyja, a Radio Svaboda, a Nasha Niva e outros, desempenham um papel crucial na prestação de informações essenciais e enquanto plataforma para as vozes democráticas; considerando que as autoridades bielorrussas recorrem à vigilância, à censura em linha e à desinformação, intensificando o autoritarismo digital e comprometendo as perspetivas de eleições livres e justas em 2025; considerando que os propagandistas bielorrussos propagam regularmente desinformação sobre os Estados‑Membros da UE e os seus funcionários e eliminam o acesso à informação;

L.Considerando que mais de 500000bielorrussos foram forçados a fugir do país desde 2020, continuando alguns a ser perseguidos pelo regime de Lukashenko, designadamente através de julgamentos à revelia, ameaças por parte das forças de segurança e pressão sobre familiares, confisco de bens e outras restrições;

M.Considerando que, sob o regime de Lukashenko, foram executadas mais de 250pessoas condenadas à morte; considerando que a Bielorrússia continua a ser o único país da Europa e da Ásia Central a manter a pena de morte, tendo o âmbito de aplicação desta pena sido alargado em 2022 para incluir atos de terrorismo vagamente definidos e, em 2023, para incluir a «traição contra o Estado»;

N.Considerando que as medidas repressivas tomadas na Bielorrússia visam cada vez mais a liberdade religiosa, de que é exemplo a recente adoção da lei relativa à liberdade de consciência e às organizações religiosas, representando uma grave ameaça aos direitos e à existência das comunidades religiosas; considerando que esta repressão também visa dirigentes religiosos, como se verificou recentemente com a condenação a 11anos de prisão do padre católico Henrykh Akalatovich com base em acusações falsas de alta traição, o que constitui o primeiro caso deste tipo contra o clero católico na Bielorrússia;

O.Considerando que o regime de Lukashenko se revelou decisivo para Putin ao permitir que as forças russas acedessem ao território bielorrusso para, a partir deste, lançar a invasão em grande escala da Ucrânia; considerando que o regime de Lukashenko comete crimes contra crianças ucranianas, nomeadamente ao acolher campos de reeducação para a doutrinação política e a militarização; considerando que o regime apoia as tentativas da Rússia e de outros países de desestabilizar a UE e minar as aspirações europeias entre os vizinhos da UE, inclusivamente através da utilização da migração como arma nas fronteiras da UE e da legitimação do regime autocrático de Bidzina Ivanishvili na Geórgia;

P.Considerando que a UE impôs sanções específicas à Bielorrússia em resposta às eleições fraudulentas de 2020, às violações sistemáticas dos direitos humanos e à cumplicidade da Bielorrússia na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente restrições comerciais e sanções contra 287pessoas, entre as quais Lukashenko, e 39entidades;

Q.Considerando que, com ajuda russa, o regime de Lukashenko contorna algumas destas sanções através do acesso preferencial ao mercado e da utilização de infraestruturas russas; considerando que há indicações de que a BelAZ, um produtor bielorrusso de camiões objeto de sanções, contorna as sanções desmontando os camiões na Bielorrússia e expedindo as partes para a UE para remontagem sob marcas diferentes;

1.Reafirma que não reconhece a eleição de Alexander Lukashenko para o cargo de presidente da Bielorrússia; considera que o atual regime na Bielorrússia é ilegítimo, ilegal e criminoso; reitera o seu apoio inabalável ao povo bielorrusso na sua luta pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos;

2.Denuncia a falta de liberdade, equidade e transparência antes das pretensas eleições presidenciais na Bielorrússia e insta a UE, os Estados‑Membros e a comunidade internacional a repudiarem categoricamente a campanha que precede as eleições como uma farsa, uma vez que não cumpre as normas internacionais mínimas aplicáveis a eleições democráticas; insta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a, depois de 26 de janeiro de 2025, continuarem a não reconhecer a legitimidade de Alexander Lukashenko como presidente e apela à realização de eleições livres e justas na Bielorrússia;

3.Lamenta as graves violações dos direitos humanos e dos princípios democráticos na Bielorrússia, que se agudizaram com a aproximação das pretensas eleições presidenciais; condena a repressão sistemática na Bielorrússia, que recorre nomeadamente a detenções arbitrárias, tortura, assédio, maus tratos aos detidos, impunidade persistente e uma falta estrutural de respeito das garantias processuais e do direito a um tribunal imparcial; reitera o seu pedido de libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas na Bielorrússia em razão das suas opiniões políticas, bem como a respetiva indemnização e o restabelecimento dos seus direitos; exige que se ponha termo à repressão dos opositores políticos e dos cidadãos bielorrussos;

4.Reitera o seu apelo às autoridades bielorrussas para que respeitem os direitos dos detidos, prestem cuidados médicos e permitem o acesso a advogados, às suas famílias e a organizações internacionais;

5.Manifesta profunda preocupação com a situação dos prisioneiros políticos, nomeadamente Maria Kalesnikava, Siarhei Tsikhanouski, Ales Bialiatski, Mikalai Statkevich, Mikalai Khila, Valiantsin Stefanovich, Maksim Znak, Viktar Babaryka, Ihar Losik, Andrzej Poczobut, Palina Sharenda‑Panasiuk, Uladzimir Matskevich, Marfa Rabkova, Uladzimir Labkovich, Aliaksandr Yarashuk, Volha Brytsikava, Aliaksandr Kapshul, Yana Pinchuk, Mikalai Bankou, Andrei Navitski, Henrykh Akalatovich, Uladzimir Kniha, Dmitry Kuchuk, Pavel Seviarynets e outros, muitos dos quais enfrentam problemas graves de saúde, sem acesso a cuidados médicos adequados, e são sujeitos a regime de isolamento, maus‑tratos e atos de tortura;

6.Considera que a detenção e a condenação por motivos políticos de Mikalai Khila, agente local da Delegação da UE em Minsk, constitui uma violação das práticas diplomáticas em relação à UE; insta a UE e os seus Estados‑Membros a formularem com celeridade uma resposta credível;

7.Louva a resiliência da sociedade civil e das forças democráticas bielorrussas; reitera a sua solidariedade para com o povo da Bielorrússia e o seu apoio às suas legítimas aspirações a um futuro democrático e europeu; manifesta a sua solidariedade com as forças democráticas bielorrussas e as organizações da sociedade civil que estão empenhadas em construir uma Bielorrússia soberana, democrática e próspera; continua empenhado em trabalhar em conjunto com as forças democráticas, a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes, para bem do povo bielorrusso;

8.Apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que continuem a investigar as violações dos direitos humanos na Bielorrússia e a apoiar medidas de responsabilização, designadamente através da jurisdição universal; insta a UE e os seus Estados‑Membros a investigarem, com base na jurisdição universal, os crimes contra a humanidade cometidos pelo regime de Lukashenko na Bielorrússia e no território da UE e, seguindo o exemplo da Lituânia, a remeterem, na medida do possível, a situação na Bielorrússia para o Tribunal Penal Internacional para investigação e a ponderarem a criação de um tribunal internacional para julgar os crimes do regime de Lukashenko; solicita aos Estados‑Membros que permitam que os advogados bielorrussos expulsos pelo regime exerçam no território da UE, para que possam prestar assistência jurídica aos bielorrussos perseguidos;

9.Louva o trabalho inestimável realizado pelos defensores dos direitos humanos e os representantes da sociedade civil na Bielorrússia em matéria de monitorização, documentação e denúncia das violações graves dos direitos humanos e dos crimes contra a humanidade que estão a ocorrer no país, de molde a garantir que os seus autores sejam posteriormente chamados a responder pelos seus atos e que se faça justiça pelas vítimas;

10.Reafirma o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem os presos políticos e as suas famílias, nomeadamente exigindo provas do paradeiro dos prisioneiros políticos, solicitando a sua libertação, simplificando os procedimentos para que as pessoas que fogem da Bielorrússia obtenham vistos e documentos de identidade, e proporcionando medidas de reabilitação e outros tipos de apoio; insta a Delegação da UE e as embaixadas dos Estados‑Membros na Bielorrússia a continuarem a observar e a acompanhar os julgamentos de todos os presos políticos;

11.Salienta a importância de proteger os bielorrussos exilados contra a perseguição pelo regime de Lukashenko e de lhes proporcionar oportunidades de permanecer e trabalhar legalmente na UE; insta a UE e os seus Estados‑Membros a levantarem a questão do abuso dos mandados de detenção internacionais na Interpol e apela aos países em causa para que não extraditem os cidadãos bielorrussos que fugiram do regime e que serão alvo de perseguição após o seu regresso à Bielorrússia;

12.Lamenta que as medidas repressivas na Bielorrússia tenham sido alargadas para incluir ataques à liberdade religiosa, através da adoção da lei relativa à liberdade de consciência e às organizações religiosas, que viola de forma flagrante o direito fundamental à liberdade de religião, de consciência e de culto; exorta o regime de Lukashenko a pôr imediatamente fim à perseguição de comunidades religiosas e igrejas;

13.Preconiza a continuação do apoio da UE às forças democráticas bielorrussas, lideradas por Sviatlana Tsikhanouskaya; reafirma a necessidade de apoiar as forças democráticas bielorrussas, a sociedade civil, os estudantes, os jornalistas, os dirigentes sindicais, os profissionais exilados e outros, proporcionando‑lhes vistos, bolsas de estudo, subvenções e oportunidades de ligação em rede; incentiva os representantes das forças democráticas da Bielorrússia a manterem e promoverem a unidade;

14.Denuncia a cumplicidade do regime de Lukashenko na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e condena a subordinação deliberada da Bielorrússia à Rússia num chamado Estado da União que abrange as esferas política, geopolítica, económica, militar e cultural; reitera a necessidade de contribuir para reforçar a identidade nacional bielorrussa e a língua bielorrussa, bem como de combater a distorção e manipulação da história bielorrussa pelo regime de Lukashenko, pelo Kremlin e pelos seus mandatários;

15.Convida a UE e os seus parceiros internacionais a alargarem e reforçarem as sanções contra pessoas e entidades responsáveis pela repressão na Bielorrússia e pela participação da Bielorrússia na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, colmatando simultaneamente as lacunas das sanções e eliminando as principais fontes de financiamento do regime, como as exportações de óxido de potássio e outros fertilizantes; exorta a UE a sancionar as entidades bielorrussas e as pessoas responsáveis pelo trabalho forçado dos prisioneiros políticos, bem como os bens produzidos com recurso a esse trabalho forçado;

16.Insta a UE e os parceiros internacionais a identificarem, congelarem e encontrarem imediatamente vias legais para apreender os bens dos dirigentes bielorrussos e das entidades bielorrussas conexas envolvidas no esforço de guerra russo, bem como os bens de entidades e pessoas que lideram a chamada campanha eleitoral de Lukashenko, incluindo a Federação dos Sindicatos da Bielorrússia, como Yury Sianko, Hanna Varfalameyeva e Valery Kursevich; insta as empresas da UE e ocidentais a cessarem as suas atividades na Bielorrússia;

17.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a abordar a situação na Bielorrússia em todas as organizações internacionais pertinentes, em particular a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, as Nações Unidas e os seus organismos especializados e a OIT, com o objetivo de reforçar o controlo internacional das violações dos direitos humanos e a ação internacional sobre a situação na Bielorrússia; solicita aos Estados‑Membros que zelem por que os crimes internacionais cometidos pelo regime de Lukashenko continuem a ser documentados de forma exaustiva e que os autores sejam chamados a responder pelos crimes cometidos, que corroborem a análise levada a cabo pelo ACDH da situação dos direitos humanos na Bielorrússia, prestando todo o apoio ao Grupo de Peritos Independentes das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia e preservando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, a fim de acompanhar as permanentes violações dos direitos humanos;

18.Denuncia a transferência ilegal de muitos milhares de crianças, incluindo órfãos, de zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia para os chamados «campos recreativos» na Bielorrússia, onde são russificadas e doutrinadas; condena veementemente o envolvimento da Cruz Vermelha bielorrussa na deportação ilegal de crianças ucranianas;

19.Condena com veemência o facto de o regime de Lukashenko instrumentalizar e utilizar a migração como arma para desestabilizar os Estados‑Membros vizinhos da UE através de fluxos irregulares orquestrados, violando os direitos humanos, explorando pessoas vulneráveis e ameaçando a estabilidade regional; insta a UE e os seus Estados‑Membros a empenharem‑se numa resposta coordenada para combater esta ameaça híbrida, protegendo simultaneamente as fronteiras externas da UE e os direitos e a segurança das pessoas vulneráveis;

20.Insta a Bielorrússia a comutar todas as penas de morte, a impor uma moratória à pena capital e a avançar no sentido da sua abolição permanente;

21.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às instituições da UE relevantes, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Conselho da Europa, ao Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Governo do Japão, aos representantes das forças democráticas bielorrussas e às autoridades de facto da Bielorrússia.

Última actualização: 10 de Março de 2025Aviso legal-Política de privacidade