Ϸվ

ó - A9-0234/2020ó
A9-0234/2020

RELATÓRIOsobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género

25.11.2020-()

Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Maria Noichl
Relatora de parecer (*):
Eugenia Rodríguez Palop, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) dzõ associadas – Artigo 57.° do Regimento


ʰdz:
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento:
A9-0234/2020
Textos apresentados :
A9-0234/2020
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos2.º e3.º, n.º3, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como os artigos6.º, 8.º, 10.º, 83.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta os artigos21.º e23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o objetivo5 e as suas metas e indicadores,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

Tendo em conta as diretivas da UE, desde 1975, sobre os diferentes aspetos da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (Diretiva 79/7/CEE[1], Diretiva 86/613/CEE[2], Diretiva 92/85/CEE[3], Diretiva 2004/113/CE[4], Diretiva 2006/54/CE[5], Diretiva 2010/18/UE[6] e Diretiva 2010/41/UE[7]),

Tendo em conta a Diretiva 2019/1158/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho[8],

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de março de 2012, de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (diretiva sobre mulheres em conselhos de administração) (),

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, relativa à celebração, pela União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de quarta-feira, 6 de março de 2019, intitulado «ó de 2019 da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia» (SWD(2019)0101),

Tendo em conta a sua resolução, de 13de fevereiro de2020, sobre as prioridades da UE para a64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher[9],

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[10],

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE[11],

Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência baseada no género[12],

Tendo em conta a sua resolução, de 17de abril de2018, sobre a igualdade de género no sector dos meios de comunicação social na UE[13],

Tendo em conta o Índice de Igualdade de Género de 2019 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), publicado em 15 de outubro de 2019,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE[14],

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE[15],

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no sector privado e no sector público da UE[16],

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[17],

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014-2015[18],

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a promoção da igualdade de género nos domínios da saúde mental e da investigação clínica[19],

Tendo em conta a Convenção 100 de 1951 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Igualdade de Remuneração e a Convenção 190 de 2019 da OIT sobre a Violência e o Assédio,

Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço, pela transparência, do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres[20],

Tendo em conta o compromisso estratégico da Comissão Europeia para a igualdade de género 2016-2019,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2017, intitulada «Plano de ação da UE para 2017-2019 – Colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres» (),

Tendo em conta o relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres na UE,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de junho de 2019, intituladas «Eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres: – políticas e medidas fundamentais»,

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza – uma perspetiva de género[21],

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento[22],

Tendo em conta a sua resolução, de 26de fevereiro de2014, sobre a exploração sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros[23],

Tendo em conta a sua resolução, de 17de dezembro de2015, sobre fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu[24],

Tendo em conta a sua resolução, de 4de abril de2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais[25],

Tendo em conta a sua resolução, de 24de outubro de2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada[26],

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências[27],

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática[28],

Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital[29],

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015[30],

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípiosn.ºs1, 2, 3, 6, 9, 11, 12 e15,

Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de Igualdade de Género e o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE, 2016-2020» (SWD(2015)0182),

Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, bem como as conclusões das conferências de revisão da mesma,

Tendo em conta a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), o seu Programa de Ação e as conclusões das conferências de revisão do mesmo,

Tendo em conta o Acordo de Paris de 2016 decorrente da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre ٱçõ Climáticas (CQNUAC) e o Programa de Trabalho de Lima sobre a Igualdade entre os Géneros Reforçado, bem como o seu Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género de 2019,

Tendo em conta o Inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) intitulado «Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia», publicado em 2014,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade – Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 7 de maio de 2020, intitulado «Desafios demográficos na UE à luz das desigualdades económicas e de desenvolvimento»,

Tendo em conta a Carta europeia para a igualdade das mulheres e dos homens na vida local,

Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0234/2020),

A.Considerando que o direito à igualdade de tratamento é um direito fundamental da UE consagrado nos tratados da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como um fator essencial para o seu maior desenvolvimento;

B.Considerando que os Estados-Membros obtiveram, em média, 67,4 pontos em 100 no Índice de Igualdade de Género da UE de 2019, uma pontuação que melhorou apenas 5,4 pontos desde 2005;

C.Considerando que as estruturas e estereótipos nocivos em todo o mundo perpetuam a desigualdade e que o desmantelamento dessas estruturas e estereótipos fará avançar a igualdade de género; que a promoção da igualdade de género e o investimento nas mulheres e nas raparigas, além de beneficiarem a sociedade em geral, são um objetivo em si; que importa analisar a persistência e as causas subjacentes ao fenómeno das «perdas a meio do percurso» («leaky pipeline»); que é necessário um movimento forte dos direitos das mulheres para defender os valores democráticos, os direitos fundamentais e, em particular, os direitos das mulheres, e que as ameaças aos direitos das mulheres também constituem ameaças à democracia;

D.Considerando que a discriminação com base no género é, frequentemente, combinada com a discriminação assente em identidades tais como sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opinião política ou de outra índole, pertença a uma minoria nacional, propriedade, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, identidade e expressão de género, bem como classe e/ou estatuto migratório, desencadeando uma dupla e múltipla discriminação que se impõe uma perspetiva interseccional horizontal em todas as políticas em matéria de igualdade de género, a fim de reconhecer e enfrentar estas múltiplas ameaças de discriminação; que, até ao momento, as políticas da UE ainda não aplicaram uma abordagem interseccional e têm-se centrado apenas na dimensão individual da discriminação, o que não dá resposta às suas dimensões institucionais, estruturais e históricas; que a aplicação de uma análise interseccional, não só nos permite compreender as barreiras estruturais, mas faculta também provas para criar parâmetros de referência e definir um caminho para políticas estratégicas e eficazes contra a discriminação sistémica, a exclusão e as desigualdades de género, e que tais esforços devem tratar todas as formas de discriminação para alcançar a igualdade de género para todas as mulheres;

E.Considerando que a UE adotou legislação importante e possibilitou a realização de progressos fundamentais na a consecução da igualdade de género; que, no entanto, estes esforços abrandaram nos últimos anos, ao passo que se multiplicaram os movimentos que se opõem às políticas de igualdade de género e aos direitos das mulheres, tentando restabelecer os papéis tradicionais de género como sendo a norma, pondo em causa a situação atual e bloqueando novos progressos; que estes movimentos que se opõem às políticas de igualdade de género, à diversidade familiar, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), bem como à integração da perspetiva de género, tentam influenciar a definição de políticas nacionais e europeias com o intuito de fazer recuar, de forma preocupante, os direitos fundamentais já alcançados, e que as ameaças aos direitos das mulheres significam sempre também ameaças à democracia e ao progresso social e económico;

F.Considerando que os direitos de acesso à saúde, em particular à saúde sexual e reprodutiva, são direitos fundamentais das mulheres que cumpre reforçar e que não podem, de modo algum, ser reduzidos ou retirados;

G.Considerando que se regista um retrocesso manifesto em alguns Estados-Membros, mormente no domínio da emancipação económica das mulheres, e que existe o risco de a igualdade de género poder vir a perder ainda mais importância nas agendas dos Estados-Membros;

H.Considerando que uma em cada três mulheres na UE com 15 anos ou mais foi vítima de alguma forma de violência física e/ou sexual[31], uma em cada duas foi vítima de assédio sexual e uma em cada dez foi vítima de assédio em linha;

I.Considerando que a violência contra as mulheres em todas as suas formas (violência física, sexual, psicológica, económica ou cibernética) constitui uma violação dos direitos humanos e um dos maiores obstáculos à consecução da igualdade de género; que uma vida sem violência é uma condição para a igualdade; que a violência baseada no género na saúde, designadamente, a violência obstétrica e ginecológica são formas de violência que apenas se tornaram conhecidas nos últimos anos, e que a violência contra mulheres mais velhas continua ainda, em grande medida, a ser pouco reconhecida; que as campanhas de desinformação para minar a igualdade de género também bloqueiam o progresso na eliminação da violência contra as mulheres, como se viu relativamente à Convenção de Istambul, conduzindo à oposição pública e a decisões políticas perniciosas em alguns Estados-Membros;

J.Considerando que o tráfico de seres humanos constitui uma das violações mais flagrantes dos direitos fundamentais e da dignidade humana; que as mulheres e as raparigas representam 80% das vítimas de tráfico registadas e 95% das vítimas registadas de tráfico para fins de exploração sexual; que o tráfico de seres humanos é um ramo em crescimento da criminalidade organizada e uma violação dos direitos humanos e que incide principalmente sobre mulheres e crianças, em especial para efeitos de exploração sexual; que o mercado da prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas; que os Estados-Membros têm de conceber as suas políticas sociais e económicas de modo a ajudar as mulheres e as raparigas vulneráveis a abandonar a prostituição, nomeadamente através da introdução de políticas sociais e económicas específicas concebidas para as ajudar;

K.Considerando que as situações de pobreza e exclusão social têm causas estruturais que é necessário erradicar e inverter, designadamente ao nível das políticas de emprego, da habitação, da mobilidade, de acesso a serviços públicos; que a prostituição, o tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, para exploração sexualé uma forma de escravidão incompatível com a dignidade humana, em particular nos países onde a indústria do sexo foi legalizada; que, em resultado da subida do crime organizado e da sua rentabilidade, o tráfico de seres humanos está a aumentar em todo o mundo; que o mercado da prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas, especialmente nos países onde a indústria do sexo foi legalizada;

L.Considerando que, de acordo com a ONU, quase 35% das mulheres em todo o mundo já foram vítimas de assédio moral ou sexual no local de trabalho ou de assédio com consequências graves em termos de aspirações pessoais e profissionais, o que é prejudicial para a autoestima das mulheres e para a sua posição negocial com vista a uma remuneração mais justa; que uma remuneração mais justa e a independência económica são um requisito fundamental para que as mulheres possam abandonar uma relação abusiva e violenta;

M.Considerando que a igualdade entre homens e mulheres só pode ser alcançada assegurando a sua igualdade perante a lei, bem como a igualdade de oportunidades no acesso à educação, à formação e ao emprego;

N.Considerando que os papéis tradicionais e os estereótipos de género continuam a influenciar a divisão de tarefas entre mulheres e homens em casa, na educação, no trabalho e na sociedade; que a prestação de cuidados e o trabalho doméstico não remunerados são principalmente realizados por mulheres, o que tem impacto no emprego e na progressão na carreira e contribui para a disparidade salarial e de pensões entre homens e mulheres; que as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, nomeadamente a Diretiva (UE) 2019/1158[32] (Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar ), constituem passos iniciais importantes, que têm, antes de mais, de ser transpostas devidamente pelos Estados-Membros, integralmente aplicadas em tempo útil e também complementadas por outras medidas, a fim de envolver mais homens no trabalho não remunerado, sublinhando a sua igual importância relativamente ao trabalho profissional, bem como de promover o modelo de igualdade entre homens e mulheres no tocante à contribuição para o rendimento familiar e a prestação de cuidados; que as estruturas tradicionais, o trabalho não remunerado e os desincentivos nas políticas de tributação nacionais contribuem para empurrar ou manter as mulheres no estatuto de segunda fonte de rendimentos, o que tem consequências negativas para a mulher e para a sua independência económica, bem como para a sociedade em geral;

O.Considerando que as estimativas mostram que 80% de todos os cuidados na UE são prestados por prestadores de cuidados informais, na sua maioria mulheres (75%), o que indica a existência de disparidades de género em termos de prestação de cuidados, que influenciam fortemente as disparidades nas pensões; que mais de 50% dos cuidadores de idade inferior a 65anos combinam a prestação de cuidados com um emprego, mantendo um difícil equilíbrio entre as duas atividades; que as pessoas que prestam cuidados podem, com frequência, ocupar empregos pouco qualificados e mal remunerados, que podem ser adaptados ao seu horário de prestação de cuidados, bem como ser obrigadas a reduzir o seu horário de trabalho ou a abandonar o trabalho remunerado; que entre 7% e 21% dos cuidadores informais diminuem o seu horário de trabalho e entre 3% e 18% abandonam do mercado de trabalho; que a prestação de cuidados de qualidade na UE varia muito nos, e entre, os Estados-Membros, entre contextos públicos e privados, zonas urbanas e rurais e diferentes faixas etárias; que os dados relativos à prestação de cuidados na UE são bastante fragmentados, além de que não existe uma abordagem holística para enfrentar os desafios demográficos que se colocam à UE, com a consequente pressão sobre a despesa pública;

P.Considerando que existem deficiências na adequação dos sistemas de acolhimento de crianças nos vários Estados-Membros às necessidades dos progenitores, inclusive os solteiros (sobretudo mães solteiras), e que persistem dificuldades em conciliar a vida familiar, privada e profissional, especialmente no que diz respeito às mulheres; que as mulheres com mais de 45 anos se encontram, com frequência, em situação de subemprego e em condições muito piores do que as dos homens, especialmente quando voltam ao trabalho após a licença de maternidade ou parental ou quando são forçadas a conciliar o trabalho com a responsabilidade de cuidar de pessoas dependentes;

Q.Considerando que, de molde a promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, deveria prever-se um sistema devidamente pensado de licenças relacionadas com a prestação de cuidados, estruturas de prestação de cuidados de elevada qualidade, facilmente acessíveis e a preços abordáveis, devendo as despesas com essas instalações ser consideradas como parte dos investimentos em infraestruturas; que estes serviços constituem um requisito essencial para a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente em cargos dirigentes no domínio da ciência e da investigação;

R.Considerando que a proteção da maternidade é um direito que tem de ser plenamente respeitado e que um aumento dos períodos de licença de maternidade com plenos direitos e remuneração a 100% deveria ser uma realidade;

S.Considerando que o direito a salário igual por trabalho igual ou de igual valor, ainda que consagrado na lei, nem sempre é garantido; que a contratação coletiva é um instrumento determinante para inverter e superar as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho; que a disparidade de género em matéria de remuneração por hora na UE é de 16%, embora esta diferença varie significativamente entre os Estados-Membros; que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumenta para 40% se forem consideradas as taxas de emprego e a participação global no mercado de trabalho; que as ramificações da disparidade salarial entre homens e mulheres incluem uma disparidade entre homens e mulheres de 37% em matéria de pensões; que, no que diz respeito à participação no mercado de trabalho, 8% dos homens na UE trabalham a tempo parcial, em comparação com 31% das mulheres, o que revela desigualdades persistentes, cujas causas profundas têm de ser resolvidas;

T.Considerando que, embora a participação das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado, persistem disparidades de género que podem colocar as mulheres em situações vulneráveis ou precárias; que a disparidade de género a nível do emprego na UE é de 11,6%[33]; que as mulheres estão sub-representadas em sectores e cargos de decisão bem remunerados e têm, mais frequentemente, empregos para os quais estão sobrequalificadas, com uma em cada cinco mulheres trabalhadoras na UE a pertencer ao grupo de salários mais baixos, em comparação com 1 em cada 10 dos homens; que as ramificações da disparidade salarial entre homens e mulheres incluem uma disparidade com base no género de 37%[34] nos rendimentos das pensões, uma situação que persistirá durante décadas, e um nível desigual de independência económica entre mulheres e homens; que são necessários esforços ambiciosos para colmatar estas disparidades de género;

U.Considerando que a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho também resulta numa participação desigual no processo decisório e na desigualdade salarial, o que, por conseguinte, limita o potencial das mulheres para mudar as estruturas económicas, políticas, sociais e culturais; que a segregação vertical e horizontal na atividade profissional e as práticas discriminatórias no recrutamento e nas promoções são uma das principais causas da disparidade salarial entre homens e mulheres; que as quotas de género, os sistemas de listas intercaladas e as sanções subsequentes em casos de incumprimento ou de procedimentos não funcionais deram provas de ser medidas eficazes para assegurar a paridade e trabalhar contra relações de poder desiguais;

V.Considerando que existe um argumento económico para a participação plena das mulheres na economia, uma vez que a disparidade de género em matéria de emprego custa à Europa 370mil milhões de euros por ano[35];

W.Considerando que o acesso a informações completas e adequadas à idade, à educação sobre sexualidade e relações de género, bem como a cuidados e direitos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, métodos contracetivos e interrupções seguras e legais da gravidez, são essenciais para alcançar a igualdade de género e eliminar a violência baseada no género; que as violações da SDSR das mulheres, nomeadamente a negação de interrupções seguras e legais da gravidez, são uma forma de violência contra as mulheres; que a educação sobre sexualidade e as relações de género, assim como a autonomia e capacidade das raparigas e das mulheres para tomarem decisões livres e independentes sobre os seus corpos e vidas são requisitos para a sua independência económica e, por conseguinte, para a igualdade de género e a eliminação da violência baseada no género;

X.Considerando que as mulheres têm estado na linha da frente da luta contra a pandemia de COVID-19 e que a crise atual está a ter um impacto desproporcionado nas mulheres, nas raparigas e na igualdade de género; que estes impactos vão desde um aumento preocupante da violência e do assédio com base no género, cuidados não remunerados e desiguais e responsabilidades domésticas, passando por um acesso restrito aos SDSR, até impactos económicos e laborais maciços para as mulheres, em particular para as trabalhadoras do sector da saúde, prestadoras de cuidados e trabalhadoras de outros sectores feminizados e precários; que é necessário tomar medidas específicas para contrariar esta situação; considerando que os programas de recuperação ou os fundos de transição devem ser atribuídos de forma equilibrada em termos de género; que, no passado, as medidas de austeridade se revelaram nefastas para as mulheres, os direitos das mulheres e a igualdade de género;

Y.Considerando que o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género, é um requisito para a criação e a distribuição de diversas expressões culturais e educativas, pois todos os sectores culturais e criativos têm uma influência considerável nas nossas crenças, valores e perceção das questões de género;

Z.Considerando que as mulheres e as raparigas enfrentam uma série de obstáculos no campo do desporto e, não só estão sujeitas à violência, como também enfrentam discriminação em termos de remuneração, prémios monetários e condições de trabalho, e estão amplamente sub-representadas nos conselhos de administração das organizações e nos meios de comunicação social desportivos;

AA.Considerando que as mulheres constituem apenas 34,4% dos trabalhadores independentes na UE e 30% dos novos empresários;

AB.Considerando que a pobreza e a exclusão social na Europa atinge as mulheres de forma desproporcionada, em particular as mães solteiras, as mulheres com deficiência e as mulheres idosas, as mulheres de zonas rurais e remotas, as mulheres migrantes e as mulheres pertencentes a minorias étnicas; que 15% dos agregados familiares com filhos ao nível da UE são famílias monoparentais; que, em média, 85% destes agregados familiares são mantidos por mães solteiras e que, em 2017, 47% das famílias monoparentais se encontravam em risco de pobreza ou de exclusão social; que a falta de habitação é um problema que afeta cada vez mais mulheres; que a Diretiva Antidiscriminação, que proporcionaria um âmbito de proteção mais alargado através de uma abordagem horizontal, continua bloqueada no Conselho há mais de uma década;

AC.Considerando que a igualdade de género e a inclusão das mulheres no processo decisório é um requisito para o desenvolvimento sustentável e para a gestão eficaz dos desafios climáticos, a fim de se concretizar uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás; que a crise climática está a exacerbar as desigualdades entre homens e mulheres e torna mais difícil obter justiça entre os géneros; que o impacto das alterações climáticas é vivido de forma diferente pelas mulheres, uma vez que estas são mais vulneráveis e enfrentam riscos e encargos mais elevados por várias razões, que vão desde a desigualdade de acesso aos recursos, à educação, às oportunidades de emprego e aos direitos de propriedade da terra, até às normas sociais e culturais e respetivas experiências interseccionais diferentes; que todas as ações em matéria de clima devem incluir uma perspetiva interseccional e de género; que os direitos das mulheres devem ser reforçados para atenuar os efeitos das alterações climáticas nas mulheres, e que devem ser criadas oportunidades para que as mulheres possam desempenhar papéis de maior relevo nas discussões e decisões sobre as alterações climáticas enquanto dirigentes, profissionais e agentes técnicos para a mudança;

AD.Considerando que as mulheres das zonas rurais enfrentam inúmeros desafios, nomeadamente níveis de vida mais baixos, oportunidades de emprego mais limitadas, um relativo isolamento em relação aos mercados, acesso limitado a infraestruturas, designadamente a infraestruturas rurais, serviços públicos e cuidados de saúde, acesso à educação (incluindo educação sexual) e informação sobre oportunidades educativas, estando sub-representadas nos fóruns de tomada de decisão; que as mulheres podem desempenhar trabalho invisível nas explorações agrícolas devido à inexistência de um estatuto de cônjuge colaborador que permita que o seu trabalho seja reconhecido pelos sistemas nacionais;

AE.Considerando que 46milhões de mulheres e raparigas com deficiência vivem na União Europeia; que este número representa cerca de 60% da população total de pessoas com deficiência; que a maioria das deficiências sobrevém com a idade;

AF.que mais de metade das mulheres portadoras de deficiência em idade ativa estão economicamente inativas; que, em todos os Estados-Membros, a taxa de privação material grave das mulheres portadoras de deficiência é superior à das mulheres sem deficiência;

AG.Considerando que o Índice de Igualdade de Género de 2019 revela desigualdades persistentes entre homens e mulheres no sector digital e realça a necessidade de uma perspetiva de género e de uma avaliação do impacto em função do género em todas as políticas relacionadas com a transformação digital; que a eliminação da clivagem digital mediante um melhor acesso das mulheres e raparigas à tecnologia e à Internet é da maior importância; que as mulheres são um recurso inexplorado, mesmo em domínios emergentes, como o domínio digital, o domínio da inteligência artificial e o domínio das TIC, representando as mulheres apenas 16% dos quase oitomilhões de pessoas que trabalham nas TIC na Europa; que a percentagem de homens que trabalham no sector digital é três vezes superior à percentagem de mulheres; que a promoção do emprego de mais mulheres no sector digital e noutros sectores do futuro é de importância vital para combater as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e garantir a sua independência económica, bem como para criar novas oportunidades de emprego, inclusive para os grupos normalmente excluídos do mercado de trabalho; que, neste contexto, é essencial encorajar a participação das mulheres no empreendedorismo digital, na ciência, na tecnologia, na engenharia e na matemática (CTEM), bem como nas TIC; que a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho digital poderia, potencialmente, aumentar o PIB da economia europeia em 16mil milhões de euros; que as desigualdades e a discriminação de género são reproduzidas através da conceção, introdução e utilização de sistemas de inteligência artificial (IA); que os conjuntos de dados incompletos e as ideias preconcebidas podem distorcer o raciocínio de um sistema de IA e pôr em causa a igualdade de género na sociedade;

AH.Considerando que a recolha de dados desagregados por género é essencial para dar visibilidade às desigualdades e criar políticas específicas, e é da maior importância para uma abordagem centrada no género de todas as questões em jogo, nomeadamente a violência baseada no género, as deficiências, o cancro e doenças raras ou crónicas, o impacto das alterações climáticas, competências digitais e CTEM; que continuam a faltar dados sensíveis às questões de género em diferentes domínios das políticas da UE e dos Estados-Membros;

AI.Considerando que as mulheres estão desproporcionadamente sub-representadas nos meios de comunicação social; que a desigualdade na forma de retratar as mulheres e os homens na comunicação social perpetua os estereótipos que afetam a imagem das mulheres e dos homens;

AJ.Considerando que a integração da perspetiva de género, a orçamentação sensível ao género e as avaliações de impacto em função do género são instrumentos essenciais para alcançar a igualdade de género em todos os domínios de ação da UE; Considerando que a igualdade de género é abordada nas políticas da UE através de vários fundos e instrumentos e que permitir a otimização de sinergias entre eles constitui um instrumento da maior importância; que este facto é especialmente importante para as medidas socioeconómicas tomadas na sequência da crise sanitária da COVID-19, incluindo o Plano de Recuperação da UE;

AK.Considerando que a estratégia para a igualdade de género 2020-2025 e o reforço, a nível da UE, de políticas sensíveis às questões de género são essenciais para garantir que o impacto de crise da COVID-19 não acentue a desigualdade entre os géneros e que as respostas contribuam para reduzir a discriminação das mulheres;

AL.Considerando que a crise de COVID-19 também teve repercussões nos trabalhadores do sexo, cujos riscos de perda de rendimento e pobreza estão a aumentar, e que também sofrem com a falta de enquadramento e respeito pelos seus direitos fundamentais;

AM.Considerando que é essencial uma ação comum para convergir e harmonizar de forma ascendente os direitos das mulheres na Europa, através de um pacto forte entre os Estados-Membros ao partilharem e comprometerem-se com a legislação mais ambiciosa e as melhores práticas atualmente em vigor na UE;

AN.Considerando que, embora exista uma comissária com responsabilidade exclusiva pela igualdade e o Parlamento Europeu disponha de uma Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, não existe uma formação específica do Conselho consagrada à igualdade de género e os ministros e secretários de Estado responsáveis por esta matéria não têm um fórum específico para a debater;

Observações de caráter geral

1.Congratula-se com a adoção da Comunicação da Comissão intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2020-2025», apresentada a tempo nos primeiros 100dias da nova Comissão, como um forte sinal de compromisso político com as políticas europeias de igualdade de género e como um quadro político decisivo, claro e ambicioso para aprofundar a concretização dos direitos das mulheres e a igualdade de género e combater os ataques de que são alvo; apoia o objetivo da Comissão de uma União Europeia livre de discriminação e de desigualdades estruturais para todas as pessoas em toda a sua diversidade; sublinha a importância da dupla abordagem escolhida, que consiste em medidas específicas e no compromisso para aplicar de forma coerente a integração da perspetiva de género e a interseccionalidade enquanto princípios transversais, e congratula-se com a forte ligação entre áreas de trabalho e a eliminação de estereótipos, de preconceitos de género e de discriminação; apela à criação de fortes mecanismos de acompanhamento, a fim de medir e avaliar com regularidade o êxito da estratégia e das suas medidas;

2.Salienta, no entanto, a necessidade de uma abordagem da estratégia para a igualdade de género que seja baseada nas oportunidades; apela à Comissão para que considere o lema «igualdade de oportunidades para as mulheres» como ponto de partida para continuar a desenvolver a estratégia;

3.Congratula-se com a prioridade atribuída pela nova Comissão e pela sua Presidente à igualdade de género e com a nomeação de uma comissária para a Igualdade, e aguarda o relatório anual sobre igualdade enquanto ferramenta de avaliação útil para aferir o progresso e detetar as lacunas existentes, bem como as necessidades de integração da perspetiva de género no quadro político;

4.Regozija-se com o anúncio de várias iniciativas complementares da UE, nomeadamente uma estratégia europeia para a deficiência pós-2020 com medidas vinculativas, a estratégia relativa às pessoas LGBTI+ e o quadro da UE para o período pós-2020 sobre as estratégias de igualdade e inclusão dos ciganos, e apela a um quadro estratégico para a sua interligação e à adoção de uma abordagem intersectorial em todas elas; sublinha que é fundamental acompanhar as situações em causa e adaptar de forma flexível a estratégia para a igualdade de género e outras estratégias relevantes aos resultados e aos desafios que se avizinham, aplicando as políticas atuais ou propondo novos instrumentos, conforme o demonstrou a recente crise da COVID-19; reitera a necessidade de adotar medidas específicas para garantir a não discriminação, bem como a igualdade e a proteção das mulheres sujeitas a desigualdades estruturais de género, e recorda à Comissão que são necessários mais esforços neste sentido;

5.Lamenta o facto de a estratégia continuar a ser vaga quanto ao calendário para diversas medidas, muito bem-vindas, e não definir metas concretas em matéria de igualdade de género a serem atingidas até 2025, nem ferramentas de acompanhamento claras; insta, por conseguinte, a Comissão a definir um roteiro concreto com prazos, objetivos, uma revisão anual e um mecanismo de acompanhamento, indicadores claros e mensuráveis do sucesso e ações específicas adicionais; solicita ainda a apresentação de orientações e de um roteiro sobre a aplicação eficaz da abordagem intersectorial e da abordagem para a integração da perspetiva de género na elaboração de políticas da UE, incluindo a orçamentação sensível ao género; apela ao desenvolvimento de instrumentos específicos (indicadores, metas e ferramentas de acompanhamento) e à atribuição de recursos humanos e financeiros suficientes para garantir a aplicação destas abordagens em todas as políticas da UE; exige uma definição de prazos claros no que se refere à elaboração do quadro proposto para a cooperação de plataformas Internet, à estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos, à estratégia para a igualdade de género na indústria audiovisual (enquanto parte do subprograma MEDIA) e à campanha de comunicação à escala da UE de combate aos estereótipos de género;

6.Insta a Comissão a respeitar os compromissos assumidos no Programa de Trabalho para 2020 em eventuais revisões e a apresentar atempadamente uma proposta de medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, uma estratégia da UE sobre os direitos das vítimas, um quadro da UE para o período pós-2020 sobre as estratégias de igualdade e inclusão dos ciganos, uma nova estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humano e um plano de ação da UE para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres nas relações externas para 2021-2025;

7.Exorta os Estados-Membros a aprovarem e a aplicarem a Diretiva Antidiscriminação, bem como a assegurarem a erradicação de formas múltiplas e intersetoriais de discriminação em todos os Estados-Membros da UE;

8.Recorda a necessidade de combater a discriminação a vários níveis, especialmente contra os grupos vulneráveis, incluindo as mulheres com deficiência, as mulheres negras, as migrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas e as mulheres ciganas, as mulheres idosas, as mães solteiras, as pessoas LGBTIQ + e as mulheres sem-abrigo, e salienta a importância de velar por que estas pessoas beneficiem dos objetivos e das ações da Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025; insta a Comissão a elaborar orientações explícitas sobre a implementação do quadro intersetorial, que deve dar prioridade à participação dos grupos afetados pelas formas transversais de discriminação, de molde a analisar o impacto diferenciado das políticas e ações, com vista ao ajustamento de medidas em cada domínio que se baseiem no princípio da não discriminação;

9.Insta a Comissão e os Estados-Membros, em conformidade com os objetivos da estratégia, a integrarem sistematicamente uma perspetiva de género em todas as etapas da resposta à crise da COVID-19 e a promoverem a participação das mulheres em todos os níveis do processo decisório; realça que o adiamento de alguns elementos da nova estratégia enviaria um sinal errado e exorta, por conseguinte, a Comissão a prosseguir a nova estratégia; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em devida consideração as necessidades das mulheres na conceção e distribuição dos fundos acordados no âmbito do plano de recuperação para a Europa «Next Generation EU»;

10.Sublinha a necessidade de assegurar uma recolha e uma análise fiáveis e adequadas de dados desagregados por sexo como base para a tomada de decisões, garantindo e aumentando o financiamento e as capacidades do EIGE;

11.Insta os Estados-Membros a procederem com regularidade a um intercâmbio de boas práticas e a comprometerem-se a alcançar uma maior convergência e harmonização dos direitos das mulheres na Europa, introduzindo nas respetivas legislações as medidas e práticas nacionais mais ambiciosas atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE;

12.Solicita, além disso, a integração do Índice de Igualdade de Género do EIGE no processo de acompanhamento da Comissão e a monitorização do desenvolvimento de um indicador das disparidades de género nas pensões, na sequência das recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[36], no âmbito da estratégia para a igualdade de género, enquanto única estratégia que aborda todas as desigualdades de que as mulheres são vítimas ao longo das suas vidas; pede ainda que sejam tidos em conta outros indicadores, nomeadamente sobre as disparidades salariais e de prestação de cuidados em função do género e o fosso digital entre géneros;

13.Insta a Comissão a criar um grupo sobre igualdade de género que reúna os ministros e secretários de Estado responsáveis pela igualdade de género num fórum específico, a fim de aplicarem medidas comuns e concretas para fazer face aos desafios que se colocam no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, bem como para assegurar que as questões ligadas à igualdade entre homens e mulheres sejam debatidas ao mais alto nível político;

14.Insta os Estados-membros a criarem uma formação formal do Conselho para a igualdade de género, para proporcionar aos ministros e aos secretários de Estado competentes em matéria de igualdade de género um fórum específico de discussão e para facilitar a integração da dimensão de género em todas as políticas da UE, incluindo as políticas sociais e de emprego;

15.Lamenta a falta de referência, na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, à proteção das mulheres e raparigas em risco de exclusão social, pobreza e privação de alojamento; insta a Comissão a abordar essas questões no próximo Plano de Ação sobre Integração e Inclusão, a fim de evitar que essas mulheres fiquem excluídas das políticas sociais e económicas e de, assim, prevenir o agravamento do ciclo da pobreza;

16.Apela à adoção de conclusões do Conselho para aprovar a Estratégia para a Igualdade de Género e identificar ações concretas para a sua aplicação;

Eliminar a violência contra as mulheres e a violência baseada no género

17.Apoia o compromisso da Comissão de combater a violência baseada no género, de apoiar e proteger as vítimas e de fazer com que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos; apoia o plano da Comissão de continuar a insistir na ratificação da Convenção de Istambul à escala da UE; destaca, neste contexto, a necessidade de medidas específicas para corrigir as disparidades existentes em legislações, políticas e serviços entre os Estados-Membros, bem como o aumento da violência doméstica e baseada no género durante a pandemia de COVID-19; chama, no entanto, a atenção para o facto de várias tentativas de convencer os Estados-Membros relutantes terem falhado e de o Governo húngaro ter decidido recentemente não ratificar a Convenção; saúda, por isso, vivamente, a intenção da Comissão de propor medidas em 2021 para alcançar os objetivos da Convenção de Istambul, caso a adesão da UE continue bloqueada; solicita que sejam iniciadas desde já ações preparatórias para adotar medidas adicionais juridicamente vinculativas e uma diretiva-quadro da UE que vise prevenir e combater todas as formas de violência baseada no género, abordando, entre outras questões, a mutilação genital feminina, o aborto, a esterilização e os casamentos forçados, e que inclua a exploração sexual, o tráfico, a ciberviolência, a publicação de pornografia de vingança e o discurso de ódio em linha contra mulheres, com base numa forte abordagem intersetorial; acolhe favoravelmente a iniciativa para alargar os domínios da criminalidade a formas específicas de violência baseada no género, em conformidade com o artigo83.º, n.º1, do TFUE; relembra que estas novas medidas legislativas devem ser complementares à ratificação da Convenção de Istambul;

18.Congratula-se com o intuito de apresentar uma recomendação adicional, bem como possível legislação, sobre a prevenção de práticas nefastas e de lançar uma rede da UE para a prevenção da violência baseada no género e da violência doméstica; solicita que sejam aplicadas as definições e os objetivos da Convenção de Istambul e que as organizações de defesa dos direitos das mulheres e as organizações da sociedade civil sejam associadas em permanência; exorta a que sejam apresentadas medidas de acompanhamento adequadas que respeitem o princípio da não discriminação; salienta a importância do envolvimento dos órgãos de poder local e regional neste processo, quando tal seja adequado à estrutura do Estado-Membro em causa; sublinha o papel da educação, nomeadamente a educação dos rapazes e dos homens, e apela ao combate aos estereótipos de género neste contexto; exige que se garanta uma proteção adequada das mulheres vítimas de violência doméstica, aumentando, para isso, os recursos e as respostas efetivas dos Estados;

19.Realça a necessidade de recolher dados desagregados sobre todas as formas de violência baseada no género; congratula-se com o anúncio de um novo inquérito à escala da UE sobre a prevalência e a dinâmica de todos os tipo de violência contra as mulheres; sublinha a necessidade de dados abrangentes e comparáveis desagregados por género a nível da UE e de uma harmonização dos sistemas de recolha de dados entre os Estados-Membros;

20.Sublinha a necessidade de proteger as menores e as mulheres pertencentes a minorias ou que tenham um problema de saúde ou uma deficiência, enquanto potenciais vítimas e alvos de diversas formas de violência; apoia a intenção da Comissão de apresentar e financiar medidas para combater os eventuais casos de abuso, exploração e violência contra estes grupos particularmente vulneráveis;

21.Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem, em todos os domínios da vida, a igualdade inclusiva para mulheres e raparigas portadoras de deficiência, a garantirem os seus direitos sexuais e reprodutivos, a proporcionarem-lhes proteção contra a violência doméstica e a violência perpetrada por prestadores de cuidados e de serviços de apoio, bem como a lançarem programas de sensibilização e criação de capacidades para este efeito para os profissionais das áreas dos cuidados de saúde, dos serviços sociais e de acolhimento, da educação, dos serviços de formação e emprego, da aplicação da lei e do sistema judiciário;

22.Salienta o alcance e o impacto da violência e do assédio no local de trabalho, bem como a necessidade de serem tomadas medidas concretas a nível da UE para abordar estas questões e combater o assédio psicológico e sexual; realça que, em particular, os prestadores informais de cuidados, os trabalhadores domésticos e os trabalhadores agrícolas, entre outros, carecem de proteção e de visibilidade e insta os Estados-Membros a adotarem a Convenção189 da OIT, para reforçar os direitos dos trabalhadores, em especial das mulheres, na economia informal e para garantir que os mecanismos de reclamação são independentes, confidenciais e acessíveis a todas as mulheres sem discriminação e que são adotadas medidas específicas para proteger os queixosos contra a retaliação dos empregadores e a vitimização repetida; congratula-se com o compromisso da Comissão de adotar, na qualidade de empregador, um novo quadro jurídico abrangente, com um conjunto de medidas preventivas e reativas contra o assédio no local de trabalho;

23.Lamenta a falta de referências à dimensão de género do tráfico para fins de exploração laboral, especialmente no caso das empregadas domésticas, devido às limitações que as residências familiares apresentam, enquanto local de trabalho, no que se refere às possibilidades de inspeção e controlo da atividade laboral; recorda a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam atividades de investigação neste domínio, a fim de melhorar os mecanismos de identificação e proteção das vítimas, e que associem as ONG, os sindicatos, as autoridades públicas e todos os cidadãos ao processo de deteção;

24.Está profundamente preocupado com a natureza, a amplitude e a gravidade da violência e do assédio no mundo do trabalho, bem como, nesse âmbito, com o impacto de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas em situações de trabalho; saúda, nesse sentido, a recém-adotada Convenção n.º 190 da OIT sobre violência e o assédio no trabalho, e exorta os Estados-Membros a ratificarem e a aplicarem essa convenção sem demora; exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas eficazes e vinculativas com vista a definir e a proibir a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo o acesso efetivo a mecanismos de reclamação e de resolução de litígios, a apoio, a serviços e a vias de recurso que sejam sensíveis ao género, seguros e eficazes, bem como campanhas de formação e sensibilização, serviços de apoio e medidas corretivas;

25.Considera que as trabalhadoras vítimas de violência com base no género devem ter direito à redução ou reorganização do seu horário de trabalho e à mudança do local de trabalho; considera que a violência baseada no género deve ser incluída nas análises de riscos no local de trabalho;

26.Condena a campanha contra a Convenção de Istambul, a qual visa o combate à violência contra as mulheres, bem como a campanha deliberada de descredibilização da mesma; manifesta preocupação quanto à rejeição da norma de tolerância zero para a violência contra as mulheres e a violência baseada no género, a qual é sustentada por um forte consenso internacional; salienta que esta situação põe em causa a essência dos direitos humanos, como a igualdade, a autonomia e a dignidade; salienta o papel fundamental desempenhado pelas organizações da sociedade civil no combate à violência baseada no género e no apoio às vítimas, e insta, por conseguinte, a Comissão a disponibilizar financiamento adequado às associações que prosseguem estes objetivos; congratula-se com o compromisso assumido no âmbito da nova estratégia em matéria de direitos das vítimas de dar resposta às necessidades específicas das mulheres e raparigas vítimas de violência, especialmente com vista a garantir os direitos, a proteção e a indemnização das vítimas; exorta o Conselho a concluir com urgência a ratificação e a plena implementação, pela UE, da Convenção de Istambul e a advogar a sua ratificação por todos os Estados-Membros;

27.Sublinha a necessidade de reconhecer e combater todos os tipos de violência e de assédio no sistema de ensino, nas escolas, nas universidades, nas ações de formação, nos programas de desenvolvimento profissional e em todos os outros programas de forma transversal a todo o setor;

28.Saúda as medidas específicas propostas para combater a ciberviolência, que afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas (incluindo o assédio em linha, o ciberassédio e o discurso de ódio sexista), em particular ativistas, mulheres políticas e outras figuras públicas visíveis no discurso público; congratula-se, a este respeito, com o anúncio de uma resposta a este fenómeno no Ato legislativo sobre os serviços digitais e com a previsão de uma colaboração com as plataformas tecnológicas e os setores das TIC ao abrigo de um novo quadro de cooperação, para que estes abordem o problema através de medidas técnicas adequadas, tais como técnicas de prevenção e mecanismos de resposta a conteúdos nocivos; insta os Estados-Membros e a UE a adotarem novas medidas, incluindo medidas legislativas vinculativas, para combater estas formas de violência no quadro de uma diretiva relativa à prevenção e ao combate a todas as formas de violência contra as mulheres, e exorta os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento de instrumentos de formação destinados aos serviços envolvidos em todas as etapas, da prevenção à ação penal passando pela proteção, como a polícia e o sistema judicial, juntamente com o setor da informação e comunicação, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais em linha;

29.Manifesta-se preocupado com a falta de uma proibição explícita, no direito da UE, da discriminação em razão da identidade de género ou da expressão de género de um indivíduo; observa a persistência da discriminação, do assédio e da exclusão do mercado de trabalho de que são alvo as pessoas LGBTIQ+; recorda a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro da lista de medidas em favor das pessoas LGBTI[37], bem como a sua Resolução, de 18 de dezembro de 2019, sobre a discriminação pública e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTI[38]; insta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível o quadro estratégico para a igualdade das pessoas LGBTIQ+, para dar seguimento à sua lista de medidas em favor dessas pessoas para 2016-2019, bem como a incluir medidas específicas para fazer face à discriminação no trabalho em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais;

30.Congratula-se com a primeira Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025), recentemente adotada, que abordará as necessidades específicas das vítimas de violência baseada no género, incluindo, em particular, uma abordagem específica para a violência psicológica contra as mulheres e o impacto a longo prazo na sua saúde mental; salienta a necessidade de colmatar as atuais lacunas na legislação da UE e solicita à Comissão que apresente, sem demora, uma proposta de revisão da Diretiva Direitos das Vítimas no que diz respeito às normas internacionais em matéria de violência contra as mulheres, como a Convenção de Istambul, com vista a reforçar a legislação em matéria de direitos das vítimas, de proteção e de indemnização das vítimas; sublinha a necessidade de todas as vítimas terem acesso efetivo à justiça mediante a aplicação da Diretiva Direitos das Vítimas, que ainda revela insuficiências em alguns Estados-Membros; apela a que se continue a promover os direitos das vítimas também através dos instrumentos existentes, tais como a decisão europeia de proteção;

31.Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a situação absolutamente dramática das crianças que se tornam órfãs devido à violência baseada no género ou que são obrigadas a viver num ambiente de violência doméstica, e insta-os a que tenham estas situações em consideração quando abordarem o problema da violência doméstica;

32.Insta a Comissão a apresentar a tão esperada estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos e sublinha a necessidade de um claro reconhecimento da dimensão de género no tráfico de seres humanos e na exploração sexual, que afetam sobretudo as mulheres e as raparigas; reconhece que a exploração sexual para fins de gestação para outrem e reprodutivos, como os casamentos forçados, a prostituição e a pornografia, é inaceitável e constitui uma violação da dignidade humana e dos direitos humanos; solicita, por conseguinte, que a estratégia examine atentamente a situação das prostitutas, com especial destaque para a relação entre a prostituição e o tráfico de mulheres e menores, na UE e a nível mundial, e a utilização emergente da Internet para fins de exploração; destaca o importante papel e o trabalho do Coordenador da Luta Antitráfico da UE e insta a Comissão a nomear o novo coordenador sem demora, a fim de acompanhar de perto a aplicação da Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos pelos Estados-Membros; reitera a importância de incluir medidas e estratégias para reduzir a sua procura;

33.Solicita, a este respeito, à Comissão que proponha uma diretiva relativa ao combate ao tráfico para fins de exploração sexual na UE, uma vez que esta constitui a forma mais comum de tráfico;

34.Apela a que sejam tomadas medidas mais vigorosas no que se refere à legislação relativa aos crimes sexuais e sublinha que os atos sexuais devem ser sempre voluntários; insta a Comissão a incluir recomendações dirigidas a todos os Estados-Membros para que alterem a definição de «violação» na respetiva legislação nacional, por forma a que assente na ausência de consentimento;

35.Congratula-se com a campanha de comunicação à escala da UE de combate aos estereótipos de género e com as medidas de prevenção da violência centradas nos homens, nos rapazes e na masculinidade; apela à aplicação de medidas mais claras que visem as normas de masculinidade destrutivas, uma vez que os estereótipos de género são uma das principais causas da desigualdade de género e afetam todos os domínios da sociedade;

36.Apela a que seja prestada maior atenção e mais apoio aos orfanatos e às casas de acolhimento para vítimas de violência, que foram encerrados ou cuja capacidade de acolhimento ficou fortemente limitada durante a pandemia de COVID-19, obrigando as mulheres ou raparigas e crianças a confrontarem-se com a perspetiva de fazer quarentena na casa do seu agressor;

37.Realça o facto de a violência contra as mulheres ser muitas vezes o principal motivo pelo qual estas passam por situações de sem-abrigo; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas necessárias para evitar que a violência contra as mulheres provoque ou prolongue a condição de sem-abrigo;

38.Congratula-se com o anúncio de uma recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas, a par de uma eventual proposta legislativa, para combater a mutilação genital feminina, a esterilização forçada, o casamento precoce e forçado, bem como os denominados «crimes de honra», os quais afetam especificamente as crianças e raparigas;

Mulheres e economia

39.Reitera o apelo que endereçou à Comissão e aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver e a melhorar a recolha de dados[39] e a realização de estatísticas, investigações e análises repartidas por género, bem como a conceder apoio a medidas destinadas a melhorar as capacidades institucionais e das organizações da sociedade civil em matéria de recolha e análise de dados, em particular no que diz respeito à participação das mulheres no mercado de trabalho e em domínios como o emprego informal, o empreendedorismo, o acesso ao financiamento e aos serviços de saúde, o trabalho não remunerado, a pobreza e o impacto dos sistemas de proteção social; exorta ainda a EIGE e as demais instituições e agências competentes da UE a formularem e a incorporarem novos indicadores como a pobreza no trabalho, a penúria de tempo, as disparidades no que se refere à utilização do tempo, o valor do trabalho de prestação de cuidados (remunerado/não remunerado), e a taxa de utilização, entre as mulheres e os homens, das possibilidades oferecidas pela Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; apela à Comissão para que utilize estes dados para aplicar de forma eficaz as avaliações de impacto em função do género das suas políticas e programas, bem como os dados de outras agências e instituições da UE;

40.Apoia a revisão das metas de Barcelona e o apelo aos Estados-Membros para que garantam um investimento adequado nos serviços de prestação de cuidados e nos serviços de cuidados de longa duração, incluindo através do financiamento disponível da UE, bem como estruturas de acolhimento de crianças a preços razoáveis, acessíveis e de elevada qualidade, incluindo a educação na primeira infância, dando, em particular, às jovens mães a oportunidade de trabalhar e/ou estudar; recorda, neste contexto, o princípio 11 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; apela ao apoio financeiro e à partilha de boas práticas entre os Estados-Membros que ainda não atingiram os objetivos; regozija se, além disso, com o desenvolvimento de orientações para os Estados Membros sobre a abordagem dos desincentivos financeiros em relação às políticas social, económica e fiscal; destaca o objetivo de condições de igualdade entre homens e mulheres no tocante à contribuição para o rendimento familiar e à prestação de cuidados, e saúda, neste contexto, enquanto primeiro passo, a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida;

41.Insta a Comissão a apresentar um acordo em matéria de cuidados para a Europa (Care Deal for Europe), adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e serviços de prestação de cuidados e estabelecendo normas mínimas e orientações em matéria de qualidade dos cuidados ao longo de todo o ciclo de vida, nomeadamente para as crianças, os idosos e as pessoas com necessidades de longa duração; convida a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados desagregados sobre a prestação de serviços de cuidados; insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem rápida e integralmente a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida, a fim de assegurar uma divisão equitativa do trabalho e da vida familiar, e convida-os a irem além das normas mínimas da diretiva, introduzindo medidas como licenças integralmente remuneradas, a promoção da igualdade dos homens enquanto prestadores de cuidados, combatendo assim os estereótipos de género na utilização de licenças de paternidade/maternidade, o reconhecimento do papel dos cuidadores informais, assegurando o seu acesso à segurança social e a direitos de pensão, o apoio a serviços adaptados às dificuldades e às necessidades dos pais e/ou das pessoas que cuidam de familiares com deficiência ou doenças de longa duração ou de idosos, bem como regimes de trabalho flexíveis que não penalizem os salários dos trabalhadores e o acesso a direitos sociais e laborais e a subsídios, e que respeitem o direito a desligar que assiste aos trabalhadores; insta a Comissão a acompanhar anualmente, de forma estreita e sistemática, a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

42.Apela a serviços acessíveis e de qualidade no domínio dos cuidados infantis e das pessoas dependentes que permitam, especialmente no caso das mulheres, o regresso ao emprego e facilitem a conciliação do trabalho com a vida privada;

43.Salienta a necessidade de criar uma rede de creches e de educação pré-escolar: frisa que tal constitui uma responsabilidade social ampla e deve ser um serviço universal que seja efetivamente acessível a todas as crianças e famílias que dele queiram beneficiar;

44.Incentiva os Estados-Membros, com base numa conjugação de melhores práticas, a introduzirem, em benefício tanto de mulheres como de homens, «créditos de prestação de cuidados» para compensar as ausências do emprego para prestação de cuidados informais a familiares e os períodos de licença para prestação de cuidados formais, tais como licenças de maternidade, de paternidade e para assistência a filhos, bem como a contabilizarem esses créditos de forma justa para efeitos de direitos de pensão; considera que esses créditos devem ser atribuídos por um período curto e definido, a fim de não se reforçarem estereótipos e desigualdades;

45.Exorta os Estados-Membros a aplicarem medidas específicas para combater o risco de pobreza na velhice e aposentação, aumentando as reformas e pensões e reforçando os apoios sociais; considera que as desigualdades de rendimento entre homens e mulheres na reforma devem ser superadas e que, para tal, é necessário aumentar as pensões e manter e reforçar os sistemas de segurança social públicos, universais e solidários, assegurando que sejam redistributivos e proporcionem um rendimento justo e digno após uma vida de trabalho, salvaguardando a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social através da criação de empregos com direitos e da melhoria dos salários;

46.Insta a Comissão, o Parlamento e o Conselho a analisarem atentamente as necessidades das mulheres e a sua participação no mercado de trabalho, bem como a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho, concebendo, simultaneamente, programas no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), bem como no plano de recuperação da UE «Next Generation EU»;

47.Considera prioritário adotar medidas de apoio à família, nomeadamente a disponibilização de centros de acolhimento de crianças adequados e acessíveis, o que contribuirá positivamente para a participação das mulheres no mercado de trabalho e as suas perspetivas de reforma;

48.Congratula-se com o compromisso da Comissão de acompanhar a correta transposição da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar para a legislação nacional até 2022 e de assegurar a sua plena aplicação;

49.Insta a Comissão a recolher dados sobre a prestação de diferentes tipos de cuidados (a crianças, a idosos e a pessoas com deficiência ou pessoas que necessitam de cuidados continuados), para que sejam utilizados num estudo que examine as disparidades a nível da prestação de cuidados e sirvam de base para uma iniciativa relativa a uma estratégia europeia em matéria de prestação de cuidados; observa que esta estratégia deverá respeitar as competências dos Estados-Membros estabelecidas nos Tratados, mas terá por objetivo melhorar a cooperação e a coordenação de todas as medidas que possam ser benéficas tanto para os cuidadores informais da UE como para as pessoas de que se ocupam; sublinha que a cooperação a nível europeu, associada à utilização eficiente dos fundos da UE, pode contribuir para a disponibilização de serviços de saúde de qualidade, acessíveis e a preços módicos;

50.Saúda a decisão do Conselho de ativar a «cláusula de derrogação de âmbito geral» e insta os Estados-Membros a investirem em serviços públicos, incluindo serviços de saúde e de acolhimento de crianças gratuitos, a fim de criar empregos de qualidade e de atenuar o impacto socioeconómico da crise; considera que as medidas de austeridade têm medidas nocivas a longo prazo, nomeadamente para as mulheres, e que tais medidas não devem ser aplicadas no período pós-crise da COVID-19;

51.Saúda o instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE); insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que o instrumento SURE dê resposta às perdas de rendimento para as mulheres;

52.Salienta a necessidade de reforçar substantivamente o investimento em serviços, particularmente na saúde, educação e transportes, a fim de dar resposta às necessidades dos cidadãos e contribuir para a independência, igualdade e emancipação das mulheres;

53.Saúda o compromisso assumido pela Comissão de apresentar, até ao finalde2020, medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, que se podem revelar um instrumento útil para detetar disparidades e discriminação no mesmo setor e reduzir as disparidades de remuneração entre homens e mulheres; destaca, a este respeito, a importância da plena cooperação e participação dos parceiros sociais e de todas as partes interessadas, em consonância com as práticas e tradições nacionais; salienta, no entanto, que a questão da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual em diferentes setores profissionais ainda tem de ser abordada, a fim de corrigir as diferenças de remuneração por trabalho de igual valor no mercado laboral segregado em função do género, com salários mais baixos em alguns setores, que empregam principalmente mulheres, tais como a enfermagem, a prestação de cuidados, a venda a retalho e a educação, em comparação, por exemplo, com o setor da indústria transformadora ou com as profissões técnicas, as quais empregam mais homens; recomenda vivamente a inclusão do princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor entre mulheres e homens, que pode ser definido do seguinte modo: «O trabalho é considerado de igual valor se, com base numa comparação de dois grupos de trabalhadores que não foram formados arbitrariamente, o trabalho realizado for comparável, tendo em conta fatores como as condições de trabalho, o grau de responsabilidade conferido aos trabalhadores e as exigências físicas ou mentais do trabalho»; salienta que é necessário desenvolver instrumentos de avaliação de empregos neutros do ponto de vista do género e critérios de classificação para este efeito;

54.Saúda a avaliação da Comissão do atual quadro em matéria de igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, o lançamento de um processo de consulta sobre como melhorar a igualdade de género no mundo do trabalho, o próximo ó sobre a Adequação das Pensões, e a análise da possibilidade de, no âmbito de regimes profissionais de pensões, atribuir créditos de reforma por interrupções na carreira para prestar cuidados;

55.Exorta a Comissão a apresentar, no próximo ano, uma revisão da Diretiva 2006/54/CE, em conformidade com a recente avaliação do funcionamento e da aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade de remuneração e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; considera que essa revisão deve incluir uma definição de «trabalho de igual valor» em todos os setores profissionais, que inclua a perspetiva de género, bem como uma referência a múltiplas formas de discriminação e medidas adicionais para garantir a aplicabilidade da diretiva;

56.Recorda a sua Resolução, de 30dejaneirode2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres; solicita a revisão imediata do plano de ação e a adoção de um novo plano de ação ambicioso sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres até ao final de 2020, que deverá fixar metas claras para os Estados-Membros reduzirem a disparidade salarial entre homens e mulheres nos próximos cinco anos e assegurar que essas metas sejam tidas em conta nas recomendações específicas por país; salienta, em particular, a necessidade de incluir uma perspetiva intersetorial no novo plano de ação; insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento das novas políticas, a fim de colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres e de melhorar e desenvolver os dados estatísticos, a investigação e a análise, para uma melhor medição e acompanhamento dos progressos a nível da diminuição da disparidade salarial entre homens e mulheres, prestando especial atenção aos grupos que são alvo de formas de discriminação múltiplas e intersetoriais; exorta a Comissão a ter em conta os fatores que contribuem para a disparidade das pensões e a apoiar os Estados-Membros no contexto dos esforços que envidam para reduzir essa disparidade, estabelecendo um indicador das disparidades de género nas pensões para avaliar as desigualdades acumuladas pelas mulheres ao longo da sua vida;

57.Observa que as políticas fiscais têm impactos diversos nos diferentes tipos de agregados familiares; salienta que a tributação individual pode ser determinante para alcançar a equidade fiscal para as mulheres; sublinha o impacto negativo de certas formas de tributação nas taxas de emprego das mulheres e na sua independência económica, e observa que as políticas fiscais devem ser otimizadas para reforçar os incentivos à participação das mulheres no mercado de trabalho;chama a atenção para as potenciais consequências negativas da tributação conjunta para a disparidade de género nas pensões; realça que os sistemas fiscais devem deixar de se basear no pressuposto de que os agregados familiares agrupam e partilham os seus fundos de forma igual; salienta o impacto da pobreza associada à menstruação em muitas mulheres europeias devido aos dispendiosos produtos de higiene menstrual e aos elevados níveis de tributação destes em muitos Estados-Membros; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem medidas contra esta forma de discriminação fiscal indireta e contra a pobreza associada à menstruação;

58.Recorda que as políticas de financiamento e de tributação têm uma forte componente de género; congratula-se com o compromisso da Comissão de integrar a perspetiva de género no QFP, em particular no que diz respeito ao Fundo Social Europeu Plus (FSE +), a fim de promover a participação das mulheres no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e o empreendedorismo das mulheres, mas lamenta a inexistência de orçamentação com base numa perspetiva do género no novo QFP e nos Fundos Estruturais; insta a Comissão a continuar a promover e a melhorar o recurso a uma orçamentação sensível ao género, bem como a integrar a perspetiva de género nas políticas fiscais, incluindo auditorias de género das políticas orçamentais, a fim de eliminar preconceitos de natureza fiscal em função do género;

59.Recorda uma vez mais a necessidade de colocar uma maior ênfase na igualdade de género nas diferentes fases do processo do Semestre Europeu e apela à introdução de um pilar da igualdade de género e de um objetivo abrangente em matéria de igualdade de género no programa que suceder à Estratégia Europa 2020; insta à incorporação de indicadores claros em matéria de igualdade de género e ao desenvolvimento de métodos e análises estatísticos para acompanhar os progressos em matéria de igualdade de género, com uma perspetiva intersetorial, nos desafios específicos por país identificados no painel de indicadores sociais;

60.Realça que as mulheres representam 70% da mão de obra total nos setores social e da saúde, recebendo com frequência apenas o salário mínimo e usufruindo de condições de trabalho precárias, e apela ao nivelamento dos salários e das condições de trabalho em setores em que há um forte predomínio das mulheres, como a prestação de cuidados, a saúde e as vendas de retalho, bem como à erradicação das disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e da segregação no mercado de trabalho;

61.Exorta a Comissão e os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais, a desenvolverem orientações em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, que sejam sensíveis ao género e que sejam especificamente orientadas para as profissões de primeira linha, a fim de proteger os trabalhadores dessas profissões em caso de novos surtos; realça que, embora algumas alterações nas condições de trabalho, como o teletrabalho, comportem oportunidades de melhoria dos regimes de trabalho flexível e do equilíbrio entre a vida profissional e da vida familiar, também podem repercutir-se na capacidade para desligar e intensificar a carga de trabalho, uma situação que afeta muito mais as mulheres do que os homens, devido ao seu papel predominante ou ainda tradicional enquanto prestadoras de cuidados familiares e responsáveis pelas tarefas domésticas; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sensível às questões de género sobre o direito a desligar, bem como uma diretiva sobre o bem-estar mental no local de trabalho, com vista ao reconhecimento da ansiedade, da depressão e do esgotamento profissional como doenças profissionais, e a estabelecer mecanismos de prevenção e de reintegração dos trabalhadores afetados na força de trabalho;

62.Insta a Comissão a rever a Diretiva 92/85/CEE, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho, para garantir que as mulheres de toda a Europa possam beneficiar da livre circulação dos trabalhadores em condições de igualdade com os homens[40];

63.Salienta a necessidade de os Estados-Membros apresentarem políticas e reformas de mercado baseadas em dados e bem concebidas, que contribuam para melhorar efetivamente as condições de trabalho das mulheres e aumentar o emprego de qualidade;

64.Insta a Comissão a apresentar uma estratégia europeia em matéria de proteção social que aborde a livre circulação de trabalhadores e, em especial, a feminização da pobreza, visando especialmente os agregados familiares monoparentais encabeçados por mulheres;

65.Sublinha que a igualdade de oportunidades e uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho podem contribuir para o aumento do emprego, da prosperidade económica e da competitividade na Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas para a redução do emprego precário e do trabalho a tempo parcial involuntário, a fim de melhorarem a situação das mulheres no mercado de trabalho;

66.Exorta a Comissão a adotar uma abordagem específica para as mães solteiras, pois estas são especialmente vulneráveis a nível económico, uma vez que, frequentemente, ganham menos do que os homens e têm maior probabilidade de abandonar o mercado de trabalho quando têm filhos; insta a Comissão, neste contexto, a melhorar a aplicação dos instrumentos jurídicos existentes em matéria de cobrança transfronteiriça de pensões de alimentos, sensibilizando o público para a sua existência; exorta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros a fim de identificar problemas de ordem prática ligados à cobrança de pensões de alimentos em situações transfronteiriças, bem como a criar instrumentos para fazer cumprir efetivamente as obrigações de pagamento;

67.Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho é inferior à dos homens; sublinha a importância de reduzir os impostos sobre o rendimento para encorajar a participação no mercado de trabalho;

68.Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas adicionais para combater a discriminação das mulheres no mercado de trabalho;

69.Recorda que no mundo do trabalho continuam a existir desigualdades no que se refere aos rendimentos, às perspetivas de carreira, aos setores em que é preponderante a presença feminina, ao acesso à proteção social, à educação e à formação; recorda que é essencial ter em conta todas estas dimensões para se alcançar a igualdade género;

70.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a igualdade entre homens e mulheres em termos de participação e oportunidades no mercado de trabalho e a abordarem a feminização da pobreza em todas as suas formas, incluindo a pobreza na velhice, nomeadamente tendo em conta a dimensão de género na disponibilidade e no acesso aos direitos de pensão, a fim de eliminar a disparidade nas pensões entre homens e mulheres, e melhorando as condições de trabalho nas profissões e nos setores em que é preponderante a presença feminina, como os setores da hotelaria e da restauração, do turismo e dos serviços de limpeza e da prestação de cuidado; salienta a importância de combater a subvalorização cultural dos empregos ocupados essencialmente por mulheres e a necessidade de combater esses estereótipos e a sobrerrepresentação das mulheres em formas de trabalho atípicas; insta os Estados-Membros a garantirem a igualdade de tratamento das mulheres migrantes (nomeadamente através de uma revisão do sistema de reconhecimento das qualificações profissionais), bem como de outros grupos de mulheres particularmente vulneráveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a cobertura da negociação coletiva a nível setorial e a participação dos parceiros sociais na elaboração de políticas, a fim de fomentar empregos estáveis e de qualidade; salienta a necessidade de estratégias para incentivar e apoiar as iniciativas empresariais das mulheres;

71.Observa que o crescimento da economia dos serviços pontuais tem consequências para os trabalhadores, que se sindicalizam menos e correm o risco de precariedade laboral devido a fatores como a instabilidade dos horários de trabalho e dos rendimentos, a aplicação insuficiente dos direitos laborais, a incerteza no que respeita à segurança social e às pensões ou a falta de acesso a oportunidades de progressão na carreira e reconversão profissional; manifesta-se preocupado com o facto de a insegurança e a precariedade associadas a esse tipo de economia, e que se agravaram devido ao confinamento imposto pela atual crise, terem um impacto particularmente negativo nas mulheres, a quem ainda incumbe a prestação de cuidados num mercado de trabalho fortemente definido em função do género, e sobretudo nas mulheres que são vítimas de formas cruzadas de discriminação; insta os Estados-Membros a adotarem medidas de proteção social direcionadas para as trabalhadoras independentes e as mulheres ativas na economia dos serviços pontuais; exorta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da Diretiva 2010/41/UE;

72.Congratula-se com o compromisso da Comissão de adotar um plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; sublinha a necessidade de integrar a perspetiva de género, recorrendo a uma abordagem intersectorial em conformidade com os princípios 2 e 3 do Pilar;

73.Salienta que a disparidade salarial entre homens e mulheres no setor da comunicação social é elevada e que as jornalistas têm mais probabilidades do que os seus colegas de ser vítimas de assédio, violência, sexismo e discriminação; relembra o segundo capítulo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre condições de trabalho justas; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a garantir o direito a condições de trabalho seguras e justas a todos os trabalhadores do setor da comunicação social;

74.Solicita aos Estados-Membros que adotem medidas que garantam o acesso das mulheres migrantes e refugiadas aos serviços de saúde, ao emprego, à alimentação e à informação, e que atenuem os riscos em matéria de proteção, prestando especial atenção à violência entre homens e mulheres e ao tráfico de mulheres;

75.Encoraja os Estados-Membros a tomarem medidas sancionatórias firmes contra as empresas que não respeitem a legislação laboral e favoreçam práticas discriminatórias entre homens e mulheres; considera, além disso, que a atribuição de fundos da UE a empresas deve ser condicionada ao cumprimento de normas laborais exigentes e à ausência de práticas discriminatórias em relação às mulheres;

76.Insta a Comissão a pugnar pelo aumento do número de mulheres em cargos de decisão económica, destacando as vantagens económicas e sociais daí decorrentes e partilhando boas práticas, como índices públicos dos resultados das empresas em matéria de igualdade; exorta a Comissão a continuar a trabalhar com os Estados-Membros, bem como com a ʰêԳ atual e futura da UE, a fim de desbloquear urgentemente o impasse no Conselho e adotar a proposta de diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração, bem como a elaborar uma estratégia em conjunto com os Estados-Membros para uma representação significativa de todas as mulheres de diversas origens em cargos de decisão, incluindo em todas as instituições da UE;

77.Recorda que a sub-representação das mulheres na vida pública e política prejudica o bom funcionamento das instituições e dos processos democráticos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem e apoiarem medidas destinadas a promover a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão a nível nacional, regional e local;

78.Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para combater o fenómeno do teto de vidro, nomeadamente através de licenças parentais alargadas, do acesso a serviços de acolhimento de crianças de elevada qualidade e económicos e da eliminação de todas as formas de discriminação direta e indireta associadas às promoções no mercado de trabalho;

79.Congratula-se com o apoio à paridade de género nos órgãos eleitos, como o Parlamento Europeu; apela à introdução de medidas vinculativas, como, por exemplo, quotas, e salienta que esta iniciativa deve servir de modelo nesta matéria; congratula-se ainda com o facto de a Comissão ter anunciado que tenciona dar o exemplo no que se refere a cargos de gestão e apela à elaboração de estratégias para garantir uma representação significativa de mulheres de diferentes origens em cargos de decisão na Comissão; toma nota dos esforços já envidados nesse sentido aquando da composição da Comissão atual e salienta que é necessário ter a mesma ambição no Parlamento; insta os Estados-Membros a introduzirem quotas obrigatórias nos seus sistemas eleitorais, a fim de assegurarem uma representação equitativa de mulheres e homens tanto no Parlamento Europeu como nos parlamentos nacionais;

80.Saúda o facto de a Comissão estar empenhada em promover a participação das mulheres enquanto eleitoras e candidatas nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu; salienta, a esse respeito, a necessidade de rever o Ato Eleitoral, a fim de prever a possibilidade de substituição temporária de um membro do Parlamento Europeu que esteja a exercer o seu direito à licença de maternidade, paternidade ou parentalidade; solicita que a Comissão reveja o Ato Eleitoral em conformidade com o que precede, e que o Conselho apoie essa revisão;

81.Solicita que as mulheres também possam concretizar os seus planos de vida nas zonas rurais e periféricas; salienta que, para o efeito, as mulheres devem dispor das infraestruturas necessárias, devendo ser desenvolvidos novos domínios de atividade, facilitada a reintegração no mercado de trabalho e promovida a cooperação entre um vasto leque de parceiros de cooperação, a fim de apoiar, encorajar, facilitar e promover o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho, garantir a igualdade de oportunidades e reforçar a coesão social nas aldeias;

82.Salienta o papel ativo e crucial das mulheres na economia das zonas rurais e lamenta o facto de persistirem diferenças significativas entre homens e mulheres no emprego agrícola e no acesso à segurança social, à formação, à licença de maternidade e a pensões de reforma; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem projetos dirigidos especificamente às mulheres, com vista ao desenvolvimento de atividades agrícolas inovadoras nas zonas rurais e despovoadas, a fim de reforçar a posição que ocupam no mercado agrícola, o que pode criar novos empregos; solicita, além disso, à Comissão que identifique oportunidades de financiamento ao abrigo do segundo pilar da política agrícola comum (PAC) para melhorar o acesso das mulheres à terra e as suas condições de trabalho nas áreas rurais, especialmente no caso das trabalhadoras sazonais;

83.Insta a Comissão a intensificar os seus esforços para propor medidas concretas e fundos específicos para combater a feminização da pobreza e do trabalho precário, colocando particular ênfase nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação;

84.Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros no que se refere à sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE; exorta a Comissão a introduzir um quadro para a profissionalização do trabalho doméstico e da prestação de cuidados, conducente ao reconhecimento e à normalização das profissões e competências pertinentes, a par da possibilidade de progressão na carreira, solicitando ainda que a Comissão encoraje os Estados-Membros a criar sistemas destinados à profissionalização, formação, desenvolvimento contínuo de competências e reconhecimento das qualificações das trabalhadoras domésticas e das cuidadoras, bem como serviços públicos de emprego de modo a reforçar a profissionalização;

85.Insta os Estados-Membros a promoverem e a elaborarem políticas para o setor das artes do espetáculo, que respeitem o valor da igualdade de oportunidades e da igualdade de género em todas as atividades, colocando a tónica na atenuação dos efeitos negativos das disparidades e desigualdades persistentes, tais como a clivagem entre homens e mulheres no setor musical, em que a proporção de homens e mulheres é, respetivamente, de cerca de 70% e 30% em todas as regiões e na Europa e em que as mulheres representam 20% ou menos dos compositores e letristas registados, ganham, em média, menos 30% do que os homens que trabalham no mesmo setor, compõem apenas 2,3% das obras clássicas executadas em concertos e detêm apenas 15% das editoras discográficas;

86.Manifesta a sua preocupação com a limitada mobilidade social, que dificulta a mobilidade laboral das mulheres; salienta a necessidade de melhorar, na UE, as oportunidades em matéria de mobilidade laboral;

Políticas digitais para a igualdade de género

87.Deplora a sub-representação das mulheres na economia digital, na IA, nas TIC e nos setores CTEM em termos de ensino, formação e emprego, e chama a atenção para o risco de este facto reforçar e reproduzir estereótipos e preconceitos de género através da programação da IA e de outros programas; destaca as eventuais vantagens e oportunidades, bem como os possíveis desafios da digitalização para as mulheres e as raparigas, e insta a Comissão a garantir a adoção de medidas concretas de integração da perspetiva de género na aplicação da Estratégia para o Mercado Único e da Agenda Digital, a fim de evitar, no momento oportuno e antecipadamente, qualquer impacto negativo da digitalização nas mulheres e nas raparigas e assegurar uma ligação clara entre os compromissos de pôr termo aos estereótipos e as medidas abrangentes para garantir a independência das mulheres na formação do mercado de trabalho digital; solicita à Comissão que proponha medidas concretas para que as tecnologias e a IA sejam transformadas em instrumentos para erradicar os estereótipos de género e dar meios às raparigas e às mulheres para enveredarem por cursos e fazerem carreira nas áreas das CTEM e das TIC;

88.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem resposta à segregação horizontal e vertical no emprego e às práticas discriminatórias nas decisões de recrutamento e promoção, incluindo políticas que promovam a integração de mulheres dos grupos marginalizados no mercado de trabalho;

89.Solicita que se continue a eliminar estruturalmente os papéis tradicionais e a atribuição de profissões e atividades em função do género, a fim de promover mudanças sociais que permitam ultrapassar os preconceitos e estereótipos de género persistentes; salienta, neste contexto, a importância de sensibilizar todas as pessoas envolvidas no processo de orientação curricular e profissional;

90.Sublinha a importância de que se revestem o acesso a competências digitais e o desenvolvimento dessas competências para as mulheres mais velhas, as mulheres das zonas rurais e as mulheres e raparigas desfavorecidas com acesso limitado às novas tecnologias, para que continuem ligadas à vida ativa e mantenham o contacto com amigos e familiares;

91.Saúda o compromisso da Comissão de utilizar o programa Horizonte Europa para prestar esclarecimentos e apresentar soluções para corrigir eventuais preconceitos de género do domínio da IA; solicita, porém, que seja utilizado todo o financiamento possível para apoiar projetos que incentivem as raparigas e as mulheres a melhorar as suas competências digitais e que as familiarizem com as CTEM;

92.Observa que, no contexto de acontecimentos como a atual pandemia de COVID-19, se assiste a um aumento do papel do teletrabalho e do trabalho à distância e das oportunidades que lhes estão associadas; insta a Comissão a incluir na estratégia o papel do teletrabalho e do trabalho à distância como fator importante para o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar;

Integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE e financiamento das políticas de igualdade de género

93.Salienta que a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género são instrumentos essenciais para avaliar e ter em conta os efeitos de diferentes ações políticas e da utilização do orçamento nos homens e nas mulheres, devendo ser utilizadas ao longo de todo o processo de elaboração de políticas e em todas as ações orçamentais;

94.Reitera a importância da integração da perspetiva de género enquanto abordagem sistemática para alcançar a igualdade de género; congratula-se, por conseguinte, com o grupo de trabalho sobre a igualdade recentemente criado pela Comissão e solicita que este grupo de trabalho receba a formação e os recursos necessários e que informe periodicamente a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros sobre o seu trabalho; sublinha a importância da transparência e da participação das organizações de defesa dos direitos das mulheres e das organizações da sociedade civil de diferentes contextos; exorta a Comissão a incluir disposições que obriguem as direções-gerais a ter em conta os contributos do grupo de trabalho e a desenvolver ações de formação para todo o pessoal, bem como processos para acompanhar e avaliar a integração da perspetiva de género, de acordo com a sua missão;

95.Insta a Comissão, o Parlamento e o Conselho a criarem um subprograma temático para as mulheres das zonas rurais através dos planos estratégicos da política agrícola comum financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); salienta que este subprograma deve procurar incentivar o emprego e o empreendedorismo das mulheres, aproveitando oportunidades ligadas ao agroturismo e ao desenvolvimento de aldeias digitais, melhorando o acesso das mulheres agricultoras à terra, ao crédito e a instrumentos financeiros, a competências e ao desempenho através do ensino, da formação e de serviços de aconselhamento, de uma maior participação em grupos de ação locais e do desenvolvimento de parcerias locais no âmbito do programa Leader; apela, neste contexto, à atribuição de fundos da UE para melhorar as condições de vida e de trabalho nas zonas rurais, incluindo a melhoria do acesso a serviços e o desenvolvimento de infraestruturas, prestando especial atenção ao acesso à Internet de banda larga, bem como ao apoio a iniciativas empresariais e ao acesso ao crédito, capacitando, desta forma, as mulheres das zonas rurais; insta os Estados-Membros a realizarem um intercâmbio de boas práticas sobre o estatuto profissional dos cônjuges que colaboram no setor agrícola, abordando, desta forma, os direitos das mulheres em matéria de segurança social, incluindo a licença de maternidade ou os direitos de pensão, e solicita à Comissão que elabore orientações sobre esta matéria;

96.Insta a Comissão a promover o empreendedorismo das mulheres e o acesso a empréstimos e a financiamento por capitais próprios através de programas e de fundos da UE, e congratula-se com a sua intenção de introduzir novas medidas para promover empresas em fase de arranque e pequenas e médias empresas inovadoras lideradas por mulheres em 2020, bem como para reforçar a igualdade de género no âmbito do programa Horizonte Europa; salienta que o requisito de os candidatos apresentarem planos relativos à igualdade de género é um instrumento fundamental para avançar neste domínio; destaca a necessidade de informar sobre as possibilidades atuais e futuras de financiamento da UE para as mulheres e as raparigas empresárias e de aumentar a visibilidade das mulheres em cargos de direção, a fim de criar modelos de referência mais sólidos e quebrar os estereótipos existentes;

97.Sublinha que a resposta à pandemia de COVID-19 pode ser usada para prever recursos orçamentais adicionais que os Estados-membros possam mobilizar para apoiar as vítimas de violência;

98.Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Pacto Ecológico Europeu e as iniciativas que lhe estão associadas não incluírem uma perspetiva de género nem qualquer referência à igualdade de género; exorta a que a integração da perspetiva de género seja incluída nas políticas da UE em matéria de ambiente e de clima, como o Pacto Ecológico, e que todas essas políticas se baseiem em avaliações de impacto em função do género, a fim de colmatarem as desigualdades de género existentes e outras formas de exclusão social; insta a Comissão a aumentar o apoio financeiro e institucional para promover uma ação climática justa em termos de género e a adotar medidas políticas sólidas para incentivar a participação equitativa das mulheres nos órgãos de decisão e na política climática a nível nacional e local, o que é fundamental para a consecução da justiça climática a longo prazo, e solicita que se reconheça e apoie as mulheres e as raparigas como agentes de mudança;

99.Solicita à Comissão que elabore um roteiro para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação renovado em matéria de igualdade de género, que foi acordado na COP25, e que crie um ponto de contacto permanente da UE para as questões de género e as alterações climáticas, dotado de recursos orçamentais suficientes, para implementar e acompanhar a ação climática responsável em termos de género na UE e a nível mundial;

100.Salienta a necessidade de aumentar os recursos disponíveis para os programas da UE dedicados à promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres no próximo QFP, em particular o plano de recuperação «Next Generation EU», e solicita à Comissão que vele por que a proposta revista sobre o próximo QFP inclua uma cláusula de integração da perspetiva de género; exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para aplicar a orçamentação sensível ao género como parte integrante do processo orçamental em todas as suas etapas e rubricas e a incluir rubricas orçamentais independentes para ações específicas; sublinha que todas as novas medidas, mecanismos ou estratégias devem ser objeto de uma avaliação do impacto em função do género; exorta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a investirem na economia da prestação de cuidados e a adotarem um acordo em matéria de cuidados para a Europa para completar o Pacto Ecológico Europeu;

101.Insta a Comissão a ter em conta a igualdade de género e a perspetiva de ciclo de vida na definição das mais recentes políticas e estratégias europeias, o que contribuirá para aumentar a independência económica das mulheres e, a longo prazo, reduzir as desigualdades neste domínio;

102.Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para garantir que as mulheres possam beneficiar das oportunidades criadas pela transição ecológica; sublinha que as questões de género devem ser integradas nas políticas de emprego relacionadas com a sustentabilidade e a transição justa, para que sejam aplicadas políticas que permitam um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida privada e assegurem a igualdade de remuneração, um rendimento digno, o desenvolvimento pessoal e uma proteção social adequada; exorta a que os projetos financiados ao abrigo de programas ambientais e o acesso a investimentos no domínio da ação climática incluam uma perspetiva de género;

103.Insta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a igualdade de género e a emancipação das mulheres no desporto em geral, dado o poderoso e inegável papel que o desporto pode desempenhar para ajudar as mulheres e as raparigas a eliminar os estereótipos de género, a criar confiança e a reforçar as suas capacidades de liderança; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que disponibilizem plataformas eficazes para promover líderes e modelos de referência femininos influentes a nível internacional, nacional e local; insta os Estados-Membros a promoverem e desenvolverem políticas destinadas a combater as disparidades entre homens e mulheres a nível das remunerações e dos prémios pecuniários, bem como toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e as raparigas no desporto, e a garantirem uma maior cobertura das mulheres nos meios de comunicação desportivos e um maior número de mulheres nos cargos de decisão; insta a Comissão a incluir o desporto na campanha prevista contra os estereótipos;

104.Exorta a UE a adotar uma perspetiva de igualdade de género e intersectorial para responder à crise da COVID-19 e a atribuir um financiamento substancial, a título do instrumento de recuperação e resiliência, a medidas em prol da igualdade de género, especialmente nos setores em que é preponderante a presença feminina, e à promoção dos direitos das mulheres; solicita que o financiamento se baseie num princípio mensurável de integração da perspetiva de género, através do qual se possa garantir uma distribuição justa, adequada e coerente do financiamento; solicita, além disso, a criação de um fundo para a igualdade de género no contexto do coronavírus, a fim de apoiar a luta contra as desigualdades existentes;

105.Reafirma que é necessário integrar em maior medida a perspetiva de género na próxima estratégia para a igualdade das pessoas com deficiência de 2021, prestando a devida atenção à melhoria do acesso ao mercado de trabalho através de medidas e ações específicas;

106.Recorda a sua resolução, de 29 de novembro de2018, sobre a situação das mulheres com deficiência[41]; exorta a Comissão a apresentar uma proposta consolidada, no quadro da Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020, que inclua o desenvolvimento de ações positivas em benefício das mulheres portadoras de deficiência, a fim de garantir a sua participação plena e efetiva no mercado de trabalho e de pôr termo à discriminação e aos preconceitos de que são objeto, incluindo medidas para promover o emprego, a formação, a colocação profissional, a igualdade dos percursos profissionais, a igualdade salarial, a acessibilidade e as medidas de adaptação razoáveis no local de trabalho, bem como a formação contínua, não perdendo de vista a inclusão digital dessas mulheres e a necessidade de salvaguardar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar; solicita igualmente que as medidas relativas às disparidades entre homens e mulheres a nível salarial, das pensões de reforma e da prestação de cuidados visem explicitamente as necessidades dos progenitores e dos cuidadores de crianças com deficiência, sobretudo das mulheres e das famílias monoparentais; toma nota da necessidade de uma garantia para os direitos das pessoas com deficiência, que inclua medidas específicas que atendam às necessidades das mulheres portadoras de deficiência, bem como do reforço da Garantia para a Juventude;

107.Solicita à Comissão que preste particular atenção às mulheres vulneráveis; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir que todas as ações relevantes da estratégia não deixem nenhuma mulher para trás;

108.Chama a atenção para a inexistência de uma perspetiva de género no domínio da saúde e da segurança no trabalho; salienta que a integração da perspetiva de género deve ser parte integrante do desenvolvimento de políticas e estratégias de prevenção no domínio da saúde e segurança no trabalho (SST) em todos os setores, incluindo no âmbito da próxima revisão, pela Comissão, do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho pós-2020; apela à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais para que considerem como doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho as doenças que ainda não são reconhecidas como tais, que prevalecem particularmente em empregos feminizados, bem como as doenças que afetam especificamente as mulheres, a fim de integrar as questões da igualdade de género nos domínios da saúde e da segurança nas profissões dominadas por homens, onde subsistem ainda muitas lacunas, nomeadamente no que diz respeito a instalações sanitárias, equipamentos de trabalho ou equipamentos de proteção individual, para garantir a proteção da maternidade e a segurança no local de trabalho e medidas de regresso ao trabalho após o termo da licença de maternidade, e para avaliar os riscos profissionais em setores em que é preponderante a presença feminina, incluindo no domicílio, no caso do trabalho doméstico e de prestação de cuidados;

109.Solicita à Comissão, tendo em conta os benefícios comprovados do leite materno para os recém-nascidos, que promova a amamentação, em especial no caso dos lactentes prematuros; exorta a Comissão a apoiar políticas que melhorem a aceitação do leite materno, através da amamentação ou doação de leite, para os lactentes prematuros e a promover o recurso transfronteiras a bancos de leite, a fim de garantir que as mulheres nas regiões fronteiriças possam recorrer a este apoio sempre que necessário;

110.Insta a que a deficiência seja incluída em todas as iniciativas gerais em prol da igualdade entre homens e mulheres promovidas na União Europeia; solicita que as vítimas de violência de género com deficiência, que estejam sob tutela judicial ou qualquer outro regime de capacidade jurídica limitada, sejam protegidas, reclamando, para o efeito, o acesso efetivo deste grupo de pessoas à justiça, bem como à formação, e o reforço das capacidades dos profissionais dos serviços especiais que intervêm no processo (como os profissionais da justiça penal ou de saúde); apela à criação de um sistema de educação acessível e não estereotipado, que permita às raparigas e às mulheres com deficiência escolher as suas áreas de estudo e de trabalho em função das suas próprias aspirações e talentos e sem enfrentarem limitações devido à falta de acessibilidade, a preconceitos e a estereótipos; apoia a participação das mulheres com deficiência enquanto modelos da mudança nos movimentos em prol da igualdade de género e dos direitos das mulheres; insta à inclusão das mulheres e raparigas com deficiência, nomeadamente as que se encontram em instituições, em todos os planos de prevenção do cancro da mama e do colo do útero dos Estados-Membros, bem como à inclusão deste grupo em todos os programas de luta contra o VIH/SIDA e outros programas destinados a erradicar as doenças sexualmente transmissíveis; apela a que todos os indicadores e dados recolhidos sobre questões de igualdade de género sejam discriminados por idade, deficiência e género;

Luta contra o retrocesso na igualdade entre homens e mulheres

111.Reitera a necessidade de um intercâmbio regular de boas práticas entre os Estados-Membros, a Comissão e as partes interessadas (como profissionais de saúde, reguladores e organizações da sociedade civil) sobre aspetos de género no domínio da saúde, incluindo orientações para uma educação global sobre a sexualidade e as relações, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e as respostas às epidemias que sejam sensíveis às questões de género; solicita à Comissão que adote mais medidas e apoio para garantir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos durante a execução da atual estratégia e que inclua a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos na próxima estratégia da UE em matéria de saúde; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no reforço dos seus sistemas de saúde e na oferta de um acesso universal e de elevada qualidade a todos os serviços de saúde e a reduzir as disparidades no acesso aos serviços de saúde, incluindo a serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, entre os Estados-Membros e dentro de cada Estado-Membro; insta, neste contexto, os Estados-Membros a garantirem um acesso seguro, atempado e pleno à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como aos serviços de saúde necessários;

112.Solicita à Comissão que procure dar resposta às desigualdades no domínio da saúde na próxima estratégia da UE em matéria de saúde, que deve centrar-se no acesso aos cuidados de saúde preventivos em todas as fases da vida, na saúde e na segurança das mulheres no local de trabalho e na inclusão de uma perspetiva de género no plano europeu de luta contra o cancro; sublinha, uma vez mais, a importância da medicina e da investigação específicas de género e salienta, por conseguinte, que o investimento no estudo das diferenças entre homens e mulheres em relação à sua saúde deve ser apoiado através do programa Horizonte Europa, a fim de permitir que os sistemas de saúde respondam melhor às diferentes necessidades das mulheres e dos homens;

113.Exorta a Comissão a apoiar a investigação sobre a contraceção não hormonal para as mulheres, oferecendo-lhes mais alternativas, e sobre os contracetivos para homens, com vista a garantir a igualdade no acesso e no uso de contracetivos, bem como a partilha de responsabilidades;

114.Solicita apoio para os defensores dos direitos das mulheres e as organizações de defesa dos direitos das mulheres na UE e no mundo, incluindo as organizações que trabalham em prol da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos e das pessoas LGBTI+, mediante o aumento e a atribuição de apoio financeiro no próximo QFP; sublinha, além disso, as dificuldades financeiras que atravessam devido à crise atual e apela a um apoio financeiro reforçado para que disponham de fundos suficientes para darem continuidade ao seu trabalho; manifesta profunda preocupação com o retrocesso em matéria de direitos consagrados das mulheres e igualdade de género em certos Estados-Membros e, em especial, com as tentativas de criminalizar ainda mais a assistência ao aborto e de entravar o acesso dos jovens a uma educação sexual completa na Polónia, bem como com a reforma adotada pela Hungria que ataca os direitos das pessoas transgénero e intersexuais; apela a um acompanhamento permanente da situação no que se refere aos direitos das mulheres e à igualdade de género, incluindo a desinformação e as iniciativas tomadas em todos os Estados-Membros passíveis de fazer regredir esses direitos, e à criação de um sistema de alarme que alerte para os retrocessos; insta a Comissão a apoiar estudos que se debrucem sobre a ligação entre os movimentos e os ataques antidemocráticos e as campanhas de desinformação sobre os direitos das mulheres e a igualdade de género, bem como sobre a democracia, e exorta a Comissão a analisar as causas profundas destes fenómenos e a intensificar os seus esforços para as combater, procedendo à verificação de factos, elaborando narrativas alternativas e organizando campanhas de sensibilização;

115.Solicita à Comissão que leve a cabo uma campanha global contra os ataques cada vez mais frequentes a estes grupos e que garanta a libertação dos defensores dos direitos humanos, dando especial atenção aos defensores dos direitos das mulheres; apela à introdução imediata nas Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos de um anexo destinado a reconhecer e desenvolver estratégias e instrumentos adicionais para prevenir e responder melhor e de forma mais eficaz à situação, às ameaças e aos fatores de risco específicos com que se deparam os defensores dos direitos humanos das mulheres;

116.Insta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem as mulheres que são particularmente vulneráveis a múltiplas formas de discriminação, reconhecendo as formas intersectoriais de discriminação a que as mulheres estão sujeitas com base no género, na etnia, na nacionalidade, na idade, na deficiência, no estatuto social, na orientação sexual, na identidade de género e no estatuto migratório, e a garantirem que as ações empreendidas tenham em conta as necessidades específicas destes grupos e atendam a essas necessidades;

117.Relembra a sua resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020[42], na qual se refere que não se observou, na maioria dos Estados-Membros, qualquer melhoria em termos de acesso ao emprego, que a questão da habitação concita vivas preocupações, que foram escassos os progressos no que toca à pobreza e que o quadro da UE necessita de uma dimensão de género mais sólida; manifesta-se preocupado com o discurso de ódio contra os ciganos no contexto da pandemia de COVID-19, bem como com as restrições adicionais aplicadas por alguns Estados-Membros para colocar as comunidades ciganas em quarentena, temendo consequências negativas para os grupos mais vulneráveis no seio dessas comunidades, como as raparigas, as mulheres jovens, as mulheres idosas e as pessoas portadoras de deficiência ou LGBTIQ+; exorta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível o quadro estratégico da UE para a igualdade e inclusão dos ciganos, a analisar o impacto do coronavírus na comunidade cigana e a adotar medidas para evitar reações de hostilidade contra os ciganos;

118.Insta a Comissão a estabelecer um quadro específico sobre os direitos e a proteção dos profissionais do sexo durante e após a crise; insiste ainda na importância de prever medidas e estratégias de combate à discriminação dos profissionais do sexo no acesso ao financiamento, à habitação, aos cuidados de saúde, à educação e a outros serviços;

119.Salienta que o setor do audiovisual e impressa é um dos setores com um peso cultural, social e económico considerável, refletindo e moldando a sociedade e a cultura; lamenta o facto de as mulheres estarem seriamente sub-representadas em cargos criativos fundamentais neste setor, incluindo na indústria cinematográfica na Europa e no mundo; insta a Comissão a abordar a questão dos estereótipos de género nos meios de comunicação social e a promover conteúdos equitativos do ponto de vista do género; salienta a importância de promover a literacia mediática e de oferecer a todas as partes interessadas iniciativas de educação mediática que sejam sensíveis às questões de género; exorta os Estados-Membros a adotarem legislação que proíba a publicidade sexista nos meios de comunicação social e que promova a formação e cursos práticos sobre a luta contra os estereótipos de género nas escolas de jornalismo, de comunicação, de comunicação social e de publicidade; insta a Comissão a apoiar o intercâmbio de boas práticas no domínio da luta contra a publicidade sexista; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam e apliquem políticas destinadas a erradicar as desigualdades que persistem em todo o setor audiovisual, a fim de oferecer melhores oportunidades às mulheres e às raparigas;


Igualdade de género no contexto das relações externas

120.Solicita, nos termos do artigo 8.º do TFUE, segundo o qual a UE deve, na realização de todas as suas ações, ter por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, que as políticas internas e externas da UE sejam coerentes e se reforcem mutuamente no que se refere aos princípios da discriminação múltipla, da integração da perspetiva de género e da igualdade de género, à luta contra os estereótipos e as normas de género, bem como as práticas nefastas e a legislação discriminatória, e à promoção do exercício equitativo de todos os direitos humanos por parte das mulheres no contexto das relações externas; realça em particular, neste contexto, as políticas da UE em matéria de comércio, cooperação para o desenvolvimento e direitos humanos; salienta o papel primordial da emancipação das mulheres para a aplicação eficaz das políticas de desenvolvimento; recorda a importância da educação para a emancipação das mulheres e das raparigas tanto na UE como nos países parceiros; sublinha que a educação é não apenas um direito, mas também um instrumento crucial para lutar contra os casamentos precoces e forçados e a gravidez das adolescentes; insiste na necessidade de a política externa da UE contribuir, com caráter prioritário, para manter as raparigas nas escolas e ajudá-las a prosseguir a sua escolaridade nos países parceiros; congratula-se com o compromisso renovado a favor dos direitos das mulheres e das raparigas e com a referência aos ODS, em particular ao ODS 5, enquanto quadro fundamental da estratégia para a igualdade de género;

121.Insta a Comissão, em parceria com os Estados-Membros, a acompanhar e a trabalhar no sentido da plena aplicação da Plataforma de Ação de Pequim, do Programa de Ação da CIPD e das conclusões das conferências de revisão, bem como de todas as metas dos ODS, incluindo as metas 3.7 e 5.6, tanto dentro como fora da UE, utilizando indicadores em consonância com o quadro de indicadores mundiais das Nações Unidas para os ODS;

122.Solicita à Comissão que adote rapidamente o novo Plano de Ação em matéria de igualdade de género (GAPIII), com base no atual GAPII, a fim de dar início à sua aplicação em 2021, enquanto instrumento fundamental para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas no contexto das relações externas; salienta que este documento deve assumir a forma de uma comunicação e ser acompanhado de indicadores claros, mensuráveis e calendarizados, incluindo uma atribuição de funções e responsabilidades a diferentes intervenientes; solicita que o novo Plano de Ação mantenha o objetivo segundo o qual 85% dos novos programas devem contribuir para a igualdade de género e estabeleça como novo objetivo a obrigação de 20% dos programas terem como prioridade principal a consecução da igualdade de género; solicita que o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional dê prioridade à igualdade de género e aos direitos das mulheres em todos os programas geográficos e temáticos, em conformidade com estes objetivos; acolhe com agrado a mudança na cultura institucional dos serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de modo a obter melhores resultados na concretização dos compromissos da UE relativos aos direitos das mulheres e à igualdade de género;

123.Insta a Comissão a reforçar ainda mais o papel da UE enquanto catalisadora da igualdade de género a nível mundial;

124.Solicita à Comissão que favoreça uma melhor compreensão das necessidades específicas das mulheres e das raparigas migrantes e requerentes de asilo em termos de acesso ao apoio nos domínios da saúde e da educação e à segurança financeira, a fim de evitar o risco de serem exploradas e de garantir o respeito dos seus direitos;

125.Observa que a Comissão deve abordar a situação específica da proteção das mulheres contra a violência baseada no género nas instalações de acolhimento de migrantes e requerentes de asilo, e apela à adaptação das infraestruturas para mulheres e raparigas e a uma formação adequada do pessoal nestas instalações, sempre que necessário;

126.Acolhe com agrado uma política comercial da UE assente em valores, que preveja um nível elevado de proteção dos direitos laborais e ambientais, bem como o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género; recorda que todos os acordos de comércio e investimento da UE devem integrar a perspetiva de género e incluir um capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável que seja ambicioso e tenha força executória; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de assegurar, pela primeira vez, a inclusão de um capítulo específico sobre o comércio e a igualdade de género no Acordo de Associação modernizado com o Chile, com base em exemplos internacionais existentes;

127.Reitera o seu apoio contínuo ao trabalho da Comissão neste domínio;

°

°°

128.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Este ano, no âmbito da comemoração do vigésimo quinto aniversário da aprovação dos objetivos da Plataforma de Ação de Pequim e da caducidade dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, serão realizadas em todo o mundo diferentes avaliações para determinar os progressos alcançados ao nível da igualdade de género. Estas avaliações irão, uma vez mais, demonstrar claramente que a igualdade efetiva de género, que abrange todos os aspetos da vida, está infelizmente a avançar com lentidão e que as desigualdades entre homens e mulheres persistem, apesar de todos os nossos esforços.

A violência contra as mulheres e até os feminicídios continuam a ser uma realidade diária, a independência económica das mulheres continua a não ser garantida devido à forte segregação na educação e no mercado de trabalho e a desigualdade de remuneração, assim com o ónus do trabalho não remunerado, recaem principalmente sobre os ombros das mulheres. Além disso, persiste a exclusão das mulheres dos cargos de decisão. Os cargos na política, na economia e na cultura, que poderiam fazer a diferença e incluir a possibilidade de alterar estas desigualdades (estruturais), não são distribuídos de forma equitativa entre homens e mulheres.

O Índice da Igualdade de Género da UE, elaborado pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género e no qual a UE regista uma média de 67,4 pontos num máximo de 100, mostra que a UE está a pouco mais de meio caminho para concluir a igualdade e, por conseguinte, apoia os supracitados pressupostos.

A consecução da igualdade de género tem sido dificultada pelas medidas e pelos efeitos da crise económica e pela falta de vontade política em convertê-la numa prioridade, apesar das adversidades da última década. Atualmente, enfrenta ataques deliberados e contra-ataques orquestrados em vários Estados-Membros, que levam a União a defender o status quo, ao invés de avançar. Graças aos fortes movimentos de cidadãos em alguns Estados-Membros, os temidos retrocessos em vários países não puderam ser consumados (pelo menos no papel) e a exigência de uma igualdade total e de medidas adicionais não pôde ser silenciada, como o não deve ser a nossa vontade política. No entanto, a desigualdade de género e a discriminação estrutural continuam a ser reforçadas por diferentes desafios societais, como se verificou recentemente durante a crise relacionada com o surto de Covid-19. Embora o trabalho das mulheres em sectores relevantes, como os cuidados de saúde e o abastecimento alimentar, seja essencial para o funcionamento da sociedade, o acesso das mulheres aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e a estruturas de apoio, como as linhas telefónicas de apoio e os abrigos em caso de violência, tende a ser limitado nestes tempos.

É necessário pôr de imediato termo a esta tendência e criar um quadro comum e ambicioso para os próximos cinco anos, de molde a tomar medidas eficazes e coerentes para combater todas as formas de discriminação contra as mulheres e os homens. Temos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para acabar com a discriminação com base na etnia, na orientação sexual, na identidade de género, na deficiência, na crença religiosa, na classe, na nacionalidade ou na idade. Assim, impõe-se uma abordagem intersectorial, não só em matéria de igualdade de género, mas também nas demais políticas europeias.

Para além disso, a relatora entende que os objetivos económicos, sociais e da política de emprego na Europa só podem ser alcançados quando a igualdade dos géneros também for plenamente concretizada. A igualdade, por conseguinte, tem de ser entendida como um objetivo estratégico importante e universal. Por isso, o trabalho das instituições da UE e dos Estados-Membros deve incorporar de forma exaustiva os princípios da integração da perspetiva de género, da avaliação do impacto no género e da orçamentação em função do género.

A proposta da Comissão de uma nova estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, apresentada durante os primeiros 100 dias do seu mandato, pode ser considerada um sinal político claro para apoiar todos os esforços, tendo em vista alcançar a igualdade de género. A proposta define objetivos comuns e as medidas necessárias no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género na UE para acabar com a violência e os estereótipos de género, para garantir a igualdade de participação e de oportunidades no mercado de trabalho, inclusive a transparência salarial, para tornar realidade a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e, finalmente, para alcançar o equilíbrio de género nos cargos de decisão. Além disso, promove o modelo de igualdade entre homens e mulheres no tocante à contribuição para o rendimento familiar e à prestação de cuidados, propondo medidas que permitam às mulheres e aos homens partilhar equitativamente o trabalho remunerado e não remunerado.

A relatora congratula-se, em particular, com o compromisso de combater os preconceitos e estereótipos de género, que são uma das principais razões subjacentes à discriminação, e com o recurso – ao longo de todo o processo – a uma abordagem intersectorial, concentrando esforços quer nas mulheres quer nos homens em toda a sua diversidade, uma abordagem muito necessária para fazer uma verdadeira diferença para todas as mulheres e todos os homens na UE.

Uma vez que a estratégia da Comissão prevê a possibilidade de introduzir alterações constantes, o Parlamento Europeu acompanhará continuamente a estratégia e proporá ações e medidas adicionais. O presente relatório foi concebido como o primeiro de vários, nos quais serão destacadas as medidas positivas previstas, sublinhados também os objetivos, as ações e as medidas adicionais que se impõem para a conceção de uma política global e coerente a nível da UE, a fim de concretizar, finalmente, uma UE e um mundo justos em termos de género.


PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS(23.7.2020)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género

()

Relatora de parecer: Eugenia Rodríguez Palop

ҷÕ

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípiosn.ºs2, 3, 6, 9 e 15,

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente os objetivos 1, 5, 8 e 10 e as respetivas metas e indicadores,

Tendo em conta a Convenção sobre a Igualdade de Remuneração, de 1951, e a Convenção sobre a Violência e o Assédio, de 2019, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço, pela transparência, do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres[43],

Tendo em conta o compromisso estratégico da Comissão Europeia para a igualdade de género 2016-2019,

Tendo em conta o Plano de Ação da UE para 2017-2019 – Colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres (),

Tendo em conta o relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres na UE,

Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional[44], e a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho[45],

Tendo em conta o índice de igualdade de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e, em particular, o relatório de 2019,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de junho de 2019, intituladas «Eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres: políticas e medidas fundamentais»,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza: uma perspetiva de género[46],

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais[47],

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[48],

Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no setor privado e no setor público da UE[49],

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento[50],

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[51],

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências[52]

A.Considerando que a igualdade de género é um valor basilar da União Europeia e um dos seus princípios comuns e fundamentais, consagrado nos artigos 2.º e 3.º, n.º3, do TUE, nos artigos8.º e 19.º do TFUE e no artigo23.º da Carta dos Direitos Fundamentais, refletindo o empenho da UE em integrar a perspetiva de género em todas as suas políticas e atividades; que o artigo 157.º do TFUE prevê expressamente a aplicação por parte dos Estados-Membros do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor;

B.Considerando que os rendimentos das mulheres na UE são desproporcionalmente inferiores aos dos homens; que, segundo os dados mais recentes da Comissão, a disparidade entre homens e mulheres em matéria de remuneração por hora na UE é de 15,7%[53], embora esta diferença varie significativamente entre Estados-Membros; que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumenta para 40%[54] se forem consideradas as taxas de emprego e a participação global no mercado de trabalho; que, na UE, apenas 8%[55] dos homens trabalham a tempo parcial, contra quase um terço das mulheres (31%)[56], por várias razões, que incluem estereótipos, fatores estruturais e expectativas sociais; que a transparência salarial pode desempenhar um papel crucial na garantia de progressos significativos no combate à disparidade salarial entre homens e mulheres, podendo também ajudar a pôr a nu uma subavaliação sistemática e uma valorização e remuneração insuficientes do trabalho das mulheres, que estão no cerne das persistentes desigualdades salariais entre homens e mulheres; que a negociação coletiva pode reduzir diferenças salariais injustas e promover a transparência salarial, bem como contribuir para pôr termo aos salários baixos em geral;

C.Considerando que uma abordagem intersetorial é fundamental para compreender as múltiplas formas de discriminação que agravam a disparidade salarial entre homens e mulheres no caso das mulheres com uma combinação de identidades, bem como a intersecção entre o género e outros fatores sociais, como a deficiência; que mais de metade das mulheres portadoras de deficiência em idade ativa estão economicamente inativas; que, em todos os Estados-Membros, a taxa de privação material grave das mulheres portadoras de deficiência é superior à das mulheres sem deficiência;

D.Considerando que, embora a participação das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado, persistem disparidades de género que podem colocar as mulheres em situações vulneráveis ou precárias; que a disparidade de género a nível do emprego na UE é de 11,6%[57]; que as mulheres estão sub-representadas em setores bem remunerados, que é mais frequente as mulheres terem empregos para os quais são sobrequalificadas e que 1 em cada 5 mulheres trabalhadoras na UE pertence ao grupo salarial mais baixo, em comparação com 1 em cada 10 homens; que as ramificações da disparidade salarial entre homens e mulheres incluem uma disparidade com base no género de 37%[58] nas receitas das pensões – uma situação que irá persistir durante décadas – e um desnível de independência económica entre homens e mulheres; que são necessários esforços ambiciosos para colmatar estas disparidades em função do género;

E.Considerando que se regista um retrocesso evidente em alguns Estados-Membros, incluindo no domínio da emancipação económica das mulheres, e que existe o risco de a igualdade de género poder perder ainda mais importância nas agendas dos Estados‑Membros;

F.Considerando que a crise da COVID-19 afeta de forma desproporcional as mulheres em termos socioeconómicos e conduzirá a uma discriminação e a desigualdades ainda mais pronunciadas entre homens e mulheres no mercado de trabalho, tendo em conta que as mulheres auferem salários mais baixos, têm menos poupanças e recebem pensões mais baixas, registam taxas mais elevadas de trabalho atípico e precário e de pobreza, não têm igualdade de acesso à proteção social, enfrentam um maior risco de serem despedidas ou de verem o seu horário reduzido em resultado da crise e enfrentam um ónus acrescido e específico em situação de confinamento, como o trabalho à distância em condições de stresse, casos de trabalho excessivo e partilha desigual das tarefas domésticas e da prestação de cuidados não remunerados; que a maioria dos trabalhadores da linha da frente são mulheres, que, em determinados setores, são frequentemente mal remuneradas e subvalorizadas;

G.Considerando que as mulheres lideram a prestação de cuidados e de apoio para proteger a sociedade ao longo da atual crise da COVID-19, e que, simultaneamente, estão mais expostas ao risco de contaminação, devido à sua sobrerrepresentação em profissões fundamentais e de maior exposição[59], o que inclui os enfermeiros e outros profissionais de saúde, farmacêuticos, caixas de supermercado, prestadores de cuidados a pessoas idosas e pessoal de limpeza, em resultado de uma segregação com base no género no mercado de trabalho;

H.Considerando que a emancipação económica das mulheres e a igualdade de acesso aos recursos financeiros são essenciais para alcançar a igualdade de género e combater a pobreza e a exclusão social; que a inexistência de igualdade de pagamento para as mulheres limita a sua capacidade de alcançar a independência económica e, portanto, a sua independência económica; que a taxa de pobreza entre as mulheres trabalhadoras poderia diminuir de 8% para 3,8%, caso as mulheres auferissem o mesmo do que os homens[60]; que, dos 5,6milhões de crianças que vivem em situação de pobreza, 2,5milhões poderiam ser retiradas da pobreza se a disparidade salarial entre homens e mulheres fosse colmatada; que a disparidade salarial entre homens e mulheres a nível de remuneração mensal bruta dos trabalhadores com idades compreendidas entre 15-24 anos (7%) era mais de cinco vezes inferior à dos trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos (disparidade salarial de 38%), revelando, atualmente, a existência de uma clara penalização remuneratória associada à maternidade, de uma disparidade salarial entre mulheres com filhos a cargos e sem filhos a cargo, bem como entre pais e mães; que o risco de pobreza aumenta acentuadamente ao longo da vida, revelando o impacto acumulado das desigualdades salariais e da pobreza entre as pessoas com 75 ou mais anos e que esse risco afeta sobretudo de forma sistemática as mulheres, devido, nomeadamente, ao impacto das obrigações de prestação de cuidados não remuneradas e com base no género, bem como ao tempo de trabalho mais curto das mulheres e/ou aos seus rendimentos inferiores ao longo das suas carreiras, de que resultam pensões de reforma mais baixas; que a pobreza se concentra sobretudo nas famílias em que as mulheres recebem o único salário do agregado, com 35% das mães solteiras na UE em risco de pobreza em 2017, em comparação com 28% dos pais solteiros em 2017[61];

I.Considerando que a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 e o reforço, a nível da UE, de políticas sensíveis às questões de género são essenciais para garantir que o impacto de crise da COVID-19 não acentue a desigualdade entre os géneros e que as respostas contribuam para reduzir a discriminação das mulheres;

J.Considerando que, de acordo com a ONU, quase 35% das mulheres em todo o mundo já foram vítimas de assédio moral ou sexual no local de trabalho ou de assédio com consequências graves em termos de aspirações pessoais e profissionais, o que é prejudicial para a autoestima das mulheres e para a sua posição de negociação com vista a uma remuneração mais justa; que uma remuneração mais justa e a independência económica são um requisito fundamental para a capacidade de as mulheres saírem de uma relação abusiva e violenta;

K.Considerando que uma em cada três mulheres na UE foi vítima de violência física e/ou sexual desde os 15 anos de idade;

1.Toma nota da base para a intervenção da UE, conforme descrita no roteiro da Comissão sobre a Estratégia para a Igualdade de Género; sublinha a importância de uma Estratégia para a Igualdade de Género que apoie, coordene e complemente as medidas dos Estados-Membros no domínio da igualdade;

2.Recorda que o mundo do trabalho continua pautado por desigualdade no que se refere aos rendimentos, às perspetivas de carreira, a setores feminizados, ao acesso a proteção social, à educação e à formação; recorda que é essencial dar resposta a todas essas dimensões para se alcançar a igualdade género;

3.Saúda a avaliação da Comissão do atual quadro em matéria de igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, o lançamento de um processo de consulta sobre como melhorar a igualdade de género no mundo do trabalho, o próximo ó sobre a Adequação das Pensões, e a análise da possibilidade de, no âmbito de regimes profissionais de pensões, atribuir créditos de reforma por interrupções na carreira para prestar cuidados;

4.Manifesta a sua preocupação em relação à limitada mobilidade social, que prejudica a mobilidade laboral das mulheres; salienta a necessidade de melhorar, na UE, as oportunidades em matéria de mobilidade laboral;

5.Exorta a Comissão a apresentar, no próximo ano, uma revisão da Diretiva 2006/54/CE, em conformidade com a recente avaliação do funcionamento e da aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade de remuneração e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça; considera que essa revisão deve incluir uma definição de «trabalho de igual valor» em todos os setores profissionais, que inclua a perspetiva de género, bem como uma referência a múltiplas formas de discriminação e medidas adicionais para garantir a aplicabilidade da diretiva;

6.Recorda o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais, do qual decorre o princípio da não discriminação, incluindo a discriminação em razão do género;

7.Recorda a sua Resolução, de 30dejaneirode2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres; solicita a revisão imediata do plano de ação e a adoção de um novo plano de ação ambicioso sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres até ao final de 2020, que deverá fixar metas claras para os Estados-Membros reduzirem a disparidade salarial entre homens e mulheres nos próximos cinco anos e assegurar que essas metas sejam tidas em conta nas recomendações específicas por país; salienta, em particular, a necessidade de incluir uma perspetiva intersetorial no novo plano de ação; insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento das novas políticas, a fim de colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres e de melhorar e desenvolver os dados estatísticos, a investigação e a análise, para uma melhor medição e acompanhamento dos progressos a nível da diminuição da disparidade salarial entre homens e mulheres, prestando especial atenção aos grupos que são alvo de formas de discriminação múltiplas e intersetoriais; exorta a Comissão a ter em conta os fatores que contribuem para a disparidade das pensões e a apoiar os Estados-Membros no contexto dos esforços que envidam para reduzir essa disparidade, estabelecendo um indicador das disparidades de género nas pensões para avaliar as desigualdades acumuladas pelas mulheres ao longo da sua vida;

8.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem resposta à segregação horizontal e vertical no emprego e às práticas discriminatórias nas decisões de recrutamento e promoção, incluindo políticas que promovam a integração de mulheres dos grupos marginalizados no mercado de trabalho; sublinha a necessidade de investimento na educação e na formação e de processos de recrutamento e seleção sensíveis ao género nos setores privado e público, e, em especial, em setores orientados para o futuro, como o domínio da CTEM e o setor digital, no qual as mulheres estão sub-representadas; salienta, a este respeito, que a discriminação em razão do género é lesiva não só do indivíduo mas também da sociedade no seu conjunto;

9.Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente o mais rapidamente possível legislação em matéria de transparência salarial entre homens e mulheres[62], o mais tardar, até ao final de 2020; reitera, além disso, a urgência da questão no quadro da atual crise, que irá exacerbar as atuais desigualdades e a discriminação com base no género no mercado de trabalho; solicita à Comissão que pondere a possibilidade de introdução de medidas concretas aplicáveis aos setores público e privado, tendo devidamente em conta as especificidades das pequenas e médias empresas, com base na sua recomendação de 2014, tais como: a) a definição clara dos critérios de avaliação do valor do trabalho, b) sistemas de avaliação e de classificação profissional neutros do ponto de vista do género, c) auditorias e relatórios destinados a garantir a igualdade de remuneração, d) o direito dos trabalhadores a solicitar informações completas relativas à remuneração e o direito de recurso, e e) objetivos claros relativos ao desempenho das empresas em matéria de igualdade; apela também a um melhor acesso à justiça e à introdução de direitos processuais mais rigorosos para combater a discriminação salarial; insta a Comissão a promover o papel dos parceiros sociais e das negociações coletivas a todos os níveis (nacional, setorial, local e empresarial) na futura legislação relativa à transparência salarial; solicita à Comissão que preveja medidas coercivas rigorosas para aqueles que não respeitem as regras;

10.Salienta que as mulheres que exercem profissões liberais continuam a estar sub‑representadas em cargos de gestão; recorda que, segundo dados publicados pelo Eurostat em 2019, apenas 28% dos membros dos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa na UE, bem como 18% dos quadros superiores, eram mulheres, e que nas maiores empresas da UE, apenas 8% dos diretores executivos são mulheres; convida os Estados-Membros a desbloquearem a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração e a adotarem rapidamente uma política ambiciosa no Conselho, a fim de fazer face ao significativo desequilíbrio entre mulheres e homens a nível da tomada de decisões ao mais alto nível; insta a Comissão a velar por que as instituições da UE deem o exemplo e garantam um mínimo de 50% de mulheres em cargos dos quadros superiores; insta ainda os Estados-Membros a exigirem que as empresas prestem contas de forma transparente sobre a percentagem de mulheres que ocupam cargos nos quadros superiores e a facultarem informações sobre os níveis salariais; lamenta que a diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação continue bloqueada no Conselho e insta a Comissão a propor nova legislação antidiscriminação;

11.Recorda que a sub-representação das mulheres na vida pública e política prejudica o bom funcionamento das instituições e dos processos democráticos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem e apoiarem as medidas destinadas a promover a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão a nível nacional, regional e local;

12.Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para combater o fenómeno do teto de vidro, nomeadamente através de licenças parentais alargadas, do acesso a serviços de acolhimento de crianças de elevada qualidade e económicos e da eliminação de todas as formas de discriminação direta e indireta associadas às promoções no mercado de trabalho;

13.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a igualdade entre homens e mulheres em termos de participação e oportunidades no mercado de trabalho, bem como a abordarem a feminização da pobreza em todas as suas formas, incluindo a pobreza na velhice, nomeadamente através da integração da dimensão do género nos direitos de pensão, a fim de eliminar a disparidade nas pensões entre homens e mulheres, e melhorando as condições de trabalho nas profissões e nos setores feminizados, como os setores da hotelaria e da restauração, do turismo e dos serviços de limpeza e da prestação de cuidado; salienta a importância de abordar a subvalorização cultural de empregos dominados pelas mulheres e a necessidade de combater esses estereótipos e a sobrerrepresentação das mulheres em formas de trabalho atípicas; insta os Estados‑Membros a garantirem a igualdade de tratamento das mulheres migrantes (nomeadamente através de uma revisão do sistema de reconhecimento das qualificações profissionais), bem como de outros grupos de mulheres particularmente vulneráveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem o âmbito da cobertura da negociação coletiva a nível setorial e o envolvimento dos parceiros sociais na elaboração de políticas, a fim de fomentar um emprego estável e de qualidade; salienta a necessidade de estratégias para incentivar e apoiar as iniciativas empresariais das mulheres;

14.Observa que a crescente economia dos serviços pontuais acarreta implicações para os trabalhadores, que registam uma menor sindicalização e correm o risco de precariedade laboral devido a fatores como a instabilidade dos horários de trabalho e dos rendimentos, a falta de abrangência dos direitos laborais, a incerteza no que respeita à segurança social e a pensões ou a falta de acesso a oportunidades de progressão na carreira e reconversão profissional; manifesta-se preocupado com o facto de a insegurança e a precariedade associadas a uma tal economia, agravadas pelo confinamento imposto pela atual crise, terem um impacto particularmente negativo nas mulheres a quem ainda incumbe a prestação de cuidados num mercado de trabalho fortemente definido em função do género, e sobretudo para as mulheres que são objeto de formas transversais de discriminação; insta os Estados-Membros a adotarem medidas de proteção social direcionadas para as trabalhadoras independentes e as mulheres ativas na economia dos serviços pontuais, e exorta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente[63];

15.Salienta a necessidade de os Estados-Membros apresentarem políticas e reformas de mercado baseadas em dados, bem concebidas e que contribuam para melhorar efetivamente as condições de trabalho das mulheres e aumentar o emprego de qualidade;

16.Sublinha que a igualdade de oportunidades e uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho podem levar ao aumento do emprego, da prosperidade económica e da competitividade na Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas em termos de redução do emprego precário e do trabalho a tempo parcial involuntário, a fim de melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho; salienta que o trabalho a tempo inteiro deveria representar a regra;

17.Insta os Estados-Membros a reduzirem a carga regulamentar para as empresas e a reduzirem os elevados níveis de impostos sobre o trabalho, a fim de estimular a criação de emprego e a participação das mulheres no mercado de trabalho;

18.Insta a Comissão a apresentar um acordo em matéria de cuidados para a Europa (Care Deal for Europe), adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e serviços de prestação de cuidados e estabelecendo normas mínimas e orientações em matéria de qualidade dos cuidados ao longo de todo o ciclo de vida, nomeadamente para as crianças, os idosos e as pessoas com necessidades de longo prazo; convida a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados desagregados sobre a prestação de serviços de cuidados; solicita aos Estados-Membros que ratifiquem a Convenção n.º189 da OIT sobre as trabalhadores e os trabalhadores do serviço doméstico, que apliquem e vão além das metas de Barcelona em matéria de prestação de cuidados, assegurando a cobertura dessas necessidades através de investimento em serviços públicos universais de elevada qualidade, acessíveis e comportáveis do ponto de vista do preço, e que modernizem os serviços de prestação de cuidados, para que as mulheres não tenham de optar entre a família e a participação no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem rápida e integralmente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar[64] e convida-os a irem além das normas mínimas da diretiva, introduzindo medidas como licenças integralmente remuneradas, a promoção da igualdade dos homens enquanto prestadores de cuidados, combatendo assim os estereótipos de género na utilização de licenças de paternidade/maternidade, o reconhecimento do papel dos cuidadores informais, assegurando o seu acesso à segurança social e a direitos de pensão, o apoio a serviços adaptados às dificuldades e às necessidades dos pais e/ou das pessoas que cuidam de familiares com deficiência ou doenças de longa duração ou de idosos, bem como regimes de trabalho flexíveis que não penalizem os salários dos trabalhadores e o acesso a direitos sociais e laborais e a subsídios, e que respeitem o direito a desligar que assiste aos trabalhadores; insta a Comissão a acompanhar anualmente, de forma estreita e sistemática, a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

19.Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros no que se refere à sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE[65]; exorta a Comissão a introduzir um quadro para a profissionalização do trabalho doméstico e da prestação de cuidados, conducente ao reconhecimento e à normalização das profissões e competências pertinentes, a par da progressão na carreira, solicitando ainda que a Comissão encoraje os Estados-Membros a criar sistemas destinados à profissionalização, formação, desenvolvimento contínuo de competências e reconhecimento das qualificações das trabalhadoras domésticas e dos cuidadores, e crie serviços públicos de emprego de modo a reforçar a profissionalização;

20.Observa que, no contexto de acontecimentos como a atual pandemia do coronavírus, se assiste a um aumento do papel do teletrabalho e do trabalho à distância e das oportunidades conexas; insta a Comissão a incluir na estratégia o papel do teletrabalho e do trabalho à distância como um fator importante para a consecução da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

21.Exorta a Comissão e os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais, a desenvolverem orientações em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, que sejam sensíveis ao género e que sejam especificamente orientadas para as profissões de primeira linha, a fim de proteger os trabalhadores dessas profissões em caso de novos surtos; realça que, embora algumas alterações nas condições de trabalho, como o teletrabalho, comportem oportunidades de melhoria dos regimes de trabalho flexível e do equilíbrio entre a vida profissional e da vida familiar, também podem repercutir-se na capacidade para desligar e intensificar a carga de trabalho, uma situação que afeta muito mais as mulheres do que os homens, devido ao seu papel predominante ou ainda tradicional enquanto prestadoras de cuidados familiares e responsáveis pelas tarefas domésticas; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sensível às questões de género sobre o direito a desligar, bem como uma diretiva sobre o bem-estar mental no local de trabalho, com vista ao reconhecimento da ansiedade, da depressão e do esgotamento profissional como doenças profissionais, e a estabelecer mecanismos de prevenção e de reintegração dos trabalhadores afetados na força de trabalho;

22.Chama a atenção para a inexistência de uma perspetiva de género no domínio da saúde e segurança no trabalho; salienta que a integração da perspetiva do género deve ser parte integrante do desenvolvimento de políticas e estratégias de prevenção no domínio da saúde e segurança no trabalho (SST) em todos os setores, incluindo no âmbito da próxima revisão, pela Comissão, do quadro estratégico de saúde e segurança no trabalho após 2020; apela à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais para que considerem como doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho as doenças que ainda não são reconhecidas como tais, que são particularmente prevalecentes em empregos feminizados, bem como as doenças que afetam especificamente as mulheres, a fim de integrar as questões da igualdade de género nos domínios da saúde e segurança nas profissões dominadas por homens, onde subsistem ainda muitas lacunas, nomeadamente no que diz respeito a instalações sanitárias, equipamentos de trabalho ou equipamentos de proteção individual, para garantir a proteção da maternidade e a segurança no local de trabalho e medidas de regresso ao trabalho após o termo da licença de maternidade, e para avaliar os riscos profissionais em setores feminizados, incluindo no domicílio, em caso de trabalho doméstico e de prestação de cuidados;

23.Insta a Comissão a rever a Diretiva 92/85/CEE, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho, para garantir que as mulheres de toda a Europa possam beneficiar da livre circulação dos trabalhadores em condições de igualdade com os homens[66];

24.Está profundamente preocupado com a natureza, a amplitude e a gravidade da violência e do assédio no mundo do trabalho, bem como, nesse âmbito, com o impacto de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas em situações de trabalho; saúda, nesse sentido, a recém-adotada Convenção n.º 190 da OIT sobre violência e o assédio no trabalho, e exorta os Estados-Membros a ratificarem e a aplicarem essa convenção sem demora; exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas eficazes e vinculativas com vista a definir e a proibir a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo o acesso efetivo a mecanismos de reclamação e de resolução de litígios, a apoio, a serviços e a vias de recurso que sejam sensíveis ao género, seguros e eficazes, bem como campanhas de formação e sensibilização, serviços de apoio e medidas corretivas; insta o Conselho a concluir com urgência a ratificação pela UE da Convenção de Istambul, que também faz referência à adoção de medidas destinadas a ajudar as vítimas a encontrar emprego, e exorta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificá-la e a aplicá-la; solicita à Comissão que proponha uma diretiva assente numa abordagem holística para prevenir e combater todas as formas de violência contra todas as mulheres e que reforce a atual legislação da UE para prevenir o assédio sexual, à luz das disposições da Convenção n.º190 da OIT e da Convenção de Istambul; salienta que a formação sobre questões sexuais e a igualdade de género é fundamental para combater a violência baseada no género;

25.Salienta que o isolamento social e o confinamento decorrentes da COVID-19 conduziram a um aumento significativo da violência baseada no género na Europa; assim sendo, considera que todos os Estados-Membros devem reforçar as medidas destinadas a proteger as mulheres durante e após a crise; recorda que um dos aspetos fundamentais no contexto da luta contra a violência de género é a independência económica, e, nesse sentido, propõe o desenvolvimento de um programa específico de integração social e profissional para vítimas de violência de género na Europa, que vise promover ativamente a sua empregabilidade;

26.Considera que as trabalhadoras vítimas de violência com base no género devem ter direito à redução ou reorganização do seu horário de trabalho e à mudança do local de trabalho; considera que a violência baseada no género deve ser incluída nas análises de riscos no local de trabalho;

27.Lamenta a falta de referências à dimensão de género do tráfico para fins de exploração laboral, especialmente no caso dos trabalhadores e das trabalhadoras do serviço doméstico, devido às limitações que as residências familiares têm, enquanto local de trabalho, no que se refere às possibilidades de inspeção e controlo da atividade laboral; recorda a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam atividades de investigação neste domínio, a fim de melhorar os mecanismos de identificação e proteção das vítimas, e que associem as ONG, os sindicatos, as autoridades públicas e todos os cidadãos ao processo de deteção;

28.Insta a Comissão a apresentar uma Estratégia Europeia em matéria de Proteção Social que aborde a livre circulação de trabalhadores e, em especial, a feminização da pobreza, com destaque especial para os agregados familiares monoparentais encabeçados por mulheres;

29.Lamenta a falta de referência, na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, à proteção das mulheres e raparigas em risco de exclusão social, pobreza e privação de alojamento, instando a Comissão a abordar essas questões no próximo Plano de Ação sobre Integração e Inclusão, a fim de evitar que essas mulheres fiquem excluídas das políticas sociais e económicas e de, assim, prevenir o agravamento do ciclo da pobreza;

30.Congratula-se com o compromisso da Comissão de adotar um plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; sublinha a necessidade de integrar a perspetiva de género, recorrendo a uma abordagem intersetorial em conformidade com os princípios 2 e 3 do Pilar; solicita à Comissão que acompanhe os efeitos que as políticas macroeconómicas e as transições ecológica e digital têm a nível da igualdade de género; solicita a introdução de um pilar de género e de um objetivo abrangente em matéria de igualdade de género no programa que suceder à Estratégia Europa 2020;

31.Recorda que as políticas de financiamento e de tributação têm uma forte componente de género; congratula-se com o compromisso da Comissão de integrar a perspetiva de género no Quadro Financeiro Plurianual, em particular no que diz respeito ao Fundo Social Europeu Plus (FSE +), a fim de promover a participação das mulheres no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e o empreendedorismo das mulheres, mas lamenta a inexistência de orçamentação com base numa perspetiva do género no novo QFP e nos Fundos Estruturais; insta a Comissão a continuar a promover e a melhorar o recurso a uma orçamentação sensível ao género, bem como a integrar a perspetiva de género nas políticas fiscais, incluindo auditorias de género das políticas orçamentais, a fim de eliminar preconceitos de natureza fiscal em função do género;

32.Reitera o apelo que endereçou à Comissão e aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver e a melhorar a recolha de dados[67] e a realização de estatísticas, investigações e análises repartidas por género, bem como a conceder apoio a medidas destinadas a melhorar as capacidades institucionais e das organizações da sociedade civil em matéria de recolha e análise de dados, em particular no que diz respeito à participação das mulheres no mercado de trabalho e em domínios como o emprego informal, o empreendedorismo, o acesso ao financiamento e aos serviços de saúde, o trabalho não remunerado, a pobreza e o impacto dos sistemas de proteção social; exorta ainda a EIGE e as demais instituições e agências competentes da UE a formularem e a incorporarem novos indicadores como a pobreza no trabalho, a penúria de tempo, as disparidades no que se refere à utilização do tempo, o valor do trabalho de prestação de cuidados (remunerado/não remunerado), e a taxa de utilização, entre as mulheres e os homens, das possibilidades oferecidas pela Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; apela à Comissão para que utilize estes dados para aplicar de forma eficaz as avaliações de impacto em função do género das suas políticas e programas, bem como de outras agências e instituições da UE;

33.Salienta a importância de abordar aspetos da igualdade de género relacionados com o futuro do mundo do trabalho, incluindo a ecologização e a digitalização da economia; exorta a uma maior ligação entre a nova Estratégia da UE para a Igualdade de Género e o Pacto Ecológico Europeu; insta a Comissão a reforçar, nas suas próximas propostas, a ligação entre as políticas em matéria de alterações climáticas e a igualdade de género; insta a Comissão a aplicar uma avaliação sistemática do impacto em função do género e uma orçamentação sensível ao género, integrando a igualdade de género no Fundo para a Transição Justa e nas ações e políticas pertinentes em matéria de clima do Pacto Ecológico Europeu;

34.Recorda a necessidade de combater a discriminação a vários níveis, especialmente contra os grupos vulneráveis, incluindo as mulheres com deficiência, as mulheres negras, as migrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas e as mulheres ciganas, as mulheres idosas, as mães solteiras, as pessoas LGBTIQ + e as mulheres sem-abrigo, e salienta a importância de velar por que estas pessoas beneficiem dos objetivos e das ações da Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025; insta a Comissão a elaborar orientações explícitas sobre a implementação do quadro intersetorial, que deve dar prioridade à participação dos grupos afetados pelas formas transversais de discriminação, de molde a analisar o impacto diferenciado das políticas e ações, com vista ao ajustamento de medidas em cada domínio que se baseiem no princípio da não discriminação;

35.Recorda a sua Resolução, de 29 de novembro de2018, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[68]; exorta a Comissão a apresentar uma proposta consolidada, no quadro da Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020, que inclua o desenvolvimento de ações positivas em benefício das mulheres portadoras de deficiência, a fim de garantir a sua participação plena e efetiva no mercado de trabalho e de pôr termo à discriminação e aos preconceitos de que são objeto, incluindo medidas para promover o emprego, a formação, a colocação no emprego, a igualdade nos percursos profissionais, a igualdade salarial, a acessibilidade e medidas de adaptação razoáveis no local de trabalho e a formação contínua, não perdendo de vista a inclusão digital dessas mulheres e a necessidade de salvaguardar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; solicita igualmente que as medidas relativas à disparidade entre homens e mulheres a nível salarial, das pensões de reforma e de prestação de cuidados visem explicitamente as necessidades dos progenitores e dos cuidadores de crianças com deficiência, sobretudo das mães e das famílias monoparentais; toma nota da necessidade de uma garantia para os direitos das pessoas com deficiência, que inclua medidas específicas que atendam às necessidades das mulheres portadoras de deficiência, bem como do reforço da Garantia para a Juventude;

36.Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem, em todos os domínios da vida, a igualdade inclusiva para mulheres e raparigas portadoras de deficiência, a garantirem os seus direitos sexuais e reprodutivos, a proporcionarem-lhes proteção contra a violência doméstica e a violência perpetrada por prestadores de cuidados e de serviços de apoio, bem como a lançarem programas de sensibilização e criação de capacidades para este efeito para os profissionais das áreas dos cuidados de saúde, dos serviços sociais e de acolhimento, da educação, dos serviços de formação e emprego, da aplicação da lei e do sistema judiciário;

37.Salienta o papel ativo e crucial das mulheres na economia das zonas rurais e lamenta a persistência de diferenças significativas entre homens e mulheres no emprego agrícola e no acesso à segurança social, à formação, à licença de maternidade e a pensões de reforma; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem projetos dirigidos especificamente às mulheres sobre o desenvolvimento de atividades agrícolas inovadoras nas zonas rurais e despovoadas, a fim de reforçar a sua situação no mercado agrícola, o que pode criar novos empregos; apela, demais, à Comissão para que identifique oportunidades de financiamento ao abrigo do segundo pilar da PAC para aumentar o acesso das mulheres a terras e melhorar as suas condições de trabalho nas áreas rurais, especialmente as dos trabalhadores sazonais;

38.Relembra a sua Resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020 [69], na qual se refere que não se observou, na maioria dos Estados-Membros, qualquer melhoria em termos de acesso ao emprego, que a questão da habitação concita a concitar vivas preocupações, que foram escassos os progressos no que toca à pobreza e que o quadro da UE necessita uma dimensão de género mais sólida; manifesta-se preocupado com o discurso de ódio contra os ciganos no contexto da pandemia da COVID-19, bem como com as restrições adicionais aplicadas por alguns Estados-Membros para colocar as comunidades ciganas sob quarentena, temendo consequências negativas para os grupos mais vulneráveis no seio dessas comunidades, como as raparigas, as jovens mulheres, as idosas e as pessoas portadoras de deficiência ou LGBTIQ+; exorta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível o quadro estratégico da UE para a igualdade e inclusão dos ciganos, a analisar o impacto do coronavírus na comunidade cigana e a adotar medidas para evitar retrocessos;

39.Manifesta-se preocupado com a falta de uma proibição explícita, no direito da UE, da discriminação em razão da identidade de género ou da expressão de género de um indivíduo; observa a persistência da discriminação, do assédio e da exclusão do mercado de trabalho de que são alvo as pessoas LGBTIQ+; recorda a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2019[70], sobre o futuro da lista de medidas em favor das pessoas LGBTI, bem como a sua Resolução, de 18 de dezembro de 2019, sobre a discriminação pública e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTI[71]; insta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível o quadro estratégico para a igualdade das pessoas LGBTIQ+, para dar seguimento à sua lista de medidas em favor dessas pessoas para 2016-2019, bem como a incluir medidas específicas para fazer face à discriminação no trabalho em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais;

40.Saúda a proposta da Comissão de utilizar o Fundo para o Asilo e a Migração para encorajar medidas dos Estados-Membros em apoio da integração das mulheres, mas lamenta que não sejam contempladas outras medidas concretas para fazer face às baixas taxas de emprego das mulheres nacionais de países terceiros na UE e à vulnerabilidade específica das mulheres e raparigas refugiadas, requerentes de asilo ou sem documentos; insta a Comissão a abordar a situação de todas as mulheres e raparigas migrantes, dando prioridade ao objetivo de integração do fundo no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual, através da orçamentação sensível ao género, da afetação de recursos acrescidos para a melhoria de competências, da requalificação para a transição para empregos de qualidade e boas condições de trabalho, bem como aumentando a participação dessas mulheres e raparigas no mercado de trabalho e adotando medidas mais concretas para superar os obstáculos com que se deparam as mulheres migrantes;

41.Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem uma resposta que tenha em conta as questões de género ao impacto social e económico da COVID-19, a fim de atenuar o impacto desproporcional e provavelmente duradouro nos direitos, nos rendimentos e na proteção social das mulheres durante e após a crise, assim como de evitar o agravamento das desigualdades e discriminações no mundo no trabalho; considera que uma recuperação sensível às questões de género deve incluir medidas específicas para resolver a questão da igualdade de acesso das mulheres ao mercado de trabalho, bem como para prevenir as desigualdades e a discriminação no equilíbrio das obrigações familiares e profissionais, incluindo eventuais desafios que possam surgir quando o teletrabalho se torna obrigatório; apela à adoção de medidas específicas que deem resposta às necessidades das jovens, porquanto os níveis de desemprego e de insegurança no trabalho entre os jovens são exponencialmente mais elevados do que nas demais faixas etárias; considera que a estratégia para a igualdade de género pode contribuir para uma aplicação justa e mais eficiente do plano de recuperação da UE;

42.Saúda o instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE); insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que o instrumento SURE dê resposta às perdas de rendimento para as mulheres;

43.Saúda a decisão do Conselho de ativar a «cláusula de derrogação de âmbito geral» e insta os Estados-Membros a investirem em serviços públicos, incluindo serviços de saúde e de acolhimento de crianças gratuitos, a fim de criar empregos de qualidade e de atenuar o impacto socioeconómico da crise; considera que as medidas de austeridade têm medidas nocivas a longo prazo, nomeadamente para as mulheres, e que tais medidas não devem ser aplicadas no período pós-crise da COVID-19;

44.Destaca o trabalho incansável e notável dos trabalhadores da linha da frente que combatem a pandemia da COVID-19, bem como o dos trabalhadores essenciais que trabalham para manter a vida e os serviços públicos e o acesso a bens de primeira necessidade; sublinha que as mulheres representam 70% da força de trabalho global nos domínios social e da saúde, e que as pessoas em algumas profissões destes setores muitas vezes recebem apenas o salário mínimo e têm condições de trabalho precárias; insta a Comissão, neste contexto, a elaborar uma avaliação exaustiva antes do final de 2020 sobre a introdução de um instrumento jurídico europeu que garanta condições de trabalho dignas a todos os trabalhadores e reforce a cobertura da negociação coletiva;

45.Sublinha que, a nível mundial, mais de 70% dos trabalhadores dos setores da saúde e social são mulheres, sendo que os funcionários de lojas e estabelecimentos retalhistas também são maioritariamente mulheres, que muitas vezes auferem apenas o salário mínimo; recorda que, tal como em crises anteriores, as mulheres serão fortemente afetadas em termos económicos, incluindo no período pós-crise; por este motivo, reitera a necessidade de uma abordagem progressiva e sensível às questões de género, tanto para medidas imediatas como a longo prazo, a nível nacional e da UE e assente em dados de qualidade repartidos por género; sugere, a esse respeito, que o plano de recuperação deve ter em conta a segregação profissional dos mercados, a fim de evitar repetir o que aconteceu em crises anteriores, no âmbito das quais a promoção do emprego se concentrou nos setores masculinizados, em detrimento dos setores feminizados e da necessidade de quebrar a dinâmica da segregação profissional;

46.Recorda que o Fórum Económico Mundial previa, em 2018, a criação de 58 milhões de postos de trabalho ligados à inteligência artificial (IA) a nível mundial até 2022, mas que apenas 24,9% das mulheres que prosseguem estudos superiores obtêm um diploma em domínios relacionados com as novas tecnologias; salienta que é essencial garantir uma representação equitativa das mulheres nos setores científicos e tecnológicos; recorda que o aumento do número de mulheres que trabalham nas profissões das novas tecnologias poderá gerar até 16mil milhões de euros na Europa;

47.Insta os Estados-Membros a promoverem e a facilitarem a participação das mulheres no setor das TIC, bem como a capacitá-las no sentido de se tornarem investidoras e empreendedoras;

48.Observa que existem estudos que mostram que a disparidade salarial entre homens e mulheres se deve, em larga medida, ao facto de uns e outros trabalharem em diferentes profissões, com níveis remuneratórios diferentes; salienta que um mercado de trabalho dividido em função do género começa pelas escolhas educativas, pelo que para combater as diferenças de género no mercado de trabalho são necessárias mudanças a nível dessas escolhas; exorta os Estados-Membros a assegurarem uma melhor orientação educacional e profissional, a fim de garantir que todos os estudantes têm conhecimento das oportunidades que o mercado de trabalho oferece e das consequências das várias escolhas educativas;

49.Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho é inferior à dos homens; sublinha a importância de reduzir os impostos sobre os rendimentos para encorajar a participação no mercado de trabalho;

50.Insta a Comissão a intensificar os esforços para aumentar a taxa de emprego das mulheres na Europa e facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho, nomeadamente incentivando mais a promoção do empreendedorismo das mulheres;

51.Lamenta o facto de haver menos mulheres do que homens a criarem e a gerirem empresas; exorta os Estados-Membros a introduzirem reformas favoráveis às empresas com vista a promover a igualdade e a aumentar o empreendedorismo feminino;

52.Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem os aspetos sociais das recomendações específicas por país, tendo em mente o respeito pela subsidiariedade e pelas competências nacionais;

53.Saúda o empenho da Comissão no sentido de promover a participação das mulheres enquanto eleitoras e candidatas no âmbito das eleições de 2024 para o Parlamento Europeu; salienta, a esse respeito, a necessidade de rever o Ato Eleitoral, a fim de prever a possibilidade de substituição temporária de um membro do Parlamento Europeu que esteja a exercer o seu direito a licença de maternidade, paternidade ou parentalidade; solicita que a Comissão reveja o Ato Eleitoral em conformidade com o que precede, e que o Conselho apoie essa revisão;

54.Reconhece o papel fundamental das ONG e das organizações defensoras dos direitos das mulheres que lutam conta a desigualdade entre os géneros, a discriminação e a violência contra as mulheres; insta a Comissão a garantir e a reforçar a proteção da participação e do envolvimento ativo das organizações da sociedade civil, mediante o fomento de instrumentos destinados a financiar os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil que trabalham para contrariar retrocessos a nível da igualdade de género e para promover a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, tanto na UE como a nível mundial;

55.Insta os Estados-membros a criarem uma formação formal do Conselho para a igualdade de género, para proporcionar aos ministros e aos secretários de Estado competentes em matéria de igualdade de género um fórum específico de discussão e que facilite a integração da dimensão de género em todas as políticas da UE, incluindo as políticas sociais e de emprego;

56.Insta a Comissão a reforçar ainda mais o papel da UE enquanto catalisadora da igualdade de género a nível mundial.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

16.7.2020

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

11

1

Deputados presentes no momento da votação final

Atidzhe Alieva-Veli, Abir Al-Sahlani, Marc Angel, Dominique Bilde, Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Sylvie Brunet, David Casa, Leila Chaibi, Margarita de la Pisa Carrión, Özlem Demirel, Klára Dobrev, Jarosław Duda, Estrella Durá Ferrandis, Rosa Estaràs Ferragut, Nicolaus Fest, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Helmut Geuking, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, France Jamet, Agnes Jongerius, Ádám Kósa, Stelios Kympouropoulos, Katrin Langensiepen, Miriam Lexmann, Elena Lizzi, Radka Maxová, Kira Marie Peter-Hansen, Manuel Pizarro, Dennis Radtke, Elżbieta Rafalska, Guido Reil, Daniela Rondinelli, Mounir Satouri, Monica Semedo, Beata Szydło, Eugen Tomac, Romana Tomc, Yana Toom, Nikolaj Villumsen, Marianne Vind, Maria Walsh, Stefania Zambelli, Tatjana Ždanoka

Suplentes presentes no momento da votação final

Marc Botenga, Jordi Cañas, Lukas Mandl, Samira Rafaela, Anna Zalewska


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

41

+

PPE

David Casa, Jarosław Duda, Rosa Estaràs Ferragut, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Stelios Kympouropoulos, Ádám Kósa, Lukas Mandl, Dennis Radtke, Eugen Tomac, Romana Tomc, Maria Walsh

S&D

Marc Angel, Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Klára Dobrev, Estrella Durá Ferrandis, Heléne Fritzon, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, Agnes Jongerius, Manuel Pizarro, Marianne Vind

RENEW

Abir Al-Sahlani, Atidzhe Alieva-Veli, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, Radka Maxová, Samira Rafaela, Monica Semedo, Yana Toom

VERTS/ALE

Katrin Langensiepen, Kira Marie Peter-Hansen, Mounir Satouri, Tatjana Ždanoka

GUE/NGL

Marc Botenga, Leila Chaibi, Özlem Demirel, Nikolaj Villumsen

NI

Daniela Rondinelli

11

-

PPE

Miriam Lexmann

ID

Dominique Bilde, Nicolaus Fest, France Jamet, Elena Lizzi, Guido Reil, Stefania Zambelli

ECR

Elżbieta Rafalska, Beata Szydło, Anna Zalewska, Margarita dela Pisa Carrión

1

0

ECR

Helmut Geuking

Legenda dos símbolos utilizados:

+:votos a favor

-:votos contra

0:ٱçõ


PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS(22.7.2020)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género

()

Relator de parecer: Evin Incir

ҷÕ

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do TUE, a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos; que o direito à igualdade de tratamento e à não discriminação é um direito fundamental e os cidadãos europeus estão protegidos contra a discriminação, nos termos do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais; que o artigo 151.º do TFUE se refere aos direitos sociais fundamentais, tal como os consagrados na Carta Social Europeia, e que a igualdade de género constitui um princípio fundamental do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

B.Considerando que a violência baseada no género permanece um dos maiores desafios para as nossas sociedades e é, em todas as suas formas, uma violação dos direitos fundamentais que afeta todos os níveis da sociedade; que a violência baseada no género é simultaneamente causa e consequência das desigualdades estruturais; que a luta contra a violência baseada no género requer uma compreensão das suas causas e dos fatores que para ela contribuem; que as mulheres com identidades cruzadas e vulneráveis estão expostas a um maior risco de violência e assédio; que a Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho[72], a Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 dezembro 2011, relativa à decisão europeia de proteção[73] e a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho[74] estabelecem uma base para o combate contra a violência baseada no género; considerando que a Convenção de Istambul é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e as raparigas, que estabelece um quadro abrangente de medidas jurídicas e políticas para prevenir a violência contra as mulheres, apoiar as vítimas de tais atos e punir os seus autores; que a Convenção de Istambul ainda não foi ratificada por seis Estados-Membros nem pela UE;

C.Considerando que as mulheres em toda a sua diversidade[75] são confrontadas com problemas cruzados como o racismo estrutural, discriminação, criminalidade de ódio e discurso de ódio, com a falta de acesso à justiça e com desigualdades socioeconómicas persistentes, que devem ser reconhecidas como grandes entraves ao pleno gozo dos direitos fundamentais e como um sério obstáculo à inclusão e à igualdade; que a Diretiva relativa à luta contra a discriminação, que proporcionaria uma proteção mais alargada através de uma abordagem horizontal, permanece bloqueada no Conselho há mais de uma década;

D.Considerando que, na presente década, se assiste a um grave retrocesso no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR); que, para reforçar os direitos das mulheres na Europa, é fundamental estabelecer um pacto forte entre os Estados-Membros que preveja a partilha das legislações e das melhores práticas; que embora a Comissária Helena Dalli tenha a responsabilidade exclusiva da Igualdade e o Parlamento Europeu disponha de uma Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, não existe uma formação específica do Conselho consagrada à igualdade de género e os ministros e secretários de Estado responsáveis por esta matéria não têm um fórum específico para a debater;

1.Salienta a necessidade de manter uma abordagem intersetorial na Estratégia para a Igualdade de Género e de acrescentar compromissos específicos e mensuráveis, em especial relacionados com os grupos protegidos contra a discriminação pelo direito da UE e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça Europeu; realça que não podem ser realizados progressos reais em matéria de igualdade de género sem uma abordagem intersetorial, que tenha em conta a discriminação das mulheres em toda a sua diversidade e inclua ações específicas para combater as desigualdades enfrentadas pelas mulheres que não são visíveis ou são ignoradas nas atuais políticas em matéria de igualdade de género; considera que estas ações devem incluir medidas em prol da igualdade nas políticas dos fundos estruturais da UE, bem como ações mais específicas, como o apoio no contexto de litígios estratégicos, políticas de diversidade a favor das mulheres em posições de liderança, o desenvolvimento de ações de formação sobre a aplicação prática da interseccionalidade nas redes de peritos jurídicos e no sistema judiciário, e a criação de mecanismos de consulta robustos e permanentes que colaborem com as mulheres em toda a sua diversidade, incluindo as mais marginalizadas; congratula-se com a inclusão da interseccionalidade enquanto princípio transversal no Plano de Ação para a Integração e a Inclusão e nos quadros estratégicos da UE em matéria de deficiência, LGBTI +, inclusão dos ciganos e direitos das crianças e relembra a Comissão da necessidade de realização de mais esforços neste sentido;

2.Recorda que a integração transversal da perspetiva de género é um instrumento indispensável para eliminar as desigualdades, promover a igualdade de género e combater a discriminação; sublinha que, ao trabalharem em conjunto, as instituições da UE e os Estados-Membros devem aprofundar o diálogo com a sociedade civil, nomeadamente com os movimentos e as organizações de mulheres e as organizações internacionais, para progredirem em matéria de igualdade de género; insta a Comissão a assegurar a introdução da integração da perspetiva de género em todas as políticas e atividades da União e a apresentar medidas de acompanhamento concretas; congratula‑se com o compromisso no sentido de criar um grupo de trabalho sobre igualdade com o objetivo de desenvolver uma abordagem intersetorial da integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE; considera que o reforço das relações interinstitucionais no domínio da integração da perspetiva de género pode ajudar a desenvolver políticas da UE sensíveis às questões de género e, por conseguinte, apela a uma cooperação estruturada em matéria de integração da perspetiva de género com todos os parceiros institucionais, como o Parlamento, a Comissão, o Conselho e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE); insta a Comissão a utilizar indicadores claros, a fixar objetivos, a atribuir recursos e a criar mecanismos de monitorização para assegurar que a integração da perspetiva de género seja sistematicamente incluída em todas as fases de conceção das políticas da UE, com uma abordagem intersetorial; insta, neste sentido, a Comissão a apresentar um roteiro sobre a forma de aplicar a integração da perspetiva de género, incluindo uma orçamentação sensível ao género, e uma perspetiva intersetorial em todas as políticas da UE;

3.Observa que a desigualdade e as diferentes formas de violência baseada no género que afetam as mulheres e as raparigas aumentaram durante a crise da COVID-19 e está alarmado com o aumento substancial da violência doméstica, em particular; insta a UE e os Estados-Membros a preverem ações e apoios específicos a favor das mulheres e das raparigas, nomeadamente através da criação de serviços adequados para combater a violência contra as mulheres e as raparigas e de serviços especializados de apoio às vítimas, tais como abrigos, linhas telefónicas de apoio, serviços de conversa em linha e outras soluções de apoio criativas; solicita que esta situação seja devidamente tida em conta na Estratégia para a Igualdade de Género e que sejam aplicadas medidas específicas em resposta a estes desenvolvimentos;

4.Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que redobrem os seus esforços e adotem rapidamente a diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação, a fim de colmatar o atual défice de proteção no quadro jurídico da UE em casos de discriminação por motivos de idade, deficiência, religião ou crença, ou orientação sexual, em domínios fundamentais da vida como a proteção social, o ensino e o acesso a bens e serviços, e para assegurar que a UE não adote uma hierarquia artificial de motivos; congratula-se com a intenção da Comissão de propor legislação adicional de luta contra a discriminação, tal como estabelecido nas orientações políticas da Comissão para 2019‑2024; exorta a Comissão a apresentar rapidamente as propostas pertinentes;

5.Insta os Estados-Membros a procederem regularmente ao intercâmbio de boas práticas e a reforçarem os direitos das mulheres na Europa, apoiando as medidas e práticas atualmente em vigor nos países europeus que proporcionem os níveis mais elevados de proteção; exorta veementemente o Conselho a criar uma configuração específica do Conselho para o domínio da igualdade, a fim de implementar medidas comuns e concretas destinadas a fazer face aos desafios no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, bem como de garantir que estas questões sejam debatidas ao mais alto nível político; insta as instituições europeias a respeitar a paridade no seu seio, em especial nos cargos de responsabilidade; exorta a Comissão a adotar medidas concretas e mecanismos de acompanhamento para assegurar o equilíbrio de género em todas as agências da UE, incluindo em todos os níveis de gestão e em posições de liderança;

6.Manifesta a sua preocupação com a prevalência generalizada da violência baseada no género em todas as suas formas e com a falta de pleno acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR); condena as graves violações dos direitos das mulheres e das crianças dentro e fora da UE, incluindo a mutilação genital feminina (MGF), o aborto e a esterilização forçados, o casamento precoce e forçado e outras práticas nocivas contra as mulheres e as raparigas; observa que as mulheres que trabalham na indústria do sexo, nomeadamente na prostituição, devido à discriminação, à pobreza ou a outras situações de vulnerabilidade, são vítimas de violência e abusos de natureza sexual numa base diária; solicita um plano de ação à escala da UE para prevenir e combater todas as formas de violência baseada no género; lamenta a ausência de medidas específicas na Estratégia para a Igualdade de Género para apoiar a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos na UE; salienta que os Estados-Membros são obrigados a respeitar, proteger e cumprir os compromissos relacionados com a saúde reprodutiva e sexual de todas as mulheres e crianças, sem qualquer coerção, discriminação ou violência; apela à inclusão da SDSR na próxima estratégia de saúde da UE e à garantia de um financiamento específico para a proteção destes direitos; recorda a necessidade de instrumentos adequados para medir os progressos no que diz respeito à garantia do acesso universal à SDSR e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a proteção e o respeito da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos para todos; insta a Comissão a acompanhar de perto as políticas de SDSR nos Estados-Membros; reitera que a recusa de prestar serviços ligados à SDSR, incluindo a interrupção segura e legal da gravidez, constitui uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas; insiste em que as mulheres e as raparigas devem ter o controlo do seu corpo e da sua sexualidade e que os direitos das pessoas LGBTI são parte integrante do trabalho em prol do pleno respeito da SDSR; reitera o seu apelo a todos os Estados-Membros para que garantam uma educação sexual integrada, um acesso fácil ao planeamento familiar e a todos os serviços de saúde reprodutiva e sexual, nomeadamente a métodos contracetivos modernos e ao aborto legal e seguro; solicita a adoção de medidas específicas para garantir a liberdade e a independência sexual de todas as mulheres;

7.Apela a uma prevenção eficaz da desigualdade de género e da violência baseada no género, incluindo medidas educativas orientadas para os jovens e aplicadas por estes, e solicita a garantia de que todos os jovens beneficiam de uma educação abrangente sobre a saúde e a sexualidade, em particular as raparigas e os jovens LGBTI, que são particularmente afetados por normas de género injustas; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros tendo em vista a adoção de uma abordagem em matéria de educação sexual integrada, em conformidade com as normas da OMS e as orientações da UNESCO, e a garantir o acesso universal a esta educação sem qualquer tipo de discriminação; destaca o importante papel das organizações da sociedade civil no fornecimento de educação sexual e insta a Comissão a prever um financiamento adequado para as organizações em causa;

8.Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de 33% das mulheres na UE terem sido vítimas de violência física e/ou sexual; considera que o facto de a UE não aderir à Convenção de Istambul afeta a sua credibilidade; exorta a UE a concluir sem demora o seu processo de adesão à Convenção de Istambul; pede à Comissão que defenda e apoie ativamente a sua ratificação por todos os Estados-Membros; insta, em particular, os seis Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Hungria, Lituânia, Letónia e Eslováquia) que ainda não ratificaram a Convenção de Istambul a fazê-lo, uma vez que constitui uma norma internacional fundamental em matéria de direitos humanos para erradicar a violência baseada no género; relembra que as novas medidas legislativas devem ser complementares à ratificação da Convenção de Istambul; felicita a Comissão pelo seu compromisso de propor medidas para alcançar os mesmos objetivos caso a adesão à Convenção permaneça bloqueada, incluindo a apresentação de uma iniciativa para alargar as áreas da criminalidade definidas no artigo83.º, n.º1, do TFUE, a fim de abranger formas específicas de violência baseada no género;

9.Manifesta a sua preocupação pelo retrocesso em termos de igualdade entre homens e mulheres em vários Estados-Membros, alimentado por discursos políticos que emanam das mais altas esferas do governo, de alguns representantes da Igreja e de uma multiplicidade de organizações ultraconservadoras que promovem uma visão patriarcal da sociedade que põe em causa a emancipação, a autonomia e a dignidade das mulheres; condena a propagação de discursos políticos marcados por uma interpretação errónea deliberada do conteúdo da Convenção de Istambul, o aumento dos discursos de incitamento ao ódio homofóbico e transfóbico e medidas como a promoção das zonas sem LGBTI na Polónia ou a abolição do reconhecimento jurídico das pessoas transexuais na Hungria, o que viola gravemente os direitos das pessoas transgénero e intersexuais, colocando-as em risco; recorda que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem afirmou de forma clara e coerente que o reconhecimento jurídico do género é abrangido pelo direito à vida privada e familiar no quadro jurídico europeu, o qual é especificamente protegido pelo artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

10.Solicita um plano de ação à escala da UE para prevenir e combater todas as formas de violência baseada no género; apela, para o efeito, à nomeação de um coordenador para a execução deste plano de ação, a fim de complementar, em vez de duplicar, o trabalho do Comissário responsável; salienta, no entanto, que a melhor forma de prosseguir é legislar sobre todas as dimensões da violência baseada no género num único ato legislativo, adotando uma diretiva relativa ao combate a todas as formas de violência baseada no género; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente urgentemente um ato legislativo sobre a prevenção e a eliminação de todas as formas de violência baseada no género e examine todo o leque de medidas, nomeadamente recorrendo ao direito de iniciativa legislativa consagrado no artigo 225.º do TFUE; insta a Comissão a intensificar os esforços para avançar neste sentido; congratula-se com a iniciativa da Comissão de lançar uma rede europeia de prevenção da violência de género e da violência doméstica, que reunirá todos os Estados-Membros e partes interessadas para o intercâmbio de boas práticas e para financiar formação, o reforço de capacidades e os serviços de apoio;

11.Insta a Comissão a assegurar a continuidade do trabalho do Coordenador da Luta Antitráfico, conferindo um mandato que permita o desenvolvimento de novas iniciativas; congratula-se com a nova estratégia de luta contra o tráfico de seres humanos que deverá ser proposta pela Comissão; solicita uma revisão da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, a fim de reforçar as disposições sobre a garantia do acesso das vítimas de tráfico de seres humanos aos serviços e a autorizações de residência e a criminalização do recurso a serviços prestados pelas vítimas de tráfico de seres humanos, e de garantir que o crime de tráfico para fins de exploração sexual seja sujeito a sanções proporcionadas; salienta a necessidade de lutar contra a impunidade de quem beneficia desse tráfico; refere que as mulheres constituem a grande maioria das vítimas de tráfico para exploração sexual e, por conseguinte, sublinha a necessidade de os esforços se centrarem na prestação de apoio às mulheres vítimas de tráfico;

12.Observa que a Comissão deve abordar a situação específica da proteção das mulheres contra a violência baseada no género nas instalações de acolhimento de migrantes e requerentes de asilo, e apela à adaptação das infraestruturas para mulheres e raparigas e a uma formação adequada do pessoal nestas instalações, sempre que necessário;

13.Constata que não existe uma abordagem comum nem definições comuns para as diferentes formas de violência baseada no género, como a ciberviolência, que não são neutras do ponto de vista do género, mas que visam de forma desproporcionada as mulheres e são, por isso, expressões da violência baseada no género; insta a Comissão a propor um instrumento legislativo sobre o combate a todas as formas de violência baseada no género, incluindo a ciberviolência e outras formas de agressão em linha contra as mulheres, uma vez que as ameaças de violência e abuso têm um impacto profundo na saúde mental das mulheres a todos os níveis do seu desenvolvimento individual;

14.Insta a Comissão a apoiar as medidas destinadas a reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, que é uma forma de discriminação baseada no género;

15.Insta os Estados-Membros a assegurar e a melhorar o acesso à justiça, nomeadamente através da formação dos agentes de aplicação da lei e dos agentes de justiça sobre a violência baseada no género e os crimes de ódio, incluindo os cometidos em linha, e a garantir que essa formação seja centrada nos direitos da vítima, a fim de evitar atos de discriminação, de traumatização ou de vitimização repetida no âmbito de processos judiciais, médicos e policiais; exorta os Estados-Membros a garantirem condições de segurança para os denunciantes, a tomarem medidas contra o reduzido número de denúncias e a disponibilizarem assistência jurídica, bem como serviços de apoio integrados e centros de acolhimento, e a aplicarem medidas de prevenção que tenham em conta as necessidades específicas das mulheres e das raparigas em toda a sua diversidade; insta os Estados-Membros a combaterem a impunidade dos atos de violência sexual e baseada no género; deplora os ataques contínuos à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos; solicita à Comissão que, com base na sua avaliação dos instrumentos da UE neste domínio, tal como referido na estratégia da UE no domínio dos direitos das vítimas (2020-2025) (), apresente sem demora uma proposta de revisão da Diretiva relativa aos direitos das vítimas, com vista a acrescentar um capítulo específico dedicado às vítimas da violência baseada no género;

16.Recorda que os direitos das mulheres são direitos humanos; sublinha que os estereótipos de género são uma causa profunda da desigualdade de género e que os papéis e os estereótipos de género tradicionais são formados na primeira infância e constituem um grave entrave à concretização da igualdade de género, alimentando a discriminação entre homens e mulheres; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de combater as desigualdades e os estereótipos de género, mediante uma maior cooperação com as organizações da sociedade civil defensoras dos direitos e da capacitação das mulheres, através de medidas preventivas e educativas, as quais são fundamentais para combater a desigualdade e os estereótipos de género; congratula-se, a este respeito, com a intenção da Comissão de lançar uma campanha de comunicação à escala da UE para combater os estereótipos de género, centrando-se na participação dos jovens; regista com preocupação a crescente tendência para a redução do espaço cívico dedicado às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos que trabalham no domínio da igualdade de género, dos direitos das minorias e das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos; solicita a adoção de medidas reforçadas para contrariar esta evolução e salienta a importância de assegurar um maior apoio financeiro às organizações da sociedade civil e aos serviços especializados, a fim de garantir a independência e a competência dessas organizações; sublinha a necessidade de instituições de acolhimento acessíveis e independentes para as mulheres e as pessoas LGBTI; insta a Comissão a propor ações específicas para garantir que as organizações que prestam serviços essenciais tenham acesso a financiamento e sejam protegidas contra os ataques e a discriminação; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de os movimentos contra a igualdade de género e as pessoas LGBTI, que ganharam terreno em vários Estados-Membros, procurarem pôr em causa os direitos fundamentais estabelecidos no domínio da igualdade de género e terem como objetivo o bloqueio e o desmantelamento de leis e políticas que protegem os direitos das mulheres, dos homens e das pessoas não binárias em toda a sua diversidade contra os crimes de ódio e a discriminação;

17.Solicita a recolha de dados desagregados sobre a igualdade de género e a apresentação de relatórios anuais sobre o estado de execução da Estratégia para a igualdade de género; pede à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem a disponibilidade e a comparabilidade dos dados de qualidade desagregados sobre a violência baseada no género através da cooperação com o Eurostat, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e o EIGE; solicita, uma vez mais, à Comissão que crie um Observatório Europeu sobre a violência baseada no género; insta a Comissão a aplicar a orçamentação sensível ao género como parte integrante do processo orçamental e das rubricas orçamentais; solicita um seguimento das despesas em matéria de igualdade de género e a afetação de uma rubrica orçamental independente a cada ação específica, bem como indicadores adequados, avaliações de impacto e uma metodologia específica; solicita que sejam desenvolvidos e aplicados mecanismos de responsabilização e transparência pertinentes, bem como procedimentos para a comunicação de resultados, que deve ser regular e sensível ao género;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

16.7.2020

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

16

3

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Konstantinos Arvanitis, Katarina Barley, Pietro Bartolo, Nicolas Bay, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Saskia Bricmont, Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Damien Carême, Caterina Chinnici, Clare Daly, Marcel de Graaff, Lena Düpont, Laura Ferrara, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Sylvie Guillaume, Andrzej Halicki, Balázs Hidvéghi, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Patryk Jaki, Lívia Járóka, Fabienne Keller, Peter Kofod, Moritz Körner, Juan Fernando López Aguilar, Nuno Melo, Roberta Metsola, Nadine Morano, Javier Moreno Sánchez, Maite Pagazaurtundúa, Nicola Procaccini, Emil Radev, Paulo Rangel, Terry Reintke, Diana Riba i Giner, Ralf Seekatz, Michal Šimečka, Martin Sonneborn, Sylwia Spurek, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Tomas Tobé, Milan Uhrík, Tom Vandendriessche, Bettina Vollath, Jadwiga Wiśniewska, Elena Yoncheva, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Abir Al-Sahlani, Bartosz Arłukowicz, Malin Björk, Delara Burkhardt, Gwendoline Delbos-Corfield, Nathalie Loiseau, Erik Marquardt, Sira Rego, Domènec Ruiz Devesa, Paul Tang, Hilde Vautmans, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Sven Mikser


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

48

+

EPP

Magdalena Adamowicz, Bartosz Arłukowicz, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Lena Düpont, Andrzej Halicki, Nadine Morano, Paulo Rangel, Ralf Seekatz, Tomas Tobé, Tomáš Zdechovský

S&D

Katarina Barley, Pietro Bartolo, Delara Burkhardt, Caterina Chinnici, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Juan Fernando López Aguilar, Sven Mikser, Javier Moreno Sánchez, Domènec Ruiz Devesa, Sylwia Spurek, Paul Tang, Bettina Vollath, Elena Yoncheva

RENEW

Abir Al-Sahlani, Sophia In ‘T Veld, Fabienne Keller, Moritz Körner, Nathalie Loiseau, Maite Pagazaurtundúa, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans

GREENS/EFA

Saskia Bricmont, Damien Carême, Gwendoline Delbos-Corfield, Erik Marquardt, Terry Reintke, Diana Riba I Giner, Tineke Strik

EUL/NGL

Konstantinos Arvanitis, Malin Björk, Clare Daly, Sira Rego

NI

Laura Ferrara, Martin Sonneborn

16

-

EPP

Balázs Hidvéghi, Lívia Járóka, Roberta Metsola

ID

Nicolas Bay, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Marcel De Graaff, Peter Kofod, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche

ECR

Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Patryk Jaki, Nicola Procaccini, Jadwiga Wiśniewska

NI

Milan Uhrík

3

0

EPP

Nuno Melo, Emil Radev, Javier Zarzalejos

Legenda dos símbolos utilizados:

+:votos a favor

-:votos contra

0:ٱçõ



INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

9.11.2020

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

6

1

Deputados presentes no momento da votação final

Simona Baldassarre, Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Annika Bruna, Margarita de la Pisa Carrión, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Karen Melchior, Maria Noichl, Sandra Pereira, Pina Picierno, Sirpa Pietikäinen, Samira Rafaela, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop, María Soraya Rodríguez Ramos, Sylwia Spurek, Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Chrysoula Zacharopoulou

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria da Graça Carvalho, Jadwiga Wiśniewska


VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

26

+

GUE/NGL

Sandra Pereira, Eugenia Rodríguez Palop

Renew

Karen Melchior, Samira Rafaela, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou

PPE

Maria da Graça Carvalho, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Arba Kokalari, Sirpa Pietikäinen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

S&D

Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner

Verts/ALE

Alice Kuhnke, Diana Riba i Giner, Sylwia Spurek, Ernest Urtasun

6

-

ECR

Jessica Stegrud, Jadwiga Wiśniewska, Margarita dela Pisa Carrión

ID

Simona Baldassarre, Annika Bruna, Isabella Tovaglieri

1

0

PPE

Lívia Járóka

Legenda dos símbolos utilizados:

+:votos a favor

-:votos contra

0:ٱçõ

Última actualização: 26 de Janeiro de 2021
Aviso legal-Política de privacidade