RELATÓRIOsobre a União Bancária – relatório anual de 2024
26.3.2025-()
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Ralf Seekatz
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a União Bancária – relatório anual de 2024
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a sua DZçã, de 16 de janeiro de 2024, sobre a União Bancária – relatório anual de 2023[1],
–Tendo em conta o seguimento dado pela Comissão à DZçã do Parlamento, de 16 de janeiro de 2024, sobre a União Bancária – relatório anual de 2023,
–Tendo em conta o documento do Banco Central Europeu (BCE), de 25 de março de2024, intitulado «Feedback on the input provided by the European Ϸվ as part of its Resolution on Banking Union – Annual Report 2023» [Observações sobre o contributo apresentado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre a União Bancária – relatório anual2023],
–Tendo em conta o ó anual do BCE, publicado em março de 2024, sobre as atividades de supervisão de 2023,
–Tendo em conta o ó anual de 2023 do Conselho Único de DZçã (CUR), publicado em 28 de junho de 2024,
–Tendo em conta a adoção da Diretiva Branqueamento de Capitais (DBC)[2] e do Regulamento Branqueamento de Capitais (RCBC)[3], bem como a criação da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)[4],
–Tendo em conta a aplicação das normas Basileia III, nomeadamente a adoção de alterações à Diretiva Requisitos de Fundos Próprios[5] e ao Regulamento Requisitos de Fundos Próprios[6],
–Tendo em conta a adoção do Regulamento Delegado (UE) 2024/2795 da Comissão, de 24 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado[7],
–Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º806/2014 no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução[8],
–Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução[9],
–Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24de abril de2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito da proteção dos depósitos, à utilização dos fundos dos sistemas de garantia de depósitos, à cooperação transfronteiriça e à transparência[10],
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, de 23 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos,
–Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de março de 2018, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais (),
–Tendo em conta o ó dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,
–Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market – Speed, security, solidarity: Empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens», [Mais do que um mercado – rapidez, segurança, solidariedade – capacitar o mercado único para criar um futuro sustentável e próspero a todos os cidadãos da UE]»,
–Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],
–Tendo em conta a declaração do Eurogrupo, de 11 de março de 2024, sobre o futuro da União dos Mercados de Capitais, e a declaração do Eurogrupo, de 16 de junho de 2022, sobre o futuro da União Bancária, assim como o seguimento que lhe foi dado pelo Eurogrupo, de 28 de abril de 2023,
–Tendo em conta o quadro de divulgação de informações do Comité de Basileia de ܱã Bancária para as posições em risco dos bancos sobre a carteira de criptoativos e as alterações específicas à sua norma prudencial sobre as posições em risco dos bancos sobre a carteira de criptoativos, ambas publicadas em 17 de julho de 2024,
–Tendo em conta os princípios fundamentais do Comité de Basileia de ܱã Bancária sobre para a supervisão bancária eficaz das posições em risco sobre a carteira de criptoativos, publicadas em 25 de abril de 2024,
–Tendo em conta a Análise da Estabilidade Financeira do BCE, de novembro de 2024,
–Tendo em conta o Documento Ocasional do BCE n.º328, de 2023, intitulado «The Road to Paris: stress testing the transition towards a net-zero economy» [Rumo a Paris: testes de esforço à transição para uma economia de impacto zero],
–Tendo em conta a publicação do Conselho de Estabilidade Financeira, de 9 de novembro de 2015, intitulada «Principles on Loss-absorbing and Recapitalisation Capacity of G-SIB in Resolution» [Princípios sobre a capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos bancos de importância sistémica global (G-SIB) em resolução],
–Tendo em conta o relatório do Conselho de Estabilidade Financeira de 10 de outubro de 2023, intitulado «2023 Bank Failures: Preliminary lessons learnt for resolution» [Insolvências bancárias de 2023 — ensinamentos preliminares retirados em matéria de resolução],
–Tendo em conta o documento de trabalho n.º24-15 do Instituto Peterson de Economia Internacional, de 25 de junho de 2024, intitulado «Europe’s banking union at ten: unfinished yet transformative» [A união bancária europeia aos dez anos: inacabada, mas transformadora][11],
–Tendo em conta as prioridades de supervisão do Mecanismo Único de ܱã para 2024-2026, publicadas em dezembro de 2023,
–Tendo em conta a nota de apresentação de resultados semestrais do CUR ao Eurogrupo, de 13 de maio de 2024,
–Tendo em conta os resultados do exercício de transparência à escala da UE de 2023 da Autoridade Bancária Europeia, publicados em 28 de julho de 2023,
–Tendo em conta o ó Especial 12/2023 do Tribunal de Contas Europeu, de 12de maio de2023, intitulado «ܱã do risco de crédito dos bancos pela União Europeia – Banco Central Europeu intensificou esforços, mas é preciso mais para garantir melhor a boa gestão e a cobertura do risco de crédito»,
–Tendo em conta as declarações proferidas por Claudia Buch, presidente do Conselho de ܱã do BCE, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento, em 21 de março de 2024 e 2 de setembro de 2024,
–Tendo em conta as declarações proferidas por Dominique Laboureix, presidente do CUR, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento, em 21 de março de 2024 e 23 de setembro de 2024,
–Tendo em conta os relatórios de avaliação de riscos da Autoridade Bancária Europeia, de julho de 2024 e dezembro de 2024,
–Tendo em conta a sua DZçã, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE[12],
–Tendo em conta a sua DZçã, de 25 de março de 2021, sobre o reforço do papel internacional do euro[13],
–Tendo em conta o artigo55.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10-0044/2025),
A.Considerando que a União Bancária (UB) engloba atualmente o Mecanismo Único de ܱã e o Mecanismo Único de DZçã e que ainda falta o seguro europeu de depósitos;
B. Considerando que o principal objetivo da UB é salvaguardar a estabilidade do setor bancário na Europa e evitar a necessidade de salvar os bancos em risco de falência com o dinheiro dos contribuintes;
C.Considerando que a conclusão da UB seria um avanço positivo para os cidadãos e a economia da UE, dado que iria melhorar a competitividade e a estabilidade do setor bancário, reduzir o risco sistémico, melhorar a oferta e a escolha dos consumidores e oferecer mais oportunidades de atividade bancária transfronteiriça que aumenta o acesso ao financiamento para as famílias e as empresas, reduzindo os custos para os clientes bancários e assegurando simultaneamente que os fundos públicos não são utilizados para salvar o setor bancário; considerando que ainda não se deu uma resposta cabal ao risco associado às instituições «demasiado grandes para falir»;
D. Considerando que a conclusão da reforma do quadro da UE em matéria de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos, com especial incidência nos bancos de média e pequena dimensão é fundamental para assegurar a segurança, estabilidade e resiliência do setor bancário na Europa; considerando que uma UB completa com um verdadeiro Sistema Europeu de Seguro de Depósitos é uma condição essencial para garantir a confiança dos cidadãos nos bancos europeus;
E.Considerando que a fragmentação e a falta de consolidação transfronteiriça do setor bancário da UE estão a afetar a sua competitividade global; considerando que o diferencial de rentabilidade entre os bancos da UE e dos EUA aumentou;
F.Considerando que um setor bancário forte e diversificado é fundamental para o crescimento económico, para aumentar as possibilidades de aquisição de habitação própria, para fomentar o investimento e a criação de emprego, para o financiamento das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas em fase de arranque e para garantir a transição para uma economia ecológica e digital;
G.Considerando que cerca de 80% do financiamento externo das empresas europeias provém dos bancos, em comparação com apenas 20% dos mercados de capitais; considerando que nos Estados Unidos apenas 30% do crédito às empresas provém dos bancos, enquanto 70% é financiado através dos mercados de capitais, nomeadamente através da emissão de obrigações de empresas ou ações;
H.Considerando que os 356,1 mil milhões de euros de créditos não produtivos (NPL) registados nas 110 instituições supervisionadas em 2024 — em comparação com 988,9 mil milhões de euros de NPL registados nas 102 instituições supervisionadas no segundo trimestre de 2015 — revelam uma tendência decrescente significativa, sendo hoje o stock total de NPL 36% do nível de 2015; considerando que são necessários esforços suplementares;
I.Considerando que, em abril de 2024, adotou a sua posição sobre a revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos;
J.Considerando que, em abril de 2024, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários adotou um relatório sobre a proposta da Comissão de criar um sistema europeu de seguro de depósitos;
K.Considerando que as instituições financeiras dependem cada vez mais da utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC); considerando que a digitalização do financiamento oferece oportunidades essenciais ao setor bancário e trouxe avanços tecnológicos significativos no setor bancário da UE, através duma maior eficiência na prestação de serviços bancários e duma maior apetência pela inovação; considerando que também coloca desafios, nomeadamente no que diz respeito à proteção de dados, aos riscos para a reputação, aos riscos ligados à luta contra o branqueamento de capitais e às preocupações em matéria de proteção dos consumidores; considerando que o setor bancário da UE deve aumentar a sua ciber-resiliência, a fim de garantir que os sistemas de TIC possam resistir a vários tipos de ameaças à cibersegurança; considerando que o BCE está atualmente a estudar a criação dum euro digital;
L.Considerando que os bancos da UE resistiram ao impacto da agressão russa; considerando que eles desempenham um papel fundamental na garantia da aplicação e do cumprimento continuados das sanções impostas pela UE à Rússia em resposta à invasão; considerando que é necessária uma maior coordenação para evitar que as sanções sejam contornadas;
M. Considerando que as alterações climáticas, a degradação do ambiente e a transição para uma economia hipocarbónica são fatores que devem ser tidos em conta na avaliação dos riscos para os balanços dos bancos, enquanto fonte de risco que pode ter impacto nos investimentos em todos os setores e regiões;
Considerações gerais
1.Reconhece os progressos realizados nos últimos 10anos através do estabelecimento do Mecanismo Único de ܱã (MUS) e do Mecanismo Único de DZçã (MUR); assinala que a UB não ficará concluída sem a criação do seu terceiro pilar, o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos;
2.Solicita à Comissão que assegure que a conclusão da UB e da União dos Mercados de Capitais continue a ser uma prioridade fundamental; salienta que estes projetos oferecem aos agregados familiares e às PME acesso a financiamento mais amplo, reduzem a forte dependência do crédito bancário para fomentar o investimento e a criação de emprego, aumentam a estabilidade financeira, reduzem o impacto das recessões económicas, apoiam a competitividade, proporcionam oportunidades de investimento adicionais, financiam a transição para uma economia ecológica e digital e desbloqueiam o potencial de crescimento da UE; assinala que a Comissão é convidada a ter em conta as especificidades dos diferentes modelos bancários, preservando simultaneamente condições de concorrência equitativas;
3.Assinala a necessidade de estar preparado para episódios de esforço bancário suscetíveis de provocar corridas aos depósitos — como as registadas em determinados países terceiros, em março de 2023 — e a necessidade de assegurar a estabilidade dos depósitos;
4.Salienta que a ciber-resiliência é um elemento fundamental para a competitividade do setor bancário da UE, em particular tendo em conta a situação geopolítica e a necessidade de preservar a estabilidade financeira;
5.Assinala que uma UB mais integrada ajudaria a tornar o setor bancário da UE mais resiliente, a melhorar o acesso ao crédito e a reduzir os custos; assinala que uma melhor integração transfronteiras das atividades bancárias aumentaria o potencial de partilha de riscos privados e asseguraria a diversificação no mercado bancário da UE; salienta que uma UB mais integrada não é forçosamente sinónima de um mercado bancário mais consolidado, e que a concorrência no seio de um mercado bancário diversificado traz benefícios; salienta que uma UB plenamente desenvolvida permitirá que os bancos europeus cresçam e se posicionem melhor para competir no panorama internacional;
6.Lamenta que a capacidade dos bancos da UE para financiar grandes investimentos seja limitada por menor rentabilidade, o que não é suficiente para assegurar a sua competitividade; assinala que o diferencial de rentabilidade face a outras jurisdições decorre de aspetos estruturais e regulamentares e insta a uma revisão para simplificar o quadro regulamentar; assinala que a natureza específica do sistema bancário da UE, caracterizado por um elevado número de bancos de menor dimensão, exige soluções proporcionais que tenham em consideração este aspeto e que sejam adaptadas às características do sistema, sem prejudicar a estabilidade financeira; continua ciente do risco associado às instituições «demasiado grandes para falir»;
7.Insta a Comissão a avaliar a necessidade de desenvolver quadros específicos no âmbito da UB, a fim de melhorar o acesso a financiamento por parte das PME e das empresas em fase de arranque, reconhecendo assim que constituem a espinha dorsal da economia da UE;
8.Lamenta que a atividade transfronteiriça dos bancos europeus ainda seja bastante limitada, nomeadamente na concessão de crédito; considera, por isso, ser importante completar a UB para defender a livre circulação de capitais num mercado interno plenamente integrado;
9.Insta os bancos da UE que ainda operam na Rússia a saírem do mercado russo assim que possível; insta as instituições de supervisão a garantirem que esses bancos saem rapidamente do mercado russo;
10.Convida a Comissão a estudar ainda mais se a criação de uma jurisdição distinta para os bancos da UE que efetuam operações transfronteiras substanciais[14] poderia ajudar à conclusão da UB ou se tal aumentaria a fragmentação do setor bancário;
11.Assinala que se poderia ponderar uma revisão do regime de titularização para reforçar os mercados europeus, bem como introduzir os Títulos Garantidos Europeus, enquanto instrumento de financiamento de duplo recurso para as PME para fins de financiamento de longo prazo, tendo em devida conta os riscos para a estabilidade financeira;
12.Sublinha que a literacia financeira não só é indispensável para as economias modernas como contribui para a resiliência dos sistemas bancários dos vários Estados-Membros e estimula a atividade financeira transfronteiriça;
13.Sublinha que um nível elevado de proteção dos consumidores tornará a UB mais resiliente;
14.Considera que a Comissão deve concentrar-se nos aspetos que contribuem para alcançar os objetivos de digitalização, modernização, simplificação, agilização e incremento da competitividade; defende que a certeza, segurança, previsibilidade e estabilidade jurídicas são essenciais para que os bancos europeus possam desenvolver a sua atividade em condições favoráveis;
15.Assinala que para além dos empréstimos tradicionais, várias outras fontes de financiamento podem ser vantajosas para o crescimento e a competitividade da UE, e reconhece o baixo risco inerente a soluções de financiamento garantidas por ativos;
16.Constata os progressos realizados pelo BCE em relação ao euro digital e o diálogo parlamentar que está em curso com o BCE sobre o tema; compreende as reservas existentes, nomeadamente no que diz respeito à sua funcionalidade fora de linha, atendendo a que as operações fora de linha reduzem a visibilidade e prejudicam a prevenção da criminalidade financeira; recorda que o euro digital deve complementar o numerário, e não o substituir; considera que a decisão de introduzir ou não um euro digital é, em última análise, uma decisão política que tem de ser tomada pelos colegisladores da UE, dado o impacto potencial profundo desta decisão numa vasta gama de domínios da UE, incluindo a privacidade, a proteção dos consumidores, a estabilidade financeira, a política financeira e outros domínios que excedem o âmbito de competências estrito da política monetária;
17.Lamenta que algumas instituições financeiras não tenham logrado assegurar o equilíbrio de género, nomeadamente nos seus órgãos de administração; salienta que o equilíbrio de género nos conselhos de administração e entre o pessoal tem benefícios tanto sociais como económicos; exorta as instituições financeiras a atualizarem regularmente as suas políticas de diversidade e inclusão e a ajudarem a promover culturas de trabalho sãs que deem prioridade à inclusividade; insta as entidades públicas e privadas a enfrentarem a falta de diversidade e de equilíbrio de género nos órgãos de administração das instituições financeiras;
ܱã
18.Congratula-se com a adoção, por parte dos colegisladores, do novo pacote bancário que dá cumprimento às normas de Basileia III na UE; constata a atual falta de clareza no que se refere à aplicação das normas de Basileia III em certas jurisdições terceiras, bem como o risco potencial para as condições de concorrência equitativas a nível internacional; salienta que a Comissão deve avaliar se as alterações específicas podem ajudar a manter a competitividade internacional dos bancos da UE sem enfraquecer a sua resiliência; recorda que o ato delegado relativo à data de aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado adiou por um ano a data de aplicação do novo quadro de risco de mercado, para 1 de janeiro de 2026; insta a Comissão a avaliar se as decisões de equivalência tomadas com as jurisdições que não aplicam as normas de Basileia III devem ser revistas, a fim de preservar a estabilidade financeira do setor financeiro da UE;
19.Recorda que o pacote bancário confere um elevado número de mandatos à Autoridade Bancária Europeia e insta a EBA a respeitar estes mandatos;
20.Constata que o setor bancário já tinha demonstrado a sua resiliência, mesmo no âmbito do quadro regulamentar em vigor, no contexto dos eventos de mercado dos últimos anos, e que o rácio médio de fundos próprios principais de nível 1 se manteve em níveis elevados, situando-se em 15,81%;
21.Observa que o rácio de créditos não produtivos se manteve estável em 2,30%, e o rácio de cobertura de liquidez em 159,39%;
22.Regista a heterogeneidade dos níveis de exposição a créditos não produtivos, recordando que há Estados-Membros que apresentam níveis de exposição na ordem do 1% e até inferior; e outros Estados-Membros que apresentam níveis de exposição superiores a 4%; considera que os esforços para reduzir a exposição dos bancos europeus a este tipo de créditos devem continuar a ser uma boa prática de gestão dos riscos;
23.Salienta que as condições macroeconómicas adversas, os fatores geopolíticos adversos e o rápido desenvolvimento de serviços de pagamento diferidos são suscetíveis de resultar numa deterioração da qualidade dos ativos e de afetar o nível de NPL no futuro; sublinha, por conseguinte, a importância de uma gestão prudente dos riscos e de um provisionamento adequado;
24.Constata que os atuais níveis de rentabilidade do setor bancário podem constituir uma oportunidade para aumentar as reservas macroprudenciais e ajudar a preservar a resiliência do setor bancário; convida a Comissão a continuar a explorar esta opção e a avaliar cuidadosamente a forma de rever o quadro macroprudencial, tendo em conta o impacto potencial nos requisitos de fundos próprios e também as condições de concorrência equitativas com outras jurisdições;
25.Assinala que o setor bancário desempenha um papel no apoio à transição para uma economia digitalizada e neutra em termos de carbono, na canalização de fundos para as fontes de energia renováveis e no apoio à consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Lei Europeia em matéria de Clima;
26.Observa que o BCE tem em conta os riscos financeiros relacionados com o clima e a natureza nas suas práticas de supervisão e acompanha de perto os crescentes riscos físicos e de transição;
27.Acolhe favoravelmente a ideia de aumentar o capital de risco e desbloquear capital para financiar empresas em rápido crescimento na UE; constata o compromisso da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, no sentido de apresentar medidas de absorção do risco, a fim de facilitar o financiamento de empresas de rápido crescimento por parte dos bancos comerciais, dos investidores e do capital de risco[15]; assinala que tal tem de ser feito de forma a não apresentar um risco sistémico ou moral;
28.Congratula-se com a criação da nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que proporcionará formas mais eficazes de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, através da supervisão direta de determinadas entidades financeiras e da melhoria da cooperação, da melhoria do fluxo de informações entre as autoridades nacionais e da melhoria da coordenação entre as autoridades responsáveis pela aplicação de sanções nos Estados-Membros para ajudar a colmatar lacunas na aplicação de sanções específicas;
29.Sublinha a necessidade de reforçar a resiliência dos intermediários financeiros não bancários, nomeadamente através da criação de instrumentos regulamentares e de supervisão específicos; assinala que essas medidas devem garantir a segurança do sistema financeiro e respeitar os melhores interesses dos clientes; congratula-se com a consulta da Comissão sobre as políticas macroprudenciais para os intermediários financeiros não bancários; apoia a recomendação do Eurosistema de introduzir testes de esforço à escala de todo o sistema, de modo a identificar e quantificar os riscos para a resiliência dos principais mercados; convida a Comissão a analisar se existem ou não eventuais lacunas no conjunto de instrumentos de supervisão, nomeadamente no que toca a possíveis crises de liquidez e às implicações em termos de riscos sistémicos;
30.Assinala que os criptoativos criam novos desafios e oportunidades para o sistema financeiro mas também lhe criam riscos, e que estes exigem a atenção das autoridades nacionais de supervisão, do MUS e do Comité Europeu do Risco Sistémico;
DZçã
31.Recorda que a posição aprovada pelo Parlamento, em abril de 2024, relativa à gestão de crises e ao quadro do seguro de depósitos assegura uma abordagem mais coerente em todos os Estados-Membros no tocante à aplicação dos instrumentos de resolução e de proteção dos depósitos, a fim de reforçar a estabilidade financeira, a proteção dos contribuintes e a confiança dos depositantes; assinala que os bancos de pequena dimensão têm algumas especificidades que podem justificar uma abordagem proporcionada; salienta que as autoridades europeias e nacionais competentes devem dispor de instrumentos adequados e suficientes para dar uma resposta eficaz a situações de insolvência dos bancos e salvaguardar a estabilidade financeira, e que os bancos necessitam de operar num ambiente regulamentar eficaz que promova o seu desenvolvimento;
32.Salienta a importância de preservar a responsabilidade a título principal dos acionistas e credores pela assunção de perdas em caso de insolvência de um banco; sublinha que é imperativo evitar o recurso ao dinheiro dos contribuintes, continuando este a ser um ensinamento fundamental retirado da crise financeira mundial; frisa que a recapitalização interna dos acionistas e credores deve continuar a ser a principal fonte de financiamento da resolução, antes do recurso a fontes financiadas pelo setor;
33.Recorda que um requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) suficiente é crucial para um quadro de resolução credível e para assegurar que as autoridades de resolução disponham de flexibilidade suficiente para aplicar eficazmente as estratégias de resolução necessárias numa situação de crise específica; sublinha que este requisito mínimo deve ser suficiente para aplicar eficazmente todas as estratégias de resolução constantes do plano de resolução de um banco; recorda que o quadro de resolução deve evitar aumentos desnecessários da calibração do MREL e contribuições desproporcionadas para o Fundo Único de DZçã;
34.Salienta que nos casos em que os passivos elegíveis de um banco são emitidos a investidores de países terceiros, a exequibilidade da redução ou da conversão desses passivos deve ser plenamente garantida, a fim de salvaguardar a aplicação eficaz dos instrumentos de resolução;
35.Assinala que deve ser evitada qualquer dependência do dinheiro dos contribuintes para a resolução dos bancos, incluindo para apoio à liquidez, respeitando a responsabilidade fiscal e social e a disciplina de mercado;
36.Lembra que os bancos têm de continuar a cumprir as suas obrigações e a desempenhar as suas funções principais após a execução de uma decisão de resolução;
37.Recorda a importância de clarificar o papel do BCE enquanto prestador de liquidez na resolução, prestando a devida atenção às garantias adequadas e ao mandato do BCE;
38.Sublinha o anúncio do CUR de que irá reforçar a sua capacidade para empreender medidas de execução para eliminar impedimentos significativos à resolubilidade; insta à publicação, no final de cada ciclo de planeamento da resolução, duma lista anonimizada dos impedimentos à resolubilidade identificados, bem como das ações adotadas para lhes fazer face;
39.Regozija-se com a revisão estratégica «SRM Vision 2028», iniciada pelo CUR para definir os seus objetivos a longo prazo, enfrentar novos desafios e reforçar ainda mais a colaboração com as autoridades nacionais de resolução e outras partes interessadas; constata, em especial, a intenção do CUR de identificar áreas das suas operações quotidianas e da sua atividade principal nas quais seja possível reforçar a integração da sustentabilidade; salienta a necessidade de assegurar a eficiência e a relação custo-eficácia no âmbito da execução da nova estratégia;
40.Congratula-se com o plano do CUR destinado a racionalizar o ciclo anual de planeamento da resolução para assegurar que seja cada vez mais eficiente e se centre mais em testar a resolubilidade dos bancos e na operacionalização das estratégias de resolução;
41.Regozija-se com o facto de o Fundo Único de DZçã já ter sido desenvolvido; solicita que o acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade seja ratificado por todos os Estados-Membros, incluindo a criação de um mecanismo comum de apoio ao Fundo Único de DZçã;
42.Salienta a necessidade de esforços adicionais para garantir a plena resolubilidade de todos os bancos abrangidos pelo âmbito de aplicação da resolução; recorda que o facto de alcançar a resolubilidade não pode ser considerado um «alvo em movimento» e, por conseguinte, apela a uma maior normalização e harmonização da avaliação da resolubilidade; recorda, no entanto, o importante papel das autoridades nacionais de resolução na avaliação da resolubilidade;
Seguro de depósitos
43.Sublinha que a proposta da Comissão de criar um sistema europeu de seguro de depósitos foi publicada já em 2015 e que o panorama mudou significativamente desde então;
44.Recorda que a posição da sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos foi aprovada em abril de 2024; constata que esta posição se afasta da proposta da Comissão de 2015 e adota uma nova abordagem; incentiva o Conselho a avançar com as negociações sobre um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos e fica a aguardar isto;
45.Observa que os sistemas nacionais de garantia de depósitos foram introduzidos com êxito e demonstraram a sua funcionalidade em vários casos; sublinha a necessidade de ter em conta as características nacionais específicas e de preservar o bom funcionamento dos sistemas em prol dos bancos de menor dimensão já existentes em alguns Estados-Membros — por exemplo, regimes de proteção institucional — de forma a assegurar condições de concorrência no seio da UB;
°
°°
46.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Conselho Único de DZçã e à Autoridade Bancária Europeia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Embora os relatórios anuais de 2022 e 2023 sobre a União Bancária se tenham centrado na guerra na Ucrânia e na atual agressão russa contra a Ucrânia, o presente relatório centra-se mais nos desafios com que se deparam a UE e o Parlamento Europeu, tal como refletido no novo mandato da Comissão, nomeadamente as prioridades da UE de promover a competitividade, reforçar o mercado único europeu e impulsionar o crescimento económico.
A União encontra-se atualmente num ponto de viragem, que determinará o futuro económico nas próximas décadas. Os relatórios de 2024 de Enrico Letta e Mario Draghi sublinham que a UE precisa de sofrer uma grande mudança para poder competir com os EUA ou a China. Neste contexto, a União Bancária é uma pedra angular da competitividade. Uma União Bancária reforçada permitirá à UE gerar o capital necessário para preparar a economia europeia para o futuro.
Os bancos da UE desempenham um papel fundamental no financiamento dos investimentos necessários, uma vez que os empréstimos bancários continuam a ser a principal fonte de financiamento externo para as empresas. No entanto, os bancos da UE sofrem de uma rentabilidade inferior à dos seus homólogos norte-americanos, causada por demasiados obstáculos regulamentares e por uma União Bancária incompleta. É necessário um setor bancário sólido e competitivo para finalizar a UB. Embora, no último ano, os colegisladores tenham realizado muitos progressos em matéria de legislação crucial para a União Bancária, a UE ainda tem de acompanhar de perto se a economia da UE, os cidadãos da UE e os bancos da UE colhem benefícios das propostas adotadas. O presente relatório enuncia recomendações realistas e exequíveis, que poderão contribuir para reforçar ainda mais a União Bancária.
No entanto, não são apenas as empresas da UE que precisam de um melhor acesso ao capital. Atualmente, os cidadãos da UE têm dificuldade em pagar a habitação ou financiar investimentos em renovações sustentáveis. Por conseguinte, é fundamental aumentar a rentabilidade dos bancos da UE, uma vez que tal lhes permitiria, em seguida, proporcionar às famílias um acesso melhor e mais fácil a empréstimos a preços acessíveis.
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS
Em conformidade com o artigo 8.º do anexo I do Regimento, o relator declara ter recebido contributos das seguintes entidades ou pessoas singulares aquando da preparação do relatório, até à sua aprovação em comissão:
Entidade e/ou pessoa singular |
Permanent Representation of the Federal Republic of Germany to the European Union |
A lista acima é elaborada sob a responsabilidade exclusiva do relator.
Se as pessoas singulares forem identificadas na lista pelo seu nome, pela sua função ou por ambos, o relator declara ter enviado às pessoas singulares em causa a Declaração relativa à proteção de dados n.º 484 do Parlamento Europeu (/data-protect/index.do), que estabelece as condições aplicáveis ao tratamento dos respetivos dados pessoais e os direitos associados a esse tratamento.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
19.3.2025 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 9 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Georgios Aftias, Rasmus Andresen, Francisco Assis, Isabel Benjumea Benjumea, Stefan Berger, Damian Boeselager, Giovanni Crosetto, Fabio De Masi, Engin Eroglu, Markus Ferber, Jonás Fernández, Dirk Gotink, Michalis Hadjipantela, Eero Heinäluoma, Billy Kelleher, Kinga Kollár, Tomáš Kubín, Aurore Lalucq, Rada Laykova, Marlena Maląg, Jorge Martín Frías, Fulvio Martusciello, Siegfried Mureşan, Fernando Navarrete Rojas, Denis Nesci, Luděk Niedermayer, Ľudovít Ódor, Nikos Papandreou, Gaetano Pedulla’, Lídia Pereira, Kira Marie Peter-Hansen, Pierre Pimpie, Evelyn Regner, Jussi Saramo, Paulius Saudargas, Ralf Seekatz, Irene Tinagli, Johan Van Overtveldt, Lara Wolters, Stéphanie Yon-Courtin, Roberts Zīle |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Matthias Ecke, Fernand Kartheiser, Martine Kemp, Morten Løkkegaard, Tsvetelina Penkova |
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Deputados visados no art. 216.º, n.º 7, do Regimento presentes no momento da votação final |
Valérie Devaux, Sebastian Kruis, Jana Nagyová, Stanislav Stoyanov, Flavio Tosi |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
35 |
+ |
PPE |
Georgios Aftias, Isabel Benjumea Benjumea, Stefan Berger, Markus Ferber, Dirk Gotink, Michalis Hadjipantela, Martine Kemp, Kinga Kollár, Fulvio Martusciello, Siegfried Mureşan, Fernando Navarrete Rojas, Luděk Niedermayer, Lídia Pereira, Paulius Saudargas, Ralf Seekatz, Flavio Tosi |
Renew |
Valérie Devaux, Engin Eroglu, Billy Kelleher, Morten Løkkegaard, Ľudovít Ódor, Stéphanie Yon-Courtin |
S&D |
Francisco Assis, Matthias Ecke, Jonás Fernández, Eero Heinäluoma, Aurore Lalucq, Nikos Papandreou, Tsvetelina Penkova, Evelyn Regner, Irene Tinagli, Lara Wolters |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, Damian Boeselager, Kira Marie Peter-Hansen |
9 |
- |
ESN |
Rada Laykova, Stanislav Stoyanov |
NI |
Fabio De Masi |
PfE |
Sebastian Kruis, Tomáš Kubín, Jorge Martín Frías, Jana Nagyová, Pierre Pimpie |
The Left |
Jussi Saramo |
7 |
0 |
ECR |
Giovanni Crosetto, Fernand Kartheiser, Marlena Maląg, Denis Nesci, Johan Van Overtveldt, Roberts Zīle |
The Left |
Gaetano Pedulla' |
Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
-:votos contra
0:ٱçõ
- [1] JO C, C/2024/5706, 17.10.2024, ELI: .
- [2] Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu edo Conselho, de 31demaio de2024, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (JOL, 2024/1640, 19.6.2024, ELI: ).
- [3] Regulamento(UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu edo Conselho, de 31demaio de2024, relativo àprevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (JOL, 2024/1624, 19.6.2024, ELI: ).
- [4] Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu edo Conselho, de 31demaio de2024, que cria aAutoridade para oCombate ao Branqueamento de Capitais eao Financiamento do Terrorismo ealtera os Regulamentos (UE) n.º1093/2010, (UE) n.º1094/2010 e(UE) n.º1095/2010 (JOL, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: ).
- [5] Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (JOL, 2024/1619, 19.6.2024, ELI: ).
- [6] Regulamento (UE)2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31demaio de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo do montante total das posições em risco (JO L, 2024/1623, 19.6.2024, ELI: ).
- [7] JO L 2024/2795, 31.10.2024, ELI: .
- [8] Textos Aprovados, P9_TA(2024)0326.
- [9] Textos Aprovados, P9_TA(2024)0327.
- [10] Textos Aprovados, P9_TA(2024)0328.
- [11] Véron, N., «Europe’s banking union at ten: unfinished yet transformative», Instituto Peterson de Economia Internacional, documento de trabalho n.º24-15, junho de 2024.
- [12] JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.
- [13] JO C494 de 8.12.2021, p.118.
- [14] ó Draghi, p. 61.
- [15] Ursula Von der Leyen, «As escolhas da Europa — Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029», p. 11.