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Textos apresentados :

RC-B10-0188/2024

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PV28/11/2024-6.2
CRE28/11/2024-6.2

Textos aprovados :

P10_TA(2024)0052

Textos aprovados
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Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024-Estrasburgo
A crescente e sistemática repressão das mulheres no Irão
P10_TA(2024)0052RC-B10-0188/2024

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2024, sobre a crescente e sistemática repressão das mulheres no Irão ()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta o artigo150.º, n.º5, e o artigo136.º, n.º4, do seu Regimento,

A.Considerando que as violações sistemáticas dos direitos das mulheres pela República Islâmica do Irão e pela sua polícia da «moralidade» não diminuíram sob a presidência de Masoud Pezeshkian;

B.Considerando que o Governo iraniano impôs a obrigação de uso do véu em 1983; considerando que a lei relativa à «proteção da família através da promoção da cultura do hijab e da castidade» foi aprovada pelo Conselho dos Guardiães em setembro de 2024 e intensificará ainda mais a repressão exercida pelo governo contra as mulheres; considerando que as mulheres que surgem sem véu no espaço público são amiúde assediadas, presas, torturadas e mesmo assassinadas;

C.Considerando que Ahoo Daryaei foi assediada pelas forças de segurança na universidade pelo pretenso incumprimento da lei sobre o uso do véu; considerando que, num corajoso ato de rebeldia, Ahoo Daryaei tirou a restante roupa como forma de protesto, antes de ser detida e rotulada, tal como inúmeras outras mulheres, de «doente mental» e depois confinada a um estabelecimento psiquiátrico;

D.Considerando que o Governo iraniano anunciou a sua intenção de abrir uma pretensa clínica para tratar as mulheres que desrespeitam as rigorosas leis sobre o hijab; considerando que a patologização da resistência se insere no esforço sistemático das autoridades iranianas para asfixiar a autonomia das mulheres e punir quem se oponha a leis discriminatórias, como as relativas ao uso obrigatório do véu e à segregação de género;

E.Considerando que o memorando de 1991 sobre a «questão bahaí», assinado pelo líder supremo e aiatola Ali Khamenei, pede que se «bloqueiem» o «progresso e desenvolvimento» da comunidade bahaí; considerando que, em março e abril de 2024, pelo menos 72dos 93bahaís chamados a depor perante o tribunal ou detidos eram mulheres;

1.Condena firmemente a crescente e sistemática repressão das mulheres no Irão através de leis e regulamentos que restringem severamente as suas liberdades e os seus direitos; lamenta que as autoridades tenham detido Ahoo Daryaei, que rotularam de «doente mental», e que a tenham internado num estabelecimento psiquiátrico; entende que a repressão das mulheres que demonstram resistência política através do encarceramento psiquiátrico é um ato de tortura;

2.Exorta as autoridades iranianas a revogarem toda a legislação que discrimina as mulheres e as raparigas e a abolirem urgentemente a polícia da «moralidade» e todos os outros organismos repressivos;

3.Condena vigorosamente a perseguição de minorias étnicas e religiosas; pede a libertação imediata e incondicional de todos os defensores dos direitos das mulheres e das vítimas de detenções arbitrárias, notadamente das mulheres bahaís Neda Emadi e Parastoo Hakim, assim como dos cidadãos da UE;

4.Reitera o seu pedido ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e regista que a decisão do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf sobre o ataque à sinagoga de Bochum em 2022 fornece agora a base jurídica necessária;

5.Exorta o Governo iraniano a conceder acesso sem restrições à missão de averiguação das Nações Unidas e ao Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos no Irão; solicita a renovação e o alargamento do seu mandato de modo que inclua um mecanismo de responsabilização;

6.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem o movimento «Mulheres, Vida, Liberdade»;

7.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão.

Última actualização: 26 de Fevereiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade