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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Novembro de 2023
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO
Versão que entrará em vigor a 16 de julho de 2024PDF

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 7:PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS INTERNOS

Artigo 104.º:Competência em matéria de autorização e pagamento de despesas, de aprovação das contas e de quitação

1.O Presidente procede ou manda proceder à autorização e ao pagamento de despesas no quadro do regulamento financeiro interno aprovado pela Mesa, após ter consultado a comissão competente.

2.O Presidente transmite o projeto de regularização das contas à comissão competente.

3.Com base num relatório da comissão competente, o Parlamento aprova as contas e pronuncia-se sobre a quitação.

Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal-Política de privacidade