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Proposta de resolução comum - RC-B10-0220/2025Proposta de resolução comum
RC-B10-0220/2025

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUMsobre a vaga de execuções no Irão e a confirmação das penas de morte aplicadas aos ativistas Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani

2.4.2025-()

apresentada nos termos do artigo 150.º, n.º 5, e do artigo 136.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
10‑0220/2025 (Verts/ALE)
10‑0224/2025 (Renew)
10‑0225/2025 (S&D)
10‑0226/2025 (ECR)
10‑0228/2025 (PPE)

Sebastião Bugalho, Loucas Fourlas, Michael Gahler, Isabel Wiseler‑Lima, Michał Wawrykiewicz, Tomas Tobé, Davor Ivo Stier, Luděk Niedermayer, Seán Kelly, Vangelis Meimarakis, Andrey Kovatchev, Wouter Beke, Danuše Nerudová, Loránt Vincze, Jessica Polfjärd, Łukasz Kohut, Antonio López‑Istúriz White, Tomáš Zdechovský, Miriam Lexmann, Inese Vaidere, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Francisco Assis, Daniel Attard, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Adam Bielan, Mariusz Kamiński, Reinis Pozņaks, Jadwiga Wiśniewska, Rihards Kols, Michał Dworczyk, Sebastian Tynkkynen, Maciej Wąsik, Aurelijus Veryga, Dick Erixon, Charlie Weimers, Beatrice Timgren, Ondřej Krutílek, Veronika Vrecionová, Waldemar Tomaszewski, Małgorzata Gosiewska, Assita Kanko, Alexandr Vondra
em nome do Grupo ECR
Helmut Brandstätter, Oihane Agirregoitia Martínez, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dan Barna, Olivier Chastel, Veronika Cifrová Ostrihoňová, Engin Eroglu, Bart Groothuis, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, Hilde Vautmans, Lucia Yar
em nome do Grupo Renew
Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE


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RC-B10-0220/2025
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RC-B10-0220/2025
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Resolução do Parlamento Europeu sobre a vaga de execuções no Irão e a confirmação das penas de morte aplicadas aos ativistas Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,

Tendo em conta o artigo150.º, n.º5, e o artigo136.º, n.º4, do seu Regimento,

AConsiderando que o Irão tem a taxa de condenação à morte per capita mais elevada do mundo; que, desde a insurreição do movimento «Mulheres, Vida e Liberdade», em 2022, as autoridades iranianas lançaram uma vaga de execuções, nomeadamente contra dissidentes, mulheres, jornalistas e minorias;

BConsiderando que a situação dos direitos humanos no Irão se está a agravar, designadamente com a perseguição sistémica de mulheres, de crianças e de minorias étnicas e religiosas, como cristãos, bahais, curdos e baluchis;

C.Considerando que, segundo a Iran Human Rights, pelo menos 975 pessoas foram executadas no Irão em 2024, o número mais elevado em mais de duas décadas; que tal inclui pessoas detidas quando eram menores, assim como cidadãos europeus;

D.Considerando que os presos políticos Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani foram detidos em novembro de 2022 e sujeitos a tortura e a um isolamento prolongado, que lhes foram negados os seus direitos fundamentais durante a detenção e que foram condenados à morte por «rebelião armada contra o Estado», «inimizade contra Deus» e «corrupção na Terra»;

E.Considerando que vários defensores dos direitos humanos, incluindo Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Mahvash Sabet e Sharifeh Mohammadi, são vítimas de graves ataques sistemáticos no Irão, tendo alguns sido condenados à morte e outros encarcerados;

1.Reafirma a sua oposição veemente à pena de morte; insta o Governo iraniano a introduzir uma moratória imediata que conduza à sua abolição;

2.Condena a decisão do Supremo Tribunal do Irão de manter a pena de morte contra Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani, detidos em condições desumanas e sujeitos a julgamentos injustos;

3.Apela à sua libertação, assim como de todos os presos atualmente no corredor da morte por ativismo político; recorda, em particular, os casos urgentes de Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Sharifeh Mohammadi e Mahvash Sabet;

4.Condena o aumento sem precedentes das execuções e a perseguição sistemática de ativistas dos direitos humanos e minorias através da aplicação da pena de morte e de ataques sistemáticos, em particular contra cristãos, bahais, curdos e baluchis; apela à libertação imediata e incondicional das pessoas detidas por motivos relacionados com a sua religião ou crença;

5.Exige a libertação imediata e o repatriamento de cidadãos da UE condenados, incluindo Cécile Kohler, Jacques Paris e Ahmadreza Djalali, assim como o abandono de todas as acusações contra estes cidadãos; condena a utilização da diplomacia de reféns por parte do Irão;

6.Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a fazerem da abolição da pena de morte e da libertação dos presos políticos e dos cidadãos da UE uma condição para a melhoria das relações com o Irão;

7.Reitera o seu apelo ao Irão para que conceda acesso sem entraves ao país ao relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão e à missão de averiguação das Nações Unidas;

8.Reitera o seu apelo ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e continue a identificar e a sancionar os funcionários iranianos responsáveis por violações dos direitos humanos;

9.Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a alargarem a assistência técnica e financeira à sociedade civil iraniana;

10.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão.

Última actualização: 2 de Abril de 2025
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