PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o retrocesso democrático e as ameaças ao pluralismo político na
4.10.2024-()
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
ұó
Danilo Della Valle
em nome do Grupo The Left
10‑0086/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre o retrocesso democrático e as ameaças ao pluralismo político na
ұó
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a ұó,
–Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de dezembro de 2023 e de 27 de junho de 2024,
–Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «Georgia2023 Report» [Relatório de 2023 sobre a ұó] (SWD(2022)0697),
–Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de novembro de 2023, da presidente da Delegação para as Relações com o Sul do Cáucaso e do relator permanente do Parlamento Europeu para a ұó sobre a recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, relativa ao pedido de adesão da ұó à UE,
–Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a ұó, por outro[1], que entrou em vigor em 1 de julho de 2016,
–Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.º, n.º 2, e o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.º,
–Tendo em conta a missão internacional de averiguação independente sobre o conflito na ұó e o seu relatório de 2009,
–Tendo em conta o artigo 136, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que o exercício das liberdades de opinião, de expressão, de associação e de reunião pacífica é um direito fundamental consagrado na Constituição da ұó;
B.Considerando que, enquanto signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e como membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a ұó se comprometeu a observar os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;
C.Considerando que a Rússia ocupa a Abcásia e a Ossétia do Sul desde o conflito de agosto de 2008, que se seguiu ao ataque da ұó a Tskhinvali, na noite de 7 para 8 de agosto de 2008;
D.Considerando que, em junho de 2014, a UE e a ұó assinaram um Acordo de Associação, que entrou em vigor em 1 de julho de 2016;
E.Considerando que, em dezembro de 2023, o Conselho Europeu concedeu à ұó o estatuto de país candidato;
F.Considerando que, em março de 2017, o acordo de liberalização do regime de vistos da UE entrou em vigor, após a aplicação satisfatória por parte da ұó de todos os critérios de referência estabelecidos no seu plano de ação para a liberalização do regime de vistos;
G.Considerando que estão previstas eleições legislativas na ұó para 26 de outubro de 2024;
H.Considerando que a ұó tem mais de 26000 ONG – uma por cada 142 cidadãos – um número superior à média da UE;
I.Considerando que, após as eleições legislativas de 2020, a ONG International Society for Fair Elections and Democracy (ISFED), que recebeu financiamento externo, contestou o resultado oficial das eleições e questionou a sua legitimidade, tendo embora posteriormente admitido que cometera um erro significativo nos seus cálculos;
J.Considerando que o Parlamento da ұó adotou a lei «relativa à transparência da influência estrangeira», promulgada em 3 de junho de 2024, apesar do veto da presidente; que a lei foi alvo de protestos por parte da sociedade civil georgiana; que a lei exige que as organizações que recebem mais de 20% do seu financiamento do estrangeiro se registem como «agentes de influência estrangeira»;
K.Considerando que, em 17 de setembro de 2024, o Parlamento da ұó adotou a lei sobre «os valores da família e a proteção de menores», que proíbe a transição de género e a adoção por parte de pessoas homossexuais e transgénero, anula, no território georgiano, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no estrangeiro e dá às autoridades uma base jurídica para proibir as marchas de orgulho e a exibição pública da bandeira arco-íris LGBTQ+ e impor a censura de filmes e livros;
L.Considerando que a Comissão de Veneza salienta que as normas internacionais reconhecem a garantia da igualdade de género como uma obrigação positiva do Estado; que, em 4 de abril de 2024, o Parlamento da ұó revogou as alterações de 2020 que introduziam quotas de género nas listas de candidatos às eleições legislativas e locais e aboliu os incentivos financeiros associados para os partidos políticos;
1.Salienta que o futuro da ұó deve refletir a vontade do seu povo; sublinha a necessidade de realização de eleições livres e justas, sem qualquer forma de intervenção estrangeira;
2.Recorda que o processo de adesão à UE tem por base critérios objetivos; lamenta a decisão do Conselho Europeu de suspender a assistência financeira à ұó; sublinha os benefícios do acordo de liberalização do regime de vistos e a necessidade de o manter; destaca a necessidade de um diálogo construtivo entre o Governo da ұó e a UE;
3.Rejeita, com profunda preocupação, a adoção da lei sobre «os valores da família e a proteção de menores», considerando-a um ataque à comunidade LGBTQ+ e uma ameaça às liberdades cívicas em geral; reprova, além disso, as consequências da lei para os meios de comunicação social, já que impõe a censura ao proibir os organismos de radiodifusão de noticiar livremente as questões relativas às pessoas LGBTQ+; reitera que a liberdade dos meios de comunicação social e a tolerância às minorias sexuais são fatores fundamentais para o funcionamento de uma democracia;
4.Observa que, segundo a lei «relativa à transparência da influência estrangeira», as ONG, a sociedade civil, os meios de comunicação social da oposição e outras organizações que recebam fundos de outros países podem ser classificados como «agentes estrangeiros»;
5.Salienta que os direitos à liberdade de expressão e de reunião e ao protesto pacífico são liberdades fundamentais e devem ser respeitados em qualquer circunstância; manifesta a sua preocupação com os relatos de uso desnecessário e desproporcionado de força contra os manifestantes; salienta que o alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, declarou que «quaisquer restrições a estes direitos devem respeitar os princípios da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade. O uso da força durante os protestos deve ser sempre excecional e constituir uma medida de último recurso perante uma ameaça iminente»;
6.Manifesta a sua disponibilidade para participar numa missão internacional de observação eleitoral imparcial e independente;
7.Regista a decisão do Parlamento da ұó de suprimir as quotas de género obrigatórias; reitera a necessidade de uma representação de género equilibrada na participação política; insta o Governo da ұó a tomar medidas a este respeito;
8.Toma nota das declarações do ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Sergey Lavrov, numa conferência de imprensa da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, e da disponibilidade dos responsáveis georgianos para resolverem as questões pendentes por via diplomática e pacífica; incentiva ambas as partes a adotarem medidas firmes nesse sentido;
9.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da ұó.
- [1] JOL 261 de.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/oj.