PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a situação na Venezuela
22.10.2018-(2018/2891(鳧))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Elena Valenciano, Francisco Assis, Ramón Jáuregui Atondo em nome do Grupo S&D
8‑0502/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela
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O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Venezuela, em particular as de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014 sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], de 12 de março de 2015 sobre a situação na Venezuela[3], de 8 de junho de 2016 sobre a situação na Venezuela[4], de 27 de abril de 2017 sobre a situação na Venezuela[5], de 8 de fevereiro de 2018 sobre a situação na Venezuela[6], de 3 de maio de 2018 sobre as eleições presidenciais na Venezuela[7] e de 5 de julho sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e na sua fronteira terrestre com a Colômbia e o Brasil[8],
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
–Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, adotada em 11 de setembro de 2001,
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,
–Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
–Tendo em conta a declaração de 1 de outubro de 2018 dos peritos da ONU sobre a crise dos sistemas de saúde na Venezuela,
–Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de maio de 2018 sobre a Venezuela,
–Tendo em conta a declaração de 9 de agosto de 2018 do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR) sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,
–Tendo em conta a declaração de 9 de outubro de 2018 do porta-voz da VP/HR sobre a morte do vereador municipal Fernando Albán na Venezuela,
–Tendo em conta o Comunicado Conjunto de 15 de setembro de 2018 do Grupo de Lima sobre a Venezuela,
–Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 27 de setembro de 2018 sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela,
–Tendo em conta a declaração de 10 de outubro de 2018 dos Presidentes da sua Subcomissão dos Direitos do Homem e da sua Comissão dos Assuntos Externos sobre a morte de Fernando Albán,
–Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que o Governo da Venezuela lançou, em 20 de agosto de 2018, um plano económico que incluía a introdução de uma nova moeda, uma importante desvalorização cambial, um aumento nos preços dos combustíveis para níveis internacionais e um aumento de 5900% do salário mínimo; considerando que estas recentes medidas económicas agravaram a queda livre da economia e estão a ter um impacto devastador nas PME;
B.Considerando que a situação económica e social continua também a deteriorar-se na Venezuela devido ao impacto das sanções internacionais; que, de acordo com o Governo da Venezuela, a Euroclear congelou ativos do estado até um montante de 1,2milhões de euros após a imposição de sanções financeiras internacionais; que estes fundos foram afetados à compra de medicamentos e de géneros alimentares no país, que sofre de uma escassez de 90% dos medicamentos, de cortes de eletricidade frequentes e do colapso dos serviços públicos;
C.Considerando que, em 8 de fevereiro de 2018, a Procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI) anunciou a abertura de um inquérito preliminar aos alegados crimes cometidos na Venezuela desde abril de 2017; que tem havido alegações de que as forças de segurança do Estado utilizaram frequentemente uma força excessiva para dispersar e reprimir manifestações, tendo detido milhares de opositores reais ou presumidos, parte dos quais foram alegadamente vítimas de graves abusos e de maus tratos; que alguns grupos de manifestantes recorreram a meios violentos, tendo alguns membros das forças de segurança sido feridos ou mortos;
D.Considerando que, em 27 de setembro de 2018, um grupo de Estados Partes no TPI, nomeadamente a República Argentina, o Canadá, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Paraguai e a República do Peru, remeteu o processo sobre a situação na República Bolivariana da Venezuela para o Gabinete da Procuradora do TPI; que, nos termos do artigo14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os Estados responsáveis por este envio solicitaram à Procuradora que inicie um inquérito em matéria de crimes contra a humanidade alegadamente cometidos no território da Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014, a fim de determinar se uma ou mais pessoas devem ser acusadas de terem cometido tais crimes;
E.Considerando que, em 28 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela apelando à realização de novas eleições presidenciais em conformidade com as normas democráticas reconhecidas e com a ordem constitucional da Venezuela; que, em 25 de junho de 2018, o Conselho Europeu alargou a lista de medidas restritivas a um total de 18 cidadãos venezuelanos detentores de cargos oficiais que são responsáveis por violações dos direitos humanos e por porem em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela; que estas medidas incluem uma proibição de viajar e o congelamento de bens;
F.Considerando que, em 4 de agosto de 2018, o Presidente Maduro foi vítima de um ataque por drone quando usava da palavra num evento para assinalar o 81.º aniversário do exército nacional; que a UE e os Estados-Membros rejeitam qualquer forma de violência e esperam que seja conduzida uma investigação abrangente e transparente sobre o ataque do drone para apurar os factos, no pleno respeito pelo Estado de direito e pelos direitos humanos;
G.Considerando que, na sequência do ataque com o drone, Juan Requesens, deputado da Assembleia Nacional, e Fernando Albán, vereador municipal da oposição, foram detidos pelo SEBIN (Servicio Bolivariano de Inteligencia Nacional); que Fernando Albán faleceu em 8 de outubro de 2018 enquanto se encontrava detido pelo SEBIN; que a comunidade internacional, incluindo o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Parlamento Europeu, solicitaram uma investigação aprofundada e independente para esclarecer as circunstâncias da sua morte;
H.Considerando que, segundo a organização Foro Penal, existem atualmente 183 presos políticos no país; que Lorent Saleh, um líder estudantil detido desde 2014 e que fazia parte da oposição democrática venezuelana, tendo sido um dos galardoados com o Prémio Sakharov de 2017, foi libertado pelo Governo venezuelano em 12 de outubro de 2018 e autorizado a viajar para Espanha para receber tratamento médico;
I.Considerando que o CNE (Consejo Nacional Electoral) fixou a eleição dos conselhos municipais do país para 9 de dezembro de 2018; que o CNE anunciou que 37 partidos políticos haviam sido autorizados a concorrer a estas eleições, e concretamente: 21 partidos nacionais, incluindo cinco novos; 11 partidos regionais; e cinco partidos indígenas; que os principais partidos políticos, que são a AD (Acción Democrática), o PJ (Primero Justicia), o UNT (Un Nuevo Tiempo) e o VP (Voluntad Popular), não vão ser autorizados a participar;
J.Considerando que, na última reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 15 de outubro de 2018, a UE e os seus Estados-Membros reiteraram a sua posição sobre a crise política na Venezuela, afirmando simultaneamente que só pode existir uma solução política democrática para a atual crise do país; que foi decidido explorar a possibilidade de criar um grupo de contacto cujo objetivo seria promover uma iniciativa conjunta com os principais parceiros regionais e internacionais, tendo em vista criar condições que possam conduzir a um processo político;
1.Salienta que, durante a atual legislatura, já manifestou a sua posição sobre a Venezuela em oito anteriores resoluções, sendo a mais recente de 5 de julho de 2018 sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e na sua fronteira terrestre com a Colômbia e o Brasil;
2.Reitera a sua profunda preocupação com as repetidas violações dos direitos e liberdades fundamentais na Venezuela e expressa a sua solidariedade com todos os venezuelanos; exorta as autoridades venezuelanas a garantirem a cessação imediata de todas as violações dos direitos humanos, incluindo as violações contra civis, e a respeitarem integralmente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de reunião; exorta as autoridades venezuelanas a respeitarem todas as instituições eleitas de forma democrática, e nomeadamente a Assembleia Nacional, a libertarem todos os presos políticos e a protegerem os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos;
3.Rejeita qualquer forma de violência e transmite as suas condolências aos familiares do Sr. Fernando Albán; recorda que é dever do Estado garantir a segurança e a integridade física das pessoas detidas e subscreve os apelos a uma investigação aprofundada e independente para esclarecer as circunstâncias da morte do Sr. Albán;
4.Está profundamente preocupado com a degradação da situação humanitária na Venezuela, que deu origem a uma escassez grave de alimentos e de medicamentos essenciais, bem como a um afluxo crescente e sem precedentes de refugiados e migrantes aos países vizinhos e não só; apela a que se alcance um acordo imediato sobre um plano de acesso ao país para ajuda humanitária de emergência, e apela às autoridades venezuelanas para autorizarem a entrada urgente e sem entraves da ajuda humanitária, bem como a permitirem o acesso das organizações internacionais que queiram prestar assistência aos cidadãos; apela à rápida implementação de uma ação de resposta a curto prazo para lutar contra a subnutrição;
5.Salienta o seu pleno respeito pela avaliação independente da Procuradora do TPI sobre a aplicabilidade ou não do Estatuto de Roma para abrir um inquérito no caso da Venezuela; recorda os compromissos assumidos pela UE em matéria de multilateralismo, bem como o papel do TPI na luta contra a impunidade dos crimes graves contra a humanidade e em levar os autores a julgamento;
6.Apoia a dupla estratégia da UE para a Venezuela, tal como estabelecido pela VP/HR em 15 de outubro de 2018; reafirma a sua posição sobre os responsáveis pelas violações dos direitos humanos e apoia a iniciativa de encetar contactos exploratórios com parceiros regionais e internacionais para explorar a possibilidade de criar um grupo de contacto; recorda que a única solução para a crise da Venezuela é uma solução política, democrática e negociada;
7.Reitera que a realização de novas eleições é a única forma de restabelecer a legitimidade das principais instituições do país; recorda que a comunidade internacional não aceitará os resultados eleitorais enquanto os líderes da oposição estiverem presos e os partidos políticos proibidos de concorrer às eleições; recorda os seus anteriores apelos à libertação de todos os presos políticos e respeito pelos princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos na Venezuela;
8.Recorda que enviou uma delegação para visitar as fronteiras terrestres da Venezuela com a Colômbia e o Brasil em maio de 2018, e apela ao envio de uma delegação ad hoc ao Peru em 2019 para avaliar o impacto no terreno da crise migratória venezuelana;
9.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] JO C 285 de 29.8.2017, p. 145.
- [2] JO C 294 de 12.8.2016, p. 21.
- [3] JO C 316 de 30.8.2016, p. 190.
- [4] JO C 86 de 6.3.2018, p. 101.
- [5] JO C 298 de 23.8.2018, p. 137.
- [6] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0041.
- [7] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0199.
- [8] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0313.