Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de maio de 2023, sobre Mianmar/Birmânia, em particular a dissolução de partidos políticos democráticos ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Mianmar/Birmânia,
–Tendo em conta as declarações do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 29 de março de 2023, sobre Mianmar/Birmânia,
–Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A.Considerando que, em 28 de março de 2023, foram dissolvidos 40 partidos políticos em Mianmar/Birmânia, incluindo a Liga Nacional para a Democracia (LND), uma vez que não se registaram em conformidade com a Lei de Registo dos Partidos Políticos do regime;
B.Considerando que, desde janeiro de 2022, a junta deteve centenas de membros da LND, alguns dos quais morreram em detenção;
C.Considerando que, em 21 de dezembro de 2022, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução a exigir o fim da violência e a libertação imediata de todas as pessoas detidas arbitrariamente;
D.Considerando que, de acordo com o Comité para a Proteção dos Jornalistas, Mianmar/Birmânia subiu para a posição da terceira pior nação em termos de detenções de jornalistas, a seguir ao Irão e à China; considerando que, de acordo com a base de dados de jornalistas mortos do Instituto Internacional da Imprensa, quatro jornalistas foram mortos em Mianmar/Birmânia desde fevereiro de 2021, sendo provável que tenham sido todos mortos pela junta; considerando que ainda existem dezenas de jornalistas detidos nas prisões de Mianmar/Birmânia, mesmo após o recente perdão em massa de prisioneiros pela junta militar;
1.Condena veementemente o regime violento e ilegítimo da junta, que mergulhou Mianmar/Birmânia numa crise humanitária e de direitos humanos; rejeita qualquer tentativa dos líderes militares de legitimar o seu poder não democrático através de eleições fictícias;
2.Condena veementemente a decisão da Comissão Eleitoral da União de Mianmar/Birmânia, nomeada pelos militares, de dissolver 40 partidos políticos e as subsequentes detenções de políticos; solicita o restabelecimento imediato desses partidos;
3.Insta a junta a libertar imediata e incondicionalmente todos os prisioneiros políticos; solicita que seja posto imediatamente termo ao estado de emergência ilegal e ao uso da força, restaurado o governo civil, reestabelecido um caminho rumo à democracia e que o parlamento seja aberto rapidamente com a participação de todos os representantes eleitos;
4.Insta a UE e os Estados‑Membros a aumentarem substancialmente a ajuda humanitária ao povo e aos refugiados de Mianmar/Birmânia, incluindo aos Rohingya;
5.Condena veementemente o uso da violação como arma e os ataques aéreos regulares dos militares contra alvos civis;
6.Insta a comunidade internacional a coordenar‑se e a utilizar todas as vias políticas disponíveis para trabalhar com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN, do inglês Association of Southeast Asian Nations) e outros intervenientes regionais para superar a crise, nomeadamente aumentando significativamente o apoio ao Governo de Unidade Nacional (GUN) e aos grupos da oposição democrática, trabalhando para impor um embargo mundial de armas a Mianmar/Birmânia e remetendo o país ao Tribunal Penal Internacional;
7.Exorta a UE a introduzir sanções específicas adicionais contra os militares e os seus interesses comerciais, incluindo sanções ao combustível para a aviação, à Empresa Mineira n.º2 e ao Banco de Comércio Externo de Mianmar/Birmânia, e a aplicar rapidamente essas sanções;
8.Insta a Comissão a demonstrar que o regime «Tudo Menos Armas» não beneficia a junta ou, caso beneficie, a suspender temporariamente o mecanismo;
9.Exorta a UE a demonstrar que qualquer compromisso com Mianmar/Birmânia, incluindo empresas privadas e empresas sediadas na UE, como a MADE, está sujeito a processos reforçados de dever de diligência em matéria de direitos humanos, a fim de proteger e garantir os direitos dos trabalhadores;
10.Condena a Rússia e a China pelo seu apoio político, económico e militar à junta de Mianmar/Birmânia;
11.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao GUN, ao Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw), às Tatmadaw, à ASEAN, às Nações Unidas, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e aos governos e aos parlamentos dos Estados‑Membros.