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Uma comissão pode decidir efetuar uma deslocação a um Estado-Membro ou a um país terceiro ou participar em conferências internacionais. As missões são realizadas no exercício das competências atribuídas à comissão parlamentar em causa e nelas participa um número limitado dos seus membros. As comissões podem igualmente enviar, por um período não superior a três dias, uma delegação composta por três membros às agências para as quais têm competências específicas. A presente página contém todas as informações disponíveis sobre as diferentes missões.