Autorização Geral de Exportação da União para a exportação de determinados produtos de dupla utilização da União para o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ***I
DZçã legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho mediante a concessão de uma autorização geral de exportação da União para a exportação de determinados produtos de dupla utilização da União para o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( – C9-0345/2020 – )
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (),
–Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratadosobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0345/2020),
–Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratadosobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de novembro de 2020, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,
1.Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2.Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de novembro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo II-A do Regulamento (CE) n.º428/2009 do Conselho no que diz respeito à concessão de uma Autorização Geral de Exportação da União para a exportação de determinados produtos de dupla utilização da União para o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/2171.)