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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Novembro de 2023
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO
Versão que entrará em vigor a 16 de julho de 2024PDF

ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
VII.Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.política de emprego e todos os aspetos da política social, nomeadamente condições de trabalho, segurança social, inclusão social e proteção social;

2.direitos dos trabalhadores;

3.medidas para garantir a saúde e a segurança no local de trabalho;

4.Fundo Social Europeu;

5.política de formação profissional, incluindo qualificações profissionais;

6.livre circulação dos trabalhadores e dos pensionistas;

7.diálogo social;

8.todas as formas de discriminação no local de trabalho e no mercado de trabalho, exceto a discriminação com base no sexo;

9.relações com:

–o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop),
–a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho,
–a Fundação Europeia para a Formação,
–a Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho,

e com outros órgãos da União e organizações internacionais pertinentes.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal-Política de privacidade