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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura-Janeiro de 2025
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
I.Comissão dos Assuntos Externos

Esta comissão tem competência para a promoção, a execução e o acompanhamento da política externa da União em matéria de:

1.Política Externa e de Segurança Comum (PESC);

2.relações com as demais instituições e órgãos da União, a ONU e outras organizações internacionais e assembleias interparlamentares no concernente a assuntos que se enquadrem no seu âmbito de competências;

3.supervisão do Serviço Europeu para a Ação Externa;

4.aprofundamento das relações políticas com os países terceiros através de programas abrangentes de cooperação e ajuda ou de acordos internacionais, como, por exemplo, acordos de associação e de parceria;

5.abertura, acompanhamento e conclusão de negociações relativas à adesão de Estados europeus à União;

6.toda a legislação, programação e supervisão das ações realizadas ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz e do Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, e das políticas que lhes estão subjacentes;

7.acompanhamento e seguimento, designadamente, da Política Europeia de Vizinhança (PEV), em particular no que toca aos relatórios anuais da PEV;

8.problemas relacionados com a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, nomeadamente os direitos das minorias, nos países terceiros e com os princípios do direito internacional; neste contexto, a comissão será assistida por uma subcomissão dos direitos humanos, que deverá assegurar a coerência de todas as políticas externas da União com a sua política de direitos humanos; sem prejuízo das disposições relevantes, os deputados de outras comissões e órgãos com responsabilidades na matéria serão convidados a assistir às reuniões da subcomissão;

9.participação do Parlamento em missões de observação de eleições, se adequado, em colaboração com outras comissões e delegações competentes.

Esta comissão assegura a supervisão política e a coordenação dos trabalhos das comissões parlamentares mistas e das comissões parlamentares de cooperação, bem como das delegações interparlamentares e das delegações ad hoc que se enquadrem no seu âmbito de competências.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade