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Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023-Estrasburgo

2.Modificações das consultas às comissões competentes

Modificações das consultas às comissões competentes (artigo 56.º do Regimento)

- Transparência e responsabilização das organizações não governamentais financiadas pelo orçamento da União ()
competente quanto à matéria de fundo: CONT
parecer: AFET, REGI

- Os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2023 ()
competente quanto à matéria de fundo: AFET
parecer: FEMM

Última actualização: 25 de Janeiro de 2024Aviso legal-Política de privacidade