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Ciclo relativo ao documento : A8-0148/2019

Textos apresentados :

A8-0148/2019

Debates :

Votação :

PV14/03/2019-11.10
CRE14/03/2019-11.10

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0212

Textos aprovados
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Quinta-feira, 14 de Março de 2019-Estrasburgo
Nomeação de Sebastiano Laviola como novo membro do Conselho Único de Resolução
P8_TA(2019)0212A8-0148/2019

Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre a proposta da Comissão relativa à nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução (N8-0021/2019 – C8-0042/2019 – )

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O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta a proposta da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, relativa à nomeação de Sebastiano Laviola como membro do Conselho Único de Resolução (N8‑0021/2019),

–Tendo em conta o artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010(1),

–Tendo em conta o artigo 122.º-A do seu Regimento,

–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0148/2019),

A.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, os membros do Conselho Único de Resolução aos quais se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do regulamento são nomeados com base no seu mérito, competências e conhecimento dos domínios bancário e financeiro, bem como na sua experiência em matéria de supervisão e regulação financeiras e de resolução bancária;

B.Considerando que o Parlamento lamenta que, apesar das obrigações estabelecidas no artigo56.º, n.º4, do Regulamento (UE) n.º806/2014 e não obstante os inúmeros apelos do Parlamento para que o equilíbrio de género seja respeitado aquando da apresentação de uma lista de candidatos, todos os candidatos tenham sido homens; considerando que o Parlamento deplora que as mulheres continuem a estar sub-representadas nos cargos executivos no domínio dos serviços bancários e financeiros e solicita que, para a próxima nomeação, este pedido seja respeitado; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

C.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 7 de dezembro de 2018, uma lista restrita de candidatos ao cargo de membro do Conselho Único de Resolução a que se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regulamento;

D.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, essa lista foi transmitida ao Parlamento;

E.Considerando que, em 30 de janeiro de 2019, a Comissão adotou uma proposta para nomear Sebastiano Laviola para o cargo de membro do Conselho Único de Resolução e Diretor do Desenvolvimento e Coordenação da Política de Resolução e transmitiu essa proposta ao Parlamento;

F.Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu então à apreciação das qualificações do candidato proposto para assumir as funções de membro do Conselho Único de Resolução, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014;

G.Considerando que, em 26 de fevereiro de 2019, a comissão procedeu à audição de Sebastiano Laviola, na qual este último proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

1.Aprova a proposta da Comissão relativa à nomeação de Sebastiano Laviola como membro do Conselho Único de Resolução por um período de cinco anos;

2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal-Política de privacidade