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Proposta de resolução comum - RC-B10-0156/2025Proposta de resolução comum
RC-B10-0156/2025

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUMsobre a continuação do apoio inabalável da UE à Ucrânia, após três anos de guerra de agressão por parte da Rússia

11.3.2025-()

apresentada nos termos do artigo 136.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
10‑0156/2025 (S&D)
10‑0159/2025 (Verts/ALE)
10‑0161/2025 (PPE)
10‑0163/2025 (Renew)
10‑0168/2025 (ECR)

Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sebastião Bugalho, David McAllister, Siegfried Mureşan, Željana Zovko, Isabel Wiseler‑Lima, Nicolás Pascual de la Parte, Mika Aaltola, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Lena Düpont, Mircea‑Gheorghe Hava, Rasa Juknevičienė, Sandra Kalniete, Ondřej Kolář, Andrey Kovatchev, Miriam Lexmann, Reinhold Lopatka, Antonio López‑Istúriz White, Danuše Nerudová, Mirosława Nykiel, AnaMiguel Pedro, Paulius Saudargas, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Alice Teodorescu Måwe, Ingeborg TerLaak, Riho Terras, Matej Tonin, Pekka Toveri, Inese Vaidere, Oliver Schenk
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Nacho Sánchez Amor, Thijs Reuten
em nome do Grupo S&D
Adam Bielan, Jadwiga Wiśniewska, Rihards Kols, Ondřej Krutílek, Veronika Vrecionová, Cristian Terheş, Alexandr Vondra, Jaak Madison, Reinis Pozņaks, Sebastian Tynkkynen, Joachim Stanisław Brudziński, Małgorzata Gosiewska
em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Abir Al‑Sahlani, Malik Azmani, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Veronika Cifrová Ostrihoňová, Engin Eroglu, Gerben‑Jan Gerbrandy, Karin Karlsbro, Ľubica Karvašová, Michał Kobosko, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Eugen Tomac, Hilde Vautmans, Emma Wiesner, Lucia Yar, Dainius Žalimas, Moritz Körner
em nome do Grupo Renew
Villy Søvndal, Markéta Gregorová
em nome do Grupo Verts/ALE
Jonas Sjöstedt, Hanna Gedin, Per Clausen, Li Andersson, Jussi Saramo, Merja Kyllönen


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RC-B10-0156/2025
Textos apresentados :
RC-B10-0156/2025
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a continuação do apoio inabalável da UE à Ucrânia, após três anos de guerra de agressão por parte da Rússia

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as resoluções aprovadas desde a invasão em larga escala da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, e a anexação da península da Crimeia, em 19 de fevereiro de 2014,

Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), de 1 de agosto de 1975, a Carta de Paris para uma Nova Europa da OSCE, de 21 de novembro de 1990, e o Memorando das Nações Unidas sobre Garantias de Segurança no contexto da adesão da Ucrânia ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, de 5 de dezembro de 1994 (Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança),

Tendo em conta o Acordo de Associação, assinado em 2014, entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro[1], e a zona de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União Europeia e a Ucrânia que acompanha esse acordo,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 14 de dezembro de 2023, de encetar negociações de adesão com a Ucrânia, na sequência da recomendação positiva da Comissão a este respeito, de 8 de novembro de 2023,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia[2], e outras formas de apoio da UE à Ucrânia,

Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente do Conselho Europeu, da Presidente da Comissão Europeia e da Presidente do Parlamento Europeu, de 24 de fevereiro de 2025, para assinalar o terceiro aniversário da invasão russa da Ucrânia,

Tendo em conta a Resolução ES‑11/7 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 24 de fevereiro de 2025, intitulada «Promover uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia»,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 6 de março de 2025,

Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão em larga escala ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; que a guerra da Rússia contra a Ucrânia começou em 2014 com a ocupação e anexação ilegais da península da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk; que esta guerra de agressão constitui uma violação clara e flagrante da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional e do direito internacional humanitário, conforme estabelecidos nas Convenções de Genebra de 1949;

B.Considerando que as ações levadas a cabo pela Rússia na Ucrânia ao longo dos últimos três anos continuam a ameaçar a paz e a segurança na Europa e em todo o mundo; que a guerra de agressão russa é o maior conflito militar no continente europeu desde o fim da Segunda Guerra Mundial e é o reflexo do crescente confronto entre autoritarismo e democracia;

C.Considerando que a Ucrânia e os seus cidadãos têm dados provas de uma determinação inabalável na sua resistência contra a guerra de agressão travada pela Rússia, defendendo com êxito o seu país, apesar das pesadas baixas civis e militares e da destruição das infraestruturas civis e públicas — em particular do setor do abastecimento de água, energia e eletricidade —, do ambiente natural e do património cultural, das deportações forçadas, dos desaparecimentos e das adoções ilegais de crianças deportadas, das detenções ilegais, dos assassínios em massa, das execuções de civis, soldados e prisioneiros de guerra, da tortura e da utilização da violência sexual e da violação em massa como armas de guerra e da alteração da composição étnica dos territórios ocupados da Ucrânia, que constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade; que continuam deslocados milhões de ucranianos, tanto dentro como fora do seu país; considerando que as Nações Unidas confirmaram que, desde fevereiro de 2022, foram assassinados mais de 12500 civis, incluindo centenas de crianças; que as autoridades ucranianas estimam que, desde o início da invasão militar em larga escala, em fevereiro de 2022, pelo menos 20 000 crianças ucranianas foram deportadas e deslocadas à força das suas casas para a Rússia e para os territórios ocupados pela Rússia; considerando que a Federação da Rússia tenta negar à Ucrânia e ao seu povo a sua identidade étnica, linguística e histórica, apagando os sinais de identidade ucraniana nos territórios ocupados; que o corajoso povo da Ucrânia foi galardoado com o prémio Sakharov em 2022, em homenagem à sua coragem e capacidade de resistência;

D.Considerando que, na sua resolução de 2 de março de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas qualificou imediatamente a guerra travada pela Rússia contra a Ucrânia como um ato de agressão, em violação do artigo2.º, n.º4, da Carta das Nações Unidas, e que, na sua resolução de 14 de novembro de 2022, reconheceu a necessidade de exigir responsabilidades à Federação da Rússia pela sua guerra de agressão, bem como responsabilidade jurídica e financeira pelos seus atos ilícitos a nível internacional, nomeadamente a reparação dos prejuízos e danos causados;

E.Considerando que, em 2 de março de 2022, o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) deu início a um inquérito sobre a situação na Ucrânia, centrando‑se nos crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio cometidos no território ucraniano a partir de 21 de novembro de 2013 e que, em 17 de março de 2023, emitiu mandados de detenção contra Vladimir Putin, Presidente da Federação da Rússia, e Maria Lvova‑Belova, «comissária presidencial para os Direitos da Criança da Federação da Rússia», pelo crime de guerra que constitui a deportação ilegal de crianças ucranianas, e emitiu ainda mandados de detenção contra Sergei Kuzhugetovich Shoigu e Valery Vasilyevich Gerasimov por crimes contra a humanidade, incluindo o crime de guerra de dirigir ataques contra alvos civis e o crime de guerra de causar danos acidentais excessivos a civis ou danos a objetos civis; que a UE apoia a criação de um tribunal especial para o crime de agressão;

F.Considerando que vários países terceiros — nomeadamente o Irão, a Coreia do Norte e a Bielorrússia — facultaram à Rússia fornecimentos substanciais de armas e munições e que a Bielorrússia permitiu que a Rússia utilizasse o seu território para atacar a Ucrânia, o que, nos termos do direito internacional, equivale a um ato de agressão militar; que tropas norte‑coreanas foram destacadas para o campo de batalha e estão a lutar ao lado do exército russo; que a Rússia e a China assinaram uma «parceria sem limites» em 4 de fevereiro de 2022 e que, subsequentemente, a China se tornou um facilitador essencial do esforço de guerra russo através do seu apoio maciço à economia russa e da sua base industrial de defesa, bem como através do fornecimento de equipamento de dupla utilização;

G.Considerando que, segundo as estimativas do último relatório de avaliação rápida dos danos e das necessidades de dezembro de 2024, o custo total da reconstrução e recuperação na Ucrânia ascenderá, no mínimo, a 506mil milhões de EUR ao longo da próxima década, ou seja, 2,8 vezes o valor estimado do produto interno bruto nominal da Ucrânia para 2024; que, em 2025, continua a verificar‑se um défice global de financiamento de 9,62mil milhões de EUR para as necessidades em matéria de recuperação e reconstrução;

H.Considerando que a UE adotou recentemente o seu 16.º pacote de sanções contra a Rússia para enfraquecer a sua base económica, privá‑la de tecnologias críticas e limitar a sua capacidade de travar a guerra; que as novas sanções visam pessoas e entidades adicionais, incluindo empresas militares, «evasores» de sanções, apoiantes de países terceiros, propagandistas do Kremlin, redes da frota‑fantasma e pessoas envolvidas na deportação de crianças ucranianas; que as sanções da UE se aplicam agora a mais de 2400 pessoas e entidades, sujeitando‑as ao congelamento de bens, a proibições de financiamento e a restrições de viagem;

I.Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros prestaram o apoio cumulado mais significativo à Ucrânia em todos os domínios desde o início da invasão em larga escala e prestaram apoio financeiro no montante de cerca de 140mil milhões de EUR, incluindo mais de 67mil milhões de EUR de apoio à Ucrânia sob a forma de ajuda humanitária e de emergência, apoio orçamental e assistência macrofinanceira e mais de 48mil milhões de EUR de ajuda militar; que cerca de 300mil milhões de EUR de ativos soberanos russos foram congelados em diferentes jurisdições; que, em maio de 2024, os Estados‑Membros da UE aprovaram a utilização de receitas financeiras geradas por ativos soberanos russos congelados na UE — estimados em cerca de 210 mil milhões de EUR — para apoiar o esforço de reconstrução e resiliência da Ucrânia com um montante máximo de 3 mil milhões de EUR por ano;

J.Considerando que muitos Estados‑Membros da UE continuam a comprar combustíveis fósseis à Rússia, incluindo gás natural liquefeito, cuja importação tem vindo a aumentar, bem como urânio, contribuindo para a economia russa e reforçando os seus cofres de guerra; que as vendas de combustíveis fósseis russos à UE desde o início da guerra de agressão em larga escala contra a Ucrânia excederam 200mil milhões de EUR,

K.Considerando que a UE acolheu mais de quatro milhões de refugiados ucranianos e manifestou o seu apoio ao povo ucraniano e aos seus dirigentes, encetando negociações sobre a adesão da Ucrânia à UE;

L.Considerando que, na sequência de uma recomendação positiva da Comissão, o Conselho Europeu decidiu abrir negociações de adesão com a Ucrânia; que, em 25 de junho de 2024, teve lugar a primeira conferência intergovernamental, a qual permitiu pôr em marcha o processo de negociação e definir o quadro de negociação;

M.Considerando que, sob a Administração do Presidente dos EUA, Donald Trump, os Estados Unidos alteraram significativamente a sua posição em relação à guerra da Rússia contra a Ucrânia; que o Presidente Trump está a impor exigências à Ucrânia, mas não formulou exigência alguma relativamente à Rússia; que, além disso, tem desvalorizado a responsabilidade de Moscovo pelo início da guerra e, pondera conceder, a curto prazo, um alívio das sanções à Rússia; que, só entre a data da reunião de Presidente Donald Trump com Presidente Volodomyr Zelensky, em 28 de fevereiro de 2025, a 9 de março de 2025, a Rússia levou a cabo mais de 2100 ataques aéreos, incluindo 1200 ataques com bombas de precisão e quase 870 ataques com drones;

N.Considerando que as recentes conversações EUA‑Rússia em Riade excluíram a Ucrânia e a UE, e que os Estados Unidos não consultaram os seus aliados europeus antes de porem fim à sua parte nos esforços para isolar a Rússia; que a nova Administração dos EUA, juntamente com a Rússia e os seus aliados, votou contra a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 24 de fevereiro de 2025, que deplora a agressão da Rússia; que esta viragem de 180 graus americana a respeito da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia põe em perigo a capacidade da Ucrânia para resistir à guerra de agressão da Rússia e deixa claro que o compromisso de Washington de responsabilizar a Rússia já não é fiável e compromete os esforços internacionais para fazer face à crise;

O.Considerando que, em 3 de março de 2025, os Estados Unidos suspenderam a sua assistência militar à Ucrânia, incluindo a assistência aprovada pela anterior Administração dos EUA, bem como a partilha de informações com a Ucrânia; que, posteriormente, em 7 de março de 2025, impediram o acesso da Ucrânia a imagens comerciais de satélite recolhidas pelo sistema governamental dos EUA;

P.Considerando que, de acordo com princípios democráticos amplamente reconhecidos e com a constituição da Ucrânia, as eleições não podem ser realizadas em tempo de guerra e ao abrigo da lei marcial, especialmente quando milhões de ucranianos foram deslocados; que a lei marcial foi declarada e continua a estar em vigor na Ucrânia apenas devido à guerra de agressão da Rússia; continua a reconhecer o Presidente Volodymyr Zelensky como líder legítimo da Ucrânia até à realização de eleições democráticas;

Q.Considerando que o presidente Donald Trump ordenou um congelamento implacável da ajuda externa dos EUA, pondo termo a centenas de projetos em domínios essenciais na Ucrânia, incluindo atividades de desminagem, a reabilitação de antigos combatentes, a independência dos meios de comunicação social e iniciativas de luta contra a corrupção, investigações sobre crimes de guerra russos, mas também o reforço das redes de telecomunicações ucranianas contra ciberataques russos;

R.Considerando que a guerra de agressão da Rússia evidencia a sua atitude imperialista em relação aos seus vizinhos; que, enquanto o Estado russo continuar a conduzir políticas revisionistas, continuará a ser uma ameaça para a segurança no continente europeu; considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia se insere num conjunto mais vasto de medidas dirigidas contra o mundo ocidental e a ordem internacional assente em regras, a sua democracia, segurança, interesses e valores, tal como foi declarado abertamente por Vladimir Putin nas semanas que precederam a agressão em larga escala; que inúmeros intervenientes internacionais reconheceram a Rússia como um Estado que patrocina o terrorismo e se socorre de meios terroristas;

S.Considerando que a derrota da Ucrânia seria amplamente vista como uma derrota estratégica para a Europa, os Estados Unidos e toda a aliança da NATO e como uma recompensa para a Federação da Rússia enquanto agressor, com consequências de grande alcance para a segurança, cuja dimensão não pode ser sobrestimada; que, dependendo do resultado da guerra na Ucrânia, esta terá provavelmente efeitos devastadores noutras partes do mundo, nomeadamente no Indo‑Pacífico, e poderá incentivar outras potências revisionistas a prosseguirem as suas próprias ambições hegemónicas;

T.Considerando que, em 6 de março de 2025, teve lugar um Conselho Europeu extraordinário para debater a situação na Ucrânia e a necessidade de reforçar a defesa europeia; que o Conselho Europeu aprovou o pacote de defesa apresentado pela Comissão sobre o reforço da defesa europeia através do plano «Rearmar a Europa», que poderá ir até aos 800mil milhões de EUR, e confirmou o seu apoio à Ucrânia, salientando, em particular, que não pode haver negociações sobre a Ucrânia sem a Ucrânia, nem negociações que afetem a segurança europeia sem a participação da Europa e, além disso, que a segurança da Ucrânia e a segurança europeia, transatlântica e mundial estão interligadas;

U.Considerando que, desde o início da guerra, foram visados cabos submarinos no mar Báltico e infraestruturas essenciais, presumivelmente por intervenientes ligados à Rússia e à China;

1.Presta homenagem, por ocasião do terceiro aniversário da agressão em larga escala da Rússia contra a Ucrânia, aos milhares de pessoas que sacrificaram a sua vida por uma Ucrânia livre e democrática; reitera a sua inabalável solidariedade para com o povo da Ucrânia e o seu apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas; sublinha com firmeza o direito inerente da Ucrânia de legítima defesa, em conformidade com o artigo51.º da Carta das Nações Unidas;

2.Condena, mais uma vez, com a maior veemência possível a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, bem como a participação da Bielorrússia, da Coreia do Norte e do Irão; exige que a Rússia e as suas forças interpostas cessem, de forma imediata, total e incondicional, todas as ações militares, em particular os ataques contra zonas residenciais e infraestruturas civis, ponham termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retirem todas as forças militares, forças interpostas e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; reitera a sua política de não reconhecimento dos territórios da Ucrânia temporariamente ocupados pela Rússia, incluindo, mas não exclusivamente, a Crimeia; exige que a Federação da Rússia deixe definitivamente de violar ou ameaçar a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia; condena as atrocidades cometidas contra a população ucraniana pelas forças invasoras russas e a destruição indiscriminada das infraestruturas ucranianas; exige o fim das deportações forçadas de civis ucranianos e a libertação e regresso de todos os ucranianos detidos, especialmente as crianças;

3.Renova a sua condenação da agressão em larga escala da Rússia contra a Ucrânia enquanto ameaça existencial para a segurança e a estabilidade europeias; salienta que o crime de agressão contra a Ucrânia constitui uma grave violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas; sublinha que a guerra de agressão russa transformou radicalmente a situação geopolítica dentro e fora da Europa e constitui uma ameaça à arquitetura de segurança europeia, o que impõe à UE a tomada de decisões audaciosas, corajosas e abrangentes a nível político, financeiro e de segurança; considera que, para ser estável e previsível, o quadro europeu de segurança necessita forçosamente de uma Ucrânia capaz de se defender com eficácia;

4.Considera que o desfecho da guerra e a posição assumida pela comunidade internacional terão uma influência decisiva na ação futura de outros regimes autoritários, os quais estão a acompanhar de perto o decurso da guerra e a avaliar a margem de que dispõem para exercer políticas externas agressivas, inclusive com meios militares;

5.Manifesta a sua profunda preocupação com a aparente mudança de posição dos Estados Unidos em relação à guerra de agressão da Rússia, que incluiu culpar abertamente a Ucrânia pela guerra em curso, suspender a ajuda militar dos EUA e tentar coagir a Ucrânia a renunciar ao seu direito legítimo à autodefesa e a fazer concessões territoriais; salienta que, à luz desta mudança, a UE e os seus Estados‑Membros são agora os principais aliados estratégicos da Ucrânia e deve, antes de mais, manter o seu papel de maiores doadores de fundos à Ucrânia e aumentar significativamente a tão necessária assistência que prestam para defender o direito da Ucrânia à autodefesa e contribuir, na medida do possível, para substituir o financiamento suspenso da USAID, assegurando simultaneamente ajuda a longo prazo à reconstrução e à recuperação;

6.Reitera, à luz da lamentável decisão da Administração dos EUA de cessar toda a assistência militar à Ucrânia, bem como a partilha de informações e o acesso a imagens de satélite, o seu apelo aos Estados‑Membros para que aumentem substancialmente e agilizem o seu apoio militar, em particular o fornecimento de armas e munições, bem como de formação, em resposta a necessidades prementes (nomeadamente sistemas de armas de longo alcance, sistemas de defesa aérea, sistemas de artilharia, sistemas de guerra eletrónica, capacidades antidrones e equipamento de engenharia); exorta os Estados‑Membros e as suas indústrias de defesa a investir na indústria de defesa ucraniana e a trabalhar em parceria com a mesma, com vista a maximizar o pleno potencial das suas capacidades de produção para produzir equipamento crítico da forma mais eficiente possível, seguindo os «modelos dinamarquês e neerlandês»; reafirma a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente a prestar apoio militar à Ucrânia com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual; insta a UE e os seus Estados‑Membros a utilizarem as suas infraestruturas de imagens de satélite em benefício da Ucrânia; recorda que o apoio militar à Ucrânia deve ser suficiente para pôr definitivamente termo à guerra de agressão da Rússia e permitir à Ucrânia libertar todo o seu povo, restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e dissuadir toda e qualquer nova agressão por parte da Rússia; chama, neste contexto, a atenção para o facto de vários Estados‑Membros da UE serem não alinhados e insta‑os a aumentarem o seu apoio à Ucrânia, no respeito das respetivas constituições;

7.Renova o seu compromisso no sentido de apoiar o desejo da Ucrânia de uma paz justa e duradoura, bem como o plano para a vitória e fórmula para a paz apresentado pelo presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky; considera que se trata de um plano abrangente para restabelecer a integridade territorial da Ucrânia que inclui os elementos constitutivos de uma paz global, justa e duradoura na Ucrânia, baseada nos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, o que exige o pleno restabelecimento da integridade territorial da Ucrânia, a plena responsabilização pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão, reparações russas pelos enormes danos causados à Ucrânia, a plena responsabilização dos responsáveis e a exclusão de futuras agressões por parte da Rússia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com os parceiros animados do mesmo espírito no sentido de garantir que as negociações de paz decorrem de uma forma que respeite os princípios acima mencionados;

8.Sublinha que quaisquer negociações de paz genuínas devem ser conduzidas de boa‑fé e incluir a Ucrânia; recorda que um eventual acordo que exclua a Ucrânia ou comprometa as suas aspirações legítimas, como o direito que lhe assiste de escolher as suas próprias disposições em matéria de segurança, ou que careça de garantias de segurança credíveis para a Ucrânia que contribuam para dissuadir uma futura agressão russa, não será nem justo, nem viável;

9.Insiste em que a UE tem de contribuir para garantias de segurança sólidas para a Ucrânia, a fim de desencorajar novas agressões russas; realça que é imperioso capacitar a Ucrânia a resistir a novos ataques russos e prevenir os mesmos e a rejeitar acordos precipitados que debilitem a segurança do país a médio e longo prazo e sejam suscetíveis de sujeitar a Ucrânia e outros países europeus a uma nova agressão por parte da Rússia; sublinha que a economia de guerra da Rússia não é sustentável e que, combinar pressão económica concertada com a agilização de apoio militar à Ucrânia permitiria às forças armadas ucranianas alcançar posições mais favoráveis, prejudicando simultaneamente a economia russa garantindo, deste modo assegurando à Ucrânia uma posição negocial mais forte no momento em que concordar em encetar conversações de paz;

10.Lamenta, com veemência, todas as tentativas de chantagear os dirigentes da Ucrânia no sentido da rendição ao agressor russo com o único objetivo de anunciar um suposto «acordo de paz»; considera que as atuais tentativas da Administração dos EUA de negociar um cessar‑fogo e um acordo de paz com a Rússia excluindo os dirigentes da Ucrânia e de outros países europeus, aos quais é apresentado um desfecho sem a sua participação significativa, são contraproducentes e perigosas, uma vez que conduzem ao fortalecimento do Estado beligerante e recompensam, dessa forma, políticas agressivas, em vez de as condenar; deduz que, tendo em conta o historial da Rússia no que concerne à violação de acordos anteriores, bem como dos princípios fundamentais do direito internacional, essa paz não pode ser alcançada senão pela força, inclusive através de garantias de segurança reais;

11.Salienta que o apoio financeiro prestado pela UE e pelos seus Estados‑Membros à Ucrânia excede o de qualquer outro país, o que é testemunho da vontade inigualável da União de defender a Ucrânia e, consequentemente, a segurança da Europa; sublinha que o papel da UE em qualquer negociação que afete a segurança da Europa deve ser proporcional ao seu peso político e económico; reafirma que não podem ser levadas a cabo negociações sobre a segurança europeia sem que a União Europeia esteja presente; congratula‑se com os esforços envidados pelo Presidente francês, Emmanuel Macron, e pelo Primeiro‑Ministro do Reino Unido, Keir Starmer, para acolher cimeiras europeias de emergência em Paris e Londres; regozija‑se com a criação de uma «coligação dos decididos» para permitir que um eventual acordo de paz seja executado sob a liderança da Europa;

12.Manifesta a sua deceção com a política da Administração norte‑americana de atacar os seus aliados e de apaziguar a Rússia; adverte que esta política compromete a confiança dos aliados tradicionais dos EUA em todo o mundo e pode ter consequências devastadoras para os laços transatlânticos, a paz e a estabilidade, na Europa e mais além;

13.Apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que considerem os últimos desenvolvimentos nas relações entre os EUA e a Ucrânia como o derradeiro sinal de alerta para intervir enquanto principal parceiro da Ucrânia e trabalhar ativamente para preservar o apoio internacional mais amplo possível à Ucrânia, nomeadamente através da criação de uma «coligação de parceiros capazes e dispostos» de todo o mundo que partilham das mesmas ideias para apoiar a Ucrânia e intensificar a pressão contra a Rússia;

14.Manifesta a sua preocupação com o aumento das tensões no Mar Báltico e com as ações de guerra híbrida contra infraestruturas críticas e considera crucial estabelecer uma cooperação mais estreita entre os Estados nórdicos, os Estados bálticos, a Polónia e a Alemanha;

15.Congratula‑se com as conclusões do Conselho Europeu Extraordinário de 6 de março de 2025, nas quais se destaca o apoio a um rápido reforço da defesa europeia através do plano «Rearmar a Europa» e se reitera o apoio à Ucrânia optando por uma abordagem de «paz pela força», salientando, em particular, que a segurança da Ucrânia e a segurança europeia, transatlântica e mundial estão interligadas;

16.Reafirma que os ataques deliberados da Rússia contra a população civil da Ucrânia, a destruição de infraestruturas civis, o recurso à violência sexual e à violação como arma de guerra, a deportação de milhares de cidadãos ucranianos para o território da Federação da Rússia, a transferência e adoção forçadas de crianças ucranianas e outras violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário constituem, sem exceção, crimes de guerra pelos quais todos os autores devem prestar contas;

17.Salienta que todos os responsáveis por crimes de guerra perpetrados na Ucrânia devem ser chamados a responder pelos seus atos e que nenhuma paz será duradoura sem justiça; reitera o seu apelo à Comissão, à VP/AR e aos Estados‑Membros para que cooperem com a Ucrânia e a comunidade internacional na criação de um tribunal especial para investigar e julgar o crime de agressão cometido contra a Ucrânia pela Rússia e pelos seus aliados e sublinha a necessidade de a competência jurisdicional deste tribunal abranger todos os dirigentes da Rússia e da Bielorrússia responsáveis pela agressão contra a Ucrânia; congratula‑se com a criação, em Haia, do Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia;

18.Realça o seu pleno apoio à investigação em curso do procurador do TPI sobre a situação na Ucrânia com base em alegações de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; congratula‑se com a ratificação pela Ucrânia do Estatuto de Roma do TPI, o que lhe permitiu tornar‑se um Estado Parte em janeiro de 2025; manifesta a sua profunda preocupação, neste contexto, com as sanções impostas pelos EUA contra o TPI, os seus procuradores, juízes e demais pessoal, sanções estas que constituem um ataque grave ao sistema de justiça internacional; insta a Comissão a ativar o Estatuto de Bloqueio com a maior brevidade possível e solicita aos Estados‑Membros que intensifiquem urgentemente os seus esforços diplomáticos no sentido de proteger e salvaguardar o TPI enquanto pedra angular imprescindível do sistema de justiça internacional;

19.Congratula‑se com a decisão do Conselho Europeu de abrir negociações de adesão com a Ucrânia logo que as recomendações da Comissão sejam cumpridas; reafirma que o futuro da Ucrânia passa pela integração na UE; regozija‑se com os progressos realizados em matéria de reformas relacionadas com a adesão, apesar das condições de guerra; apela à aceleração das negociações de adesão, reconhecendo a integração da Ucrânia na UE como uma prioridade estratégica; sublinha a importância de a UE continuar a prestar assistência financeira, subordinada a reformas concretas, enquanto instrumento fundamental para apoiar e acelerar a transformação da Ucrânia em consonância com as normas europeias; sublinha que os critérios de Copenhaga e as reformas exigidas — em particular no que diz respeito ao Estado de direito, à democracia, às liberdades fundamentais e aos direitos humanos — se revestem de importância fundamental num processo de adesão baseado no mérito; entende que a adesão da Ucrânia à UE representa um investimento geoestratégico numa Europa unida e forte e que isso é uma demonstração de liderança, determinação e visão;

20.Recorda os compromissos da NATO no sentido de aceitar a adesão da Ucrânia à Aliança; assinala, a este respeito, a política de portas abertas coerente da NATO, segundo a qual a NATO continua aberta a todas as democracias europeias que partilhem os valores da Aliança, e em conformidade com a qual as decisões sobre a adesão devem ser tomadas apenas pelos aliados da NATO, sem que terceiros tenham uma palavra a dizer neste processo;

21.Exorta as autoridades ucranianas a reforçarem a unidade política interna na Ucrânia, a defenderem o pluralismo parlamentar e a encetarem uma cooperação construtiva com os partidos políticos com assento no Verkhovna Rada; insta os intervenientes políticos ucranianos a continuarem a reforçar a unidade política e o pluralismo parlamentar e a participarem numa cooperação construtiva no âmbito do Verkhovna Rada; solicita que sejam devidamente tidos em conta os poderes e os direitos dos órgãos autónomos locais; apela a que o pluralismo dos meios de comunicação social seja garantido, em consonância com os princípios e valores democráticos que os ucranianos defendem de forma tão firme e corajosa; propõe, na perspetiva do processo de adesão à UE, que seja posto termo a todas as limitações no que respeita a viagens ao estrangeiro de membros do Verkhovna Rada da Ucrânia;

22.Louva as organizações da sociedade civil ucranianas, europeias e internacionais por apoiarem as famílias de crianças ucranianas raptadas, prisioneiros de guerra e civis detidos ilegalmente; apela à UE, aos seus Estados‑Membros e à comunidade internacional para que apoiem os esforços destas famílias e intensifiquem a pressão sobre a Rússia para que faça regressar todos os ucranianos raptados e detidos;

23.Assinala que, segundo as estimativas da mais recente avaliação rápida dos danos e das necessidades efetuada pelo Banco Mundial, serão necessários, ao longo da próxima década, pelo menos, 506mil milhões de EUR para a recuperação e reconstrução da Ucrânia; congratula‑se com o Mecanismo da UE para a Ucrânia, que dispõe de um orçamento de quase 50mil milhões de EUR, e com o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia da UE, que, em cooperação com o G7, concede empréstimos à Ucrânia até 45mil milhões de EUR; exorta, no entanto, a UE a preparar‑se para a reconstrução da Ucrânia, afetando e garantindo novos recursos; insta a UE, os Estados‑Membros e os parceiros que partilham das mesmas ideias a prestarem assistência política, económica, técnica e humanitária abrangente e coordenada para apoiar a reconstrução e a recuperação duradouras e inclusivas da Ucrânia após a guerra; reafirma o empenho da UE no apoio financeiro e económico sustentável e a longo prazo à Ucrânia, incluindo a assistência macrofinanceira, o apoio à reconstrução e à recuperação económica e social e medidas destinadas a assegurar a resiliência da economia e das infraestruturas críticas da Ucrânia; reitera a sua firme convicção de que a Rússia deve pagar pelos enormes danos causados na Ucrânia, pelo que apela ao confisco dos ativos estatais russos imobilizados ao abrigo das sanções impostas pela UE e à sua utilização para prestar apoio à defesa da Ucrânia e à reconstrução do país;

24.Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados‑Membros que reforcem a eficácia e o impacto das sanções impostas à Rússia, a fim de minar definitivamente a capacidade deste país para dar continuidade à sua guerra de agressão brutal contra a Ucrânia e ameaçar a segurança de outros países europeus; apela a uma proibição das importações ou a direitos aduaneiros específicos sobre as importações russas para a UE, com o objetivo de fechar totalmente o fluxo de cereais, cloreto de potássio e fertilizantes, bem como de matérias‑primas, incluindo aço, urânio, titânio, níquel, madeira e produtos de madeira, e todos os tipos de hidrocarbonetos e de gás; insta o Conselho a manter, replicar sempre que possível e alargar a sua política de sanções contra a Rússia e todos os Estados facilitadores, como a Bielorrússia, o Irão e a Coreia do Norte, e a sancionar as entidades chinesas que fornecem bens de dupla utilização e produtos militares, acompanhando, revendo e reforçando simultaneamente a eficácia e o impacto da política; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a aplicação rápida e o cumprimento rigoroso de todos os pacotes de sanções e a reforçarem a cooperação entre os Estados‑Membros; solicita à Comissão que realize uma avaliação de impacto sobre a eficácia das sanções para impedir o esforço de guerra russo e sobre a eficácia das medidas destinadas a evitar que as sanções sejam contornadas; exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, entidades e países terceiros e a adotar e aplicar de forma rigorosa medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo;

25.Apela a mais sanções contra setores de importância especial para a economia russa, em particular os setores bancário, metalúrgico, nuclear, químico, agrícola e das matérias‑primas, como o alumínio, o aço, o urânio, o titânio e o níquel, bem como medidas antievasão contra todos os países e entidades que fornecem à Rússia bens e tecnologias militares e de dupla utilização; exige que sejam tomadas mais medidas contra a «frota‑fantasma» russa, com vista a prevenir a evasão às sanções, a sabotagem de infraestruturas críticas e os riscos ambientais; salienta que a Rússia está a aumentar a sua dependência dos adubos derivados do gás, que proporcionam uma fonte crescente de receitas, comprometendo simultaneamente as economias da UE e ameaçando a segurança alimentar; espera que a UE mantenha as suas sanções contra a Rússia em vigor enquanto necessário para garantir uma paz justa e duradoura e até que seja lograda a responsabilização;

26.Solicita que o próximo pacote de sanções da UE sancione todos os petroleiros conhecidos da «frota‑fantasma» e os seus proprietários — impondo também sanções a todos os petroleiros que violem a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios — e a aplicação rigorosa, por todos os Estados‑Membros, das medidas que proíbem os navios, independentemente do seu pavilhão, de navegar em águas europeias ou para qualquer porto de um Estado‑Membro da UE, caso não tenham observado as regras internacionais relativas aos transbordos no mar de navio a navio ou que tenham desligado ilegalmente o seu Sistema de Identificação Automática; insiste em que a Comissão e os Estados‑Membros proíbam os transbordos de petróleo russo de navio a navio nas águas da UE;

27.Insta a Comissão e os Estados‑Membros a conceberem sanções mais abrangentes contra a madeira russa e bielorrussa, que incluam, em especial, a proibição da importação ou aquisição de produtos de madeira transformados em países terceiros que contenham madeira, em particular contraplacado de bétula, originária da Rússia ou da Bielorrússia, a fim de contribuir para fazer cumprir as sanções em vigor;

28.Condena com veemência o Governo húngaro por ameaçar bloquear a renovação do quadro de sanções da UE, bem como por restringir as possibilidades de uma resposta adequada da UE que esteja à altura da gravidade da situação; insta os Estados‑Membros a fazerem uso de todos os instrumentos disponíveis para evitar que o Governo húngaro continue a bloquear os processos;

29.Apela a novas restrições à entrada de cidadãos russos e bielorrussos na UE, sobretudo através de controlos de segurança mais rigorosos, nos quais se inclui a apresentação, no processo de pedido do visto Schengen, de registos de serviço militar, sem prejuízo da necessidade de emitir vistos humanitários;

30.Condena veementemente a execução de prisioneiros de guerra ucranianos pelas forças russas; apela à UE, aos seus Estados‑Membros e aos seus parceiros internacionais para que aumentem a pressão sobre a Rússia para que esta cumpra as suas obrigações internacionais, nomeadamente a respeito da Convenção de Genebra, e permita o acesso de organizações internacionais aos prisioneiros;

31.Condena o impacto devastador da guerra da Rússia nas crianças; apela a um maior apoio da UE à educação, aos cuidados de saúde, aos serviços de saúde mental e à proteção das crianças, incluindo a recuperação de traumas e ambientes de aprendizagem seguros; exorta a UE e a Ucrânia a darem prioridade às necessidades das crianças nos esforços de ajuda e reconstrução, nas ações de desminagem e na integração, no processo de adesão à UE, de questões relacionadas com o bem‑estar das crianças;

32.Reitera a sua preocupação com a situação na central nuclear de Zaporíjia, que se encontra sob o controlo ilegal da Rússia; apoia os esforços que visam manter a presença contínua da Agência Internacional da Energia Atómica na central nuclear de Zaporíjia; reitera viva preocupação com as consequências ambientais mais vastas do conflito a longo prazo;

33.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem a comunicação estratégica da UE, em particular a clarificarem publicamente o apoio liderado pela UE à Ucrânia — em especial à luz das alegações que procuram diminuir o seu contributo — a combaterem as ameaças híbridas e as atividades «na zona cinzenta» e a prevenirem a interferência russa nos processos políticos, eleitorais e outros processos democráticos na Ucrânia e na Europa; exorta a uma comunicação proativa sobre os benefícios do alargamento da UE para melhorar a compreensão e o apoio do público à adesão da Ucrânia, tanto na Ucrânia como nos Estados‑Membros; sublinha que a integração da Ucrânia na UE constitui uma oportunidade para o desenvolvimento, tanto das regiões fronteiriças como dos Estados‑Membros; insta veementemente a UE e os Estados‑Membros a combaterem a desinformação russa a respeito da guerra através do reforço da literacia digital, da promoção de narrativas baseadas em factos e da responsabilização das plataformas de redes sociais pela difusão de conteúdos nocivos, recorrendo para tal à aplicação rigorosa do Regulamento Serviços Digitais[3];

34.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.

Última actualização: 13 de Março de 2025
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