PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a recomendação do Conselho sobre espaços sem fumo nem aerossóis
20.11.2024-()
nos termos do artigo136.º, n.º2, do Regimento
Laurent Castillo
em nome do GrupoPPE
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0173/2024
10‑0174/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a recomendação do Conselho sobre espaços sem fumo nem aerossóis
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O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 168.º,
–Tendo em conta a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE[1],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014[2],
–Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2009, sobre a criação de espaços sem fumo[3],
–Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2022, sobre reforçar a Europa na luta contra o cancro – rumo a uma estratégia abrangente e coordenada[4],
–Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2022, sobre prevenção, gestão e melhores cuidados da diabetes na UE por ocasião do Dia Mundial da Diabetes[5],
–Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre doenças não transmissíveis (DNT)[6],
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, intitulada «Plano Europeu de Luta contra o Cancro» (),
–Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 17 de setembro de 2024, de recomendação do Conselho sobre espaços sem fumo nem aerossóis que substitui a Recomendação2009/C 296/02 do Conselho (),
–Tendo em conta a Iniciativa da Comissão, de dezembro de 2021, intitulada «Mais Saudáveis Juntos – Iniciativa da União Europeia para as Doenças Não Transmissíveis»,
–Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS3,
–Tendo em conta a Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, adotada pela 56.ªAssembleia Mundial da Saúde, realizada em Genebra (Suíça), em 21 de maio de 2003,
–Tendo em conta o artigo136.º, n.º2, do seu Regimento,
A.Considerando que o tabaco, que mata mais de oito milhões de pessoas em todo o mundo a cada ano, representa uma das maiores ameaças para a saúde pública que o mundo alguma vez enfrentou[7];
B.Considerando que a comercialização e o uso de produtos do tabaco novos e emergentes, contendo ou não nicotina, como os cigarros eletrónicos, os produtos de tabaco aquecido e outros produtos que emitem aerossóis, estão a aumentar rapidamente[8];
C.Considerando que o fumo em segunda mão causa morte prematura e aumenta o risco de contrair inúmeras doenças não transmissíveis, designadamente cancro, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crónicas;
D.Considerando que fumar tem efeitos nocivos em quase todos os órgãos do corpo e causa várias doenças, notadamente cancro, doença cardíaca, acidentes vasculares cerebrais, diabetes do tipo II e doenças pulmonares, entre elas a doença pulmonar obstrutiva crónica;
E.Considerando que a exposição a fumo e aerossóis em segunda mão afeta de forma desproporcionada os grupos vulneráveis, nomeadamente as crianças, as grávidas e os idosos, sobretudo em espaços interiores;
F.Considerando que o Plano Europeu de Luta contra o Cancro visa criar uma «geração livre de tabaco» até 2040, altura em que menos de 5% da população consumiria tabaco, em vez dos atuais 24%; que o aumento do número de espaços sem fumo é um instrumento político importante que já contribuiu para melhorar as taxas de morbilidade e mortalidade, porquanto, entre outros, incentiva os fumadores a deixarem de fumar e dissuade as outras pessoas de começarem a fazê-lo;
G.Considerando que, entre os adultos que responderam ao inquérito Eurobarómetro de 2023 sobre as atitudes dos europeus em relação ao tabaco e produtos afins, 3% eram utilizadores habituais de cigarros eletrónicos e 4% utilizadores habituais de produtos de tabaco aquecido, em comparação com 2% em 2020;
H.Considerando que, segundo dados do Eurobarómetro, 54% dos fumadores atuais e dos ex-fumadores começaram a fumar antes dos 19anos e 14% antes dos 15anos[9];
I.Considerando que, de acordo com dados do Eurobarómetro, 74% dos inquiridos indicaram ter estado com pessoas que fumavam em terraços exteriores e 71% com pessoas que utilizavam cigarros eletrónicos e produtos de tabaco aquecido nesses mesmos locais;
J.Considerando que a atual recomendação do Conselho[10] sugere que os Estados-Membros apliquem a Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco (CQCT) e, como tal, fornece orientações para que cumpram os seus compromissos jurídicos de proteção das pessoas contra o fumo em segunda mão em todos os locais de trabalho e recintos públicos fechados e nos transportes públicos;
K.Considerando que a Conferência das Partes na CQCT da OMS reconhece os produtos de tabaco aquecido como sendo produtos do tabaco, os quais estão sujeitos às disposições da CQCT da OMS;
L.Considerando que a proposta de revisão da recomendação do Conselho sobre espaços sem fumo (a seguir denominada «proposta») visa proteger melhor as pessoas – especialmente as crianças, os jovens e as grávidas – dos efeitos do fumo e dos aerossóis em segunda mão e recomenda o alargamento do âmbito das políticas sobre os espaços sem fumo a espaços exteriores fundamentais, como parques infantis públicos, parques de diversão, piscinas, centros de saúde e estabelecimentos de ensino, edifícios públicos e estações de transporte público;
M.Considerando que a proposta da Comissão também recomenda aos Estados-Membros que alarguem o âmbito de aplicação das políticas sobre os espaços sem fumo a produtos novos e emergentes como os produtos de tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos, que procedam ao intercâmbio de boas práticas e reforcem a cooperação internacional, no intuito de potenciar os efeitos das medidas tomadas em toda a UE; que é necessária mais investigação científica para dispor de dados sobre os efeitos nocivos dos produtos novos e emergentes na saúde, mormente nos fumadores passivos;
N.Considerando que a proposta da Comissão não foi precedida de uma nova avaliação de impacto e que a Comissão se baseia na avaliação de impacto levada a cabo antes da proposta de recomendação do Conselho de 2009;
O.Considerando que a Comissão prestará apoio através de uma subvenção direta de 16milhões deEUR provenientes do Programa UE pela Saúde e que já foram dedicados 80milhões deEUR a título do programa Horizonte Europa ao reforço do controlo do tabaco, da nicotina e dos produtos afins, assim como à prevenção da dependência; que a Comissão tenciona ainda desenvolver um conjunto de ferramentas de prevenção que contribuam para reforçar a proteção da saúde das crianças e dos jovens;
P.Considerando que a execução da recomendação deve ser regularmente acompanhada para avaliar os progressos realizados na consecução dos seus objetivos e identificar lacunas nos esforços empreendidos para garantir espaços sem fumo nem aerossóis;
Observações gerais
1.Reitera o seu firme e constante apoio ao objetivo de criar uma «geração livre de tabaco», tal como estabelecido no Plano Europeu de Luta contra o Cancro, e frisa a necessidade de intensificar os esforços para garantir que esse objetivo seja efetivamente alcançado até 2040;
2.Acolhe favoravelmente a proposta de recomendação atualizada do Conselho; considera que o aumento da utilização de produtos de tabaco aquecido, cigarros eletrónicos e outros produtos emissores de aerossóis em espaços públicos, exteriores e interiores constitui um potencial risco do ponto de vista da saúde pública;
3.Considera que deveria ter sido levada a cabo uma avaliação de impacto antes da proposta de atualização da recomendação do Conselho para avaliar os riscos dos produtos novos e emergentes para a saúde pública, designadamente as suas repercussões na hotelaria, na restauração e nos cafés;
4.Realça que os espaços sem fumo protegem a saúde tanto dos não fumadores como dos fumadores, uma vez que impedem que os não fumadores sejam expostos e incentivam os fumadores a reduzir o consumo ou a deixar de fumar;
5.Reitera a sua conclusão de que alguns fumadores podem deixar progressivamente de fumar graças à utilização dos cigarros eletrónicos; considera que a recomendação atualizada do Conselho e as disposições nacionais deveriam ter esta perspetiva em conta;
6.Convida os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de as interdições de fumar nos espaços públicos abarcarem – conforme o caso – produtos novos e emergentes que emitam fumo ou aerossóis, como os produtos de tabaco aquecido, os cigarros eletrónicos e outros produtos emissores de aerossóis, depois de analisarem os dados sobre os riscos decorrentes da exposição ao fumo e aos aerossóis para os não fumadores e para quem não utiliza esses produtos;
7.Insta os Estados-Membros a alargarem as regras dos espaços sem fumo a zonas exteriores fundamentais; considera que estas poderiam incluir locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, instalações de cuidados de saúde e áreas nas suas imediações, outros estabelecimentos de prestação de cuidados, infraestruturas de transportes públicos – como paragens de autocarro e elétrico, estações e plataformas ferroviárias e aeroportos – e áreas recreativas;
8.Entende que estas proibições devem ser pensadas de modo que assegure a máxima proteção, especialmente das crianças, dos jovens, das grávidas e de outros grupos vulneráveis;
9.Convida a Comissão e os Estados-Membros a realizarem estudos e a promoverem nova investigação sobre os riscos associados à exposição em segunda mão a produtos de tabaco aquecido e aerossóis, entre eles os cigarros eletrónicos, e a procederem a uma avaliação dos riscos decorrentes da exposição a estes produtos em comparação com a exposição ao fumo do tabaco;
10.Manifesta-se preocupado com os riscos crescentes para a saúde pública que o aumento dos produtos de vaporização no mercado negro acarreta; sublinha que a falta de controlo sobre a segurança e a origem destes produtos está a comprometer a saúde pública e insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas mais eficazes para impedir a sua entrada ilegal no mercado;
11.Regozija-se com a disponibilização, por parte da Comissão, de financiamento aos Estados-Membros a título do Programa UE pela Saúde com o objetivo de apoiar a execução de políticas de saúde, notadamente as medidas aqui recomendadas; manifesta, no entanto, profunda preocupação com o investimento a longo prazo da UE na saúde;
12.Solicita à Comissão que proponha, o quanto antes, alterações às diretivas sobre a publicidade ao tabaco, a tributação do tabaco e os produtos do tabaco, após examinar avaliações científicas dos riscos para a saúde associados aos cigarros eletrónicos, aos produtos de tabaco aquecido e aos novos produtos do tabaco, incluindo uma avaliação dos riscos associados à utilização destes produtos em comparação com o consumo de outros produtos do tabaco;
13.Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, quatro anos a contar da data de aprovação da presente resolução, um relatório sobre os progressos realizados na sua aplicação e na execução da recomendação do Conselho nos Estados-Membros;
14.Reitera a sua conclusão de que alguns fumadores podem deixar progressivamente de fumar graças à utilização dos cigarros eletrónicos; considera que a recomendação atualizada do Conselho deveria ter esta perspetiva em conta;
15.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados‑Membros, ao Conselho, à Comissão e à Organização Mundial da Saúde.
- [1] JO L 127 de 29.4.2014, p. 1, ELI: .
- [2] JO L 107 de 26.3.2021, p. 1, ELI: .
- [3] JO C 285E de 21.10.2010, p. 63.
- [4] JO C 342 de 6.9.2022, p. 109.
- [5] JO C 167 de 11.5.2023, p. 36.
- [6] JOC, C/2024/4171, 2.8.2024, ELI: .
- [7] Organização Mundial da Saúde, [Ficha de informação sobre o tabaco].
- [8] Relatório da Comissão sobre o estabelecimento de uma alteração substancial das circunstâncias relativamente aos produtos de tabaco aquecido em conformidade com a Diretiva 2014/40/UE (COM/2022/0279).
- [9] «Attitudes of Europeans towards tobacco and related products» [Atitudes dos europeus em relação aos produtos do tabaco e produtos afins], Eurobarómetro Especial 539, Comissão Europeia, 2023.
- [10] Recomendação do Conselho, de 30 de novembro de 2009, sobre a criação de espaços sem fumo (JO C 296 de 5.12.2009, p. 4).