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Processo :
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Ciclo relativo ao documento : A9-0001/2020

Textos apresentados :

A9-0001/2020

Debates :

Votação :

PV18/06/2020-2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0138

Textos aprovados
PDF112kWORD43k
Quinta-feira, 18 de Junho de 2020-Bruxelas
Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia ***
P9_TA(2020)0138A9-0001/2020

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de SãoTomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (12199/2019 – C9-0001/2020 – )

(DZçã)

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12199/2019),

–Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (12202/2019),

–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) e do artigo218.º, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0001/2020),

–Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

–Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (9‑0001/2020),

1.Aprova a celebração do acordo;

2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Última actualização: 8 de Setembro de 2020Aviso legal-Política de privacidade