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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6:PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 97.º:Regime de duodécimos provisórios

1.Qualquer decisão do Conselho que autorize despesas que excedam o duodécimo provisório das dotações do orçamento para o exercício anterior é enviada à comissão competente.

2.A comissão competente pode apresentar um projeto de decisão que reduza as despesas a que se refere o n.º 1. O Parlamento delibera sobre esse projeto no prazo de 30 dias após a aprovação da decisão do Conselho.

3.O Parlamento delibera por maioria dos membros que o compõem.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade