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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Junho de 2020
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XII.Comissão do Desenvolvimento Regional

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.funcionamento e desenvolvimento da política de coesão e de desenvolvimento regional da União, nos termos dos Tratados;

2.Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e outros instrumentos da política regional da União;

3.avaliação do impacto de outras políticas da União na coesão económica e social;

4.coordenação dos instrumentos estruturais da União;

5.dimensão urbana da política de coesão;

6.regiões ultraperiféricas e ilhas, bem como cooperação transfronteiriça e interregional;

7.relações com o Comité das Regiões, com as organizações de cooperação interregional e com as autoridades locais e regionais.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 25 de Junho de 2020Aviso legal-Política de privacidade