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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Novembro de 2023
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO
Versão que entrará em vigor a 16 de julho de 2024PDF

TÍTULO XIV:DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 241.º:Retificações

1.Se for detetado um erro num texto aprovado pelo Parlamento, o Presidente envia, se necessário, um projeto de retificação à comissão competente.

2.Se for detetado um erro num texto aprovado pelo Parlamento que tenha sido acordado com outras instituições, o Presidente procura obter o acordo dessas instituições quanto às correções necessárias, antes de proceder nos termos do n.º 1.

3.A comissão competente examina o projeto de retificação e apresenta-o ao Parlamento, caso considere que se trata de um erro suscetível de ser corrigido da forma proposta.

4.A retificação é anunciada no período de sessões seguinte. A retificação é considerada aprovada salvo se, no prazo de 24 horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo requererem que seja posta à votação. Se a retificação não for aprovada, é devolvida à comissão competente. A comissão competente pode propor uma retificação alterada ou encerrar o processo.

5.As retificações aprovadas são publicadas da mesma forma que o texto a que se referem. Aplica-se, com as necessárias adaptações,o artigo 79.º.

Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal-Política de privacidade