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Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024-Estrasburgo

2.Comunicação da Presidência
Relato integral

No seguimento das conclusões do Comité Consultivo para as queixas por assédio relativas aos deputados ao Parlamento Europeu, e atendendo às observações formuladas pelo deputado em causa, a Presidente decidiu aplicar uma sanção a José Ramón Bauzá Díaz, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 6, e com o artigo 176.º do Regimento, na sequência do seu comportamento para com o seu assistente parlamentar acreditado, que constitui um assédio moral. A sanção consiste numa censura.

O deputado em causa foi informado da decisão e decidiu não interpor um recurso interno para a Mesa, em conformidade com o artigo 177.º do Regimento, pelo que a sanção é definitiva.

Última actualização: 23 de Julho de 2024Aviso legal-Política de privacidade