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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Julho de 2022
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII:COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1:COMISSÕES

Artigo 207.º:Comissões especiais

1.Sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento pode criar a qualquer momento comissões especiais. As suas responsabilidades, a sua composição numérica e o seu mandato são definidos em simultâneo com a decisão da sua criação.

2.O mandato das comissões especiais não pode exceder 12 meses, exceto se o Parlamento o prorrogar antes do seu termo. Salvo decisão em contrário na decisão do Parlamento que cria uma comissão especial, o seu mandato começa a contar a partir da data da sua reunião constitutiva.

3.As comissões especiais não podem emitir pareceres dirigidos a outras comissões.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal-Política de privacidade