PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
14 de Janeiro de 2004
- –Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE
- –Enrique Barón Crespo, Margrietus J. van den Berg, Jannis Sakellariou, Hannes Swoboda, Véronique De Keyser e Anna Terrón i Cusí, em nome do Grupo PSE
- –Cecilia Malmström, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Daniel Marc Cohn-Bendit, Monica Frassoni e Nelly Maes, em nome do Grupo ELDR
- –Pernille Frahm, Pedro Marset Campos e Esko Olavi Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Gerard Collins, em nome do Grupo UEN
- –Verts/ALE (5‑0034/2004),
- –GUE/NGL (5‑0035/2004),
- –UEN (5‑0036/2004),
- –PPE-DE (5‑0037/2004),
- –PSE (5‑0038/2004),
- –ELDR (5‑0039/2004),
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ajuda da União Europeia ao Irão na sequência do abalo sísmico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o seu Relatório sobre as relações entre a UE e a República Islâmica do Irão (A5-0418/2001),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,
– Tendo em conta o sismo que devastou a região de Kerman,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 26 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a mensagem do Alto Representante da União Europeia para a PESC, de 27 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a estratégia de ajuda humanitária para 2004 do Serviço Europeu de Ajuda Humanitária de Emergência (ECHO),
– Tendo em conta o Índice Global de Avaliação das Necessidades Humanitárias (GINA) para 2004 do ECHO,
– Tendo em conta a recente assinatura, por parte do Irão, do Protocolo Adicional ao Tratado de Não-Proliferação (TNP), de 1986, que constitui um passo importante no sentido do pleno e rápido cumprimento por parte do Irão das suas obrigações internacionais no âmbito do regime do Tratado de Não-Proliferação,
– Tendo em conta a decisão do Conselho dos Guardiães iraniano de excluir mais de 2.000 candidatos, incluindo mais de 80 membros em exercício do Parlamento,
– Tendo em conta a Declaração do Alto Representante da UE, Javier Solana, segundo a qual o processo eleitoral no Irão assume grande importância para a UE e deve ser claro e transparente,
– Tendo em conta a ocupação do Parlamento, pelo segundo dia consecutivo, como forma de protesto dos deputados reformistas neste órgão,
– Tendo em conta a intenção, anunciada por um elevado número de governadores e membros do Governo, de apresentarem a sua demissão,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 37º do seu Regimento,
A. Considerando que, na manhã de 26 de Dezembro de 2003, um violento sismo de grau 6,6 na escala de Richter abalou a província de Kerman, no Sul do Iraque, matando cerca de 30.000 pessoas e deixando sem lar entre 45.000 e 75.000 pessoas,
B. Considerando que foram recenseadas cerca de 1.850 crianças sem família e sem lar, número que deverá ainda aumentar, tendo outras 5.000 crianças perdido um dos progenitores,
C. Considerando que, na cidade de Bam, mais de 85% dos edifícios foram completamente destruídos, incluindo a totalidade das escolas da cidade e arredores, e que na região circundante foram arrasadas mais de 18.000 habitações, em 250 aldeias, que é necessário reconstruir,
D. Considerando que foram destruídas, na cidade de Bam, a administração local e a infra‑estrutura de comunicações, ao mesmo tempo que eram totalmente interrompidos os fornecimentos de electricidade e de água, bem como a maior parte dos serviços de saúde,
E. Considerando que o Governo da República Islâmica do Irão mostrou o seu empenhamento nas operações de socorro e, tendo recebido ofertas de assistência, designadamente da União Europeia, dos Estados Unidos e de Israel, não aceitou todas as ofertas,
F. Considerando que, em 27 de Dezembro de 2003, a Comissão atribuiu, através do ECHO, 2,3 milhões de euros para satisfazer as necessidades mais urgentes a nível humanitário, encontrando-se actualmente a apreciar outros pedidos de ajuda, que será fornecida com base nas necessidades detectadas,
G. Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) registou que, em 6 de Janeiro de 2004, as contribuições financeiras e em espécie ascendiam a 80,3 milhões de dólares, ao passo que as suas estimativas iniciais avaliavam os custos da reconstrução a longo prazo num montante compreendido entre 700 e 1000 milhões de dólares,
H. Considerando que o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, obedecendo a instruções do Presidente dos EUA, abrandou as restrições a fim de contribuir para as acções de ajuda humanitária às vítimas do sismo no Irão, e ainda que, em 7 de Janeiro de 2004, o montante total da assistência do Governo dos Estados Unidos ascendia a 4.797.600 dólares,
I. Considerando que, em 8 de Janeiro de 2004, a ONU e as autoridades nacionais lançaram um pedido de 31,3 milhões de dólares para satisfazer as necessidades urgentes dos próximos três meses, com o objectivo de facilitar a transição do auxílio de emergência para as iniciativas de reconstrução,
J. Considerando que a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC) anunciou, em 8 de Janeiro de 2004, que seriam necessários 33.119.207 euros para evitar outra crise humanitária em Bam,
K. Considerando que a UE tem procurado muito activamente promover a assinatura, por parte do Irão, do Protocolo Adicional ao TNP,
L. Reiterando o seu continuado apoio ao processo de reformas no Irão, bem como a sua vontade de reforçar as relações políticas e económicas entre a UE e a o Irão,
M. Insistindo na necessidade de um diálogo global sobre direitos humanos entre a UE e o Irão, mas lamentando que tal diálogo não tenha ainda ultrapassado a fase de uma troca de pontos de vista essencialmente académica,
N. Preocupado com a deterioração da situação dos direitos humanos no Irão, onde muitas pessoas se encontram actualmente detidas por terem exercido o seu direito à liberdade de expressão,
O. Considerando que a decisão do Conselho de Guardiães iraniano de excluir um quarto dos candidatos às próximas eleições põe em causa todo o processo eleitoral,
1. Acolhe favoravelmente a decisão, adoptada pela Comissão, de atribuir 2,3 milhões de euros para dar resposta às necessidades humanitárias mais urgentes;
2. Acolhe favoravelmente o apoio concedido pela comunidade internacional às operações de socorro às vítimas do sismo, bem como a decisão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, adoptada em obediência a instruções do Presidente dos EUA, de abrandar as restrições para facilitar as acções de ajuda humanitária às vítimas do terramoto no Irão;
3. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros da União Europeia e à restante comunidade internacional que aumentem a sua ajuda às operações de socorro na cidade de Bam e arredores, e ainda que dêem o seu contributo à transição do auxílio de emergência para as iniciativas de reconstrução;
4. Solicita ao Governo iraniano que estude sistemas para melhorar a segurança dos edifícios do país contra os abalos sísmicos e exorta a Comissão a oferecer a sua ajuda, no caso de ser solicitada;
5. Solicita ao Presidente da Comissão e à ʰêԳ irlandesa que se desloquem em visita a Bam o mais rapidamente possível, a fim de manifestar a sua solidariedade com as vítimas do terramoto;
6. Acolhe também favoravelmente a intervenção da ʰêԳ italiana, que de imediato enviou diversos aviões de transporte C-130 com peritos de protecção civil e equipas médicas, bem como com as acções de outros Estados-Membros da UE, que rapidamente concederam ajuda à região atingida;
7. Congratula-se com a assinatura pelo Irão do Protocolo Adicional ao Tratado de Não‑Proliferação, considerando que tal deverá contribuir para o estabelecimento da confiança da comunidade internacional nas garantias do Irão quanto à natureza pacífica do seu programa nuclear e ao seu empenhamento na não-proliferação;
8. Considera agora essencial que a rápida ratificação e aplicação, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Protocolo Adicional, confira plena transparência ao programa nuclear iraniano; a ratificação do Protocolo Adicional proporcionará à AIEA novos meios de verificação independente das declarações proferidas pelo Irão sobre os seus materiais e actividades nucleares, como o acesso sem restrições a todas as instalações nucleares declaradas e a toda a informação necessária;
9. Insta o Conselho e a Comissão a realizarem uma avaliação das três primeiras sessões do diálogo UE/Irão sobre os direitos humanos, com base nos pontos de referência fixados nas directrizes da UE para o diálogo sobre os direitos humanos, de 13 de Dezembro de 2001, a fim de avaliar os progressos feitos pelo Irão neste domínio, e solicita o reforço da participação do Parlamento no referido diálogo;
10. Insta o Conselho a prever a possibilidade de apresentar um projecto de resolução sobre a situação dos direitos humanos no Irão à 60ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, a realizar em Genebra, de 15 de Março a 24 de Abril de 2004;
11. Manifesta a sua profunda preocupação quanto à decisão do Conselho de Guardiães iraniano, que põe em risco as recentes iniciativas no sentido de uma sociedade mais democrática, e reclama a imediata revisão desta decisão, de modo a permitir à população iraniana uma escolha efectivamente democrática;
12. Salienta que a solidariedade demonstrada pela comunidade internacional é também uma expressão de apoio àqueles que, na República Islâmica do Irão, procuram manter o país na senda de uma ulterior democratização; adverte para que a decisão de excluir numerosos candidatos reformistas das eleições para o Parlamento não deixará de afectar as relações entre a UE e a República Islâmica do Irão, a menos que seja tempestivamente revogada antes do acto eleitoral;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e Parlamento da República Islâmica do Irão e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.