Esta comissão tem competência em matéria de:
1.funcionamento e desenvolvimento da política agrícola comum;
2.desenvolvimento rural, incluindo as atividades dos instrumentos financeiros relevantes;
3.legislação sobre:
a)questões veterinárias e fitossanitárias e alimentação animal, desde que estas medidas não se destinem à proteção contra riscos para a saúde humana,
b)criação e bem-estar dos animais;
4.melhoria da qualidade dos produtos agrícolas;
5.aprovisionamento em matérias-primas agrícolas;
6.Instituto Comunitário das Variedades Vegetais;
7.silvicultura e agrossilvicultura.