Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de SãoTomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (12199/2019 – C9-0001/2020 – )
(DZçã)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12199/2019),
–Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (12202/2019),
–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) e do artigo218.º, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0001/2020),
–Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
–Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,
–Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (9‑0001/2020),
1.Aprova a celebração do acordo;
2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.