DZçã legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2023, sobre o projeto de decisão do Conselho Europeu que fixa a composição do Parlamento Europeu (00013/2023 – C9-0319/2023 – )
(DZçã)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho Europeu (00013/2023),
–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho Europeu apresentou, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (C9‑0319/2023),
–Tendo em conta a sua DZçã, de 15 de junho de 2023, sobre a composição do Parlamento Europeu e a sua proposta de decisão do Conselho Europeu a esta anexa(1),
–Tendo em conta a sua declaração anexa à presente resolução;
–Tendo em conta o artigo 90.º e o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, do seu Regimento,
–Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (9‑0265/2023),
1.Aprova o projeto de decisão do Conselho Europeu;
2.Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho Europeu e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
O projeto de decisão relativa à composição do Parlamento Europeu não prejudica as prerrogativas do Parlamento Europeu e do Conselho no processo orçamental anual e o considerando5 desse projeto de decisão diz respeito a matérias não abrangidas pelo âmbito de competências do Conselho Europeu, nos termos do artigo15.º, n.º1, do TUE, e pela base jurídica do artigo14.º, n.º2, do TUE. Cabe exclusivamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho decidir sobre o conteúdo do orçamento da União, em conformidade com o procedimento previsto no artigo314.º do TFUE.