Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas resoluções de 16 de fevereiro de 2017, sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa(1), de 16 de fevereiro de 2017, sobre possíveis desenvolvimentos e ajustamentos do atual quadro institucional da União Europeia(2), de 16 de fevereiro de 2017, sobre a capacidade orçamental da área do euro(3), e de 13 de fevereiro de 2019, sobre o ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa(4),
–Tendo em conta a proposta apresentada pela Presidente indigitada da Comissão, Ursula von der Leyen, em 16 de julho de 2019, no quadro das orientações políticas da próxima Comissão Europeia para 20192024 e da organização de uma conferência sobre o Futuro da Europa («a Conferência»),
–Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 12 de dezembro de 2019, relativamente à abordagem geral da Conferência sobre o Futuro da Europa,
–Tendo em conta o parecer sob a forma de carta da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 9 de dezembro de 2019, sobre a organização da Conferência sobre o Futuro da Europa,
–Tendo em conta os resultados da reunião, de 19 de dezembro de 2019, do grupo de trabalho da Conferência dos Presidentes relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que a afluência às urnas nas eleições para o Parlamento Europeu de 2019 aumentou, demonstrando a implicação e o interesse cada vez maiores dos cidadãos no processo de integração europeia, assim como a esperança de que a Europa abordará os desafios atuais e futuros;
B.Considerando que é necessário abordar os desafios internos e externos com que se defronta a Europa, bem como os novos desafios societais e transnacionais que não foram previstos na íntegra aquando da adoção do Tratado de Lisboa; que o número de crises importantes que a União atravessou demonstra que são necessários processos de reforma em vários domínios da governação;
C.Considerando que o princípio da integração europeia desde a criação da Comunidade Económica Europeia em 1957, reconfirmado posteriormente por todos os Chefes de Estado e de Governo, juntamente com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros durante todas as rondas sucessivas de integração e modificação dos tratados, foi sempre a criação de uma «união cada vez mais estreita entre os povos da Europa»;
D.Considerando que há consenso sobre o facto de o mandato de uma Conferência sobre o Futuro da Europa dever ser um processo com uma duração de dois anos, devendo as atividades começar de preferência no Dia da Europa – dia 9 de maio de 2020, 70.º aniversário da Declaração Schuman –, com vista a serem concluídas no verão de 2022;
E.Considerando que este processo da Conferência deve ser uma oportunidade para envolver estreitamente os cidadãos num exercício da base para o topo em que sejam ouvidos e contribuam, através das suas opiniões, para os debates sobre o futuro da Europa;
F.Considerando que o Parlamento Europeu é a única instituição europeia eleita por sufrágio direto pelos cidadãos europeus, pelo que deve desempenhar um papel de liderança neste processo da Conferência;
Objetivo e âmbito da conferência
1.Congratula-se com a proposta de uma Conferência sobre o Futuro da Europa e considera que, dez anos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, chegou a altura certa para dar aos cidadãos da UE uma nova oportunidade de participar num debate aprofundado sobre o futuro da Europa, por forma a moldar a União em que queremos viver em conjunto;
2.Considera que a Conferência constitui uma oportunidade para identificar se a UE está no bom caminho e quais as novas medidas que devem ser melhoradas, para aumentar a sua capacidade e torná-la mais democrática; considera que o seu objetivo deve ser uma abordagem da base para o topo, a fim de iniciar um diálogo direto e construtivo com os cidadãos, e considera que, a longo prazo, deveria ser ponderado um mecanismo permanente de colaboração com os cidadãos na reflexão sobre o futuro da Europa;
3.Considera que, antes do lançamento do processo da Conferência, há que encetar uma fase de consulta, que permita aos cidadãos de toda a União Europeia exprimir as suas ideias, fazer sugestões e propor a sua própria visão relativamente ao significado da Europa; propõe que as metodologias utilizadas para recolher e tratar os contributos dos cidadãos sejam uniformes e coerentes em todos os Estados-Membros e a nível da UE;
4.Entende que a participação dos cidadãos no processo da Conferência deve ser organizada de molde a assegurar a plena representação da diversidade das nossas sociedades; considera que as consultas devem ser organizadas recorrendo às plataformas mais eficazes, inovadoras e adequadas, incluindo ferramentas em linha, e chegar a todas as partes da UE, a fim de garantir que todos os cidadãos possam ter uma palavra a dizer durante o trabalho da Conferência; considera que a garantia da participação dos jovens será uma parte essencial dos impactos de longo prazo da Conferência;
5.Salienta que o processo da Conferência deve ser aberto e transparente, adotando uma abordagem inclusiva, participativa e equilibrada em relação aos cidadãos e às partes interessadas; salienta que a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada e das diferentes partes interessadas a nível europeu, nacional, regional e local deve ser o elemento fundamental deste processo inovador e original;
6.Propõe que a Conferência assuma a forma de um processo gerido através de diferentes organismos com responsabilidades definidas/ad hoc, nomeadamente órgãos institucionais, e com envolvimento direto dos cidadãos;
7.Propõe que a Sessão Plenária da Conferência proporcione um fórum aberto de discussão entre os diferentes participantes, sem um resultado predeterminado, incluindo o contributo das ágoras dos cidadãos e sem limitar o respetivo âmbito a domínios políticos ou métodos de integração previamente definidos; sugere que, no máximo, sejam identificadas algumas prioridades políticas predefinidas mas não exaustivas, tais como:
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os valores europeus, os direitos e as liberdades fundamentais,
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os aspetos democráticos e institucionais da UE,
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os desafios ambientais e a crise climática,
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a justiça social e a igualdade,
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questões económicas e de emprego, incluindo a fiscalidade,
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a transformação digital,
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a segurança e o papel da UE no mundo;
sublinha que se trata de um conjunto não exaustivo de políticas que podem servir de orientação para a Conferência; sugere que os inquéritos especiais do Eurobarómetro sejam utilizados para apoiar a definição da agenda e os debates no âmbito do processo da conferência;
8.Considera que a Conferência deve fazer o balanço das iniciativas utilizadas na preparação das eleições de 2019; entende que, a fim de preparar as próximas eleições europeias em 2024 com muita antecedência, o trabalho sobre questões como o processo dos cabeças de lista e as listas transnacionais deve ser tido em consideração durante o processo da Conferência, tendo em conta os prazos existentes e trabalhando com todos os instrumentos interinstitucionais, políticos e legislativos disponíveis;
Organização, composição e governação do processo da conferência
9.Propõe que a Conferência seja composta por diferentes órgãos com responsabilidades diferentes, tais como: a Sessão Plenária da Conferência, Ágoras dos Cidadãos, Ágoras dos Jovens, um Comité Diretor e um Conselho de Coordenação Executivo; solicita que todos os órgãos a todos os níveis da Conferência sejam equilibrados em termos de género;
10.Propõe a realização de várias ágoras dos cidadãos temáticas que reflitam as prioridades políticas ao longo de todo o processo da Conferência e que sejam compostas por um máximo de 200-300 cidadãos, com um mínimo de três por Estado-Membro, repartidos pelo princípio da proporcionalidade degressiva; salienta que essas ágoras devem ser organizadas em diferentes locais da União e ser representativas (pelo prisma da distribuição geográfica, do género, da idade, do contexto socioeconómico e/ou nível de educação);
11.Propõe ainda que a seleção dos cidadãos participantes de entre todos os cidadãos da UE seja feita de forma aleatória por instituições independentes nos Estados-Membros em conformidade com os critérios acima referidos, e que os critérios sejam definidos por forma a garantir que os políticos eleitos, os altos representantes dos governos e os representantes de interesses profissionais não possam participar nas ágora dos cidadãos; solicita que as ágoras dos cidadãos tenham participantes diferentes nos diferentes locais, porquanto cada ágora temática deve ser composta pelos mesmos participantes em cada uma das suas reuniões, a fim de assegurar a coerência; insiste na realização de, no mínimo, duas reuniões de cada ágora dos cidadãos temática, a fim de contribuir para a Sessão Plenária da Conferência e receber informações gerais sobre as deliberações numa reunião separada, em formato de diálogo; sublinha que as ágoras dos cidadãos devem procurar chegar a acordo por consenso e, sempre que tal não seja exequível, deve haver a possibilidade de formular uma opinião minoritária;
12.Propõe que, para além da ágora dos cidadãos, sejam realizadas pelo menos duas ágoras dos jovens: uma no início da Conferência e outra no final, porquanto a juventude merece o seu próprio fórum, dado que as gerações jovens são o futuro da Europa e elas é que serão mais afetadas por qualquer decisão tomada hoje sobre a futura orientação da UE; solicita que a idade dos participantes seja fixada a 16 – 25 anos e que a seleção, a dimensão, o estatuto e os métodos de trabalho sejam baseados nos mesmos critérios que os aplicáveis à ágora dos cidadãos;
13.Solicita que sejam tomadas medidas para assegurar que todos os cidadãos (incluindo os jovens) que participam no processo da Conferência possam ser apoiados em termos de reembolso das suas despesas de viagem e de alojamento e, se for caso disso, de autorização de ausência do respetivo local de trabalho, e tenham direito a compensação pelos custos sociais (por exemplo, perda de rendimento, creches e disposições especiais para pessoas com deficiência);
14.Solicita que a Sessão Plenária da Conferência tenha a seguinte composição:
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o Parlamento Europeu, que representa os cidadãos da União, com um máximo de 135 membros,
–
o Conselho, que representa os Estados-Membros, com 27 membros,
–
os parlamentos dos Estados-Membros, com dois a quatro membros por parlamento nacional,
–
a Comissão Europeia, com os três comissários competentes,
–
o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, cada um com quatro membros,
–
os parceiros sociais ao nível da UE, com dois membros por cada parte;
15.Salienta que, para garantir o ciclo de retorno da informação, os representantes das ágoras dos cidadãos e dos jovens serão convidados a apresentar e debater as suas conclusões na Sessão Plenária da Conferência, para que estas possam ser tidas em conta durante a deliberação na Sessão Plenária da Conferência;
16.Insiste em que a representação do Conselho seja a nível ministerial e que os representantes do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais assegurem uma representação política equilibrada que reflita a respetiva diversidade; sublinha que as partes institucionais da Conferência participam como parceiros iguais e que será assegurada uma paridade rigorosa entre o Parlamento Europeu, por um lado, e o Conselho e os parlamentos nacionais, por outro; insiste na procura de um consenso sobre as recomendações do plenário ou, no mínimo, que as recomendações representem a opinião da maioria dos representantes de cada uma das três instituições da UE e dos parlamentos nacionais;
17.Propõe que a Conferência se reúna em sessão plenária pelo menos duas vezes por semestre no Parlamento Europeu; sugere que, na sua primeira reunião, o plenário adote um plano de trabalho e que, após cada Sessão Plenária da Conferência, seja disponibilizado aos participantes na Conferência e ao público em geral um relatório sobre as conclusões e os relatórios dos grupos de trabalho; considera que as conclusões finais devem ser adotadas na reunião final da Sessão Plenária da Conferência, resumindo os resultados do processo da Conferência no seu conjunto;
18.Salienta a necessidade de prestar apoio através de sessões preparatórias e recorrendo a organizações da sociedade civil bem estabelecidas e experientes e a outros peritos; reconhece a importância dos conhecimentos especializados de ONG, universidades, centros de investigação e grupos de reflexão em toda a Europa e convida-os a apoiar o processo da Conferência a vários níveis e a prestar apoio aos diversos organismos;
19.Considera que a Conferência deve procurar formas de envolver representantes dos países candidatos à UE nos debates sobre o futuro da Europa;
20.Considera que o alto nível de patrocínio deve ser assegurado pelas três principais instituições da UE ao mais alto nível, nomeadamente pelos presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho Europeu e da Comissão Europeia; entende que este alto nível de patrocínio deve garantir o processo e assegurar a sua supervisão, bem como o lançamento do processo da Conferência;
21.Considera que, para assegurar uma orientação eficiente do processo e de todos os órgãos envolvidos, a governação do processo da Conferência deve ser assegurada por um Comité Diretor e por um Conselho de Coordenação Executivo;
22.Propõe que o Comité Diretor seja composto por:
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representantes do Parlamento (de todos os grupos políticos, bem como um representante da Comissão dos Assuntos Constitucionais e um representante da Mesa do Parlamento Europeu),
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representantes do Conselho (presidências da UE),
—
representantes da Comissão (três comissários responsáveis);
solicita que a composição do Comité Diretor garanta o equilíbrio político e institucional e que todas as componentes do Comité Diretor tenham uma ponderação igual;
23.Considera que o Comité Diretor deve ser responsável pela preparação das reuniões da Sessão Plenária da Conferência (elaboração de ordens de trabalhos, relatórios e conclusões do plenário), bem como pelas ágoras dos cidadãos e dos jovens e pela supervisão das atividades e da organização do processo da Conferência;
24.Propõe ainda que o Conselho de Coordenação Executivo seja composto pelas três principais instituições da UE, sob a liderança do Parlamento; insiste em que os membros do Conselho de Coordenação Executivo sejam membros do Comité Diretor; recomenda que o Conselho de Coordenação seja responsável pela gestão diária do processo da Conferência, em particular pela organização prática da Conferência, dos grupos de trabalho, das ágoras dos cidadãos e por qualquer outra iniciativa determinada pelo Comité Diretor;
25.Propõe que o processo da Conferência seja apoiado por um secretariado cujos membros devem ser oriundos das três principais instituições da UE;
Comunicação do processo da Conferência e memorando político
26.É de opinião que a comunicação com os cidadãos e a participação dos cidadãos no processo da Conferência, no respetivo trabalho e resultados, são de extrema importância; salienta que todos os instrumentos de comunicação, novos e existentes, para a participação digital e física devem ser coordenados entre as três instituições, a começar pelos recursos disponíveis do Parlamento e dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu, para que os cidadãos possam acompanhar todo o processo da Conferência e seguir os trabalhos, assim que as sessões plenárias e as ágoras dos cidadãos e da juventude tenham início;
27.Considera que todas as reuniões da Conferência (incluindo as reuniões plenárias e as ágoras dos cidadãos e dos jovens) devem ser transmitidas em linha e abertas ao público; insiste em que todos os documentos relativos à Conferência sejam publicados, incluindo os contributos das partes interessadas, e que todos os processos tenham lugar nas línguas oficiais da União;
28.Considera que o processo da Conferência, assim como o respetivo conceito, estrutura, calendário e âmbito, devem ser objeto de acordo entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho, num memorando de entendimento;
Resultados
29.Apela à Conferência para que apresente recomendações concretas que tenham de ser seguidas pelas instituições e transformadas em ações, a fim de satisfazer as expectativas dos cidadãos e das partes interessadas após um processo e um debate de dois anos;
30.Solicita um compromisso geral de todos os participantes na Conferência para assegurar um acompanhamento adequado dos seus resultados, de acordo com as respetivas funções e competências;
31.Compromete-se a dar um seguimento genuíno à Conferência sem demora, através de propostas legislativas, propostas de alteração dos Tratados ou outras ações; insta as outras duas instituições a assumirem o mesmo compromisso;
o oo
32.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidente da Comissão, ao Presidente do Conselho Europeu e à Presidência em exercício do Conselho.