TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6:PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS
Artigo 96.º:Aprovação definitiva do orçamento
Quando o Presidente considerar que o orçamento foi aprovado em conformidade com o disposto no artigo 314.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, declara em sessão plenária que o orçamento foi definitivamente aprovado. O Presidente toma as medidas necessárias para assegurar que o orçamento seja publicado no
Jornal Oficial da União Europeia.