Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da EU para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017 do orçamento geral de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal (07003/2017 – C8-0130/2017 – )
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
–Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016(2),
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3) (Regulamento QFP),
–Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
–Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),
–Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017, adotado pela Comissão em 26 de janeiro de 2017 (),
–Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017, adotada pelo Conselho em 3 de abril de 2017 e transmitida ao Parlamento no próprio dia (07003/2017 – C8-0130/2017),
–Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0155/2017),
A.Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º1/2017 cobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 71 524 810 EUR, na sequência das inundações no Reino Unido de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, da seca e dos incêndios em Chipre de outubro de 2015 a junho de 2016 e dos incêndios na ilha da Madeira, Portugal, em agosto de 2016,
B.Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.º1/2017 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento da União de 2017;
C.Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, que o orçamento da União de 2017 seja alterado através do aumento do artigo 13 06 01 «Assistência aos Estados‑Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia»;
D.Considerando que o FSUE é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;
1.Salienta a necessidade urgente de libertar, através do FSUE, assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais;
2.Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017 apresentado pela Comissão;
3.Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2017;
4.Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2017 definitivamente aprovado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.