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Financiamento das redes transeuropeias

As redes transeuropeias (RTE) são financiadas de forma conjunta pela União Europeia e pelos Estados-Membros. A ajuda financeira da UE serve de catalisador, mas cabe aos Estados-Membros garantir a maior parte do financiamento. O financiamento das RTE pode ser complementado pelos fundos estruturais, por uma ajuda do Banco Europeu de Investimento (BEI) ou através de contributos provenientes do setor privado. Uma reforma importante foi introduzida nas RTE através da criação do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) em 2013, renovado em 2021.

Base Jurídica

Título XVI do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, cujo artigo 171.º prevê que a UE possa apoiar financeiramente os projetos de interesse comum que tenham sido identificados no âmbito das orientações.

, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa.

Objetivos

Os objetivos gerais do MIE incluem construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias nos setores dos transportes, da energia e do digital (ver ficha 3.5.1), bem como facilitar a cooperação transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia. Em consonância com o objetivo da União de integrar a ação climática, o MIE contribui com 60% do seu orçamento para os objetivos climáticos, através das suas ações.

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A. Definição das condições gerais aplicáveis ao financiamento dos projetos

De uma maneira geral, o financiamento da UE tem servido de catalisador para projetos. Os Estados-Membros têm de providenciar a maior parte do financiamento, com exceção dos apoios a título dos Fundos de DZã, em que o contributo da União tem sido tradicionalmente mais substancial.

Os princípios iniciais que regem o financiamento foram definidos no Regulamento (CE) n.º2236/95 do Conselho, de 18 de setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias.

1. O apoio da UE assumiu uma ou várias das formas seguintes:

  • cofinanciamento de estudos relacionados com os projetos e outras medidas de apoio técnico (até 50% do custo total);
  • contribuições para os prémios de garantia de empréstimos do Fundo Europeu de Investimento ou de outras instituições financeiras;
  • bonificações de juros nos empréstimos concedidos pelo BEI ou outros organismos financeiros públicos ou privados;
  • uma multiplicidade de instrumentos financeiros, além das subvenções: capital próprio e dívida; garantias de empréstimos e capital de risco, reforço das capacidades e mecanismos de partilha de riscos;
  • subsídios diretos aos investimentos em casos devidamente justificados;
  • concorrência entre proponentes elegíveis e seleção com base em considerações de custo e de qualidade.

2. Os seguintes critérios de seleção dos projetos foram definidos progressivamente:

  • no caso das redes de telecomunicações e de energia, a ajuda da UE não deve acarretar distorções de concorrência entre as empresas do setor em questão;
  • os projetos devem contribuir para a realização dos objetivos das redes, que estão definidos nas orientações para a rede transeuropeia de transportes (RTE-T) (Regulamento (UE) n.º1315/2013) e nas orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE-E) (Regulamento (UE) 2022/869);
  • os projetos devem ter viabilidade económica;
  • a maturidade dos projetos e o efeito do estímulo da intervenção da UE;
  • os efeitos diretos ou indiretos no clima, no ambiente e no emprego, incluindo progressivamente análises de custo-benefício cada vez mais completas, avaliações de impacto ambiental, resiliência às alterações climáticas, etc.;
  • a coordenação do faseamento das diferentes partes dos projetos no caso de terem, por exemplo, um cariz transfronteiriço;
  • os projetos financiados devem cumprir o disposto no direito e nas políticas da UE, nomeadamente em matéria de proteção do ambiente, de concorrência e da adjudicação de contratos públicos. Os sucessivos regulamentos que determinam as regras gerais para a concessão de apoio financeiro da UE introduziram uma série de novos elementos. O quadro financeiro para o período de 2014-2020 afetou 29,4 mil milhões de EUR às RTE, dos quais 24 mil milhões se destinaram à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e aproximadamente 5,4 mil milhões às redes transeuropeias de energia (RTE-E).

Na sequência da proposta apresentada pela Comissão em 2020, de revisão do relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, o revisto contribui para alcançar as metas da UE para 2030 em matéria de energia e clima e o seu objetivo de neutralidade climática até 2050, bem como para garantir as interligações, a segurança energética, a integração do mercado e do sistema, a concorrência em benefício de todos os Estados-Membros e ainda preços da energia acessíveis. As orientações põem essencialmente termo ao apoio da UE a novos projetos de gás natural e petróleo e introduzem critérios de sustentabilidade obrigatórios para todos os projetos de interesse comum (PIC).

Em 14 de dezembro de 2021, a Comissão publicou uma , a fim de as alinhar com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e as metas climáticas da Lei Europeia em matéria de Clima. O regulamento proposto visa coordenar os corredores europeus de transporte e as prioridades horizontais. Visa igualmente garantir que se façam progressos em cada corredor e prioridade horizontal e que tal aconteça de forma coerente. Portanto, a Comissão deverá consultar os coordenadores europeus dos corredores da rede principal aquando da análise dos pedidos de financiamento da União ao abrigo do MIE para cada corredor europeu de transporte ou prioridade horizontal que estejam sob a alçada de um coordenador europeu. Os coordenadores europeus devem verificar se os projetos propostos pelos Estados-Membros para cofinanciamento do MIE são coerentes com as prioridades do plano de trabalho dos corredores.

Em 27 de julho de 2022, a Comissão apresentou uma , de modo a refletir as modificações no contexto geopolítico, a qual incluiu um alargamento de quatro corredores europeus de transporte à Ucrânia e à Moldávia. O mandato do Parlamento para as negociações com o Conselho foi adotado em abril de 2023. Na sequência das negociações com o Conselho, o Parlamento aprovou o Regulamento RTE-T revisto, em 22 de abril de 2024. Prevê-se que entre em vigor no verão de 2024.

Em resposta à instabilidade e às perturbações do mercado mundial da energia causadas pela invasão da Ucrânia pela Rússia, a Comissão apresentou, em maio de 2022, o plano com o duplo objetivo de combater a crise climática e pôr termo à dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis russos, que estão a ser utilizados como arma económica e política. As medidas propostas concentram-se na poupança de energia, na diversificação do aprovisionamento energético (incluindo a importação de gás natural liquefeito) e na implantação acelerada das energias renováveis (incluindo o hidrogénio verde). O plano continha alguns investimentos adicionais em infraestruturas de gás, estimados em cerca de 10mil milhões de EUR, para complementar a lista de PIC em vigor. Além disso, uma implantação mais rápida dos PIC no setor da eletricidade foi considerada essencial para adaptar a rede elétrica às necessidades futuras e será apoiada através do MIE.

B. Outras possibilidades de financiamento

1. Fundos Estruturais e Fundo de DZã da UE

No período de 2014-2020, foram disponibilizados mais de 6mil milhões de EUR do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 25,95mil milhões de EUR do Fundo de DZã, no âmbito do objetivo temático 7 «Promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede», de modo a proporcionar cofinanciamento da UE para apoiar a concretização de um espaço único europeu de transportes multimodais, através do investimento na RTE-T. Além disso, foram criados recursos e instrumentos adicionais do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (posteriormente designado InvestEU), do Horizonte 2020 (atualmente Horizonte Europa) e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência com vista a promover oportunidades de investimento na RTE-T.

2. Ajuda do Banco Europeu de Investimento (BEI)

Não se aplicam restrições territoriais aos empréstimos do BEI, uma vez que estes são concedidos com base em critérios bancários, dos quais fazem parte a viabilidade financeira (capacidade de pagamento), técnica e ambiental do projeto.

C. Quadro financeiro para 2021-2027

A Comissão apresentou a sua proposta para o próximo orçamento de longo prazo da UE em 2018. Seguiram-se propostas legislativas para 37 programas setoriais. Para além dos Fundos Estruturais e de DZã da UE, os fundos Horizonte Europa e InvestEU proporcionam financiamento complementar para as RTE, nomeadamente para a investigação e a inovação nos domínios das energias limpas, dos transportes e das tecnologias digitais. Em resposta à crise sem precedentes provocada pelo COVID-19, em 27 de maio de 2020, a Comissão propôs o instrumento temporário de recuperação , com um orçamento de 750mil milhões de EUR, bem como reforços específicos do orçamento da UE para 2021-2027. Os Chefes de Estado ou de Governo da UE chegaram finalmente a um acordo político em julho de 2020 e o Parlamento e o Conselho aprovaram o mesmo em novembro de 2020.

Mecanismo Interligar a Europa

A UE conta, desde dezembro de 2013, com uma nova política para as infraestruturas das RTE, dotada de um orçamento que ultrapassa os 30,4 mil milhões de EUR até 2020 (UE27) e os 33,7 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027: O (MIE).

A. Objetivos gerais

O MIE tem por objetivo:

  • construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias nos setores dos transportes, da energia e do digital, bem como facilitar a cooperação transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia;
  • alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
  • promover a coesão territorial, social e económica;
  • e melhorar o acesso ao mercado interno e a sua integração, com ênfase em facilitar as sinergias entre os setores dos transportes, da energia e do digital.

1. No setor dos transportes, o apoio será direcionado para projetos de interesse comum que visem:

  • promover redes e infraestruturas eficientes, interligadas e multimodais para uma mobilidade inteligente, interoperável, sustentável, inclusiva, acessível, segura e protegida, em conformidade com as orientações para a RTE-T (Regulamento (UE) n.º 1315/2013);
  • adaptar partes da RTE-T para a dupla utilização da infraestrutura de transportes, com vista a melhorar tanto a mobilidade civil como a militar.

2. No setor da energia, o apoio terá por objetivo:

  • contribuir para uma maior integração de um mercado interno da energia eficiente e competitivo e para a interoperabilidade das redes transfronteiriças e setoriais, e, assim, facilitar a descarbonização da economia, promover a eficiência energética e garantir a segurança do aprovisionamento;
  • facilitar a cooperação transfronteiriça no domínio da energia, incluindo das energias renováveis.

3. No setor digital, o MIE apoiará:

  • a implantação de redes digitais de muito alta capacidade seguras e protegidas, incluindo sistemas de 5G, para a maior resiliência e capacidade das redes digitais básicas nos territórios da União, através da sua ligação a territórios vizinhos, bem como para a digitalização das redes de transportes, mobilidade e energia.

B. Orçamento do MIE para o período de 2021-2027

No âmbito do orçamento da UE para 2021-2027, em 2018, a Comissão , com o objetivo global de apoiar o investimento nas redes de infraestruturas europeias nos setores dos transportes, da energia e das telecomunicações. O orçamento total do MIE proposto ascende a 42,3mil milhões de EUR (a preços correntes) e, especificamente, reserva 30,6mil milhões de EUR para os transportes, 8,65mil milhões de EUR para a energia e 3mil milhões de EUR para as redes digitais. As sinergias entre os três setores e o reforço da cooperação transfronteiriça no domínio das energias renováveis estão entre os principais domínios a serem visados pelo MIE pós-2020, a fim de acelerar a digitalização e a descarbonização da economia da UE.

No domínio dos transportes, o MIE visa acelerar a conclusão dos dois níveis da RTE-T e a implantação de sistemas europeus de gestão do tráfego, como o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário, e o projeto de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu, bem como apoiar a transição para uma mobilidade inteligente, sustentável, inclusiva e segura, através da criação duma rede europeia de infraestruturas de carregamento para combustíveis alternativos. A proposta prevê que o novo MIE apoie igualmente as infraestruturas de transportes de dupla utilização civil e militar, a fim de adaptar as redes de transportes da Europa às necessidades militares e melhorar a mobilidade militar na UE. Na sequência disso, a Comissão também adotou, em novembro de 2022, um «», a fim de garantir uma mobilidade militar mais segura e com melhores ligações.

Em resposta à pandemia de COVID-19, a Comissão publicou a sua em 27 de maio de 2020. No entanto, a reunião extraordinária do de julho de 2020 conduziu a uma para o setor dos transportes no âmbito do MIE (EUCO 22/20). O Parlamento Europeu deu a sua aprovação ao regulamento relativo ao QFP 2021-2027 em 16dedezembro de2020. Em março de 2021, os negociadores do Conselho e do Parlamento chegaram a um acordo provisório, em conformidade com as de julho de 2020, no sentido de dividir o financiamento do seguinte modo:

  • setor dos transportes: 25,81mil milhões de EUR, dos quais 11,29mil milhões de EUR para os países que beneficiam do Fundo de DZã e 1,69 mil milhões de EUR para ações relacionadas com a mobilidade militar;
  • setor da energia: 5,84mil milhões de EUR;
  • setor digital: 2,06mil milhões de EUR.

O Conselho chegou a uma posição comum em 16 de junho de 2021 e o acordo foi aprovado pelo Parlamento em em 7 de julho de 2021. Em junho de 2023, para associar o país ao MIE e permitir a apresentação de projetos ucranianos para financiamento da UE nos setores dos transportes, da energia e digital.

O papel do Parlamento Europeu

Numa ação de apoio às RTE, o Parlamento tem apelado sistematicamente para que seja dada prioridade aos modos de transporte mais respeitadores do ambiente em termos de financiamento, dedicou mais de 50% do financiamento destinado a infraestruturas aos projetos ferroviários (incluindo o transporte combinado) e fixou um limite máximo de 25% para os projetos rodoviários. Além disso, o Parlamento tem insistido na necessidade de a Comissão velar pela coordenação e pela coerência dos projetos financiados através de contributos do orçamento da UE, da intervenção do BEI, do Fundo de DZã, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e de outros instrumentos financeiros da UE.

O Parlamento teve em consideração as dotações afetadas aos programas MIE e Horizonte 2020, aquando da tomada de decisões sobre os orçamentos anuais da UE. Em resposta à proposta da Comissão de 2018 relativa ao MIE pós-2020, a Comissão dos Transportes e do Turismo e a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia elaboraram um projeto de relatório conjunto, que assinalou a falta de ambição em termos de dotação do MIE para os transportes e destacou as necessidades de investimento do setor, para além dos benefícios que uma melhor conectividade poderia proporcionar à UE. Neste relatório, foi salientada a necessidade de simplificar ainda mais as regras do MIE e a importância da coerência entre os vários fundos da UE que apoiam projetos nos setores dos transportes, da energia e digital. Os relatores salientaram a necessidade de reforçar o escrutínio parlamentar das prioridades do MIE e de melhorar o seu controlo. O relatório conjunto incluiu um aumento de cerca de 20% do orçamento afetado a projetos no domínio dos transportes. Não foi possível, porém, integrar o aumento pretendido do orçamento do MIE no orçamento plurianual subjacente para o período 2021-2027. O ato final () foi publicado em julho de 2021.

Em julho de 2020, o Parlamento aprovou uma na qual se congratulou com o acordo sobre medidas de resposta à pandemia de COVID-19 como um passo positivo, mas lamentou os cortes na componente de subvenções do fundo de recuperação, entre outros aspetos.

Na sua , o Parlamento salientou a necessidade de assegurar que as despesas e a seleção dos PIC estejam em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.

Na sua , o Parlamento garantiu financiamento para projetos que reconvertam as atuais infraestruturas de gás natural para permitir o transporte e armazenamento de hidrogénio durante um período transitório (até ao final de dezembro de 2029).

Para mais informações sobre estes temas, consulte os sítios Web da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Ariane Debyser / Kristi Polluveer / Olena Kuzhym