Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia da UE em matéria de saúde pública pós-COVID-19 ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),
–Tendo em conta os artigos4.º, 6.º, 9.º, 114.º, 153.º, 169.º e 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 168.º,
–Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 35.º,
–Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências(1),
–Tendo em conta o manifesto da Organização Mundial da Saúde (OMS) para uma recuperação saudável e ecológica pós-COVID-19(2),
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que a COVID-19 demonstrou as interdependências entre a saúde humana e a saúde do nosso planeta, assim como as nossas vulnerabilidades; considerando que a emergência de doenças zoonóticas que passam dos animais para os seres humanos é exacerbada pelas alterações climáticas antropogénicas, a destruição da biodiversidade e a degradação ambiental;
B.Considerando que o manifesto da OMS para uma recuperação saudável e ecológica pós‑COVID-19 prevê seis receitas para uma recuperação saudável e ecológica:
a.
Proteger e preservar a origem da saúde humana: a natureza;
b.
Investir em serviços essenciais, desde a água e o saneamento à energia limpa em instalações de cuidados de saúde;
c.
Assegurar uma transição energética célere e saudável;
d.
Promover sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
e.
Construir cidades saudáveis e habitáveis;
f.
Pôr fim à utilização do dinheiro dos contribuintes para financiar a poluição;
C.Considerando que a presente resolução se centrará no âmbito mais restrito das políticas de saúde pública, tal como referido no artigo168.º e no artigo114.º do TFUE;
D.Considerando que a COVID-19 realçou o facto de a União Europeia não dispor de instrumentos suficientemente sólidos para lidar com uma emergência de saúde pública, como seja a propagação de uma nova doença infeciosa que, pela sua natureza, não respeita fronteiras;
E.Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) descreve a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade;
F.Considerando que o direito à saúde física e mental é um direito humano fundamental; considerando que todas as pessoas, sem discriminação, têm o direito de aceder a cuidados de saúde modernos e abrangentes; considerando que a cobertura universal de saúde é um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável que todos os signatários se comprometeram a atingir até 2030;
G.Considerando que o artigo168.º do TFUE estipula que na «definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde» e que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, em numerosas ocasiões, que a UE pode prosseguir os objetivos de saúde pública através de medidas relativas ao mercado interno;
H.Considerando que, nos termos do artigo 168.º do TFUE, os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela definição da sua política de saúde e pela organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, incluindo a gestão dos serviços de saúde e de cuidados médicos e a atribuição dos recursos que lhes são afetados;
I.Considerando que existe ainda margem para que a União Europeia cumpra melhor a política de saúde pública no âmbito dos atuais parâmetros dos Tratados; considerando que as disposições em matéria de saúde pública previstas nos Tratados continuam a ser largamente subutilizadas no que respeita aos objetivos que poderiam ser cumpridos com recurso a elas(3);
J.Considerando que os sistemas de saúde pública se encontram sob grande pressão para garantir cuidados adequados para todos os doentes; considerando que nenhuma medida destinada a reduzir o défice público deve resultar num subfinanciamento do sistema de saúde ou provocar o sofrimento dos doentes;
K.Considerando que é reconhecido que o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e uma melhor coordenação e promoção de boas práticas entre os Estados-Membros podem trazer benefícios consideráveis para a saúde pública(4);
L.Considerando que as atuais tendências demográficas, o acesso a tratamentos para todos, a elevada prevalência de doenças crónicas, a saúde em linha/digitalização e a sustentabilidade dos sistemas de saúde intensificaram a tónica na política de saúde pública da União Europeia;
M.Considerando que a comunicação da Comissão, de 20 de outubro de 2009, intitulada «Solidariedade na saúde: Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (), sublinha que, em toda a UE, existem diferenças em termos de estado de saúde relacionadas com o estatuto social; considerando que a OMS define essas variações sociais como a relação entre as desigualdades socioeconómicas e as desigualdades nos domínios da saúde e do acesso aos cuidados de saúde; considerando que as desigualdades no domínio da saúde radicam em desigualdades sociais em termos de condições de vida e modelos de comportamento social relacionados com o género, a raça, os padrões de educação, o emprego, o rendimento e a distribuição desigual do acesso à assistência médica, à prevenção de doenças e os serviços de promoção da saúde;
N.Considerando que a UE regulamenta atualmente os produtos que têm impacto na saúde e consequências sanitárias, incluindo o tabaco, o álcool, os alimentos e os produtos químicos, bem como os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos;
O.Considerando que a resistência antimicrobiana (RAM) constitui um grave risco global para a saúde humana e animal;
P.Considerando que, por força da Diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços(5), a UE dispõe de regulamentação e política em matéria de ensaios clínicos e de coordenação dos sistemas de saúde, e considerando que estão em curso debates sobre a proposta relativa às avaliações das tecnologias da saúde (ATS);
Q.Considerando que a investigação no domínio da saúde é financiada através do programa Horizonte 2020 e do próximo Programa-Quadro do Horizonte Europa, do Programa Saúde e do próximo Programa UE pela Saúde, bem como de outros fundos da UE; considerando que o Programa UE pela Saúde, com uma proposta de orçamento que ascende aos 9,4mil milhões de EUR, constitui um indicador claro do papel crescente que a UE desempenha em termos de política de saúde pública;
R.Considerando que a Agência Europeia de Medicamentos, a Agência Europeia dos Produtos Químicos, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho são agências europeias com importantes funções de saúde pública;
S.Considerando que a atual infraestrutura de resposta a emergências, incluindo o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a Decisão relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e o Mecanismo de Proteção Civil da União, foi testada até aos seus limites durante a atual crise sanitária;
T.Considerando que os profissionais dos setores da saúde e da prestação de cuidados foram expostos a riscos inaceitáveis e, em alguns casos, foram forçados a tomar decisões sobre quem podia ou não receber cuidados de saúde intensivos; considerando que muitos trabalhadores essenciais, trabalhadores transfronteiriços e sazonais e trabalhadores de indústrias como os matadouros e a produção alimentar se encontram numa situação particularmente vulnerável;
U.Considerando que a crise da COVID-19 alterou as condições de trabalho de muitos trabalhadores na Europa, colocando em evidência alguns problemas já existentes e suscitando novas questões em matéria de saúde e segurança no local de trabalho;
V.Considerando que a COVID-19 afetou de forma desproporcionada as populações vulneráveis, as minorias étnicas, os residentes em lares, os serviços residenciais para idosos e as pessoas com deficiência;
W.Considerando que o acesso aos serviços ligados aos direitos e à saúde sexual e reprodutiva tem sido afetado negativamente durante a crise sanitária, e que as mulheres, as crianças e as pessoas LGBT+ têm estado expostas a maior risco de violência e discriminação;
X.Considerando que muitos dos efeitos a longo prazo da COVID-19 na saúde, incluindo os efeitos na saúde mental, ainda não são conhecidos;
Y.Considerando que a crise sanitária da COVID-19 e a sua propagação por toda a Europa revelaram a diferença de capacidade entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros e demonstraram que, em circunstâncias imprevistas, quando surge uma ameaça inesperada para a saúde, alguns Estados-Membros podem ficar a depender dos países vizinhos que dispõem de sistemas suficientemente resilientes;
Z.Considerando que as diferentes abordagens no que respeita à recolha de dados relativos à COVID-19 em toda a UE dificultaram a comparação de dados;
AA.Considerando que a crise causada pela COVID-19 demonstrou a importância de políticas de saúde baseadas em dados concretos, incluindo iniciativas de prevenção e tratamento; considerando que as medidas preventivas devem ser proporcionadas;
AB.Considerando que a contratação conjunta da UE foi utilizada com êxito para equipamento de proteção individual (EPI), kits de teste, ventiladores e alguns medicamentos, embora o mecanismo se tenha revelado mais lento e menos eficaz do que o necessário; considerando que a capacidade da EU foi reforçada, de modo a incluir uma reserva de recursos essenciais, como máscaras, ventiladores e equipamento de laboratório, que são mobilizados consoante necessário;
AC.Considerando que várias medidas adhoc foram introduzidas durante a crise sanitária da COVID-19, incluindo o painel de peritos da Comissão e as diretrizes para o tratamento de doentes e o envio de profissionais de saúde para outros Estados-Membros;
AD.Considerando que as cadeias de abastecimento de produtos farmacêuticos dependem de princípios ativos farmacêuticos ou de medicamentos genéricos, que são fabricados em países terceiros, por vezes por uma única fábrica no mundo inteiro; considerando que as proibições de exportação impostas durante a crise sanitária da COVID-19 colocaram em evidência o perigo de depender exclusivamente destas cadeias de abastecimento;
AE.Considerando que as consequências psicológicas da COVID-19 foram destacadas em muitos relatórios e estudos e que cidadãos de todas as faixas etárias foram afetados pela necessidade de isolamento social durante um longo período de tempo para travar a propagação do vírus;
AF.Considerando que é necessária uma ação urgente para dar resposta às necessidades de saúde e de prestação de cuidados aos idosos;
AG.Considerando que alguns Estados-Membros sofrem significativamente da fuga de cérebros, com profissionais de saúde altamente qualificados a optarem por trabalhar em Estados-Membros com melhores salários e condições de trabalho do que os seus;
AH.Considerando que a hesitação em relação à vacinação e o seu impacto na saúde pública são uma preocupação crescente; considerando que é necessária maior clareza sobre os benefícios e os riscos da imunização no âmbito da organização e execução dos programas de vacinação nos Estados-Membros;
AI.Considerando que a conferência de doadores, organizada pela Comissão em 4 de maio de 2020 para angariar 7,5 mil milhões de EUR para o desenvolvimento de vacinas, tratamentos e instrumentos – considerados bem comum global no contexto da COVID‑19 – conseguiu alcançar, até 27 de junho de 2020, 15,9 mil milhões de EUR; considerando que a Comissão declarou, na sua comunicação intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» () de 27/05/2020, que «as futuras vacinas devem ser produzidas à escala mundial, estar disponíveis no mundo inteiro, ter preços aceitáveis e ser acessíveis a todos»;
AJ.Considerando que a estratégia de vacinação da UE depende de acordos prévios de aquisição, mas não menciona a disponibilidade a custos acessíveis;
AK.Considerando que as flexibilidades previstas no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), reiteradas pela Declaração de Doha, podem ser utilizadas para a emissão de licenças obrigatórias em crises de saúde pública;
AL.Considerando que as ameaças transfronteiriças só podem ser abordadas em conjunto e requerem, por isso, a cooperação e a solidariedade de toda a comunidade internacional;
1.Insta as instituições europeias e os Estados-Membros a retirarem os devidos ensinamentos da crise da COVID-19 e a reforçarem ainda mais a cooperação no domínio da saúde; apela, por conseguinte, a uma série de medidas para criar uma União Europeia da Saúde;
2.Realça que o Tratado permite uma atuação a nível europeu superior ao que até agora foi feito; insta a Comissão a examinar todas as possibilidades e solicita aos Estados-Membros que analisem as opções de forma mais positiva do que no passado;
3.Apoia firmemente a abordagem da «saúde em todas as políticas» e apela à sua plena aplicação, com a integração dos aspetos relacionados com a saúde em todas as políticas relevantes, como a agricultura, os transportes, o comércio internacional, a investigação, o ambiente e a proteção do clima, e uma avaliação sistemática do impacto das referidas políticas em termos de saúde;
4.Salienta que a crise da COVID-19 ainda não terminou e que poderão ocorrer mais infeções e mortes se não for adotada uma abordagem prudente; defende, com firmeza, a adoção de medidas eficazes para prevenir e controlar as infeções;
5.Insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros mundiais a garantirem um acesso rápido, equitativo e a preços acessíveis, a todos os cidadãos do mundo, à totalidade das vacinas e dos tratamentos para a COVID-19 desenvolvidos no futuro, assim que estejam disponíveis;
6.Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem oficialmente a reserva de acesso às tecnologias COVID-19, permitindo a partilha máxima de conhecimentos relacionados com as tecnologias de saúde COVID-19, propriedade intelectual e dados para benefício de todos os países e cidadãos;
7.Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem salvaguardas coletivas em prol do público no que respeita ao financiamento público, como a transparência, a acessibilidade e as cláusulas de comportabilidade e licenças não exclusivas para a exploração dos produtos finais, em todos os convites atuais e futuros a financiamento e investimento;
8.Apela ao diálogo e à cooperação com os países terceiros; exorta os Estados-Membros a emitirem licenças obrigatórias, caso os países terceiros não partilhem a vacina e/ou terapias ou os respetivos conhecimentos;
9.Insta os Estados-Membros a realizarem, urgentemente, testes de esforço aos seus sistemas de saúde, a fim de identificar pontos fracos e verificar o estado de preparação para um eventual ressurgimento da COVID-19 e qualquer futura crise sanitária; exorta a Comissão a coordenar este trabalho e a definir parâmetros comuns;
10.Insta a Comissão a propor uma diretiva sobre normas mínimas para cuidados de saúde de qualidade, com base nos resultados dos testes de esforço, preservando a competência dos Estados-Membros na gestão, na organização e no financiamento dos seus sistemas de saúde, mas garantindo a segurança dos doentes, normas laborais e de emprego dignas para os profissionais de saúde e a resiliência europeia face a pandemias e outras crises de saúde pública;
11.Insta a Comissão a integrar o financiamento adequado do sistema de prestação de cuidados e indicadores e objetivos vinculativos em matéria de bem-estar nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu;
12.Insta a Comissão a adotar um conjunto comum de determinantes da saúde com vista a monitorizar as desigualdades em matéria de saúde por idade, sexo, estatuto socioeconómico e localização geográfica, e a estabelecer uma metodologia para fiscalizar a situação sanitária nos Estados-Membros, a fim de identificar e dar prioridade às áreas que carecem de melhorias e de maior financiamento; considera que a Comissão deve avaliar a eficácia das medidas destinadas a reduzir as desigualdades no domínio da saúde e resultantes de políticas relacionadas com fatores de risco de cariz social, económico e ambiental;
13.Insta a Comissão a propor a criação de um mecanismo europeu de resposta sanitária (EHRM) para responder a todos os tipos de crises sanitárias, reforçar a coordenação operacional a nível da UE, acompanhar a constituição e a mobilização da reserva estratégica de medicamentos e equipamentos médicos, bem como assegurar o seu bom funcionamento; considera que o mecanismo europeu de resposta sanitária deve formalizar os métodos de trabalho estabelecidos durante a crise da COVID-19, com base nas medidas previstas na Diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços, na Decisão relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves(6) e no Mecanismo de Proteção Civil da União;
14.Apela à criação de uma unidade de gestão de crises de saúde para gerir o mecanismo europeu de resposta sanitária, dirigida pelo Comissário responsável pela Saúde e pelo Comissário responsável pela Gestão de Crises, e apoiada pelo ECDC, a EMA e um painel de peritos; solicita que esta unidade seja dotada de um plano de emergência pandémica, de modo a permitir uma resposta coordenada;
15.Apela à criação de uma plataforma de intercâmbio digital, como o portal de dados sobre a COVID-19, para facilitar o intercâmbio de dados epidemiológicos, recomendações a profissionais da saúde e hospitais e dados sobre a situação exata em termos de capacidades mobilizáveis e reservas de produtos médicos;
16.Considera que a União deve poder fiar-se na mobilização de profissionais de saúde através do Corpo Médico Europeu, criado para, de forma célere, prestar a todos os Estados-Membros assistência médica e facultar-lhes conhecimentos especializados em matéria de saúde pública;
17.Solicita que a contratação conjunta da UE seja utilizada para a aquisição de vacinas e tratamentos para a COVID-19 e que seja utilizada de forma mais sistemática para evitar a concorrência entre os Estados-Membros e assegurar um acesso equitativo e a preços comportáveis a medicamentos e dispositivos médicos importantes – especialmente para novos antibióticos inovadores, novas vacinas e tratamentos – e medicamentos para doenças raras;
18.Insta a Comissão a propor um novo regulamento sobre ameaças sanitárias transfronteiriças para substituir a Decisão relativa a estas ameaças, nomeadamente para tornar a contratação pública conjunta mais rápida e eficaz em situação de crise sanitária, garantir a eficiência e a transparência do processo e assegurar um acesso equitativo e a preços comportáveis a novos tratamentos;
19.Exorta o Conselho a adotar, o mais rapidamente possível, o mandato sobre a proposta relativa à avaliação das tecnologias de saúde para que as negociações possam ser concluídas até ao final do ano;
20.Insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem uma nova proposta de revisão da Diretiva 89/105/CEE relativa à transparência dos preços, garantindo a transparência dos preços de I&D e colocando os Estados-Membros em pé de igualdade com os fabricantes nas negociações relativamente tratamentos que não sejam adquiridos conjuntamente;
21.Insiste na célere aplicação do regulamento relativo aos ensaios clínicos, que regista um grande atraso, a fim de garantir a transparência dos resultados dos ensaios clínicos, independentemente do seu resultado, e facilitar a realização de ensaios clínicos transfronteiriços de maior dimensão; salienta que os resultados de ensaios clínicos negativos ou inconclusivos são conhecimentos importantes que podem contribuir para melhorar a investigação futura;
22.Apela a uma estratégia farmacêutica da UE para resolver os problemas nas cadeias de abastecimento farmacêutico da UE e a nível mundial, que deve incluir medidas legislativas, políticas e incentivos para aumentar a produção de princípios ativos e medicamentos essenciais na Europa e diversificar a cadeia de aprovisionamento, a fim de garantir o fornecimento e um acesso a preços comportáveis em todas as circunstâncias; considera que a estratégia farmacêutica da UE não deve prejudicar as medidas a tomar no âmbito da abordagem estratégica sobre produtos farmacêuticos no ambiente;
23.Encoraja todos os países a aderirem ao Acordo de supressão das taxas aduaneiras sobre produtos farmacêuticos da OMC e apela ao alargamento do seu âmbito de aplicação a todos os produtos farmacêuticos e medicamentos e afirma que a UE deve manter um sistema europeu sólido em matéria de propriedade intelectual (PI), a fim de promover a I&D, bem como o fabrico na Europa, para garantir que a Europa continue a ser um continente inovador e um líder mundial;
24.Apela a orientações específicas da Comissão sobre a diretiva relativa aos contratos públicos no que respeita à adjudicação de contratos ao setor farmacêutico; solicita que estas orientações se baseiem na «proposta economicamente mais vantajosa» (critérios relativos à proposta economicamente mais vantajosa), o que permite à entidade adjudicante ter em conta critérios que reflitam aspetos qualitativos, técnicos e sustentáveis da proposta apresentada, bem como o preço;
25.Insta os Estados-Membros a promoverem e garantirem o acesso aos serviços relacionados com os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso à contraceção e o direito a serviços seguros de interrupção voluntária da gravidez; insta os Estados-Membros a, sempre que tal seja juridicamente possível, considerarem o acesso à contraceção, nomeadamente a contraceção de emergência e a interrupção segura da gravidez, como serviços de prestação de cuidados de saúde essenciais que devem ser mantidos em tempos de crise;;
26.Lamenta que alguns Estados‑Membros não tenham conseguido garantir, de forma eficaz, o acesso seguro e atempado à saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) durante a pandemia de COVID-19; reitera que a recusa de prestar serviços ligados à SDSR, incluindo a interrupção segura e legal da gravidez, constitui uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas; reafirma que os direitos das pessoas LGBTI são parte integrante do trabalho que visa respeitar plenamente a SDSR; insta os Estados-Membros a analisarem o desempenho dos serviços de SDSR durante a pandemia e a cooperarem na busca de boas práticas para o futuro, tendo em conta o exemplo dado por vários países em encontrar formas boas e inovadoras de prestar serviços de SDSR, incluindo telemedicina, consultas em linha e aborto precoce por medicação em casa; solicita aos Estados‑Membros que garantam uma educação sexual abrangente, um acesso fácil das mulheres ao planeamento familiar e a uma gama completa de serviços de saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente a métodos contracetivos modernos e ao aborto legal e seguro, também em tempos de crise;
27.Exorta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão do mandato do ECDC, em que preveja o aumento do seu orçamento, do seu pessoal e das suas competências, permitindo assim ao ECDC, por exemplo, alargar o âmbito das suas competências por forma a abranger as doenças não contagiosas, elaborar orientações vinculativas para os Estados-Membros e coordenar a investigação em laboratório em períodos de crise sanitária;
28.Apela ao reforço do papel da EMA no acompanhamento e na prevenção de situações de escassez de medicamentos e na coordenação da conceção e aprovação dos ensaios clínicos da UE em períodos de crise;
29.Está convicto da necessidade de explorar a criação de uma entidade equivalente à Autoridade Biomédica de Investigação e Desenvolvimento Avançados (BARDA) norte‑americana, que seria responsável pela adjudicação de contratos e pela elaboração de medidas para contrariar o bioterrorismo, as ameaças químicas, nucleares e radiológicas, bem como a gripe pandémica e doenças emergentes;
30.Apela ao reforço do papel da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, a fim de garantir que os profissionais de saúde não sejam expostos a riscos;
31.Recorda o impacto particularmente trágico da COVID-19 nos centros de acolhimento de longa duração na Europa, que viram as pessoas mais vulneráveis da sociedade ser afetadas, com os lares a representar mais de 50% das mortes relacionadas com a COVID-19 em alguns Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a investigarem as causas destes trágicos acontecimentos e a encontrarem soluções legislativas adequadas;
32.Insta a Comissão a apresentar, com urgência, um novo plano de ação para a mão de obra do setor da saúde na UE, que tenha em conta a experiência da pandemia para proporcionar aos profissionais de saúde um novo quadro estratégico e operacional adequado;
33.Solicita que os planos de ação da UE sobre a resistência antimicrobiana sejam reforçados com medidas juridicamente vinculativas, a fim de limitar exclusivamente a utilização de agentes antimicrobianos às situações em que tal seja estritamente necessário e incentivar a inovação para o desenvolvimento de novos antibióticos;
34.Apela à adoção de um cartão europeu de vacinas;
35.Solicita a criação de um portal de comunicação para o público, que permita à União partilhar informações validadas, enviar alertas para os cidadãos e combater a desinformação; observa que um portal desta natureza poderia incluir uma vasta gama de informações, campanhas de prevenção e programas de educação para os jovens e que poderia também ser utilizado para, em colaboração com o ECDC, promover uma cobertura de imunização global a nível da UE;
36.Insta a Comissão a propor, em consulta com a sociedade civil, a criação de um espaço europeu de dados relativos à saúde, no pleno respeito do quadro europeu de proteção de dados, a fim de melhorar a normalização, a interoperabilidade, a partilha de dados e a adoção e promoção de normas internacionais em matéria de dados relativos à saúde;
37.Apela à adoção de um plano de ação da UE sobre a transparência da informação em matéria de saúde e para combater a desinformação;
38.Acredita firmemente no princípio «Uma Só Saúde», que associa a saúde humana, a saúde animal e a proteção do ambiente; considera que a ação contra as alterações climáticas, a degradação do ambiente, a perda de biodiversidade e os métodos insustentáveis de produção alimentar é fundamental para proteger os seres humanos de agentes patogénicos emergentes; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a aplicação da abordagem «Uma Só Saúde» na UE;
39.Salienta a necessidade de dar prioridade à prevenção, o que é benéfico tanto para a saúde dos cidadãos como para os orçamentos nacionais em matéria de saúde; insta a Comissão a adotar todas as medidas necessárias para resolver os problemas relacionados com os determinantes da saúde, como o consumo de tabaco, o consumo de álcool, a má nutrição, a poluição atmosférica, a exposição a produtos químicos perigosos e as desigualdades em termos de saúde, a fim de melhorar os resultados em matéria de saúde;
40.Apela a que as redes europeias de referência (RER) sejam alargadas às doenças transmissíveis (nomeadamente através do estabelecimento de uma RER no domínio da gestão de crises de saúde) e às doenças não transmissíveis;
41.Insta os Estados-Membros a utilizarem as taxas de IVA mais baixas de uma forma mais específica, dirigindo-as para os produtos saudáveis, como as frutas e os produtos hortícolas sazonais, e insta a Comissão a incentivar uma tal utilização;
42.Exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia para uma «Europa resiliente», que consista num mapa de avaliação de riscos e em opções para abordar a boa gestão e o investimento nos sistemas de saúde e a resposta às pandemias a nível europeu, incluindo cadeias de abastecimento resilientes na UE; insiste, no contexto de uma «Europa resiliente», na necessidade de reforçar a produção europeia, a fim de relocalizar e construir um setor da saúde poderoso;
43.Apela a uma abordagem coordenada, colaborativa e aberta no domínio da investigação e da inovação, com um papel reforçado para a Comissão e os Estados-Membros na coordenação da investigação em saúde e epidemiologia, de modo a evitar a duplicação de esforços e a conduzir a investigação para resultados, nomeadamente medicamentos, vacinas, dispositivos médicos e equipamento necessários;
44.Insta a Comissão a avaliar o impacto dos incentivos relacionados com a propriedade intelectual na inovação biomédica em geral e a estudar alternativas eficazes e credíveis às proteções exclusivas para o financiamento da I&D no domínio da medicina, como os inúmeros instrumentos baseados em mecanismos de dissociação;
45.Congratula-se vivamente com o aumento significativo do orçamento proposto para o novo Programa UE pela Saúde; salienta, no entanto, que os aumentos do orçamento da UE no domínio da saúde não se devem limitar ao próximo QFP e que são necessários investimentos e compromissos de longo prazo; solicita a criação de um fundo específico da UE para reforçar as infraestruturas hospitalares e os serviços de saúde, sob reserva de critérios claros;
46.Salienta o papel fundamental da investigação no domínio da saúde e apela ao desenvolvimento de mais sinergias com a investigação realizada nos Estados-Membros, bem como à criação de uma rede de academias de saúde da UE no âmbito de um plano de saúde global;
47.Destaca o importante papel da indústria europeia no que toca aos produtos farmacêuticos e outros domínios relacionados com a saúde; apela à criação de um quadro regulamentar claro para as empresas europeias, bem como de recursos específicos para a investigação científica e médica, tendo em conta que a existência de um setor de saúde próspero e tecnicamente avançado e de uma comunidade científica competitiva se reveste de um interesse vital para a União;
48.Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de apresentar um plano de ação da UE contra o cancro;
49.Apela a um plano de ação da UE para 2021-2027 no domínio da saúde mental, com igual atenção para os fatores biomédicos e psicossociais das doenças mentais;
50.Apela a um plano de ação para um envelhecimento saudável, a fim de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
51.Apela a um plano de ação no domínio das doenças raras e negligenciadas;
52.Insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre a melhoraria do financiamento independente dos grupos de doentes europeus;
53.Insta a Comissão a propor, sem delongas, um novo quadro estratégico para a saúde e a segurança;
54.Considera que os ensinamentos retirados da crise de COVID-19 devem ser abordados no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa, que poderá apresentar propostas claras sobre como reforçar a política de saúde da UE;
55.Salienta a dimensão internacional da saúde; considera que deve ser reforçada a cooperação com os países terceiros no tocante ao intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas em matéria de preparação e resposta dos sistemas de saúde; insta a UE a cooperar plenamente com a OMS e outros órgãos internacionais para combater as doenças infeciosas, lograr uma cobertura universal de saúde para todos e reforçar os sistemas de saúde a nível mundial;
56.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Estudo intitulado «Unlocking the potential of the EU treaties: An article-by-article analysis of the scope for action» (Explorar o potencial dos Tratados da UE – Análise, artigo a artigo, do âmbito de ação), Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, publicado em 28 de maio de 2020, /RegData/etudes/STUD/2020/651934/EPRS_STU(2020)651934_EN.pdf
Estudo intitulado «O dividendo de dois biliões de euros da Europa: Identificação do Custo da não-Europa, 2019-24», Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, publicado em 18 de abril de 2019, /thinktank/pt/document.html?reference=EPRS_STU%282019%29631745