Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2019, sobre o relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o relatório de atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2017, intitulado «Um Impacto Determinante para o Futuro»,
–Tendo em conta o relatório financeiro e o relatório estatístico do BEI relativos ao exercício de 2017,
–Tendo em conta o relatório do BEI de 2018, intitulado «EIB operations inside the European Union 2017: Results and Impact» [Atividades do BEI dentro da União Europeia em 2017: resultados e impacto],
–Tendo em conta o relatório do BEI, de 2018, intitulado «The EIB outside the European Union – 2017: Financing with global impact» [O BEI no exterior da União Europeia: financiamento com impacto global],
–Tendo em conta o Relatório de Sustentabilidade do Grupo BEI relativo ao exercício de 2017,
–Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (),
–Tendo em conta a Política do BEI sobre jurisdições insuficientemente regulamentadas, não transparentes e não cooperantes (Política NCJ), publicada em 15 de dezembro de 2010, e a adenda à mesma, de 8 de abril de 2014,
–Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
–Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Comércio Internacional (A8-0415/2018),
A.Considerando que o objetivo principal do BEI consiste em proporcionar financiamento a longo prazo e conhecimentos especializados no âmbito de projetos e em mobilizar investimentos adicionais para ajudar à concretização dos objetivos da UE;
B.Considerando que o BEI é único banco detido pelos Estados-Membros da UE e o único que representa os interesses dos Estados-Membros;
C.Considerando que o BEI é o ramo financeiro da UE e a principal instituição de apoio ao investimento público e privado em toda a União, sendo mais de 90% dos seus empréstimos concedidos no interior da União;
D.Considerando que as atividades de concessão de empréstimos do BEI são principalmente financiadas por meio da emissão de obrigações nos mercados de capital internacionais;
E.Considerando que o programa anual de financiamento do BEI ascende a cerca de 60mil milhões de EUR;
F.Considerando que 33% e 37% das obrigações do BEI emitidas, respetivamente, em 2017 e 2016, foram emitidas em dólares;
G.Considerando que as obrigações do BEI são da mais elevada qualidade creditícia e que o BEI tem uma classificação de AAA nas três principais agências de notação de crédito devido, nomeadamente, ao facto de ser propriedade dos Estados-Membros e à sua gestão conservadora dos riscos, resultando numa carteira de empréstimos sólida, com apenas 0,3% de empréstimos em incumprimento;
H.Considerando que os instrumentos financeiros e as garantias orçamentais podem aumentar o impacto do orçamento da União;
I.Considerando que o BEI é o parceiro natural da União na execução de instrumentos financeiros, em estreita cooperação com as instituições financeiras nacionais, regionais ou multilaterais;
J.Considerando que o BEI também desempenha um papel importante fora da UE através das suas atividades de concessão de empréstimos externos, sendo o maior mutuário e mutuante multilateral do mundo;
K.Considerando que o BEI continua a reforçar a integração europeia e que o seu papel se revelou ainda mais essencial desde o início da crise financeira em 2008;
L.Considerando que as prioridades do BEI, tal como definidas no seu plano de atividades para 2017-2019, se centram nos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo nos domínios da energia, dos transportes e da mobilidade, da saúde, do desenvolvimento de infraestruturas rurais e do apoio às empresas agrícolas, das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de média capitalização, do ambiente e da inovação;
M.Considerando que o Grupo BEI deve manter uma elevada reputação creditícia, que constitui uma característica essencial do seu modelo de negócios, e uma carteira de ativos sólida e de elevada qualidade, com projetos de investimento robustos, no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e de todo o seu conjunto de instrumentos financeiros;
Realizações do BEI nos últimos 60anos
1.Felicita o BEI por 60anos de operações bem-sucedidas, durante as quais investiu 1,1biliões de euros e financiou 11800 projetos em 160 países como maior mutuário e mutuante multilateral do mundo;
2.Congratula-se com o facto de os empréstimos do Grupo BEI na UE aprovados no período 2015-2016 terem dado origem a um investimento de 544mil milhões de euros, a um aumento do PIB em 2,3 % e à criação de 2,25milhões de postos de trabalho até 2020; insta o BEI a continuar a intensificar as suas atividades no sentido de contribuir para um crescimento sustentável a longo prazo;
3.Destaca as oportunidades que o BEI tem para moldar os mercados de acordo com os objetivos políticos da UE; reconhece a capacidade do BEI para investir de forma contracíclica a fim de combater o subdesenvolvimento e a recessão resultantes da crise financeira e de dificuldades de acesso ao financiamento para as PME e os projetos inovadores;
4.Sublinha o importante papel que o BEI desempenha enquanto banco da UE, sendo a única instituição financeira internacional totalmente detida pelos Estados-Membros e que se rege plenamente pelas políticas e normas da UE;
5.Insta ao reforço das atividades consultivas do BEI e solicita-lhe que, em conjunto com a Comissão, os Estados-Membros e as instituições financeiras de fomento oficiais nacionais, colmate as lacunas sistémicas que impedem certas regiões ou países de aproveitarem plenamente as vantagens das atividades financeiras do BEI;
6.Sublinha que 700000 PME deverão beneficiar de um melhor acesso ao financiamento e observa que o Departamento de Economia do BEI e o Centro Comum de Investigação da Comissão estimam que as operações do FEIE tenham já apoiado mais de 750000 postos de trabalho, um número que deverá aumentar para 1,4milhões até 2020, e que o Plano Juncker já aumentou o PIB da UE em 0,6%, devendo aumentá-lo em mais 1,3% até 2020;
7.Congratula-se com o lançamento pelo BEI da Iniciativa Resiliência Económica, com o objetivo de ajudar os países dos Balcãs Ocidentais e da Vizinhança Meridional da União Europeia a responder aos desafios colocados pela migração irregular e a deslocação forçada; apela a um reforço do financiamento desta iniciativa, bem como a uma maior presença do BEI nestas regiões, para apoiar a ação humanitária, a criação de emprego, o crescimento económico e a melhoria de infraestruturas; congratula-se, neste contexto, com a aprovação dos primeiros projetos do Plano de Investimento Externo Europeu em África e espera um reforço do papel do BEI;
8.Salienta que, apenas em 2017, foi aprovado um número sem precedentes de 901 projetos, incluindo mais de 78mil milhões de EUR para a inovação, o ambiente, as infraestruturas e as PME;
9.Destaca as atividades do BEI em apoio da coesão económica e social, que implicaram um financiamento de mais de 200mil milhões de EUR para as regiões nos últimos 10 anos;
Observações gerais
10.Congratula-se com as medidas tomadas pelo BEI para melhor medir o impacto dos seus investimentos, não se limitando a fornecer dados sobre os volumes quantitativos do financiamento;
11.Recorda que o BEI respondeu à crise com um aumento significativo da sua atividade; entende que o banco desempenhou um papel positivo na redução do défice do investimento; exorta o BEI a prestar uma atenção especial ao risco de evicção do investimento privado agora que as condições económicas estão a normalizar-se;
12.Salienta que as atividades do BEI foram fundamentais para a recuperação após a crise e para fazer face aos níveis de investimento, que ainda são assimétricos entre Estados-Membros, regiões e setores; apela ao BEI para que invista mais nos Estados-Membros, a fim de contribuir para a sua recuperação económica; considera que deve ser concedida especial atenção ao financiamento dos setores da inovação e das infraestruturas, nos quais o défice de investimento é particularmente grave;
13.Observa que quase um terço do financiamento do BEI está denominado em dólares, expondo o banco a potenciais sanções dos EUA; solicita ao BEI que comece a reduzir progressivamente o financiamento em dólares;
14.Observa que o BEI é auditado anualmente pelo Tribunal de Contas Europeu; toma nota do debate em torno da possibilidade de introduzir uma supervisão das suas operações de concessão de empréstimos pelo BCE; alerta para o facto de tal poder ter repercussões significativas na natureza, no funcionamento e na governação do BEI;
Inovação e competências
15.Reconhece que o BEI dá prioridade à inovação e às competências enquanto elementos impulsionadores do crescimento e garantes da competitividade da Europa a longo prazo, com empréstimos no valor de 13,9mil milhões de euros em 2017, a saber, 7,4milhões de euros para ligações digitais de elevado débito e a instalação de 36,8milhões de contadores inteligentes;
Ambiente e sustentabilidade
16.Congratula-se com o facto de, em 2017, o BEI ter emprestado 16,6 mil milhões de EUR para projetos de apoio aos seus objetivos de política ambiental, financiando projetos nos domínios da proteção do ambiente, das energias renováveis, da eficiência energética, da biodiversidade, da limpeza do ar e das águas, da gestão dos recursos hídricos e dos resíduos e do transporte sustentável, e ter consagrado ao domínio da ação climática mais de 25% dos empréstimos totais em todos os domínios de intervenção, ultrapassando o seu compromisso inicial de 3,2 %;
17.Sublinha que as instituições da UE devem dar o exemplo em matéria de promoção de finanças sustentáveis; reconhece que o BEI é maior emitente mundial de obrigações verdes e que as suas obrigações de responsabilidade ambiental proporcionam aos investidores uma ligação transparente a projetos de energias renováveis e de eficiência energética que beneficiam das receitas das emissões de obrigações verdes do BEI, com base no sistema de informação do BEI em matéria de benefícios climáticos dos projetos, incluindo indicadores de impacto como as emissões de gases com efeitos de estufa evitadas, os níveis de emissão absolutos, a poupança no consumo de energia e a produção de energia adicional instalada;
18.Congratula-se, neste contexto, com a primeira emissão das obrigações de sensibilização em matéria de sustentabilidade do BEI, num total de 500milhões de euros, que serão dedicados a projetos de elevado impacto para apoiar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, garantindo a confiança dos investidores socialmente responsáveis por meio de normas de transparência e do mercado;
19.Acolhe com agrado o facto de o BEI ter alcançado o seu objetivo de dedicar 25 % do financiamento a projetos no âmbito do clima; regista com preocupação que, pelo contrário, a Comissão não atingiu o seu objetivo de 20 %;
20.Congratula-se com a criação da iniciativa Financiamento Inteligente para Edifícios Inteligentes, que visa tornar o investimento em projetos de eficiência energética em edifícios residenciais mais atrativos para investidores privados, através da utilização inteligente de subvenções da UE como garantia; regozija-se pelo facto de o BEI ter começado recentemente a investir na habitação social;
21.Recomenda que o BEI adote uma estratégia em matéria de energia plenamente compatível com os objetivos do Acordo de Paris, tendo em conta os dados das investigações e as recomendações do relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre as repercussões de um aquecimento global 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais e as trajetórias das emissões mundiais de gases com efeito de estufa associadas, no contexto do reforço da resposta mundial à ameaça das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza;
22.Insta o BEI a preservar a concessão de empréstimos para o apoio dos objetivos da política energética europeia;
23.Insta o BEI a continuar a apoiar projetos relacionados com as alterações climáticas e a proteção do ambiente, dado que a UE é um dos signatários do Acordo de Paris, e recordando que a UE assumiu o compromisso de reduzir as suas emissões em, pelo menos, 40% até 2030;
24.Salienta a importância do financiamento do BEI para o desenvolvimento de capacidades no domínio das energias renováveis e para a melhoria da eficiência energética em setores como a indústria e os transportes;
25.Insta o BEI a trabalhar com participantes no mercado e cooperativas comunitárias de menores dimensões, a fim de agrupar projetos no domínio das energias renováveis de pequena escala para que estes possam ser elegíveis para financiamento por parte do BEI;
Infraestruturas
26.Salienta o apoio do BEI a infraestruturas seguras e eficientes para o aprovisionamento energético, os transportes e as zonas urbanas, tal como demonstrado pela sua assinatura de empréstimos no valor de 18 mil milhões de EUR para apoiar o seu objetivo de política de infraestruturas e pelo fornecimento de mais de 22mil milhões de EUR em empréstimos urbanos em 2017;
27.Insta o BEI a preservar a concessão de empréstimos para o apoio dos objetivos da política energética europeia;
PME e empresas de média capitalização
28.Congratula-se com o forte apoio do Grupo BEI às PME e empresas de média capitalização, com um investimento total de 29,6mil milhões de EUR, o que teve um impacto positivo em 287000 empresas que empregam 3,9milhões de pessoas;
29.Recorda que, segundo o BEI, as grandes empresas têm duas vezes mais probabilidades do que as PME de serem inovadoras, ao passo que as novas empresas inovadoras são 50% mais suscetíveis de terem restrições de crédito; insta o BEI a apoiar as empresas de menores dimensões com empréstimos mais pequenos, a fim de ter um maior impacto num leque mais abrangente da economia europeia;
30.Tendo em conta o papel determinante das PME, considera que a estratégia do BEI relativamente a estas empresas deve incluir o reforço das suas capacidades administrativas e de aconselhamento para proporcionar informações e apoio técnico às PME no tocante ao desenvolvimento e à obtenção de financiamento;
31.Congratula-se com as dez normas estabelecidas no manual ambiental e social do BEI, que constituem uma condição prévia para a participação nas operações de concessão de empréstimos do BEI, nomeadamente nos domínios da prevenção e redução da poluição, da biodiversidade e dos ecossistemas, das normas relacionadas com o clima, do património cultural, da reinstalação involuntária, dos direitos e interesses dos grupos vulneráveis, das normas laborais, da saúde pública, da segurança e da participação das partes interessadas;
Prestação de contas, transparência e comunicação
32.Exorta o BEI e as suas partes interessadas a refletirem sobre as reformas necessárias para garantir a democratização da sua governação, o reforço da transparência e a sustentabilidade das suas operações;
33.Insta o BEI a intensificar os seus esforços em matéria de comunicação; entende que é fundamental que o BEI comunique com os cidadãos da UE a fim de explicar melhor os objetivos das suas políticas; entende, neste contexto, que importa iniciar uma reflexão para reforçar as capacidades de financiamento do BEI, nomeadamente como forma de ilustrar de modo concreto o contributo da UE para as vidas quotidianas dos seus cidadãos;
34.Observa com preocupação o aumento constante das despesas administrativas gerais, principalmente resultantes do aumento dos custos relacionados com o pessoal; alerta para o risco de mais aumentos no rácio custos/rendimento da base de capital do BEI; solicita ao BEI que mantenha a disciplina em matéria de custos, conserve uma estrutura de gestão simples e garanta que não evolui no sentido de uma estrutura de gestão mais pesada no topo;
35.Regista as recentes melhorias do BEI em matéria de transparência, como a publicação das atas das reuniões do seu Conselho de Administração e a publicação do painel de indicadores para os projetos apoiados ao abrigo da garantia do FEIE e da fundamentação do Comité de Investimento independente relativa à sua decisão, em consonância com o regulamento revisto relativo ao FEIE; entende que um banco não pode divulgar informações comercialmente sensíveis;
36.Recorda que a política de transparência do Grupo BEI se baseia na presunção de divulgação e de todos poderem aceder aos seus documentos e informações; insta o BEI a reforçar a transparência, nomeadamente através da publicação de atas pormenorizadas e do acesso à informação, tanto a nível interno, no que se refere ao Parlamento Europeu e às outras instituições, como ao público, especialmente no que diz respeito ao sistema de contratação e subcontratação, aos resultados dos inquéritos internos e à seleção, acompanhamento e avaliação das atividades e dos programas;
37.Considera que, entre os desafios que o BEI enfrenta, o mais importante é o que diz respeito a uma supervisão adequada; considera que, tendo em conta o papel e a estrutura institucional do banco, é necessária uma estrutura de supervisão;
38.Toma nota da revisão da política e dos procedimentos relativos ao tratamento de reclamações do BEI; recorda a sua posição sobre o mecanismo de tratamento de reclamações do BEI conforme expressa na sua Resolução de 3 de maio de 2018 referente ao relatório anual sobre o controlo das atividades financeiras do BEI em 2016(1); insta o BEI a reforçar a independência e a eficiência do Gabinete do mecanismo de tratamento de reclamações e a adotar novas medidas para reduzir a burocracia, aumentar as suas capacidades de análise macroeconómica, bem como a melhorar a representação de ambos os géneros nos seus cargos superiores;
39.Congratula-se com o facto de a documentação relativa à medição dos resultados dos projetos de investimento abrangidos pela garantia da UE dever agora ser transmitida ao Parlamento mediante pedido;
40.Salienta a necessidade de um elevado nível de transparência por parte dos intermediários financeiros utilizados pelo BEI (bancos comerciais, em particular, mas também instituições de microfinanciamento e cooperativas), a fim de garantir que os empréstimos com intermediários estejam sujeitos aos mesmos requisitos em matéria de transparência que os outros empréstimos;
41.Congratula-se com a iniciativa do BEI a favor da resiliência económica no âmbito da resposta conjunta da UE à crise da migração e dos refugiados, com especial incidência no combate às causas profundas da migração; insiste na estreita coordenação e complementaridade com o Plano de Investimento Externo da UE; observa que, até à data, os 26 projetos da Iniciativa Resiliência Económica e 2,8mil milhões de euros de investimento deverão beneficiar mais de 1500 empresas de menor dimensão e de média capitalização, contribuindo para a manutenção de mais de 100000 postos de trabalho;
42.Insta o BEI a tomar todas as medidas necessárias, com base nos ensinamentos retirados da experiência do FEIE, para maximizar os resultados do próximo programa InvestEU, concedendo especial atenção às desigualdades regionais e sociais e aos Estados-Membros mais atingidos pela crise económica;
43.Congratula-se com o aumento do financiamento da Iniciativa Resiliência Económica para os países da Vizinhança Meridional e dos Balcãs Ocidentais, de 6 mil milhões de EUR ao longo de um período de cinco anos, a partir de outubro de 2016, para além dos 7,5 mil milhões de EUR já previstos, e com a colocação da tónica em infraestruturas sustentáveis e vitais;
44.Salienta a importância de desenvolver a resiliência económica nos países de acolhimento e de trânsito através do apoio à criação de postos de trabalho e à construção de infraestruturas necessárias à população local, bem como à população deslocada; congratula-se com o facto de as comunidades de refugiados poderem também beneficiar de oportunidades para desenvolver a sua autossuficiência e viver com dignidade; sublinha que os investimentos na resiliência económica deverão contribuir para melhorar o grau de preparação das regiões para os futuros choques externos e para reforçar a estabilidade nos países frágeis;
45.Assinala o terceiro aniversário do FEIE e reconhece as suas realizações, congratulando-se com o investimento de 335milhões de EUR mobilizado em toda a União desde a aprovação do Regulamento FEIE (Regulamento (UE) n.º2015/1017)(2) pelos colegisladores, ao abrigo do qual foram aprovadas 898 operações nos 28 Estados-Membros, dois terços das quais foram mobilizados de recursos privados, ultrapassando o objetivo inicial de 315 mil milhões de EUR estabelecido em 2015; chama a atenção para a decisão do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu de alargar a duração e a capacidade do FEIE para 500mil milhões de euros até ao final de 2020;
46.Sublinha a necessidade de acelerar os trabalhos tendentes à realização de uma União dos Mercados de Capitais, permitindo, deste modo, que o BEI se concentre verdadeiramente em colmatar as lacunas onde existam insuficiências do mercado e em conceder financiamento a projetos de risco elevado;
47.Recorda o seu reconhecimento da necessidade de proporcionar continuidade ao apoio de mecanismos orientados para a procura, como o FEIE, que apoiam investimentos a longo prazo na economia real, mobilizam investimento privado e geram um impacto macroeconómico substancial e postos de trabalho em setores importantes para o futuro da União para além do atual QFP;
48.Encoraja a criação, em tempo útil, de uma iniciativa de seguimento para o período pós-2020, a fim de proporcionar a necessária continuidade, que deverá incorporar os ensinamentos retirados do FEIE e manter os principais fatores de sucesso;
49.Entende que o Grupo BEI tem sido determinante para o êxito do FEIE enquanto único interlocutor dos beneficiários e intermediários e parceiro de execução exclusivo; entende que, em qualquer futuro programa InvestEU, a fim de evitar uma duplicação, o BEI constitui o parceiro natural da UE para realizar operações bancárias (tesouraria, gestão de ativos, avaliação dos riscos) relacionadas com a execução de instrumentos financeiros;
50.Solicita a intensificação da cooperação por parte do Grupo BEI com os bancos e instituições de fomento nacionais e apela ao BEI para que continue a reforçar o trabalho realizado, a fim de assegurar um bom alcance e desenvolver atividades consultivas e de assistência técnica de molde a apoiar um equilíbrio geográfico a longo prazo; toma nota da grande variedade de experiências existentes no tocante a projetos do FEIE; apoia e incentiva o aprofundamento do intercâmbio de boas práticas entre o BEI e os Estados-Membros, a fim de garantir uma maior eficiência económica;
Concessão de empréstimos no exterior da UE
51.Congratula-se como o importante papel do BEI no financiamento fora da UE por meio das suas atividades de concessão de empréstimos externos; destaca a eficiente gestão pelo BEI do mandato de concessão de empréstimos externos, como confirmada por uma avaliação independente de junho de 2018, que reconhece a sua relevância e eficácia no fornecimento de financiamento da UE a países terceiros com um custo mínimo para o orçamento da União; solicita ao Tribunal de Contas Europeu que elabore um relatório especial sobre os resultados das atividades de concessão de empréstimos externos do BEI e sobre a adequação destas atividades com as políticas da União Europeia;
52.Considera que o BEI deve continuar a desempenhar um papel de liderança no estabelecimento dos futuros mecanismos de financiamento da UE para países terceiros, garantindo que os interesses dos empresários locais que desejem estabelecer empresas locais, frequentemente de micro e pequena dimensão, com o objetivo de contribuir, em primeiro lugar, para a economia local tenham prioridade nas decisões de concessão de empréstimos do BEI;
53.Entende que o BEI deve manter as suas atuais atividades em matéria de política externa, nomeadamente através de instrumentos como os mandatos de concessão de empréstimos a países terceiros; congratula-se com a gestão pelo BEI da facilidade de investimento ACP, que apoia principalmente projetos que promovem o desenvolvimento do setor privado; sublinha, a este respeito, que é fundamental que o papel central do BEI, enquanto braço financeiro bilateral da UE, seja plenamente refletido na arquitetura pós-2020 do financiamento fora da União;
54.Considera que as atividades do BEI devem ser aplicadas em total coerência com as outras políticas e atividades da União Europeia, em conformidade com o artigo7.º do TFUE e a Carta dos Direitos Fundamentais;
55.Salienta a importância das informações anuais prestadas pelo BEI sobre as suas operações fora da União no que se refere à compatibilidade com o princípio da coerência das políticas que rege a ação externa da União, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável e o Acordo de Paris sobre o Clima;
56.Recorda ao BEI que deve agir em coerência com o seu mandato em matéria de desenvolvimento no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos, para que os investimentos nos países em desenvolvimento proporcionem às autoridades tributárias locais as devidas receitas;
57.Regista que metade das operações de concessão de empréstimos do BEI ao abrigo do mandato de empréstimos externos se destina a intermediários financeiros locais, com o objetivo de aumentar os microcréditos, e solicita ao BEI que forneça informações mais completas e mais sistemáticas relativamente aos empréstimos concedidos em seguida pelos seus intermediários financeiros;
58.Recorda que as atividades do BEI devem refletir as políticas internas e externas da União; sublinha que as condições de concessão de empréstimos do BEI devem facilitar a consecução dos objetivos políticos em causa e, sobretudo, o desenvolvimento das regiões periféricas da União, ao promoverem o crescimento e o emprego; insta o BEI a reforçar significativamente as modalidades de prestação de assistência técnica e aconselhamento financeiro à administração local e regional antes da aprovação dos projetos, para melhorar a acessibilidade e permitir a participação de todos os Estados-Membros, em especial os que registam uma menor taxa de sucesso em termos de projetos aprovados;
59.Solicita ao BEI que invista significativamente na transição ambiental nos países da Vizinhança Oriental;
60.Convida o BEI a intensificar os seus esforços de financiamento a nível mundial para diversificar os seus investimentos na eficiência energética, nas energias renováveis e na economia circular, que exigem uma resposta que ultrapasse as fronteiras nacionais, abrangendo regiões, unidades governamentais e empresas de menor dimensão, e solicita que seja retirado o financiamento a projetos que representem sérios riscos para o meio ambiente e os recursos naturais;
61.Salienta a importância das atividades de financiamento do BEI nos países da vizinhança oriental; solicita ao BEI que aumente os seus empréstimos à vizinhança oriental, a fim de apoiar investimentos nos países que implementam acordos de associação com a UE;
Cumprimento das obrigações fiscais
62.Congratula-se com o quadro da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo adotado pelo BEI em janeiro de 2018, o qual estabelece os princípios fundamentais que regulam a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e os aspetos em matéria de integridade relacionados no âmbito das atividades do Grupo BEI;
63.Acolhe com agrado os progressos realizados pelo BEI no que se refere à adoção das mais rigorosas normas com vista a prevenir a fraude fiscal, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, aplicando plenamente as políticas e normas da UE, como, por exemplo, a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais; insta o BEI, neste contexto, a pôr cobro à cooperação com intermediários, países e jurisdições que constem dessa lista; sublinha a absoluta necessidade de que o BEI permaneça constantemente vigilante e adapte as suas ações à realidade dessas práticas, que está em permanente mutação;
64.Incentiva o BEI a continuar a aplicar uma diligência reforçada em todas as operações para as quais tenham sido identificados fatores de risco mais elevados, tais como uma ligação a uma jurisdição não cooperante, indicadores de risco fiscal e operações com estruturas complexas em várias jurisdições, independentemente da existência de ligações com jurisdições não cooperantes;
65.Sublinha a importância de assegurar uma elevada qualidade da informação sobre os beneficiários finais e de impedir eficazmente as transações com intermediários financeiros, como bancos comerciais e empresas de investimento, com antecedentes negativos em matéria de transparência, fraude, corrupção, criminalidade organizada e branqueamento de capitais;
66.Congratula-se com o facto de o BEI ter em conta o impacto fiscal nos países onde o investimento é realizado e a forma como o investimento contribui para o desenvolvimento económico, a criação de emprego e a redução da desigualdade;
67.Insta o BEI a intensificar os seus esforços em matéria de comunicação; entende que é fundamental que o BEI comunique com os cidadãos da UE a fim de explicar melhor os objetivos das suas políticas e, assim, ilustrar de modo concreto o contributo da UE para as vidas quotidianas dos seus cidadãos;
68.Espera que o BEI alinhe as suas políticas internas de modo a refletir o quadro jurídico recentemente adotado a fim de combater a elisão fiscal, para além de combater a evasão fiscal, tal como indicado em pormenor na Comunicação da Comissão, de 21 de março de 2018, sobre os novos requisitos contra a elisão fiscal na legislação da UE que rege nomeadamente as operações de financiamento e de investimento (C(2018)1756);
69.Encoraja a cooperação do BEI com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e com as autoridades nacionais para impedir a fraude e o branqueamento de capitais;
Brexit
70.Insta os negociadores do Brexit a chegarem a acordo sobre a retirada gradual do Reino Unido da carteira do BEI constituída com a participação deste país, o reembolso do capital realizado pelo Reino Unido e a continuação das proteções concedidas ao BEI e aos seus ativos no Reino Unido; salienta que a notação AAA do BEI não deve ser afetada pela saída do Reino Unido da UE;
71.Apela a que seja encontrada uma solução equitativa para os membros do pessoal do BEI de nacionalidade britânica;
72.Congratula-se com o desenvolvimento de plataformas de investimento regionais para colmatar as lacunas do mercado e as necessidades específicas de cada país;
73.Chama mais uma vez a atenção para a necessidade de reduzir a desigualdade da distribuição geográfica do financiamento do BEI, uma vez que 70 % do mesmo foi atribuído a seis Estados-Membros em 2017, muito embora um dos objetivos do BEI seja a coesão económica e social na União; solicita, portanto, uma distribuição geográfica dinâmica, justa e transparente dos projetos e investimentos entre os Estados-Membros, com especial incidência nas regiões menos desenvolvidas;
o oo
74.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.